quinta-feira, 22 de agosto de 2013

A NOVA LEGISLAÇÃO PORTUÁRIA TRABALHISTA



"O trabalho portuário avulso, aquele desenvolvido nos portos brasileiros, é tão antigo quanto à navegação"
Os portos são importantes ferramentas de inserção econômica dos países na comunidade internacional. Nos portos se dão praticamente todas as movimentações externas de exportação e importação. É um ambiente dinâmico e complexo que gera uma organização própria de trabalho. Os métodos cada vez mais modernos de movimentação de cargas exigem dos trabalhadores conhecimentos para executá-los, treinamentos específicos e segurança no trabalho.
O trabalho portuário avulso, aquele desenvolvido nos portos organizados brasileiros, é uma atividade tão antiga quanto a própria navegação. Já na década de 30, havia a obrigação dos estivadores terem inscrição nas Capitanias dos Portos para que pudessem trabalhar. Ao longo dos anos, os trabalhadores portuários avulsos foram adquirindo direitos trabalhistas, graças à capacidade de organização da classe.

Em 1993, foi sancionada a lei 8.630, chamada lei de modernização dos portos, que pretendia mudar a realidade praticada e o aumento dos custos, o chamado “Custo Brasil”. A aplicação não foi imediata. Só a partir de 1995, com a criação do Grupo de Modernização dos Portos, houve a aplicação da lei, pois foram encetadas ações nacionais de cumprimento da legislação. Houve uma total modificação nas relações trabalhistas. A intermediação dos recém-criados órgãos de gestão de mão de obra – OGMO nos portos organizados modificou a forma de requisição de mão de obra portuária. Antes era feita por meio dos sindicatos. Era uma lei vocacionada para negociação das condições de trabalho.

Ao chegar completar duas décadas de aplicação da mencionada lei, nova lei foi sancionada: lei 12.815/13 e a revoga totalmente. Diante desta nova realidade, os Sindicatos dos Trabalhadores Portuários avulsos do Porto do Mucuripe e a Superintendência Regional do Trabalho estão realizando de 22 a 23, no CVT do Porto do Mucuripe, seminário para discutir estas alterações e as interpretações dos vários órgãos e segmentos envolvidos, como Ministério Público do Trabalho, SEP (Secretária Especial de Portos), doutrinadores, sindicatos laborais e patronais. O seminário é aberto ao público e as inscrições gratuitas.

Serão objetos de discussão, entre outras questões, cancelamento do registro por aposentadoria voluntária, piso da categoria, renda mínima (OIT), contratação de mão de obra fora do sistema do OGMO e a aplicação da multifuncionalidade. 

Marcelino Mendes

marcelino.mendes@mte.gov.br

Coordenador da Unidade de Inspeção do Trabalho Aquaviário e Portuário da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE/CE)


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