quinta-feira, 25 de julho de 2013

PREPARANDO ÁREA SEGURA DE TRABALHO

É impossível eliminar todos os riscos á nossa volta. O melhor que podemos fazer é eliminar alguns e minimizar o máximo possível outros.

Uma pessoa que tenha que dirigir em estradas asfaltadas e escorregadias em dias chuvosos, não pode eliminar os riscos devidos á tração deficiente ou a má visibilidade, mas pode minimizá-los.

Em primeiro lugar não deve usar pneus lisos, verificar os limpadores de pára-brisa se estão funcionando bem e outros acessórios para uma eficaz operação. Quando chegar à estrada, a pessoa deverá ser cautelosa, procurando uma velocidade compatível com aquelas condições de tráfego. Ela abaixará as janelas frequentemente para diminuir o embaçamento. Deverá manter a distância maior de outros veículos.

No geral a pessoa deverá intensificar suas táticas de direção defensiva, esperando pelo pior, mas sempre procurando dar o melhor de si para que não ocorram acidentes.

O que tudo isto tem a ver com a preparação de áreas seguras para trabalho?

Tem tudo a ver. É exatamente isto que é a preparação de áreas de trabalho, ou seja, a eliminação ou minimização dos riscos. Na verdade o programa inteiro de prevenção de acidentes é apenas isto.

Eis aqui um outro exemplo comum: Uma escada numa residência de dois andares é essencial, por razões óbvias. Muitas pessoas morrem ou ficam feridas, todos os anos em acidentes em escadas.

Naturalmente a escada não pode ser eliminada, mas os riscos podem ser minimizados. Para tanto providenciamos corrimão na altura recomendada, pisos aderentes, inclinação, quantidade de degrau recomendado, espaçamento entre degraus e altura dos degraus dentro das normas e iluminação apropriada.

 Além disto, devemos treinar as crianças para usar escadas com segurança, subir e descer um degrau de cada vez, usar o corrimão e não correr. Agora esta escada pode ser usada com segurança relativa.

Suas condições de riscos foram minimizadas e a conscientização através do treinamento apropriado às crianças deve eliminar os atos inseguros. Vejamos como estes princípios se aplicam em nosso trabalho.

Suponha que temos um projeto que exija de nós reparos em instalações subterrâneas num cruzamento de rua movimentado. A quebra do asfalto e a abertura de um buraco certamente apresentam muitos riscos que não podem ser eliminados.

Mesmo que seja um trabalho de emergência, ele deve ser iniciado. Todos os membros da equipe de trabalho são responsáveis pela identificação e análise dos riscos inerentes a aquela atividade.

Todos devem ser protegidos o máximo possível como o público externo, as propriedades públicas, os vizinhos e cada membro da equipe. Como nosso trabalho irá interferir no tráfego de veículos e pedestres, temos de iniciar definindo nossa área de trabalho.

Os motoristas devem ser alertados antecipadamente de que há um grupo de pessoas executando um trabalho à frente. Como não podemos eliminar os riscos do tráfego, o melhor que podemos fazer é torná-lo mais lento.

Reduzir a velocidade contínua dos veículos não apenas permite a continuidade do trabalho e melhora a segurança, como também melhora as boas relações com os vizinhos.

Após estabelecermos um padrão seguro para o tráfego, após termos criado proteção aos pedestres naquele local, ainda assim teremos de lidar com os riscos envolvidos na tarefa.

Muitos dos riscos com os quais defrontamos podem ser eliminados, outros podem ser minimizados.

 A utilização de equipamentos como o capacete, luvas, óculos de segurança, protetores faciais, máscaras, enfim, aqueles equipamentos dimensionados pela segurança como importantes para sua proteção, eliminarão os outros riscos nesta atividade.

Porém, todo o aparato de proteção existente não impedirá atos inseguros daqueles que querem desafiar a própria segurança. Cada um de nós é responsável por seu próprio desempenho na segurança do trabalho.

Prevenir e planejar um futuro saudável!



2 comentários:

  1. Oi sou soldador de mig arame tubular e o gas que trabalho na empresa e o co2 sera que tenho direito mesmo com os epi basico

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    1. Bom dia!

      Obrigado por acompanhar o Portal da Prevenção.

      Quanto a ter direito ou não ao adicional de insalubridade, irá depender se sua atividade está lhe causando danos a sua saúde.

      O empregador deve fornecer os EPI de acordo com o risco que o trabalhador está exposto, visando proteger a saúde e a integridade do trabalhador.

      Portanto, se os EPI que você utiliza neutralizam os riscos e lhe garante segurança na execução do seus trabalho, não terá direito ao adicional, porém, se continua exposto a agentes nocivos à saúde, o empregador deve rever estes equipamentos e lhe fornecer os adequados a situação e dessa forma não precisará pagar o adicional.

      Caso não haja equipamentos de segurança para protegê-lo do agente ao qual está exposto e o empregador já tenha instalado EPC buscando eliminar ou neutralizar agentes nocivos, e mesmo assim o trabalhador está exposto, então o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade.

      Resumindo, se os EPI que você utiliza em seu trabalho garantem a sua segurança, você não tem direito, caso contrário, conforme descrito acima, você tem o direito.

      Espero ter lhe ajudado!

      Abraços....

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