Há alguma
obrigatoriedade de as empresas fornecerem medicamentos?
Apesar de muitos não
aceitarem deveria ser óbvio que não. Principalmente se a empresa não possui um
medico para prescrever a medicação. Imagine as consequências caso você forneça
um medicamento simples para dor de cabeça e o colaborador seja alérgico ou
esteja com dengue.
Mas então o que eu
faço?
Deixo o trabalhador com
dor de cabeça?
Teoricamente, se há
uma queixa e a empresa não têm um profissional de saúde, o correto é encaminhá-lo
a um posto de saúde. No entanto, isto não é feito porque apesar de o funcionário
ter de trazer um atestado comprovando a veracidade do problema, a empresa
estará perdendo um colaborador, podendo afetar a programação de produção. O
fornecimento do medicamento traz todas as consequências legais para a empresa. Lembrando
que o Código Penal prevê situações de exercício ilegal da profissão do medico.
Veja abaixo:
Art. 282 - Exercer,
ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem
autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de
seis meses a dois anos.
Art. 284 - Exercer o
curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente,
qualquer substância;
II - usando gestos,
palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo
diagnósticos: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Portanto conclui-se
que o correto é não dar medicamento à funcionário sem prescrição médica. É
preferível encaminhá-lo ao atendimento médico do que medicar e causar um dano.
O custo pode ser maior que um dia de trabalho pago por atestado apresentado
pelo trabalhador.
Isso se chama
prevenção!
Previna-se você também!
Fonte: Jornal Segurito
Fonte: Jornal Segurito
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