quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

VOCÊ É CURANDEIRO?



Há alguma obrigatoriedade de as empresas fornecerem medicamentos?

Apesar de muitos não aceitarem deveria ser óbvio que não. Principalmente se a empresa não possui um medico para prescrever a medicação. Imagine as consequências caso você forneça um medicamento simples para dor de cabeça e o colaborador seja alérgico ou esteja com dengue.

Mas então o que eu faço?

Deixo o trabalhador com dor de cabeça?

Teoricamente, se há uma queixa e a empresa não têm um profissional de saúde, o correto é encaminhá-lo a um posto de saúde. No entanto, isto não é feito porque apesar de o funcionário ter de trazer um atestado comprovando a veracidade do problema, a empresa estará perdendo um colaborador, podendo afetar a programação de produção. O fornecimento do medicamento traz todas as consequências legais para a empresa. Lembrando que o Código Penal prevê situações de exercício ilegal da profissão do medico. Veja abaixo:

Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

 I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Portanto conclui-se que o correto é não dar medicamento à funcionário sem prescrição médica. É preferível encaminhá-lo ao atendimento médico do que medicar e causar um dano. O custo pode ser maior que um dia de trabalho pago por atestado apresentado pelo trabalhador.

Isso se chama prevenção!
Previna-se você também! 

Fonte: Jornal Segurito

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