quarta-feira, 31 de julho de 2013

NÃO USAR EPI PODE SER MOTIVO PARA DEMISSÃO

Os processos trabalhistas atualmente acontecem com uma frequência cada vez maior, devido ao dano provocado à saúde do trabalhador, devido condições de riscos no ambiente de trabalho. A justiça do trabalho atribui alguns casos, falha do empregador, que fornece os EPI’s, porém, não exige que o trabalhador faça uso, o que é obrigação.

Porém, de acordo com o coordenador do Núcleo de Segurança do Trabalho (NST) da Associação Empresarial de Rio do Sul (ACIRS), Edelcio Hildebrandt, muitos casos de acidentes ocorrem por negligência do trabalhador. “Muitas vezes o empregado, mesmo recebendo o equipamento, deixa de utilizá-lo por conta de fatores como esquecimento, incômodo e comprometimento da mobilidade e agilidade do serviço”.

Nesses casos, cabe a empresa fiscalizar constantemente e exigir o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Com esses procedimentos o empregador fica resguardado de eventuais processos trabalhistas. Já o colaborador pode até ser demitido, caso faça o uso incorreto ou se negue a utilizar os equipamentos.

A demissão pelo não uso dos EPI´s é vista como uma forma de intimidar os trabalhadores, a fim de que cumpram com mais rigor as regras de segurança. “Bom para o empregador e melhor ainda para o empregado. O colaborador deve estar ciente de que todas essas medidas visam a segurança e saúde dele no ambiente de trabalho”, disse o coordenador.

A NR 06, a qual regulamenta a questão dos EPI’s, determina obrigações ao empregador e ao empregado, onde ambos são passíveis de punições, caso não cumpram com exigências. Segue abaixo as obrigações de ambos quanto ao EPI’s:

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Além das Normas regulamentadoras há também a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a qual também determina obrigações ao empregador e ao trabalhador em seus Artigos 157 e 158, conforme abaixo:

Art. 157 – Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Art. 158 - Cabe aos empregados:

I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

§ único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Obs: Deixar de cumprir com as exigências legais, gera multas e indenizações em caso de acidentes ao empregador. Ao trabalhador pode gerar demissão por justa causa.


Fonte: http://www.segs.com.br/

12 comentários:

  1. BOA NOITE! O MAL USO OU NÃO USAR O E.P.I CAUSA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA! E QUANDO A EMPRESA FORNECE UM E.P.I DANIFICADO E OBRIGA AO TRABALHADOR A USA-LO, FAZENDO UMA DENUNCIA PODE-SE DEMISSÃO INDIRETA PELO E.P.I DANIFICADO E PELO CONSTRANGIMENTO ILEGAL?

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    1. Bom dia!

      Primeiramente quero agradecer pela visita ao Portal e também agradeço pela pergunta.

      A empresa deve fornecer os EPI's aos trabalhadores, porém, estes EPI's devem obrigatoriamente estar em perfeitas condições de uso e ser o adequado ao risco que o trabalhador está exposto.

      Essa obrigação é definida pela própria NR 06, no item 6.3, o qual diz o seguinte:

      6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
      conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

      a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

      b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

      c) para atender a situações de emergência.

      A empresa pode e deve cobrar o uso, mas tem que dar condições primeiro, caso contrário o empregado pode se recusar a usar, mas não por não querer colaborar com a prevenção e sim alegando que o EPI utilizado não está resguardando sua integridade física, solicitando outro.

      Se a empresa demitir o trabalhador e o mesmo tiver como provar que a empresa não atendia o disposto no item 6.3,mencionado acima, poderá entrar na justiça que ganhará a causa.

      E interessante tirar foto do EPI danificado para possível comprovação das condições, afinal, contra provas não há argumentos.

      Espero ter ajudado.

      Estou a disposição para esclarecer outras dúvida.

      Tenha uma boa semana!

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  2. Quando o trabalhador alega não poder usar o EPI, como proceder?
    EX: um vigilante diz q não pode usar coturno pois ta com uma micose ou algo do tipo no pé.

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    1. Bom dia!
      Carol, cada caso é um caso e o bom senso nessa hora é muito importante.
      Todos os trabalhadores são obrigados a utilizarem os EPI's e isso está regulamentado na NR 6 no item 6.7 Responsabilidades do trabalhador.
      6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
      a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
      b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
      c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
      d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

      Os EPI's tem a finalidade de proteger o trabalhador quanto a possíveis danos a sua saúde e se por algum motivo o EPI estiver agravando alguma lesão ou doença existente, o mesmo pode se recusar através de comprovação médica. Ou seja, ele deve procurar médico o qual irá atestar que o mesmo não pode utilizar tal EPI por um determinado tempo e durante esse tempo o mesmo deve utilizar outro que não comprometa sua lesão.
      Ele deverá apresentar esse atestado na empresa, a qual irá guardar.
      Espero ter te ajudado com sua dúvida e muito obrigada pela pergunta!

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  3. Boa tarde Diones

    Gostaria que você me tirasse uma duvida, se você tiver a resposta fico muito agradecido.

    Gostaria de saber se eu como TST responsável pelo SSO da empresa posso tirar uma foto do funcionário em atitude insegura para colocar em relatório de inspeção em segurança do trabalho?

    Para que o mesmo sirva documentos de inspeção, ou algo jurisprudente cabível.

    fico no aguardo da resposta.

    Sem mais
    Att

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    1. Bom dia Amaury!

      Primeiramente, obrigado por acompanhar o Portal da Prevenção!

      Quanto a tirar fotos, sim, você pode, desde que não use tal imagem para causar constrangimento do mesmo, pois isso é passível de ação e pedido de indenização por danos morais.

      Abraços!

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  4. Olá Boa Noite!
    Quando um operador de empilhadeira recebe os EPI's e são orientados sobre o uso dos EPI's e do cinto de segurança, de quem é a responsabilidade (do empregado ou empregador) caso ele tombe a empilhadeira e fratura o braço, uma vez que o operador foi negligente em não utilizar o cinto de segurança e estar operando a empilhadeira com cargas acima do permitido pela empresa?

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    1. Boa noite!

      A empresa é obrigada a fornecer os EPI e orientar os trabalhadores quanto ao uso, guarda e conservação dos mesmos, além de ter a obrigação de orientar o trabalhador sobre os riscos da atividade que o mesmo executa, etc...Além de fornecer os EPI e orientar os trabalhadores, o empregador deve documentar estas ações, como forma de provar que cumpriu suas obrigações. Já o trabalhador tem a obrigação de cumprir com as orientações do empregador, usando os equipamentos e adotando as medidas preventivas passadas pelo empregador. Caso um deles deixem de cumprir com suas obrigações, estarão sujeitos a punições. O empregador poderá receber multa e até mesmo ter que indenizar o trabalhador em caso de dano físico. O trabalhador por sua vez poderá perder o direito de receber uma indenização em caso de lesão por acidente e até mesmo ser demitido por justa causa por descumprir procedimentos de segurança. Pelo seu relato, o empregador cumpriu com sua obrigação, fornecendo EPI e treinando o trabalhador, mas por sua vez, o trabalhador não cumprir a sua parte, logo, o mesmo está errado.

      Espero ter ajudado!

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  5. Boa tarde Barral!

    Você pode usar outro, desde que este proteja-o contra os riscos existentes no local de trabalho e na atividade que você desempenha.

    Mas lembre-se, o equipamento só é considerado EPI se tiver Certificado de Aprovação (CA).

    Caso contrário não é considerado EPI, logo a empresa pode e deve proibir o uso.

    Mas aí tem outro detalhe...se o EPI que empresa forneceu à você está causando desconforto e até prejudicando sua saúde, sugiro que procure o médico explique o situação e peça um atestado, onde o médico irá atestar que tal EPI está prejudicando sua saúde.

    Nesse caso você poderá recusar-se a usar tal EPI e a empresa terá a obrigação de lhe fornecer outro que atenda as condições de segurança, sem causar outros ou maiores danos.

    Espero ter lhe ajudado!

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  6. O não uso do EPI fora da empresa pode gerar uma adeveria e asim uma justa causa Obrigado desde já

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    1. Bom dia!

      Se o trabalhador estiver à serviço da empresa, independente de estar dentro ou fora, a segurança deste é de responsabilidade da empresa.

      Portanto, se você estiver fora, mas a serviço da empresa, tem a obrigação de respeitar e cumprir as orientações de segurança.

      Caso contrário, poderá e deverá ser penalizado e, isso inclui uma possível demissão por justa causa.

      Obrigado pelo seu questionamento!

      Espero ter lhe ajudado...abraços

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  7. Este comentário foi removido pelo autor.

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