terça-feira, 23 de julho de 2013

O CUSTO DO ACIDENTE DE TRABALHO

Confira entrevista com Mirela Barboza Cardoso - especialista em Direito Previdenciário, coordenadora da área trabalhista/previdenciária, consultora e palestrante nas áreas de Direito Material e Processual do Trabalho e Previdenciário, para o Jornal Pioneiro de Caxias do Sul/RS. Para a advogada, o custo médio com acidentes de trabalho, é de R$ 8.472, entre atestados, despesas hospitalares e perícias. A advogada destaca "que as empresas, normalmente, não colocam esse valor no seu orçamento, o que é um erro".

Pergunta: Quais as providências imediatas a ser tomadas em caso de Acidente de Trabalho (AT) fatal?

Mirela Barboza Cardoso: Deve-se acionar imediatamente a polícia civil para investigação, sendo que hoje já existe no RS uma delegacia especializada em acidentes de trabalho, que fica em Caxias do Sul. Também a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE deve ser comunicada de imediato. Nesses casos, tanto a policia quanto a SRTE tem o dever de oficio de apurar as circunstâncias envolvidas no acidente, por isso é fundamental que a CIPA acompanhe e registre a investigação do acidente, sem, contudo, fazer qualquer intervenção no local do acidente, mas entrevistando e colhendo dados para esclarecer as circunstâncias.

É recomendada a formação permanente de um comitê de gestão de crise, formada por membros da diretoria, SESMT e corpo jurídico, pelo menos, já que a agilidade na condução das providências e transparência nas investigações serão decisivas para o impacto desse caso na imagem da empresa e até no ânimo de seus demais trabalhadores.

Pergunta: Que tipo de consequências esse evento pode trazer pras empresas?

Mirela: Um acidente fatal tem severas consequências que podem comprometer a própria sustentabilidade da empresa. Não podemos nos esquecer que a existência de culpa do empregador, quando descumpridas as normas de segurança, podem gerar a responsabilização penal dos administradores por crime na modalidade culposa e até mesmo dolosa, caso seja grosseiro o descaso com a segurança, que seria uma hipótese de dolo eventual, quando o agente assume o risco do resultado. Também é possível a interdição ou embargo do local de trabalho pelos auditores fiscais da SRTE no ato da investigação, fato que dificilmente é revertido sem a imediata regularização das inadequações constatadas.  No horizonte próximo, também serão enfrentadas as ações judiciais propostas pela família da vitima e pelo INSS, as temidas e hoje muito freqüentes ações regressivas.

Isso sem contar os prejuízos não quantificáveis de imediato, tais como a perda de valor da marca pelo abalo a imagem e a perda de competitividade na captação e retenção de talentos, hoje pauta recorrente para todos os setores da economia.

Pergunta: O que são esses nexos técnicos previdenciários? Qual o impacto deles nas estatísticas?

Mirela: São a presunção relativa da existência de relação entre a moléstia acometida ao trabalhador e o trabalho, quer pelo tipo de função desempenhada, o ambiente de trabalho e também a relação estatística fixada pela Previdência Social no anexo II do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/1999). Atualmente, o nexo técnico epidemiológico previdenciário NTEP, é o mais controverso e combatido, mas é inegável seu grande impacto nas estatísticas de acidentes de trabalho e equiparados. As doenças de caráter psiquiátrico tiveram um aumento de aproximadamente 1000% na concessão de benefícios de natureza acidentária.

Pergunta: Qual a visão do judiciário sobre essas ocorrências?

Mirela: O NTEP já surtiu efeitos na responsabilidade civil do empregador nas ações indenizatórias propostas na Justiça do Trabalho. A existência dessa relação estatística acarreta a presunção relativa da existência de ligação entre a doença e o trabalho, passando para o empregador o ônus de provar que a moléstia não foi adquirida enquanto seu empregado.

Pergunta: O que se espera de medidas preventivas para esse ano?

Mirela: Em 2011 foi lançado o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – PLANSAT, em um trabalho conjunto entre os Ministérios da Saúde, Previdência Social e Trabalho e Emprego. Nesse plano estão previstas diversas medidas que já vem sendo implementadas, tais como a Norma Regulamentadora dos Frigoríficos – NR 36. essa norma possui obrigações que ainda não entraram em vigor, mas que merecem atenção imediata e planejamento, pois é pauta positiva dos auditores fiscais do MTE e procuradores do Ministério Público do Trabalho Para 2013 deve voltar outra medida prevista no PLANSAT, que é a criação de uma NR de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, medida que causará um grande impacto na própria gestão empresarial.

Fonte: www.pactum.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário


Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!