terça-feira, 17 de julho de 2018

ENTENDA QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES DE SST NO EVENTO S-1005 X TABELA 30


De acordo com a NDE 01 – Nota de Documentação Evolutiva – publicada em 30/05/2018, para cada estabelecimento da empresa, serão informados no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) todos os documentos e programas existentes, considerando a codificação de informações definidas pela Tabela 30 (Programas, Planos e Documentos).

A Tabela 30 contém 46 possibilidades de PROGRAMAS, PLANOS E DOCUMENTOS legais que poderão ser obrigatórios para sua empresa, dependendo do ramo de atividades, do processo produtivo da empresa, dos fatores de riscos existentes, etc.

A falta de informação é autodeclaração de que a empresa não está cumprindo a legislação.

Exemplo 1 – Inventário de máquinas e equipamentos

De acordo com a NR 12, item 12.153, com exceção das microempresas, é responsabilidade do empregador manter inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização com representação esquemática e elaborada por profissional qualificado ou legalmente habilitado.

Sendo assim, caso a empresa – com exceção das microempresas – possua máquinas em seu processo produtivo e não indique no campo [infoSST] a existência do código 1201 (Inventário das máquinas e equipamentos – NR12), estará assumindo que não cumpre a legislação e estará passível de malhas finas e aplicação de multas.

Exemplo 2 – Análise ergonômica do trabalho

De acordo com a NR 17 – item 17.1.2, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho. Sendo assim, caso a empresa admita trabalhadores como empregados, independente do porte ou do ramo de atuação e não indique no campo [infoSST] a existência do código 1701 (Análise Ergonômica do Trabalho (AET – NR17), estará assumindo que não cumpre a legislação e passível de malhas finas/aplicação de multas.

Fonte: http://esocial.sesisc.org.br

domingo, 15 de julho de 2018

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MEIS COM EMPREGADOS PODERÃO INGRESSAR NO ESOCIAL A PARTIR DO MÊS DE NOVEMBRO


Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7) a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.  A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.

Já para as demais empresas privadas do país - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) .

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Já a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.

Implantação por fases

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas nesta momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs - se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de  julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir deste dia 16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do  eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem  haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

A maioria dos MEIs - que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial - continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais  e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo.  Para este público, nada muda. 

Histórico – O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.  O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único.

Fonte: eSocial

quinta-feira, 5 de julho de 2018

A IMPORTÂNCIA DE FAZER UMA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO


No dia a dia é fácil deixar passar alguns acidentes de trabalho “leves”; o chef quase cortou o dedo utilizando uma faca cega; o atendente está com dor nas costas devido a sua posição de trabalho e por aí vai. É para evitar casos mais sérios que se faz importante realizar uma investigação dos incidentes de trabalho.


Os exemplos acima podem não ser palpáveis para uma boa parte das pessoas, contudo, eles ressaltam a importância de reportar os incidentes de trabalho, sejam estes quais for.

Essa atitude estimula a proatividade no ambiente de labor, incluindo também as organizações internas de segurança do trabalho, fazendo-as procurarem soluções para as problemáticas. Ademais, é somente com essa informação que pode haver uma investigação aprofundada a respeito desses incidentes.

Reportar os Riscos de Acidente: Por Que É Importante?

Informação é uma poderosa ferramenta em qualquer setor dentro de uma empresa. É ela que guia as decisões administrativas e certamente também tem bastante impacto nas decisões da equipe que cuida da segurança do trabalho, afinal, não há como tomar atitudes para corrigir problemas que – em teoria – não existem.

A fim de estimular essa cultura, algumas características devem ser atendidas:

Sistema não punitivo e anônimo: claramente, caso um colaborador tenha alguma problemática ele se sentirá reprimido a reportar caso alguma forma de retaliação seja certa;

Incentivo à cultura de segurança no trabalho: esse incentivo pode ser feito de diversas formas, uma delas é a realização do diálogo em segurança do trabalho;

Empregar melhorias na rotina dos funcionários: ver mudanças que realmente resolvam os riscos de acidente no ambiente de trabalho é certamente um grande incentivador a continuar reportando esses incidentes.

Esta última é certamente uma peça chave na construção de uma cultura de segurança do trabalho em uma empresa, contudo, não pode ser realizada sem haver uma investigação a fundo das causas dos riscos que o funcionário corre.

Nesse sentido, nos aprofundaremos agora na própria investigação de incidentes, em seus aspectos mais técnicos e também sobre a sua importância para a empresa e seus colaboradores.

A Importância da Investigação de Incidentes de Trabalho

A segurança de trabalho não pode ser necessariamente prevista – salvo por ocupações devidamente regulamentadas até os seus pormenores – uma vez que cada empresa adota uma rotina, nesse sentido, podemos estabelecer que a segurança é como um ritual bem de aprendizagem, no qual todos os participantes devem estar ensaiados.

A investigação de incidentes tem alguns objetivos que devem ser cumpridos, mas primeiro, é necessário haver uma padronização na forma que ela é realizada, afinal, diferentes pessoas devem chegar à mesma conclusão ao avaliar o mesmo risco, caso contrário, algumas situações que deveriam ser notadas podem facilmente passar despercebidas.

Seguem os objetivos dessa averiguação das ameaças encontradas no ambiente de trabalho:

Determinar todos os fatores ligados à existência daquele do risco objeto da investigação;

Quais são as causas básicas desses fatores, estejam ligadas ao protocolo de trabalho ou às atitudes do trabalhador;

Colocar a prova os mecanismos de controle de risco já existentes, verificando a sua real efetividade com base nos relatórios;

Levantar todas as ações preventivas que podem ser instauradas a fim de diminuir ou eliminar completamente os riscos sendo analisados;

Informar os resultados na forma de relatórios elaborados a fim de serem armazenados para futuro uso, afinal as conclusões de determinada investigação podem ser postas a prova.

Esses objetivos são vitais para a real efetividade de uma investigação de incidentes de trabalho, afinal, o seu objetivo é sanar completamente aquele problema. Isso também ressalta a importância da comunicação dentro do ambiente corporativo, afinal, todos esses processos requerem a interação entre diversos indivíduos e também de diversos setores.

Os Passos Para a Investigação

Agora que os objetivos da investigação de incidentes de trabalho já estão bem definidos, podemos prosseguir para o passo a passo da realização desse procedimento. Ressaltamos que não é nada “do outro mundo”, contudo, alguns alinhamentos são necessários para que tudo funcione bem, assegurando os resultados.

   Ações corretivas imediatas:

Ocorreu um acidente? O primeiro passo é prestar socorro à vítima, seja um dedo cortado ou uma queda de grandes alturas. Contudo, é importante ressaltar que para gerar um relatório de incidente de trabalho não é necessário que ele aconteça de fato, mas a situação do “quase aconteceu” é mais que suficiente para tomar essa atitude.

   Reportar o caso:

Já informamos acima a importância de reportar os casos de risco, não importando a sua periculosidade e também quais os requisitos para que essa cultura se instale com efetividade dentro da empresa.

   Investigar:

Após reportado, é necessário construir um grupo de investigação, planejar como essa proposta acontecerá e coletar dados visando determinar os fatores ligados aquele risco de acidente. Inclusive, quando necessário, rever medidas de segurança já implementadas a fim de verificar a sua real efetividade.

Os dados obtidos nessa pesquisa devem ser tratados de forma padronizada a fim de obter resultados objetivos e coerentes com a realidade daquele ambiente de trabalho, gerando assim um relatório contendo todas as análises e conclusões a respeito da investigação.

   Implementação de ações corretivas:

Uma vez que as todos os fatores foram devidamente identificados e as conclusões a respeito dos mesmos foram definidas, ações corretivas devem ser implementadas através de diretrizes internas ou outra forma de documentá-las.

   Informar os colaboradores

Não adianta realizar tudo o que foi descrito acima se os indivíduos que estão correndo o risco de acidente não foram devidamente informados a respeito das novas diretrizes de segurança. Isso quer dizer que políticas de incentivo à cultura de segurança no trabalho assim como treinamentos e conversas regulares são importantes. Esses são os espaços mais oportunos para conseguir conversar com o colaborador e também para ouvir um feedback rápido sobre a informação emitida.

Gostou do nosso conteúdo a respeito da importância de fazer uma investigação de incidentes de trabalho? Fique ligado em nossos outros artigos para ficar sempre atualizado e deixe o seu comentário!

Fonte: Prot-Cap Equipamentos de Segurança