Suspensão do contrato de
trabalho como garantia de emprego
Antigamente, doenças e
acidentes sofridos pelo empregado eram causas justas para que o empregador
colocasse fim na relação de emprego.
Porém, a doença do empregado
passou a determinar, apenas, a suspensão do contrato de trabalho.
A suspensão do contrato vem
a ser, assim, uma garantia maior que se dá ao trabalhador, pois faz o mesmo
resistir à sua extinção. Paralisa-se transitoriamente a execução do contrato de
trabalho. As obrigações principais que cabem aos contratantes, a prestação de
serviços por parte do empregado, o pagamento do salário por parte do
empregador, deixam de ser exigidas por certo tempo, sem que desapareça a
relação contratual, que volta à normalidade quando cessa a causa da suspensão.
É o que acontece, por
períodos mais ou menos longos, nas hipóteses de incapacidade executiva do
trabalho, como nos casos de doenças ou de acidente de trabalho, quando o
empregado entra em gozo de auxílio-doença ou é aposentado por invalidez, ou
mesmo quando a empregada gestante passa a gozar do auxílio-maternidade, com
evidentes efeitos no contrato de trabalho.
A conservação do emprego
A suspensão do contrato de
trabalho, em sentido amplo ou restrito, pelo seu alto objetivo protecionista do
empregado, vítima de acidente de trabalho, tem três efeitos fundamentais:
a) continuidade do vínculo
empregatício e conseqüente conservação do emprego;
b) direito do empregado
retornar à antiga função com todas as vantagens atribuídas à sua categoria;
c) direito do empregado à
indenização por despedida injusta se o empregador usar da faculdade de não
readmiti-lo quando do seu retorno à atividade.
O
direito de retorno ao emprego
Mantido o vínculo
empregatício durante a suspensão do contrato de trabalho e cessada a
incapacidade que a motivou, é assegurado ao empregado o direito de retorno ao
emprego antes exercido na empresa.
O principal dos efeitos
contratuais consiste na reserva do posto de trabalho durante determinado
período de tempo.
CONCLUSÃO
Entendemos por acidente de
trabalho o acidente relacionado com o trabalho, que de alguma forma acarretar
lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a
redução permanente ou temporária das condições para o trabalho.
A lei assegura ao acidentado
uma série de benefícios, de modo a garantir a sua subsistência mesmo após o
acidente. Os benefícios são o auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente,
aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária.
Com o afastamento por mais
de quinze dias do trabalho, em virtude de acidente de trabalho, o contrato de
trabalho fica suspenso.
Esses benefícios trazem um
pouco de dignidade ao trabalhador, tão desamparado em nosso país, permitindo
que após um acidente, tenha condições de sustentar a si mesmo e a sua família,
ou, na sua falta, deixar algum rendimento para a sua família subsistir.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/
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