Aposentadoria
por invalidez acidentária
Em decorrência de acidente
de trabalho, o empregado tornar-se incapaz para exercer a sua atividade, desde
que não seja possível sua reabilitação para exercer qualquer outra atividade
que lhe forneça sua subsistência.
A aposentadoria por invalidez será devida ao
segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz
e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência, e será pago enquanto permanecer nesta condição.
Consiste numa renda mensal
paga ao segurado, trabalhador avulso e segurado especial, com exceção do
trabalhador doméstico.
Esta incapacidade permanente
será verificada por exame médico-pericial realizado pela Previdência Social.
A aposentadoria por
invalidez acidentária consiste em uma renda mensal que corresponde a 100% do
salário-de-benefício vigente no dia do acidente.
Pensão
por morte acidentária
A pensão por morte
acidentária consiste em um benefício contínuo de renda mensal, devido aos
beneficiários dependentes, em razão de óbito do segurado em conseqüência de
acidente de trabalho.
Com o falecimento do
segurado, em conseqüência de acidente do trabalho, é devida pensão por morte
aos seus dependentes.
O valor mensal da pensão é
de 100% do salário-de--benefício vigente no dia do acidente. Os beneficiários
também têm direito ao abono anual.
Esse benefício tem início na
data do óbito, se requerido em até 30 dias da data do óbito.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/
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