sexta-feira, 23 de agosto de 2013

DICAS PARA O ARMAZENAMENTO DE TINTAS, SOLVENTES E DILUENTES


Com exceção das tintas a base de água, a maioria das tintas utilizadas na indústria contém solventes orgânicos inflamáveis. 

Defeitos na embalagem, danificações sofridas durante o transporte, manuseio incorreto na estocagem ou ainda, aquecimento excessivo, podem causar vazamentos de solventes e acúmulo de seus vapores no ambiente. 

Se houver uma faísca elétrica ou uma chama aberta poderá ocorrer um acidente. 

A utilização de locais improvisados para o armazenamento de embalagens contendo tintas ou diluentes, quase sempre resulta em perdas na qualidade e na quantidade dos materiais e frequentemente ocorrem acidentes.

Leia o artigo na íntegra clicando aqui.





37 comentários:

  1. Olá! Gostaria de saber se existe alguma Norma Técnica que fale a respeito da armazenagem de tintas e solventes.

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  2. Não existem Normas Técnicas de segurança especificas para tintas e solventes, porem o produto e químico e inflamável e por isso pode e deve seguir as recomendações exigidas nas Normas que se referem a produto químico e inflamável. Outro documento que deve ser observado é a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico), a qual traz informações de segurança e orientações importantes quanto ao manuseio, transporte a armazenamento.

    A NR 20 (Norma Regulamentadora 20) regulamenta a questão de produtos inflamáveis.

    Também podem ser consultadas as IN`s (Instruções Normativas), do Corpo de Bombeiros do seu Estado

    A NBR 14619 trata do transporte de produtos químicos e fala alguma coisa sobre armazenamento.

    Abaixo algumas recomendações;

    Medidas de Segurança

    Antes de armazenar qualquer produto, consulte a FISPQ.

    Ao armazenar substâncias químicas, considerar:
    Sistema de ventilação;
    Sinalização correta;
    Disponibilidade de equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva

    Área administrativa separada da área técnica e da armazenagem.

    A área de armazenamento (Almoxarifado) deve
    Ser construída com pelo menos uma de suas paredes voltadas para o exterior;

    Possuir janelas na parede voltada para o exterior, além de porta para o acesso do Corpo de Bombeiros se houver necessidade;

    Possuir saída de emergência bem localizada e sinalizada;

    Possuir um sistema de exaustão, ao nível do teto para retirada de vapores leves e ao nível do solo para retirada dos vapores mais pesados;

    Ter refrigeração ambiental caso a temperatura ambiente ultrapasse a 38ºC;

    Ter iluminação feita com lâmpadas à prova de explosão;

    Ter extintores de incêndio;


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  3. Ola, gostaria de saber se o colaborador que é responsável pelo armazenamento de tintas e solventes, deve receber adicional de 30%? Pois o mesmo circula em uma área classificada

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  4. Prezado Paulo, boa tarde!

    Para ter direito à insalubridade, o trabalhador deve estar exposto ao produto e este estar prejudicando sua saúde. Outra coisa que é levada em conta é o tempo de exposição ao risco.

    Na maioria dos casos é preciso realizar perícia no local para conceder ou não a insalubridade ou periculosidade ao trabalhador, conforme Art 195 da CLT abaixo:

    Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    Para maiores informações, sugiro que procure o sindicato de sua categoria.

    Espero ter lhe ajudado!

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  5. É necessário existirem bacias de retenção?

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  6. Bom dia!
    Gostaria de saber se o funcionário que é responsável pelo armazenamento de tintas e solventes, deve receber adicional de periculosidade?

    Obrigado!

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    1. Prezado Guga, boa tarde!

      Para ter direito à insalubridade, o trabalhador deve estar exposto ao produto e este estar prejudicando sua saúde. Outra coisa que é levada em conta é o tempo de exposição ao risco.

      Na maioria dos casos é preciso realizar perícia no local para conceder ou não a insalubridade ou periculosidade ao trabalhador, conforme Art 195 da CLT abaixo:

      Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      § 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      Para maiores informações, sugiro que procure o sindicato de sua categoria.

      Espero ter lhe ajudado!

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  7. Colegas. Quando há armazenamento de químicos em uma área onde também se encontram carregadores de bateiras - há alguma norma que me orienta quanto a essa situação? É aceitável, ou não? Os produtos a que me refiro não são inflamáveis. Agradeço se alguém puder me indicar na norma o ponto de embasamento.

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    1. Prezado João, bom dia!

      O fato de os produtos químicos não ser inflamáveis, a Norma não impede o armazenamento junto ao espaço de carregamento de baterias, porém, o ideal é que este local seja único e exclusivo às baterias, tendo em vista que estas liberam vapores inflamáveis durante carregamento e, talvez este local acabe sendo um lugar onde mais pessoas tenham acesso devido o armazenamento dos produtos químicos, o que por sua vez não.

      Outro detalhe é fato de gerar vapores inflamáveis. Dependendo das condições de ventilação e quantidade de vapores no espaço, pode gerar insalubridade ou periculosidade aos que acessam o local. Claro que isso depende de uma série de fatores, mas não podemos descartar as possibilidades.

      Apesar de as Normas não mencionarem nada contra o armazenamento de produtos não inflamáveis junto à locais de carregamento de baterias, o ideal é que não seja feito.

      É uma questão de bom senso.

      Obrigado pelo questionamento!

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  8. Gostaria de saber se é permitido armazenar tintas e inflamáveis em térreo de prédio residencial?

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  9. Gostaria de saber se é permitido armazenar tintas e inflamáveis em térreo de prédio residencial?

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    1. Olá Ricieri...

      Obrigado por acompanhar o Portal!

      Respondendo sua pergunta, todo e qualquer material inflamável devem ser armazenados em local adequado (ventilado), conforme determina a Norma Regulamentadora nº 20 - NR 20 do Ministério do Trabalho e Emprego.

      Portanto, se o local o qual você mencionou em sua pergunta não tem ventilação adequada e o armazenamento de materiais como tintas e inflamáveis possa gerar o acúmulo de vapores no ambiente, então não pode ser utilizado o espaço para tal armazenamento.

      Segue abaixo link da NR 20, a qual regulamenta como e, em que condições devem ser armazenados materiais inflamáveis.

      http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR20.pdf

      Espero ter lhe ajudado e fico a disposição para mais informações!

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  10. Bom dia,

    Podemos armazenar produtos inflamáveis em caixa de papelão no almoxarifado? ele fica em sala separada dos medicamentos.

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    1. Bom dia!

      A Norma exige que todo e qualquer material inflamável seja armazenado em local exclusivo, ventilado e fora da edificação.

      Se o local em que estão armazenando esse tipo de material for interno à edificação, está irregular.

      Quanto a ser armazenados em caixas de papelão, não há impedimento por parte das Normas.

      Agradeço pela seu questionamento e espero ter ajudado!

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  11. Bom dia!

    Tenho aqui na empresa um setor de almoxarifado e um setor de laboratório químico.

    No almoxarifado ficam estocados dois tambores de solvente (thinner) cada um possui 200 litros, um dos tambores possui uma torneira para fracionar em galões de 5 litros, ainda possui e algumas latas de querosene, verniz a água rás, nas quantidade de 2, 3,6 e 5 litros.

    Laboratório químico:
    Dentro do laboratório possui uma sala fechada onde ficam armazenadas latas de tinta a base de solventes, cada lata possui 3,6 litros, as mesmas são certificadas.

    Estas situações geram periculosidade?
    As latas de tinta que estão abertas e sem tampa entram na contagem de litros para considerar periculosiade?


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    1. Bom dia!

      Segundo a NR 20, a qual regulamenta sobre os produtos inflamáveis e combustíveis, todo e qualquer produto que seja inflamável ou combustível deve ser armazenado em local próprio, seguindo as orientações da própria NR, fora da edificação.

      O fato desse material estar sendo armazenado no interior da edificação já é uma falha.

      Se pessoas tem contato com esse material ou gases destes, mesmo que não usem no seu trabalho, é passível de periculosidade ou insalubridade.

      Mas para afirmar é necessário uma avaliação no local.

      Agradeço sua pergunta e espero ter ajudado!

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  12. Bom dia!

    Tenho um galpão e estou com a seguinte dúvida: Por ser um galpão fechado, não há área externa para armazenagem. O que havia pensado era colocar os produtos químicos em um armário corta fogo em meu almoxarifado. Neste caso, estaria correto? Ou de qualquer forma é necessário que o armário esteja em local aberto?

    Obrigada desde já!

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    1. Bom tarde!

      Segundo as Normas Federais e Estaduais, todo e qualquer produto químico deve ser armazenado em local exclusivo e apropriado, porém, em alguns casos devemos fazer uso do bom senso.

      Em meu ponto de vista o que importa é a prevenção, portanto, se não há como cumprir a Lei à risca, podemos fazer de forma diferente, desde que seja seguro.

      Apesar do meu ponto de vista, não posso dizer que faça como pensou, pois sofrerá vistorias da instituição responsável pela prevenção de incêndios (Bombeiros) de seu estado e estes podem questionar o medida adotada.

      O que sugiro é que procure esta instituição (Bombeiros) e explique a eles a situação da edificação e o que pretende fazer como medida preventiva (armário corta-fogo) e então eles irão lhe orientar de acordo com as normas estaduais, e assim não terá um gasto que lá na frente poderá não ser aceito.

      Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado.

      Fico à disposição!

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  13. Bom dia!
    gostaria de saber se exista alguma norma que interfira na condição de instalação de forro no setor "casa de tintas" numa empresa. (altura x tipo de material do forro)
    Pois o teto é muito alto e escuro, apresentando muito mofo e teias de aranha. (difícil acesso para limpeza).

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    1. Boa tarde!

      Não há nada na Norma referente a esta questão. O que a Norma exige é que o local seja exclusivo para armazenar produtos químicos, seja ventilado e fora da edificação.

      Porém, se for forrar o ambiente, é interessante que seja material resistente ao fogo, dificultando a propagação em caso de princípio de incêndio.

      Agradeço o questionamento e espero ter lhe ajudado!

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  14. Parabéns Diones,muito bem explicado, serão de grande valia as informações.
    Boa noite.

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  15. Olá Boa tarde, meu nome é Paulo trabalho em uma empresa no setor de serigrafia.Utilizo tinta,solvente e acentona para remover os resídos das telas e uso as mãos, não uso máscara,gostaria de saber se tenho direito a isalubridade e da pericurosidade já que odor é muito forte.

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    1. Boa noite!

      Paulo, se você não usa os EPI para proteger a sua saúde, isso é passível de punição para a empresa, pois você irá adoecer no futuro por causa destes agentes e isso poderá até te render uma indenização.

      Porém, não valerá a pena, pois o dinheiro que irá ganhar não pagará o dano provocado a sua saúde.

      Não se preocupe em ganhar insalubridade.

      Se preocupe sim, mas com sua saúde que pode estar em risco.

      Quanto a você ter direito ou não, depende das condições de trabalho, tipo...tempo de exposição aos agentes nocivos e se está acima do limite de tolerância e quanto acima está.

      Na maioria dos casos é necessário um perícia no local de trabalho para confirmar o direito ou não à insalubridade.

      Sugiro que você procure o sindicato de sua categoria e informe suas condições de trabalho.

      Espero ter lhe ajudado!

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  16. Boa Tarde!
    Trabalho em uma prefeitura, temos a secretaria de obras, neste local existe um almoxerife que ali fica guardado peças, parafusos, baterias velhas, oléo, pneus, e thinner. Gostaria de saber se ali é um local adequado para armazenar o mesmo. Pois este tem pouca ventilação. Agradeço a atenção.

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    1. Boa tarde!

      Todo e qualquer material inflamável, como gasolina, thinner, solventes, etc, devem ser armazenados em local próprio e apropriado, com ventilação.

      Nesse caso que você relatou, está irregular e perigoso.

      Espero ter lhe ajudado!

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  17. Boa noite !
    Gostaria de saber, sou responsavel pelo recebimento de Produtos Inflamáveis Glp p 20 e Granel , recebedo 3 vezes na semana, e produtos quimicos, Inflamável , nao inflamável e corrosivos.
    A Nr16 falar que Glp acima de 135 k tem
    Tenho direto, caso sim como posso exigir o meu direito ?

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    1. Boa noite!

      Os produtos químicos têm limites de tolerância e quando estão acima desse limite, o trabalhador tem direito à insalubridade.

      Quem manipula produto inflamável tem direito à periculosidade.

      A pergunta é...você tem contato com esse produtos inflamáveis?

      Ele liberam vapores inflamáveis no ambiente de trabalho?

      Para afirmar se você tem direito ou não, é necessário uma avaliação no ambiente e nas condições que você trabalha.

      Sugiro que procure o sindicato da categoria e eles poderão solicitar ao Ministério do Trabalho, uma perícia para confirmar direito ou não.

      Espero ter lhe ajudado!

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  18. Bom dia Diones!

    Gostaria de saber de que forma posso proceder ao armazenamento de tintas epoxi e solventes em um ambiente de fábrica cujo respeite as normas, visto que não temos capital de momento para investir em paiol próprio com bacias de retenção.

    Atualmente as armazenamos em sala própria ao lado da sala de pinturas e jateamento, visto que é com a parede de fundo para o lado externo sem janelas, porém com pé direito de aproximadamente 6m de altura e fechamento frontal com gradeamento e tela voltado para o interior da industria. Armazenamos dentre 200L a 400L entre tintas e solventes.

    Caso haja necessidade da construção de um local de armazenamento externo, temos pátio, porém que distância mínima devo respeitar dos demais pavimentos?

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    1. Bom dia Jáder!

      Acho que não conseguiu ler o artigo na íntegra, pois percebi um problema no link disponibilizado (corrigido).

      Segue abaixo o link do artigo na íntegra.

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/armazenamento-de-tintas-solventes-e-diluentes/

      Outras informações como distanciamento, você encontrará na NR 20, a qual regulamenta armazenamento de materiais inflamáveis.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

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  19. Trabalho em uma empresa que presta serviço para uma outra empresa que trabalha com materiais de casa e jardinagem. Manuseio constantemente produtos químicos ( tintas,tinner,cola) eles sempre estão fechados porém exalam um cheiro forte onde por algumas vezes me dá tonturas me sinto mal. Também não recebi os epis de segurança (máscara) para manusear esses produtos,uma vez que já pedi. Gostaria de saber se tenho o direito de receber insalubridade ou estou trabalhando em área de periculosidade já que não existe local isolado para esses produtos e a ventilação é bem precária.

    E parabéns pelo seu trabalho.

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    1. Bom dia!

      A empresa é obrigada a fornecer os EPI.

      Ela não pode optar em pagar insalubridade.

      Quanto a você chegar a passar mal por causa do cheiro produzido pelo produto químico, significa dizer que está te fazendo mal e futuramente poderá ter consequências.

      Sugiro que não foque em receber insalubridade, pois esse benefício tem como finalidade pagar uma "recompensa" pelo dano causado a sua saúde e independente do valor que você receber, não valerá a pena.

      Você pode se recusar a fazer o trabalho sem as devidas condições de salubridade.

      Espero ter lhe ajudado!

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  20. Gostaria de saber se entra nestas orientações as tintas a base de aguá.
    Elas precisam alguma área de armazenamento específica? Sao consideradas inflamáveis? Ou podem ser armazenadas em área comum a outros materiais. Aguardo retorno. Obrigada desde ja pelas orientações.

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    1. Boa noite Carol!

      Sim. As tintas a base de água também devem ser armazenadas em local apropriado, apesar de não serem consideradas inflamáveis.

      O orientação mais certa é verificar a FISPQ do produto, pois esta trás a composição do produto e as orientações, desde armazenamento, cuidados e medidas de controle e primeiros socorros.

      O link abaixo é de tinta acrílica (A base de água), dê uma olhada para ter noção do que escrevi acima.

      http://leinertex.com.br/pdf/tinta_acrilica.pdf

      Solicite as FISPQ"s dos produtos que você tem armazenado e veja quais as orientações do fabricante.

      Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado!

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  21. Gostaria de saber eu trabanho numa linha de pintura e mecho com desengraxante e tiner e tintas e não ganho peliculosidade eu teria direito

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    1. Bom dia!

      A periculosidade é paga à trabalhadores que executam atividades com risco a própria vida e no seu caso isso não ocorre. Portando, você não tem direito à periculosidade.

      O direito que pode ter é de receber insalubridade, mas para confirmar isso é preciso uma avaliação no local de trabalho e avaliar as condições em que está executando suas atividades.

      Não posso afirmar que tem direito ou não sem conhecer o ambiente a as condições de trabalho.

      Sugiro que procure o Sindicato da categoria e peça orientação à eles.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

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