"O trabalho portuário avulso, aquele desenvolvido
nos portos brasileiros, é tão antigo quanto à navegação"
Os portos são importantes ferramentas de inserção
econômica dos países na comunidade internacional. Nos portos se dão
praticamente todas as movimentações externas de exportação e importação. É um
ambiente dinâmico e complexo que gera uma organização própria de trabalho. Os
métodos cada vez mais modernos de movimentação de cargas exigem dos
trabalhadores conhecimentos para executá-los, treinamentos específicos e
segurança no trabalho.
O trabalho portuário avulso, aquele desenvolvido
nos portos organizados brasileiros, é uma atividade tão antiga quanto a própria
navegação. Já na década de 30, havia a obrigação dos estivadores terem
inscrição nas Capitanias dos Portos para que pudessem trabalhar. Ao longo dos
anos, os trabalhadores portuários avulsos foram adquirindo direitos
trabalhistas, graças à capacidade de organização da classe.
Em 1993, foi sancionada a lei 8.630, chamada lei de
modernização dos portos, que pretendia mudar a realidade praticada e o aumento
dos custos, o chamado “Custo Brasil”. A aplicação não foi imediata. Só a partir
de 1995, com a criação do Grupo de Modernização dos Portos, houve a aplicação
da lei, pois foram encetadas ações nacionais de cumprimento da legislação.
Houve uma total modificação nas relações trabalhistas. A intermediação dos
recém-criados órgãos de gestão de mão de obra – OGMO nos portos organizados
modificou a forma de requisição de mão de obra portuária. Antes era feita por
meio dos sindicatos. Era uma lei vocacionada para negociação das condições de
trabalho.
Ao chegar completar duas décadas de aplicação da
mencionada lei, nova lei foi sancionada: lei 12.815/13 e a revoga totalmente.
Diante desta nova realidade, os Sindicatos dos Trabalhadores Portuários avulsos
do Porto do Mucuripe e a Superintendência Regional do Trabalho estão realizando
de 22 a 23, no CVT do Porto do Mucuripe, seminário para discutir estas
alterações e as interpretações dos vários órgãos e segmentos envolvidos, como
Ministério Público do Trabalho, SEP (Secretária Especial de Portos),
doutrinadores, sindicatos laborais e patronais. O seminário é aberto ao público
e as inscrições gratuitas.
Serão objetos de discussão, entre outras questões,
cancelamento do registro por aposentadoria voluntária, piso da categoria, renda
mínima (OIT), contratação de mão de obra fora do sistema do OGMO e a aplicação
da multifuncionalidade.
Marcelino Mendes
marcelino.mendes@mte.gov.br
Coordenador da Unidade de Inspeção do Trabalho
Aquaviário e Portuário da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no
Ceará (SRTE/CE)
Fonte: www.opovo.com.br
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