sexta-feira, 26 de julho de 2013

SOLDADOR TEM DIREITO A INSALUBRIDADE

É comum os profissionais de SST escutarem essa pergunta, e a resposta como tudo na vida é: “DEPENDE”. Para fins de caracterização da atividade insalubre é necessário que haja exposição ao agente de risco.

A exposição pode ser verificada, conforma a NR 15: a) de forma quantitativa, quando desenvolvida acima dos limites de tolerância constantes nos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12; b) de forma qualitativa, quando se enquadrar nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14; e c) comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos 7, 8, 9 e 10.

94 comentários:

  1. sou soldador mig mag trabalho com material galvonizado,tenho direito?

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    1. Prezado Marcos, bom dia!

      Primeiramente peço desculpa pela demora em lhe responder seu questionamento e também lhe agradecer pela acompanhar ler as matérias no Portal da Prevenção e Segurança do Trabalho.

      Em outras palavras podemos dizer que o empregador está comprando a saúde do trabalhador, pagando-lhe a insalubridade, que pode ser 10, 20 ou 40% em cima do salário.

      A insalubridade é paga pelo empregador ao trabalhador quando o mesmo exerce uma determinada atividade, a qual está prejudicando a saúde do trabalhador, mesmo após o empregador ter adotados todos os meios de prevenção.

      As Normas de segurança determinam que a insalubridade seja paga apenas quando não há meios de neutralizar os riscos de forma que os mesmos não comprometam a saúde do trabalhador.

      Estas medidas de prevenção devem seguir critérios que são:

      Primeiramente o empregador deve tentar eliminar ou neutralizar os riscos adaptando máquinas, equipamentos e o ambiente de trabalho ao trabalhador, que pode ser feito com adoção de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Se mesmo após a instalação de EPC’s o trabalhador ainda estiver sendo prejudicado, então o empregador deve também adotar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Depois de instalar EPC’s nas máquinas e equipamentos e fornecido gratuitamente EPI’s em perfeitas condições de uso conforme NR 06, o trabalhador ainda estiver sofrendo dano à saúde, o empregador terá que pagar a insalubridade, que nada mais é que uma recompensa pelo dano causado.

      Portanto, é preciso saber quais as condições de trabalho onde você trabalha para afirmar se você tem direito a insalubridade ou não.

      Sugiro que procure o sindicato de sua categoria, para que possam esclarecer melhor, pois pode ser necessária uma perícia técnica, conforme prevê o ART. 195 da CLT.

      Abraço!

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  2. Olá, sou Chapiscador de moenda tenho direito a insalubridade ou outro adicional?

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  3. A insalubridade é paga pelo empregador ao trabalhador quando o mesmo exerce uma determinada atividade, a qual está prejudicando a saúde do trabalhador, mesmo após o empregador ter adotados todos os meios de prevenção.

    As Normas de segurança determinam que a insalubridade seja paga apenas quando não há meios de neutralizar os riscos de forma que os mesmos não comprometam a saúde do trabalhador.

    Não posso afirmar que você tem direito a insalubridade, pois isso depende de como está executando suas atividades.

    Se a empresa estiver adotando medidas de prevenção como equipamentos de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual e, estas medidas estiverem sendo eficiente de forma a evitar que o trabalhador adoeça, não há necessidade do pagamento de insalubridade, porém, se mesmo após adotar as medidas mencionadas acima, o trabalhador estiver se expondo a ponto de adoecer, então a empresa deverá pagar insalubridade.

    O pagamento de insalubridade é definido por laudo, o qual atesta que o trabalhador está exposto mesmo depois de o empregador ter adotado medidas preventivas.

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  4. Sou soldador de eletrodo revestido no meu trabalho estou exposto a ruído acima de 85 decibéis e também estou exposto a fungos metálicos e poeira eu tenho direito a insalubridade.

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    1. Prezado Rodolfo, bom dia!

      Peço desculpa pela demora em responder seu questionamento.

      Quanto ao riscos da atividade de soldador e a poeira, não posso afirmar que tenha direito ao adicional de insalubridade, pois isso depende de estar acima do limite de tolerância, mesmo com uso de equipamentos de proteção individual.

      A insalubridade é paga pelo empregador ao trabalhador quando o mesmo exerce uma determinada atividade, a qual está prejudicando a saúde do trabalhador, mesmo após o empregador ter adotados todos os meios de prevenção.

      As Normas de segurança determinam que a insalubridade seja paga apenas quando não há meios de neutralizar os riscos de forma que os mesmos não comprometam a saúde do trabalhador.

      Sugiro que procure o sindicato de sua categoria, para que possam esclarecer melhor, pois pode ser necessária uma perícia técnica, conforme prevê o ART. 195 da CLT.

      E quanto ao ruído, o mesmo tem como limite de tolerância o nível de 85 db (decibéis). se você estiver executando uma determinada atividade e esta estiver acima desse limite, conforme Norma de Segurança do Trabalho, o empregador deve primeiramente adotar EPC's (Equipamento de Proteção Coletiva). Se após adotar EPC, o trabalhador ainda estiver trabalhando com limite superior a 85 db, o mesmo estão deve fornecer gratuitamente um Protetor Auricular (EPI), o qual reduza este nível de ruído ao limite de tolerância permitido ( 85 db). Então depois de adotar o EPC e o EPI o risco (ruído) estiver acima de 85 db e não há um protetor capaz de atenuar este nível a níveis aceitáveis, então o empregador deverá pagar a insalubridade.

      Portanto, é preciso saber qual o nível de ruído você está exposto e se a empresa ja adotou todos os meios de prevenção citados acima, para depois definir se você deve ou não receber o adicional de insalubridade.

      Espero ter ajudado esclarecer sua dúvida!

      Muito obrigado!

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  5. sou soldador de oxigenio tenho direito a insalubridade

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  6. Bom dia!

    Quanto a ter ou não direito ao adicional de insalubridade não posso afirmar, pois isso depende de estar acima do limite de tolerância, mesmo com uso de equipamentos de proteção individual.

    A insalubridade é paga pelo empregador ao trabalhador quando o mesmo exerce uma determinada atividade, a qual está prejudicando a saúde do trabalhador, mesmo após o empregador ter adotados todos os meios de prevenção.

    As Normas de segurança determinam que a insalubridade seja paga apenas quando não há meios de neutralizar os riscos de forma que os mesmos não comprometam a saúde do trabalhador.

    Sugiro que procure o sindicato de sua categoria, para que possam esclarecer melhor, pois pode ser necessária uma perícia técnica, conforme prevê o ART. 195 da CLT.

    Obrigado pelo contato! Espero ter ajudado!

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  7. Sou soldadora mig,mag e na firma onde trabalho não pagam insalubridade. Uma vez liguei no sindicato pra saber se tinha o direito de receber e eles disseram:Que tinha que ter um profisional nesta area de insalubridade etls, mais na firma nem tem. Então mesmo que nós temos o direito da na mesma q n ter! E ai oque fazer?

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    1. Olá Danyella!

      A insalubridade deve ser paga somente se todos os recursos preventivos possíveis foram esgotados e mesmo assim o trabalhador esteja exposto. O que são os recursos preventivos? São os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's) e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's). Ou seja, primeiramente o empregador tem como obrigação eliminar e/ou neutralizar os riscos, os quais o trabalhador está exposto e se depois de ter esgotado todos os meios de prevenção, o trabalhador ainda estiver exposto a riscos, então o empregador deverá pagar a insalubridade. Todas as empresas tem a obrigação de elaborar o PPRA, (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e nesse Laudo constam todas as funções existentes na empresa, os riscos dessas funções de forma qualitativa e quantitativa, as medidas preventivas contra os riscos existentes e se alguma função deve receber insalubridade conforme o risco que esse trabalhador esta exposto. Se a empresa tiver o PPRA, este deve ter sido elaborado com base nos dados mostrados durante aferição dos riscos no ambiente de trabalho e talvez não esteja pagando insalubridade porque os EPC's instalados e os EPI's fornecidos estão protegendo os trabalhadores e então ela está isenta de pagar o benefício. Não posso afirmar que você tenha direito e também que você não tenha, pois depende das condições que você está desenvolvendo suas atividades. Talvez seja necessária uma perícia técnica no local para definir a existência ou não de ambiente insalubre.

      Espero ter ajudado e fico a disposição para na medida do possível esclarecer eventuais dúvidas!

      Obrigada pelo contato!

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  8. ola sou soldador mig e eletrodo revestido soldo na firma e tambem em obras e nem uma das empresa fornesem exaltores samos obrigados a trabalhar de forma errada e na empresa que eu trabalho eles dao so o epi. a empresa nao tem. exaltores e os fumos metalicos ficam serculando em toda empresa e. empresa. pricemaq

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  9. Boa tarde!

    Obrigado pela pergunta!

    A empresa deve primeiramente eliminar os riscos os quais os trabalhadores estão expostos por meio de EPC's (Equipamentos de Proteção Individual) que podem ser: biombo, exaustor, ventilação artificial, etc. Se após a implantação do EPC's os trabalhadores ainda estão trabalhado em condições irregulares à segurança do trabalho, a empresa deve fornecer os EPI's (Equipamentos de Proteção Individual). O Art. 7º da Constituição Federal diz o seguinte: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    No item 9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

    Todos os trabalhadores têm direito a ambiente de trabalho seguro e que não comprometa sua integridade física, conforme Art. mencionado acima.

    E a NR 9 no item 9.6.3 diz que o trabalhador pode interromper suas atividades e comunicar o superior imediato em caso de risco eminente.

    Em caso de risco eminente, o trabalhador também pode rescindir o contrato de trabalho e pleitear indenização conforme Art 483 da CLT mencionado abaixo:

    Art. 483 CLT – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) ,..

    b) ,..

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    Vale lembrar que possibilidade de rescisão é apenas para casos em que o trabalhador esta exposto aos riscos sem proteção e essa exposição pode causar perigo de mal considerável.

    Espero ter esclarecido sua dúvida!

    Um grande abraço...

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  10. bom dia trabalho exposto ao calor cortando aço com maçarico ,pode me passar as medidas de proteção corretas e se tenho direito a insalubridade

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    1. Bom dia!

      Obrigado por acompanhar o Portal da Prevenção e pela sua pergunta!

      Quanto às medidas de proteção no ambiente de trabalho, independente da atividade desenvolvida, as medidas preventivas são todos as ações, equipamentos, seja individual ou coletivo, que visam a prevenção de acidentes e ou doenças do trabalho.

      No seu caso, podemos citar como equipamentos individuais necessários a proteção para olhos, face, audição, tronco, braço, antebraço, mãos e pés.

      Quanto aos equipamentos de proteção coletiva pode ser instalado sistema de ventilação que faça e permita a ventilação contínua no ambiente, atenuando dessa forma o calor.

      Vale ressaltar que o empregador deve primeiramente adotar os equipamentos de proteção coletiva, seguidas de proteção individual e por último a insalubridade, caso todos os recursos tenham se esgotados e mesmo assim o local continua sendo insalubre.

      Quanto ao limite de tolerância referente ao calor, tipo de atividade (Leve, moderado, Pesado) e o tempo de exposição em que o trabalhador deve ficar exposto entre um intervalo e outro esta definido no Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.

      Espero ter ajudado e fico a disposição!

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  11. Olá sou soldadora, faz 4 meses que retornei de licença maternidade e não fizeram exames algum em mim para o retorno ao trabalho e também me advertiram por falta de uso de um respirador no qual a empresa não tem o meu tamanho para fornecer. Me demitiram por não assinar a advertência pois a ocasião na qual eu me encontrava sem o respirador influenciou em uma perícia de cobrança de insalubridade. Posso cobrar minha insalubridade, trabalho a três anos sem receber?

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    1. Olá!

      Vamos começar sobre os exames, os quais são obrigatórios e estão definidos na Norma Regulamentadora nº7 (NR7) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O item 7.4 trata do Desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). No subitem 7.4.1 o PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

      a) admissional;
      b) periódico;
      c) de retorno ao trabalho;
      d) de mudança de função;
      e) demissional.

      7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

      Quanto ao Equipamento de Proteção Individual – EPI, a NR 6 define requisitos, obrigações do empregador e do trabalhador conforme abaixo:

      6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

      6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

      a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
      b) exigir seu uso;
      c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
      d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
      e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
      f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
      g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
      h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

      Pelo seu relato, o respirador não era adequado ao seu tamanho, o que descumpre o item 6.3 mencionado acima.

      Mas, o trabalhador também tem obrigações e responsabilidades quanto ao EPI e uma delas é comunicar ao empregador quando o EPI é ou se torna impróprio para o uso, conforme alínea “c” do subitem abaixo:

      6.7 Responsabilidades do trabalhador

      6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

      a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
      b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
      c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
      d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

      Quanto à cobrança de insalubridade de meses trabalhados anteriormente, pode ser feito sim, mas lembre-se que terá que comprovar que o ambiente era insalubre.

      Espero ter ajudado!

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  12. Olá boa noite Diones Chelenper, parabéns pelo blogspot e por todos os esclarecimentos que tem dado.

    Bem, trabalho com soldagem Mig/Mag entre outros processos, a empresa que trabalho fornece os EPI`S mas não os EPC's, como biombo, exaustor, ventilação artificial,e outros. Os biombos a empresa não fornece mas os próprios soldadores(tbm eu), improvisão os construindo com metalon e barras tubulares... Em pesquisas que faço a respeito dos biombos, é proibido esse tipo de improvisação, pois existe no mercado biombos próprios/adequados que a lei determina, correto?. Nós os próprios soldadores construímos os biombos para não queimarmos as vistas uns dos outros, e também para evitar as limalhas de ferro ao utilizar a lixadeira, pois a incidência de danos nas vistas por conta de "queimar os olhos" era e é grande", por esse motivo existe um limite, uma norma para que um soldador esteja longe de outro, para evitar o estes danos ao trabalhador (já ouvi dizer que sim..)?? Por trabalhar lado a lado um soldador com outro, foi feito solicitação junto a empresa por parte dos soldadores, para que comprasse mascaras de solda eletrônicas, mas a empresa negou alegando o alto custo...,...,...

    Outro questionamento, mesmo se a empresa fornecer todos os EPI`S para um »soldador« e, não fornece os EPC´s, ela esta irregular confere? Digo isso por que esta empresa que trabalho, os fumos/gases da soldagem ficam vagando pela empresa, deveria ter exaustor(s) para eliminar o excesso dos fumos e gases mas não tem, a empresa tem o dever de ter este(s) equipamento(s) para aliviar os danos ao trabalhador...?

    Outra pergunta, esta mesma empresa faz o trabalho de pintura no local, onde é feita a pintura dos equipamentos tem exaustor em uma cabine de pintura, mas não é suficiente e a nevoa da tinta se espalha por todo o ambiente, e para agravar a outra cabine de pintura não tem exaustor, por vezes é terrível de trabalhar... eu mesmo por prova tenho vários videos e fotos que comprovam as irregularidades. Então fica a pergunta, tenho o direito de receber insalubridade por todas estas situações?? Agradeço desde já a sua atenção. Fique com Deus obrigado.

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    1. Bom dia!

      Obrigado pela visita ao portal!

      O empregador deve adotar EPC, seguido de EPI e por último a insalubridade.

      Segundo as Leis, o empregador deve adotar medidas que visem eliminar e ou minimizar os riscos existentes no ambiente laboral, de forma que o trabalhador tenha sua saúde preservada durante execução de suas atividades laborais.

      As medidas preventivas devem obrigatoriamente iniciar pela adoção de EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva), que variam de acordo com riscos da atividade desenvolvida, como biombo, sistema de exaustão e ventilação no caso de serviços de soldagem, e estes assim como qualquer outro equipamento ou ferramenta não podem ser improvisados.

      Os custos com prevenção podem ser altos, mas os custos com acidentes com certeza serão maiores, podendo levar a empresa fechar as portas no caso de multas, indenizações, etc. Portanto, todos os custos com prevenção de acidentes não trarão lucros, mas evitarão gastos maiores, os quais o empregador nunca estará preparado para tê-los e dessa forma poderá lava-lo a falência, enquanto que os investimentos na prevenção poderão ser planejados e investidos de acordo com condições e necessidades.

      Os EPI’s só devem ser adotados depois da implantação dos EPC’s, e estes por sua vez não apresentam efetiva eliminação dos riscos existentes. Nesse caso se a empresa fornece os EPI’s, e com adoção de EPC’s os riscos seriam eliminados e a mesma não os implantou, está irregular (existem situações que é necessário tanto EPI quanto EPC).

      As cabines de pintura devem ter sistema de exaustão, porém os pintores devem utilizar os EPI’s (máscara, luvas, óculos, etc). Outro detalhe é que as cabines devem ficar em local adequado e exclusivo à pinturas, pois geram névoas que poluem todo o ambiente, colocando em risco outros trabalhadores alheios a atividade e também pelo fato de ser inflamáveis.

      Espero ter esclarecido suas dúvidas

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    2. Boa noite Diones! Muito obrigado por esclarecer meus questionamentos, fico feliz pela ajuda amigo. Posso agora procurar meus direitos com maior confiança e garantia em minha função. Obrigado!

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  13. Ola Diones td bem,sou mecanico 1 na empresa onde trabalho e no minimo trez dias da semana tenho que fazer solda eletrica mig ou oxigenio tambem operaçoes de lixadeira e corte com maçarico e nao recebo insalubridade,eu tenho direito???

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  14. Bom dia Alex!

    Obrigado pela visita ao Portal!

    Não posso afirmar que tenha direito à insalubridade e nem que não tenha, pois isso depende das condições de segurança que desenvolve suas atividades. Não precisa nem fazer soldagem para ter direito de receber insalubridade. O fato de ser mecânico já te dá direito ao benefício. Mas lembre-se, isso depende de você estar exposto a agentes agressivos à sua saúde sem proteção. Por exemplo: o contato com óleo, graxa entre outros produtos químicos te dará direito ao benefício. Vale ressaltar que a empresa não pode optar por pagar insalubridade, quando a adoção de medidas e até mesmo o uso do EPI deixa o trabalhador protegido. A insalubridade somente deve ser paga após esgotar todas as tentativas de eliminar os riscos e mesmo assim o trabalhador está exposto. Muitos casos é preciso perícia no local de trabalho, a qual irá definir se o trabalhador tem ou não direito ao benefício aqui abordado.

    Espero ter lhe ajudado!

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  15. Bom dia, Sou eletricista/soldador. Foi retirada nossa salubridade pois usamos avental de raspa, luvas com 25 cm e máscara automática. Só a como trabalhamos em duas pessoas às vezes eu estou executando um trabalho a o meu companheiro naum pode ajudar i ele ou eu estamos desprotegidos várias vezes machuco meu olho pela solda ou por faíscas da esmerilhadeira. Também trabalhamos com maçarico q em minha visão eh um risco grande também oque podemos fazer?

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    1. Bom dia!

      Quanto a empresa deixar de pagar a insalubridade, ela pode, desde que tenha eliminado os riscos existentes ou protegido os trabalhadores de forma que não estejam prejudicando a saúde no exercício da função. Afinal, é isto que deve ser feito quando possível.

      Falando dos EPI's, pelo que entendi, a empresa forneceu equipamentos apenas para um trabalhador, porém existem dois na mesma função e que utilizam os mesmos equipamentos, ou seja, quando um esta protegido o outro não. Os EPI's são individuais e por isso o empregador tem a obrigação de fornecer a cada trabalhador exposto ao risco.

      Na execução de atividades que gerem faíscas, o trabalhador deve utilizar de óculos e protetor facial, de forma a proteger toda sua face.

      Quanto ao que podem fazer...digo que podem se recusar a executar a atividade quando houver risco eminente de acidentes ou danos à saúde.

      A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09), diz o seguinte no item 9.6.3 “O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências”.

      Para finalizar, digo que devem lutar por um ambiente seguro, o qual possam ganhar o sustento sem expor a integridade física a riscos, os quais poderão trazer consequências irreversíveis, como lesões permanentes, ou até mesmo a morte. Não adianta exigir insalubridade, pois a insalubridade nada mais é do que uma recompensa pelo dano causado a sua saúde. Em outras palavras, o trabalhador que recebe insalubridade, adicional noturno, etc, está vendendo sua saúde, ou até mesmo sua vida. Aí eu pergunto: Quanto vale a sua saúde? Quanto vale a sua vida? O percentual que recebe ou receberá de insalubridade compensa?

      Não lute ou exija a insalubridade, exija condições seguras de trabalho, pois a sua vida não tem preço e em sua casa alguém lhe espera todos os dias (filhos, esposa, mãe, pai, etc..) e se você não voltar eles sofrerão a sua ausência.

      Mais uma coisa, se a empresa não proporciona condições segura e saudável aos seus colaboradores, estes devem procurar outro patrão que assim o faça.

      Espero ter lhe ajudado.

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  16. Boa tarde!
    Excelente conteúdo publicas aqui. Parabéns! E agradeço pelo compartilhamento do teu conhecimento, pois, de nada nos vale se não pudermos multiplicá-lo.
    Sou técnica de segurança e estava fazendo uma pesquisa sobre as interpretações com relação à insalubridade para o soldador de arco elétrico.
    Já salvei a página como Favorita para poder acompanhar.
    Gratidão!
    Te desejo muito sucesso!
    Att.
    Roberta Abel Abrahão

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    1. Olá Roberta!

      Fico feliz que tenha gostado e principalmente por ter ajudado em suas pesquisas através do Portal.

      Obrigada pelo reconhecimento e carinho!!

      Desejo à você muito sucesso também...

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    2. Olá Diones!

      Obrigada!

      Vou acompanhando :)

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  17. Boa noite!!!
    Sou soldador TIG MiG e MAG, faz dois meses q estou em uma nova empresa, eu sou o unico soldador, e a empresa eh pequena, e fiquei sabendo q eles n me pagariam a salubre. Uso todos os IPIS, mas gostaria de saber se os IPIS me protegem do chumbo, sei q protegem dos raios ultravioletas, etc...
    E do chumbo me protege????

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    1. Bom dia Jairo!

      Desculpe-me pela demora em responder seu questionamento!

      Existem atividade que são consideradas salubres quando estão acima do limite de tolerância. Essas atividades são mencionadas no anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR 15;

      Há outras atividades consideradas salubres e que não têm limites de tolerância. Essa atividades são mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da NR 15;

      Enquanto há outras prevista nos anexo 7, 8, 9, e 10 da NR 15, que é necessário um laudo que comprove o direito à insalubridade.

      O anexo 7 da NR 15 trata dss atividades que envolvem solda, o seja, é preciso comprovar o direito através de laudo emitido por perito. Como você mesmo disse, faz uso de todos os EPI's, porém, isso não é garantia de que não tenha direito, pois não basta só usar o EPI, tem que usar o EPI adequado.

      Abaixo link de uma vídeo aula sobre insalubridade para auxiliá-lo melhor.

      https://www.youtube.com/watch?v=9vOUSyvWZvU

      Também deixo abaixo link do anexo 7 da NR 15 para seu conhecimento.

      http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF3D5CFD2990/nr_15_anexo7.pdf

      Jairo, espero ter ajudado e fico a disposição!

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  18. Bom dia!
    Sou militar da ativa e exercir por mais de 10 anos a atividade de soldador. Hoje não atuo mais devido solicitação de transferência de setor.
    A questão é: caso comprovado a insalubridade no ambiente no qual eu trabalhava, eu tenho direito a receber o percentual financeiro (de 10 a 40%)?
    Teria direto a retroativos dos últimos 5 anos? Esse % incorpora no salário?
    Grato pela atenção.
    Leandro.

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    1. Bom dia Leandro!

      Se ficar comprovado por laudo a insalubridade você tem direito sim.

      Também tem direito à retroativos, mas não sei te dizer exatamente quanto tempo (5 anos ou menos). E incorpora no salário.

      Obrigado pela pergunta e desculpa pela demora em responder!

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  19. Diones boa noite sou ajudante fazendo soldas exotermicas para aterramentos de bases eólicas e com GEM para enzolamentos dos cabos de cobre.

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    1. Bom dia Odair!

      Muito obrigado pela pergunta!

      As Normas são claras...quando o trabalhador está exposto a riscos, os quais colocam sua saúde e segurança sem as devidas medidas de prevenção (EPI's e EPC's), ou quando estes por sua vez não protegem o trabalhador com eficácia, o mesmo tem direito a receber insalubridade, a qual poderá variar em 20, 30 ou 40%.

      Então...em que condições você exerce sua função? Faz uso de EPI? Há EPC no local de trabalho? Estes equipamentos te protegem contra os riscos?

      Para dizer que você tem direito ou não seria necessário uma avaliação no seu local de trabalho.

      Abraços!

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  20. Sou soldador e terceirizado numa fábrica todos os outros terceiros desta fábrica ganham insalubridade mas minha empresa não paga. E eu além de soldar com eletrodo revestido faço uso constante com o maçarico para cortar as peças sendo assim eu tenho direito ou não da insalubridade?

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    1. Boa tarde!

      Existem atividade que são consideradas salubres quando estão acima do limite de tolerância. Essas atividades são mencionadas no anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR 15;

      Há outras atividades consideradas salubres e que não têm limites de tolerância. Essa atividades são mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da NR 15;

      Enquanto há outras prevista nos anexo 7, 8, 9, e 10 da NR 15, que é necessário um laudo que comprove o direito à insalubridade.

      O anexo 7 da NR 15 trata das atividades que envolvem solda, ou seja, nesse caso é preciso comprovar o direito através de laudo emitido por perito.

      Vale lembrar que a empresa deve dar preferência aos EPC's e EPI's, não podendo optar por pagar insalubridade. A insalubridade deve ser paga somete após esgotar todas as possibilidades de eliminar ou neutralizar o risco.

      Espero ter ajudado!

      Fique com Deus!!!!!

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  21. Olá
    Meu esposo é soldador industrial, e trabalha com solda mig tig, ele tem direito a insalubridade?

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  22. Olá Carol!

    Muito obrigado pelo seu contato...

    A insalubridade deve ser paga somente se todos os recursos preventivos possíveis foram esgotados e mesmo assim o trabalhador esteja exposto.

    O que são os recursos preventivos?

    São os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's) e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's).

    Ou seja, primeiramente o empregador tem como obrigação eliminar e/ou neutralizar os riscos, os quais o trabalhador está exposto e se depois de ter esgotado todos os meios de prevenção, o trabalhador ainda estiver exposto a riscos, então o empregador deverá pagar a insalubridade.

    Todas as empresas têm a obrigação de elaborar o PPRA, (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e nesse Laudo constam todas as funções existentes na empresa, os riscos dessas funções de forma qualitativa e quantitativa, as medidas preventivas contra os riscos existentes e se alguma função deve receber insalubridade conforme o risco que esse trabalhador está exposto.

    Se a empresa tiver o PPRA, este deve ter sido elaborado com base nos dados mostrados durante aferição dos riscos no ambiente de trabalho e talvez não esteja pagando insalubridade porque os EPC's instalados e os EPI's fornecidos estão protegendo os trabalhadores e então ela está isenta de pagar o benefício.

    Não posso afirmar que seu marido tenha direito e também que ele não tenha, pois depende das condições que ele está desenvolvendo suas atividades.

    Para afirmar que tem direitos, seria necessária verificar as condições as quais ele trabalha. Em alguns casos é necessária uma perícia técnica no local para definir a existência ou não de ambiente insalubre, conforme prevê Art 195 da CLT, citado abaixo:

    “Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”.

    “§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas”.

    Conforme mencionado no § 1º, o sindicato da categoria pode solicitar ao Ministério do Trabalho uma perícia técnica na empresa para caracterizar ou não o direito à insalubridade de seu associado.

    Espero ter ajudado e fico a disposição, para na medida do possível esclarecer eventuais dúvidas!

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  23. Olá queria saber se esses trabalhos de solda podemm ser feitos ao ar livre sem nenhuma proteção para a pessoa que faz nem para quem passa na rua e onde poderia denunciar??? Desde já agradeço.

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    1. Nenhum trabalho pode ser realizado sem as devidas medidas preventivas, seja para o trabalhador e/ou para os que encontram-se em volta.

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  24. Este comentário foi removido pelo autor.

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  25. Olá boa noite trabalho a 18 anos numa empresa 11 de salubre na solda e 8 ajudante geral que tbm tem dalubre mas o empregador nao quer pagar nesses 11 anos fico exposto à agentes nocivos e tenho direito a essa aposentadoria especial

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    1. Prezado, boa tarde!

      Muito obrigado por acompanhar o portal e também pelo seu questionamento.

      Segue abaixo informações solicitadas...

      Se a atividade é salubre e você ficou exposto a condições salubres durante atividade laboral, certamente que tem direito. Mas, terá que entrar na justiça para obter tal direito. Nesse caso o juiz determinará uma perícia no local de trabalho, perito esse que será escolhido pelo próprio juiz e então o mesmo irá verificar as condições que você trabalhou ou trabalha, os equipamentos utilizados visando a eliminação dos riscos (se eram eficientes), enfim.

      Se ficar comprovado que seu local de trabalho e sua atividade eram ou é salubre, receberá todo o atrasado e sem dúvida terá direito a aposentadoria especial.

      A perícia no local de trabalho está definida na CLT, Art. 195 e seus parágrafos, conforme abaixo:

      “Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
      § 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
      § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente ao Ministério do Trabalho”.

      Espero ter ajudado!

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  26. Obrigada pelo seu post muito esclarecedor.

    Meu pai trabalha como soldador unindo e cortando peças de ligas metálicas utilizando processos de soldagem eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem e plasma.
    Ele tentou dar entrada na aposentadoria especial, mas o pedido foi negado.
    Ao olhar o LTCAT dele vi algumas coisas que me deixaram em dúvida ao ler o seu post. Se possível, e desde já agradecendo muitíssimo, gostaria de sanar algumas dúvidas.

    Todos os tipos de soldagem listados apresentam riscos que possam ser considerados como grau de insalubridade máximo?

    Ao não receber o adicional de insaluridade durante o período trabalhado significa que todos os riscos das atividades foram eliminados ou amenizados? Se a pessoa não recebia a insalubridade então ela não pode dar entrada em aposentadoria especial?

    No laudo ao dizer que a pessoa está exposta a radiação não-ionizante é preciso dizer se é ultravioleta ou infravermelha e relacionar ao tipo de solda?

    Quanto a fumos metálicos é preciso descrever os tipos de metais expostos e os EPI's utilizados para minimizar? No laudo diz que é usado óculos, avental, máscara de solda, bota de couro com biqueira de aço, capacete, protetor auricular, respirador semi-facial e luva de raspa de couro. Algum deste é para prevenção contra fumos metálicos?

    Quanto ao ruído foi colocado que ele é atenuado em 20-40 decibéis. Isto está correto ou o valor de atenuação deve ser exato? No ruído só foi colocado dB e não dB(A) como vc expôs e a razão de negar o pedido de aposentadoria foi porque o ruído não foi exposto da forma correta.

    Apenas o laudo técnico é que comprova a exposição a agentes nocivos?

    Perdão por tantas perguntas, é que sou um tanto curiosa e por se tratar do meu pai quero fazer o possível para ajudá-lo.

    Desde já agradeço a atenção dada.

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    1. Olá!

      Obrigado pelos seus questionamentos!

      Primeiramente, não podemos esquecer que o trabalhador só terá direito a receber a insalubridade, caso esteja exposto aos riscos ou agentes nocivos à sua saúde sem as devidas proteções. Vale lembrar que o empregador deve primeiramente eliminar os riscos através da adoção de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), objetivando eliminar os riscos e, caso não seja eficiente, deve fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, objetivando neutralizar tais riscos e garantir a saúde do trabalhador. Se após a adoção dessas medidas, o trabalhador ainda estiver exposto, então o mesmo passará a receber um adicional de insalubridade, que varia em percentual de acordo com o dano provocado a sua saúde durante a execução de tal atividade.

      O fato de não receber insalubridade não significa que o trabalhador não tenha direito ao benefício. Podemos concluir duas coisas: ou ele não está exposto devido a eficácia dos EPC e EPI, ou o empregador está sacaneando seu funcionário. Quanto a aposentadoria especial ele pode pedir mesmo assim, porém, precisará provar que trabalhava em condições penosas, perigosas ou insalubres e que sua exposição era contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.

      Quanto à radiação ionizante, o anexo 7 da Norma Regulamentadora (NR 15) prevê como atividade insalubre apenas a exposição à radiação ultravioleta, não especificando limite de tolerância.

      Segundo anexos 11, 12 e 13 da NR 15, verifica-se que só constam como insalubres os fumos de chumbo, manganês e cádmio como agentes químicos insalubres.
      Os EPI’s mencionados não protegem contra fumos metálicos. Quando atividade de solda é realizada em ambiente fechado o empregador deve adotar sistema de ventilação e exaustão no ambiente, de forma que os fumos sejam exauridos para o exterior e não inalados pelo trabalhador.

      O ruído pode ser atenuado de acordo com a capacidade de atenuação do protetor auditivo. Ou seja, há protetores que atenuam 15, 18, 21, 27 decibéis.

      A atividade desenvolvida, os riscos existentes e os equipamentos utilizados pelo trabalhador durante atividades laborais, devem ser descritos no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento necessário no ato da solicitação da aposentadoria especial. No PPP deverá estar mencionado o nível de ruído, o protetor utilizado e sua capacidade de atenuação.

      Não necessariamente só o laudo que determina o pagamento de insalubridade.

      Em alguns casos é necessária perícia técnica no local de trabalho, a qual é solicitada pelo Juiz quando o trabalhador entra na Justiça para requere um benefício.

      É comum o INSS rejeitar pedidos de aposentadoria especial, devido rigor na análise dos documentos. Muitos casos o trabalhador precisa entrar na Justiça para obter tal direito.

      No link abaixo disponibilizo outro artigo sobre o assunto para maiores esclarecimentos

      http://www.prevenseg-treinamentos.com.br/index.php?q=aposentadoria-em-regime-especial-tem-tempo-de-contribuicao-reduzida

      Espero ter lhe ajudado!

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  27. Boa noite
    Sou auxiliar de manutenção e trabalho com souda de arco, energia 380 e outros serviços que me põe em risco eminente..
    Queria saber se tenho alguns direito?

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    1. Olá Mauricio!

      Para ter direito a insalubridade, o trabalhador tem que ficar exposto a riscos ou agentes nocivos à saúde sem as devidas proteções. Vale lembrar que a empresa é obrigada a adotar equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de Proteção Individual (EPI) antes de pagar isalubridade. O pagamento da insalubridade somente deve ser paga se foi adotado todos os meios de eliminação e neutralização dos riscos e agentes e mesmo assim o trabalhador estiver exposto. Portanto, se você trabalha exposto a algum tipo de risco ou agente nocivo a sua saúde, você tem direito sim. Caso contrário...não.

      Espero ter sanado suas dúvidas!

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  28. Boa noite
    Eu me informei.pelo serviço que prestotenjo tenho direito a 30% de periculosidade.
    Tem de alguma forma a enpresa pagar pro ministerio do trabalho para não precisar de pagar este direito pro trabalhador?

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    1. Olá Mauricio!

      Não. Não há possibilidade de a empresa comprar o Ministério do Trabalho para não pagar o benefício, até porque sairia mais caro para a empresa.

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  29. Este comentário foi removido pelo autor.

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  30. ola,sou funcionario publico trabalho com o cargo de eletrecista /soldador egostaria de saber oque eu tenho direito.trabaljho com corte de maçarico,solda oxiacetileno,solda mig,corte com policorte,corte e desbaste com esmerilhadeira,solda eletrica e cortes com eletrodos.meus epi luva de 25 cm(raspa)avental de raspa mscara e protetor solar fator 30 .mais sempre machuco os meus olhos eh meus braços sempre queimados..oque tem a dizer sobre meu caso?

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    1. Bom dia Dani!

      Obrigado por acompanhar o Portal!

      A insalubridade é paga pelo empregador ao trabalhador quando o mesmo exerce uma determinada atividade, a qual está prejudicando a saúde do trabalhador, mesmo após o empregador ter adotados todos os meios de prevenção.

      As Normas de segurança determinam que a insalubridade seja paga apenas quando não há meios de eliminar ou neutralizar os riscos de forma que os mesmos não comprometam a saúde do trabalhador.

      Estas medidas de prevenção devem seguir critérios que são:

      Primeiramente o empregador deve tentar eliminar ou neutralizar os riscos adaptando máquinas, equipamentos e o ambiente de trabalho ao trabalhador, que pode ser feito com adoção de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Se mesmo após a instalação de EPC’s o trabalhador ainda estiver sendo prejudicado, então o empregador deve também adotar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Depois de instalar EPC’s nas máquinas e equipamentos e fornecido gratuitamente EPI’s em perfeitas condições de uso conforme NR 06, o trabalhador ainda estiver sofrendo dano à saúde, o empregador terá que pagar a insalubridade, que nada mais é que uma recompensa pelo dano causado.

      Quanto aos EPI, deve utilizar casaco de raspa com manga, além da luva de raspa e dessa forma não queimará os braços, máscara de soldador, protetor facial e óculos para não queimar ou machucar os olhos.

      Vale ressaltar que o empregador deve primeiramente adotar todas as medidas cabíveis para eliminar e/ou neutralizar os riscos, de forma que o trabalhador não exponha sua integridade física e posteriormente adoeça.

      Espero ter ajudado!

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  31. olá! sou soldador e gostaria de saber se por lei pode solda do lado da cabine de pintora. se não for posso cobrar periculosidade.

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    1. Bom dia!

      Depende das condições no ambiente de trabalho.

      Exemplo: se houver proteções entre a cabine de pintura e de solda, não há problemas.

      É necessário fazer uma avaliação no local de trabalho para verificar as condições antes de afirmar se está ou não irregular.

      Se estiver irregular, o empregador não pode optar em pagar insalubridade ou periculosidade se houve meios de correção. Ou seja, terá que adequar o ambiente de trabalho, proporcionando local seguro ao trabalhador.

      Obrigado pelo questionamento!

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  32. Só soldador soldo com mig recupero amortecedor será que pode dar algum problema de saúde lá não tem nenhum recurso de proteção

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    1. Bom dia Alex!

      Se você executa atividades de soldador e não faz uso de proteções como EPI por exemplo, poderá ter problemas de saúde futuramente sim.

      O recomendado é que a empresa adote os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's) e forneça gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) necessário ao trabalhador, e este utilize-os visando proteção a sua saúde e segurança durante atividade laboral.

      Espero ter lhe ajudado!

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  33. Bom dia mecho com semijoias faço solda e polimento e mecho com cianeto de potássio oq tenho direito

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    1. Bom dia João Vitor!

      O trabalhador tem direito à insalubridade quando está exposto a determinado agente agressivo a sua saúde, mesmo utilizando equipamentos de proteção, porém, deve ser levado em conta o tempo de exposição e o limite de tolerância ao agente, conforme anexo 11 da NR 15 do Ministério do Trabalho.

      Resumindo, para afirmar se você tem direito e o que tem direito, é necessário saber o tempo de exposição e se o agente está dentro do limite de tolerância ou não.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

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  34. Oi sou soldador mig e tbm eletrodo trabalho na area da montagem de estrutura trabalho o tempo todo nas alturas tenho direito de recerber a salubridade o valor e em cima do salario q ta na carteira

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    1. Olá!

      O fato de trabalhar em altura não te dá o direito à insalubridade.

      Para ter direito a insalubridade, o trabalhador tem que ficar exposto a riscos ou agentes nocivos à saúde sem as devidas proteções.

      Vale lembrar que a empresa é obrigada a adotar Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) antes de pagar insalubridade.

      O pagamento da insalubridade somente deve ser pago se foi adotado todos os meios de eliminação e neutralização dos riscos e agentes e mesmo assim o trabalhador estiver exposto. Portanto, se você trabalha exposto a algum tipo de risco ou agente nocivo a sua saúde, primeiramente o seu empregador terá que adotar medidas que preventivas e, se após estas, mesmo assim o trabalhador esteja tendo sua saúde prejudicada, então o empregador terá que pagar insalubridade.

      Espero ter lhe ajudado!

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  35. Olá,bom dia,sou soldador ah 2 anos,trabalho numa usina de Canavieira que produz álcool e energia.
    Passo todo período da safra chapiscado,poz na empresa so tem 3 chapiscador,porém eles ganham insalubridade e eu não, eles falam que não tenho direito porque meu salário é maior.
    Oque o senhor tem a dizer sobre isso?

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  36. Olá, sou soldador ah 2 anos numa usina de energia e álcool, porém passo todo o período de safra chapiscando.
    Na usina tem 3 chapiscador e eles recebem insalubridade. Já eu não, eu tentei saber o porquê não recebo e me falam que não recebo porque meu salário é maior que o dos chapiscador e por porque fasso parte da caldeiraria e nao do chapisco e por isso não tenho direito de receber!

    (Será que tenho direito ou não)?

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    1. Bom dia Claudevânio!

      A insalubridade não é devida ao trabalhador que tem salário menor, mas sim àquele que trabalha exposto a agentes que sejam prejudiciais a sua saúde.

      Não posso afirmar que sua atividade seja insalubre sem conhecer a forma que é executada, mas posso afirmar que se você desempenha a mesma atividade e nas mesmas condições que seus colegas de trabalho e, estes recebem insalubridade, com certeza você também tem o direito.

      Espero ter lhe ajudado!

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  37. Bom dia,trabalho como soldador, na empresa que trabalho tem uma área que é considerada ex,ou seja de risco,só que recebemos periculosidade somente o mês que executamos serviços na área ex,isso é correto? Ou uma vez que pagassem deveriam pagar todo mês,obrigado.

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    1. Boa Tarde!

      A Norma determina que se o empregado está exposto a um determinando risco, e este coloca sua vida ou integridade física em perigo, o mesmo tem direito ao adicional, seja insalubridade ou periculosidade, dependendo do caso.

      Não sei exatamente como funciona as condições de trabalho aí, por isso não posso afirmar que este caso seja correto, mas quando trabalhamos em condições que nos dá o direito de receber tal adicional, no mês que estamos de férias não temos o direito ao mesmo, pois a Norma considera que não estávamos expostos aos riscos e nesse mês o empregador tem obrigação de pagar apenas o salário.

      Como a Lei permite que o empregador não pague adicional durante o mês de férias, certamente a empresa que você trabalha está embasada legalmente em alguma Lei, Portaria, Decreto ou até mesmo Convenção Coletiva.

      Sugiro que procure o Sindicato da categoria na sua região e peça mais informações.

      Espero ter lhe ajudado!!!

      Agradeço seu questionamento e fico à disposição!

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  38. Boa tarde! Sou soldador e trabalho em uma empresa que utiliza gás de cozinha no procedimento de solda, há alguma irregularidade nesse procedimento??? há algum risco de explosão utilizando esse tipo de gás??? No ambiente também fica estocado 02 bujões de g´s de cozinha. Tenho algum direito.

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    1. Bom dia!

      Primeiramente não se usa gás de cozinha para fazer solda, portanto, há irregularidades sim.

      Também há risco de explosão.

      Quanto ao armazenamento de gás de cozinha, este deve ser feito na área externa da edificação e local apropriado e ventilado.

      Quanto à ter algum direito, depende muito de avaliação no local de trabalho. Não posso afirmar que tenha ou não sem conhecer.

      Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado!

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  39. queria saber se tenho direi de insalubridade sou soldador de manutenção?
    também gostaria de saber se como e caracterizado desvio de função?
    ex: eu executar função de mecânico,pintor,motorista se eufiser todas essas funçoins e considerado devio de função?

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    1. Boa tarde Douglas!

      Respondendo suas perguntas...

      Quanto a você ter direito ou não a insalubridade, não posso afirmar que tenha e nem que não tenha, pois isso depende das condições de trabalho no local.

      Vale lembrar que a empresa deve adotar medidas de prevenção, seja elas com adoção de Equipamento de Proteção Coletiva e Equipamentos de Proteção Individual.

      A empresa deverá pagar insalubridade, somente após esgotar todos os recursos para eliminar os riscos e mesmo assim o trabalhador continue exposto, colocando sua saúde e segurança em risco.

      Quanto ao desvio de função, este se caracteriza quando o trabalhador é contratado para uma função e exerce outra.

      Por exemplo: se você é contratado como soldador e exerce a atividade de motorista, isso é desvio de função sim.

      Espero ter lhe ajudado!

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  40. O manuseio esporádico de botijas VAZIAS de acetileno gera adicional de periculosidade?

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  41. Boa tarde eu trablho com secagem de solda e não uso epi especifico pra isso uao meu óculos de grau e uma luva normal e nessa secagem da solda solta uma cola e uma fumaça as vezes eu tenho direito a insalubridade?

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    1. Boa tarde!

      Não posso afirmar que tenha ou não o direito a insalubridade, pois não sei como executa seu trabalho e nem conheço seu local de trabalho.

      O que posso afirmar é que a empresa deve fornecer os EPI de acordo com o risco que o trabalhador está exposto.

      Se ela não faz isso, poderá sofrer multas.

      Se fornecendo os EPI o problema não seja solucionado, então ela paga insalubridade.

      A insalubridade pode ser necessário perícia para comprovação, conforme Artigo 195 da CLT.

      Sugiro que procure o sindicato da categoria e relate à eles as condições de trabalho, para que eles solicitem ao Ministério do Trabalho uma perícia.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

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  42. Sou soldador eu pratico manutenção em equipamentos com graça e óleo tenho direito a isalubridade

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    1. Boa noite Dirlei!

      Teoricamente você te direito sim, mas na prática, para comprovar o direito ou não à insalubridade, pode ser necessário perícia para comprovação, conforme Artigo 195 da CLT.

      Sugiro que procure o sindicato da categoria e relate à eles as condições de trabalho, para que eles solicitem ao Ministério do Trabalho uma perícia.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

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  43. Diones, parabéns pelo Blog. Sua abordagem é muito técnica e consistente. Trabalho em SST tem 22 anos e ainda pesquiso muito, pq sempre há o que aprender...e aqui também tirei bom proveito.
    Obrigado

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    1. Bom dia Jailton!

      É verdade...sempre há alguma coisa para aprender e para isso precisamos estar sempre estudando alguma coisa.

      Fico feliz que o blog tenha sido útil à você e agradeço muito pelo seu feedback.

      A propósito, atualmente criei outro blog com domínio personalizado, onde estou publicando os artigos atuais.

      Vou deixar o link abaixo, caso queira dar uma olhada, fique a vontade.

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/

      Forte abraço, Feliz Natal e um próspero Ano Novo à nós e nossas famílias!

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  44. Diones, boa tarde! sou eletroMecanico e já ganho 30% de adicional de periculosidade! posso estar relizando pequenos reparos com a maquina de solda?

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    1. Boa tarde!

      O fato de ganhar ou não o adicional, não significa que possa fazer qualquer atividade.

      Você pode e deve fazer aquilo que está em seu contrato.

      Se foi contratado como eletro mecânico e em seu contrato fala que irá fazer algum tipo de soldagem, poderá fazer.

      Do contrário, seria desvio de função.

      Espero ter lhe ajudado!

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  45. Trabalho numa empresa com um oficial de manutenção que realiza diversas atividades, dentre elas, a atividade de solda, a qual é eventual, chegando até a ficar mais de mês sem realizar. Como procedo o enquadramento deste trabalhador?

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    1. Bom dia Luis!

      Para que um trabalhador tenha direito a insalubridade (independente da atividade), este deve estar realizando seu trabalho em condições insalubres e o empregador já tenha empregado outros meios (EPI e EPC) para eliminar ou neutralizar o agente agressor.

      Porém, outro detalhe importante é que para o trabalhador ter direito à insalubridade é levado em consideração a intensidade desse agente e o tempo em que o trabalhador fica exposto ao mesmo.

      Não sei exatamente como é as condições de trabalho ai, mas entendo que esse trabalhador não tem direito a insalubridade pelo fato de fazer serviços de solda, haja vista o fato de ser esporadicamente.

      Uma questão que é preciso avaliar é se a atividade de solda está relacionada as suas funções. Caso contrário, poderá ser considerado como desvio de função.

      Se estiver relacionado as suas funções, sugiro que este o empregador, além de manter um ambiente em condições adequada de trabalho,oriente este trabalhador de forma clara e precisa sobre os riscos da atividade, lhe fornece os EPI, registre isso em ficha de EPI (conforme NR 06) e exija que este faça uso dos seus equipamentos.

      Espero ter lhe ajudado e fico a disposição!

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  46. Obrigado pele esclarecimento.

    Parabéns pelo excelente trabalho.

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  47. Diones, é sobre uma questão de prova:

    fala que o setor de manutenção de uma empresa dispõe, como equipamentos fixos, uma furadeira de bancada, de uma máquina de solda elétrica e de um compressor...

    alternativa) Os trabalhadores que operam a máquina de solda no setor fazem jus ao adicional de insalubridade pela exposição não-ionizante.

    a alternativa deu como errado... seria devido a justificativa que você deu acima, sobre a soldagem a arco com eletrodo metálico, que normalmente não causam problemas, com base nas amostragens, etc... essa solda elétrica não emite nenhum tipo de radiação? agradeço antecipadamente.

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    1. Bom dia Ricardo!

      Desculpe a demora em responder...

      Exatamente, pelas amostragens feitas, as concentrações são baixas, o que não é considerado prejudicial.

      Apesar do oxigênio ser fixado também na forma de ozônio pelo arco, não é um contaminante significativo nas operações de soldagem a arco com eletrodo metálico coberto.

      Agradeço sua pergunta e fico a disposição!

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  48. Boa tarde trabalho com solda TIG e oxiacetileno tenho direito a insalubridade.parabens pelo blog.

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    1. Boa noite!

      Quanto a você ter direito ou não a insalubridade, não posso afirmar que tenha e nem que não tenha, pois isso depende das condições de trabalho no local.

      Vale lembrar que a empresa deve adotar medidas de prevenção, seja elas com adoção de Equipamento de Proteção Coletiva e Equipamentos de Proteção Individual.

      A empresa deverá pagar insalubridade, somente após esgotar todos os recursos para eliminar os riscos e mesmo assim o trabalhador continue exposto, colocando sua saúde e segurança em risco.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

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  49. Boa noite sou serralheiro, e trabalho em uma metalúrgica, estou isposto a fumo de solda e tinta.tenho direito a insalubridade. Atenciosamente aguardo sua resposta.obrigado

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    1. Boa tarde Luiz!

      Para caracterizar insalubridade ou não é preciso uma inspeção no ambiente de trabalho, realizado por Médico ou Engenheiro do Trabalho, onde este irão dar um parecer técnico sobre as condições de trabalho, confirmando ou nã direito.

      É preciso analisar como o trabalho é feito, os equipamentos utilizados, ventilação do ambiente, etc...

      Não posso afirmar que tenha ou não o direito à insalubridade sem conhecer seu local de trabalho.

      Sugiro que procure o sindicato de sua categoria e peça para solicitar ao MTE uma avaliação em seu local de trabalho.

      Agradeço a pergunta e espero ter lhe ajudado!

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  50. Bom dia na empresa que trabalho sou pintor porém trabalho do lado do da máquina de solda fico 10hs exposto a radiação tem direito a isolubidade??

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    1. Boa tarde!

      Se está trabalhando sem a devida proteção contra radiação proveniente do processo de soldagem, tem direito sim.

      Porém, a caracterização pode ser necessária uma perícia no local de trabalho, realizada por Engenheiro ou Médico do Trabalho.

      Mas, vale lembrar que a empresa não pode optar por pagar insalubridade e sim eliminar ou neutralizar os riscos através de EPC e/ou EPI.

      Outro detalhe é que os serviços de solda não podem ser feitos próximos a material inflamável, como o caso de tintas.

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  51. Trabalhei com solda exotérmica tenho algum direito por isalubridade ou pericosidade

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    1. Boa noite!

      Não tenho como afirmar que tenha ou não o direito à insalubridade, pois não sei em que condições executava suas atividades.

      Para ter direito é necessário que a forma e as condições de trabalho tenham sido prejudiciais à sua saúde.

      E isso não posso afirmar sem conhecer o local e as condições de trabalho.

      Você pode procurar o sindicato da categoria e pedir auxílio.

      Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado.

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  52. Olá sou soldador TIG, a empresa mudou minha função pra funileiro já que essa função utiliza solda também , mas minhas 8 horas de trabalho passo só soldando , no caso isso não caracteriza um desvio de função? E a empresa nunca pagou insalubridade a mim , me oriente

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    1. Bom dia Thiago!

      Bom...caracteriza mudança de função é quando você é contratado para uma função e desempenha outra.

      Por exemplo...é contratado como soldador e trabalha como funileiro.

      Se você passa as 8 horas de trabalho soldando e foi contratado como soldador, está desempenhando atividades para a qual foi contratado.

      Não vejo como desvio de função em seu relato.

      Existe outra situação, que seria você ser contratado como soldador e desempenhar paralelamente atividades de funileiro e nesse caso seria acúmulo de função e não desvio.

      Quanto você ter direito ou não à insalubridade, não posso afirmar que tenha nem que não tenha, pois depende das condições do ambiente de trabalho, ou seja, é preciso uma avaliação no local de trabalho.

      Sugiro que procure o sindicato da categoria e peça ajuda para fazer avaliação em seu local de trabalho.

      Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado!

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