sexta-feira, 25 de maio de 2018

CONSTRUÇÃO CIVIL: 4 ALERTAS PARA NÃO TAPAR O SOL COM A PENEIRA AO ENVIAR DADOS AO ESOCIAL.



Antes do eSocial, os dados laborais dos empregados como mudança de cargo, alteração de salário e acidentes de trabalho, por exemplo, eram enviados aos diferentes órgãos governamentais (Receita Federal do Brasil, INSS, Caixa Econômica e Ministério do Trabalho), separadamente e em diferentes formatos.

Após a implementação do sistema e respeitando o faseamento, as informações passarão a ser enviadas em um modelo específico, possibilitando o cruzamento de dados automaticamente.

Isso está mudando de forma considerável os processos internos de todas as indústrias, inclusive na construção civil, e os profissionais de RH e contabilidade tiveram sua responsabilidade aumentada a partir da im
plementação do sistema.

Listamos 4 grandes desafios que essa mudança trouxe para a construção civil.

Confira!

Adequação da documentação de Segurança e Saúde do Trabalho
Acompanhar e adequar os documentos às exigências de Segurança e Saúde no trabalho é uma garantia de que a empresa está executando atividades de forma correta e evita que o cruzamento das informações gere processos legais. É uma segurança para os funcionários, mas também para as empresas.

Monitoramento da saúde dos trabalhadores
É preciso monitorar a saúde de todos os trabalhadores, inclusive dos terceirizados, com base nos fatores de riscos previstos no PCMAT – Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção da obra. Saiba mais sobre monitoramento da saúde do trabalhador.

Gestão da mudança de obra

Mudar um trabalhador de local pode alterar os riscos a que está exposto e exigir exame de troca de função antes da troca de canteiro. Os dados sobre mudança de obra estarão detalhados no eSocial.

Quantificação dos fatores de riscos ocupacionais

As normas regulamentadoras exigem a quantificação de ruído, vibração, calor e agentes químicos no ambiente de trabalho. Esses dados, atualmente pouco monitorados pelas empresas, também devem ser enviados ao eSocial.

Não deixe para a última hora. É fundamental estabelecer processos estruturados para o envio de informações corretas e com comprovação.


quinta-feira, 10 de maio de 2018

CONDUTOR DE AMBULÂNCIA TEM APOSENTADORIA ESPECIAL APROVADA PELA CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 349/2017, que concede aposentadoria especial aos condutores de ambulância. Oriundo de uma Sugestão Legislativa acatada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto segue para análise em Plenário.

A proposta traz como justificativa a necessidade de tutelar a saúde desses trabalhadores que ficam em contato permanente com agentes nocivos à saúde, tais como carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de portadores de doenças infectocontagiosas (brucelose e tuberculose, por exemplo).

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), acatou emenda da senadora Ângela Portela (PDT-RR) para substituir a expressão “motoristas de ambulância” por “condutores de ambulância”. Paim considera que a proposta merece ser aprovada, porque a Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social assegura que o trabalhador terá direito à aposentadoria especial quando laborar em condições nocivas à sua saúde ou integridade física. E os condutores de ambulância, segundo o relator, preenchem as duas condições.

- Esses profissionais dedicam sua vida a atuar nesta área perigosa, penosa e insalubre, e podem ter assegurado o direito à aposentadoria especial como têm todos aqueles que atuam em áreas semelhantes – defendeu Paim.

O senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) destacou ainda o estresse diário da profissão de condutor de ambulância, não apenas por conduzirem um automóvel, mas sobretudo por ser um veículo em que a velocidade significa a garantia da vida do paciente.

O senador Jorge Viana (PT-AC) acrescentou que motorista é o tipo de profissão em que a pessoa passa 30 ou 40 anos exercendo o mesmo ofício. No caso de ambulâncias, observou, todo esse período é marcado por muito estresse.


Fonte: Agência Senado