terça-feira, 4 de junho de 2013

REFLEXOS NO CONTRATO DE TRABALHO

Suspensão do contrato de trabalho como garantia de emprego

Antigamente, doenças e acidentes sofridos pelo empregado eram causas justas para que o empregador colocasse fim na relação de emprego.

Porém, a doença do empregado passou a determinar, apenas, a suspensão do contrato de trabalho.

A suspensão do contrato vem a ser, assim, uma garantia maior que se dá ao trabalhador, pois faz o mesmo resistir à sua extinção. Paralisa-se transitoriamente a execução do contrato de trabalho. As obrigações principais que cabem aos contratantes, a prestação de serviços por parte do empregado, o pagamento do salário por parte do empregador, deixam de ser exigidas por certo tempo, sem que desapareça a relação contratual, que volta à normalidade quando cessa a causa da suspensão.

É o que acontece, por períodos mais ou menos longos, nas hipóteses de incapacidade executiva do trabalho, como nos casos de doenças ou de acidente de trabalho, quando o empregado entra em gozo de auxílio-doença ou é aposentado por invalidez, ou mesmo quando a empregada gestante passa a gozar do auxílio-maternidade, com evidentes efeitos no contrato de trabalho.

A conservação do emprego

A suspensão do contrato de trabalho, em sentido amplo ou restrito, pelo seu alto objetivo protecionista do empregado, vítima de acidente de trabalho, tem três efeitos fundamentais:

a) continuidade do vínculo empregatício e conseqüente conservação do emprego;

b) direito do empregado retornar à antiga função com todas as vantagens atribuídas à sua categoria;

c) direito do empregado à indenização por despedida injusta se o empregador usar da faculdade de não readmiti-lo quando do seu retorno à atividade.

O direito de retorno ao emprego

Mantido o vínculo empregatício durante a suspensão do contrato de trabalho e cessada a incapacidade que a motivou, é assegurado ao empregado o direito de retorno ao emprego antes exercido na empresa.

O principal dos efeitos contratuais consiste na reserva do posto de trabalho durante determinado período de tempo.

CONCLUSÃO

Entendemos por acidente de trabalho o acidente relacionado com o trabalho, que de alguma forma acarretar lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária das condições para o trabalho.

A lei assegura ao acidentado uma série de benefícios, de modo a garantir a sua subsistência mesmo após o acidente. Os benefícios são o auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária.

Com o afastamento por mais de quinze dias do trabalho, em virtude de acidente de trabalho, o contrato de trabalho fica suspenso.


Esses benefícios trazem um pouco de dignidade ao trabalhador, tão desamparado em nosso país, permitindo que após um acidente, tenha condições de sustentar a si mesmo e a sua família, ou, na sua falta, deixar algum rendimento para a sua família subsistir.

Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário


Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!