Falando em Equipamentos de Proteção Individual – EPI, tanto empregadores quanto trabalhadores têm obrigações a serem cumpridas. Você conhece as obrigações de cada um e qual Norma Regulamentadora (NR) trata desse assunto?
Já ouviu falar em Certificado de Aprovação (C.A.)? Tem conhecimento sobre a diferença entre validade do C.A. e validade do próprio EPI?
Calma! Não há porque se preocupar!
Clique no link abaixo e continue lendo esse artigo e saiba essas e outras informações a respeito.
o portal tem me ajudado muito obrg
ResponderExcluirBom dia Li!
ExcluirFico feliz que o Portal esteja sendo útil a vossa pessoa.
Agradeço por acompanhar e principalmente pelo seu fedback.
Muito obrigado!
Muito bom mesmo o conteúdo dispensado a todos nós.
ResponderExcluirmuito obrigado.
Bom dia Tum...Tum..Coraçãozinho!
ExcluirFico feliz em saber que o conteúdo está sendo útil.
Agradeço pela sua visita ao Portal e também fico grato com seu feedback.
Olá,,
ResponderExcluirGostaria de saber que providencias adotar no caso em que o funcionário perde diversas vezes seus EPIs? A empresa tem obrigação de fornecer sempre. O funcionário tem obrigação de zelar pelo EPI. Pergunto: o custo desses extravios cabe apenas a empresa?
Prezada Sandra, boa tarde!
ExcluirComo você mesma mencionou, a empresa tem a obrigação de fornecer e o trabalhador tem a obrigação de utilizar apenas para a finalidade que se destina e zelar por este equipamento.
A questão é que a empresa tem também a obrigação de treinar o trabalhador quanto ao uso, guarda e conservação e isso pode ser comprovado com lista de presença e imagens do mencionado treinamento.
Se a empresa cumpre todas as exigências da Norma e o trabalhador está extraviando o equipamento por falta de cuidado para com seu material de trabalho, a empresa não pode deixa-lo sem o equipamento, mas poderá cobrar este valor.
É de extrema importância que este trabalhador tenha registrado em sua ficha de EPI, todos os equipamentos que recebeu, contendo data do recebimento e assinatura do mesmo, além de CA, nome do EPI (exemplo: protetor auricular tipo plug de inserção).
Vale lembrar que é importante que a empresa tenha documentos que comprovem que este recebeu orientação quanto a sua obrigação e advertência quanto o fato de que terá que arcar com os custos dos EPI’s extraviados.
Resumindo, a empresa não só pode como deve cobrar estes valores, até mesmo porque este trabalhador pode estar extraviando os equipamentos justamente para não fazer uso.
Mas lembre-se!
Este trabalhador poderá entrar na justiça e, caso isso aconteça a empresa deverá justificar a cobrança de tal valor e esta justificativa não pode ser com palavras, mas sim com documentos (Ficha de EPI, lista de presença em treinamentos, etc).
Um detalhe importante é, a empresa disponibiliza armários para os trabalhadores?
Pergunto porque dependendo do EPI, este não pode ser levado para casa, tendo que ficar em algum local na empresa.
A falta desse recurso pode ser utilizada pelo trabalhador como justificativa dos extravios e diante de um juiz, isso será ponto a ele.
Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!
QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO EMPEGADOR QUANTO AO EPI?
ResponderExcluirBoa tarde!
ExcluirVou deixar abaixo link de um artigo com informações que precisa saber sobre EPI.
Copie e cole em seu navegador o link disponível.
https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/epis-o-que-fazer-se-o-empregado-nao-usar/
Espero ter lhe ajudado!