Confira entrevista com
Mirela Barboza Cardoso - especialista em Direito Previdenciário, coordenadora
da área trabalhista/previdenciária, consultora e palestrante nas áreas de
Direito Material e Processual do Trabalho e Previdenciário, para o Jornal
Pioneiro de Caxias do Sul/RS. Para a advogada, o custo médio com acidentes de
trabalho, é de R$ 8.472, entre atestados, despesas hospitalares e perícias. A
advogada destaca "que as empresas, normalmente, não colocam esse valor no
seu orçamento, o que é um erro".
Pergunta: Quais as
providências imediatas a ser tomadas em caso de Acidente de Trabalho (AT)
fatal?
Mirela Barboza Cardoso:
Deve-se acionar imediatamente a polícia civil para investigação, sendo que hoje
já existe no RS uma delegacia especializada em acidentes de trabalho, que fica
em Caxias do Sul. Também a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego –
SRTE deve ser comunicada de imediato. Nesses casos, tanto a policia quanto a
SRTE tem o dever de oficio de apurar as circunstâncias envolvidas no acidente,
por isso é fundamental que a CIPA acompanhe e registre a investigação do
acidente, sem, contudo, fazer qualquer intervenção no local do acidente, mas
entrevistando e colhendo dados para esclarecer as circunstâncias.
É recomendada a formação
permanente de um comitê de gestão de crise, formada por membros da diretoria,
SESMT e corpo jurídico, pelo menos, já que a agilidade na condução das
providências e transparência nas investigações serão decisivas para o impacto
desse caso na imagem da empresa e até no ânimo de seus demais trabalhadores.
Pergunta: Que tipo de
consequências esse evento pode trazer pras empresas?
Mirela: Um acidente fatal
tem severas consequências que podem comprometer a própria sustentabilidade da
empresa. Não podemos nos esquecer que a existência de culpa do empregador,
quando descumpridas as normas de segurança, podem gerar a responsabilização
penal dos administradores por crime na modalidade culposa e até mesmo dolosa,
caso seja grosseiro o descaso com a segurança, que seria uma hipótese de dolo
eventual, quando o agente assume o risco do resultado. Também é possível a
interdição ou embargo do local de trabalho pelos auditores fiscais da SRTE no
ato da investigação, fato que dificilmente é revertido sem a imediata
regularização das inadequações constatadas.
No horizonte próximo, também serão enfrentadas as ações judiciais propostas
pela família da vitima e pelo INSS, as temidas e hoje muito freqüentes ações
regressivas.
Isso sem contar os prejuízos
não quantificáveis de imediato, tais como a perda de valor da marca pelo abalo
a imagem e a perda de competitividade na captação e retenção de talentos, hoje
pauta recorrente para todos os setores da economia.
Pergunta: O que são esses
nexos técnicos previdenciários? Qual o impacto deles nas estatísticas?
Mirela: São a presunção
relativa da existência de relação entre a moléstia acometida ao trabalhador e o
trabalho, quer pelo tipo de função desempenhada, o ambiente de trabalho e
também a relação estatística fixada pela Previdência Social no anexo II do
Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/1999). Atualmente, o nexo
técnico epidemiológico previdenciário NTEP, é o mais controverso e combatido,
mas é inegável seu grande impacto nas estatísticas de acidentes de trabalho e
equiparados. As doenças de caráter psiquiátrico tiveram um aumento de
aproximadamente 1000% na concessão de benefícios de natureza acidentária.
Pergunta: Qual a visão do
judiciário sobre essas ocorrências?
Mirela: O NTEP já surtiu
efeitos na responsabilidade civil do empregador nas ações indenizatórias
propostas na Justiça do Trabalho. A existência dessa relação estatística
acarreta a presunção relativa da existência de ligação entre a doença e o
trabalho, passando para o empregador o ônus de provar que a moléstia não foi
adquirida enquanto seu empregado.
Pergunta: O que se espera de
medidas preventivas para esse ano?
Mirela: Em 2011 foi lançado
o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – PLANSAT, em um
trabalho conjunto entre os Ministérios da Saúde, Previdência Social e Trabalho
e Emprego. Nesse plano estão previstas diversas medidas que já vem sendo
implementadas, tais como a Norma Regulamentadora dos Frigoríficos – NR 36. essa
norma possui obrigações que ainda não entraram em vigor, mas que merecem
atenção imediata e planejamento, pois é pauta positiva dos auditores fiscais do
MTE e procuradores do Ministério Público do Trabalho Para 2013 deve voltar
outra medida prevista no PLANSAT, que é a criação de uma NR de gestão de
Segurança e Saúde no Trabalho, medida que causará um grande impacto na própria
gestão empresarial.
Fonte: www.pactum.com.br
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