Maior consumidor de
agrotóxicos no mundo, segundo informações da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), o Brasil contabilizou, conforme dados do Anuário
Estatístico da Previdência Social de 2011, do Ministério da Previdência Social,
14.988 acidentes de trabalho no setor agrícola. Nesse quadro, em que os
próprios especialistas encontram dificuldades em estimar quantos trabalhadores
adoecem ou morrem pela contaminação proveniente de agrotóxicos, a prevenção é
ainda a melhor saída. Muitos são os casos que dão origem a ações trabalhistas,
algumas das quais chegam até o Tribunal Superior do Trabalho, levando a
indenizações por danos morais coletivos que já chegaram a R$ 200 milhões.
A realidade mostra a falta
de conhecimento a respeito do perigo que esses produtos representam para a
saúde e o meio ambiente. Tanto é que os agrotóxicos ainda são conhecidos pelo
agricultor brasileiro como "remédio das plantas". E muitos ainda
resistem ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas, respirador/máscara,
viseira, capuz, botas, jaleco e calças impermeáveis, obrigatório na atividade
agrícola.
Na falta desses
equipamentos, o empregador pode ser processado civil e criminalmente, e receber
multa do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso do empregado, aquele que se
recusar a usar o EPI pode ser demitido por justa causa. Um estudo do Ministério
da Saúde revela que, além dos trabalhadores rurais, estão expostos ao risco os
da área de saúde pública, de empresas desinsetizadoras, de transporte, comércio
e indústria de síntese.
Risco
Conhecidos também como
praguicidas, pesticidas, defensivos agrícolas, agroquímicos ou biocidas, os
agrotóxicos são produtos químicos utilizados para combater insetos e ervas
indesejáveis, mas que também causam moléstias e até morte por intoxicação em
seres humanos. O inseticida fosfina, por exemplo, usado para evitar problemas
na armazenagem da produção agrícola, é um dos sérios fatores de risco para os
trabalhadores: a inalação de 300ppm (partes por milhão) desse produto por uma
hora é mortal, destaca um pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Embrapa). Câncer, aborto e danos cardiorrespiratórios estão entre
os males que esses produtos podem causar à saúde humana.
Informações da Anvisa
revelam que o Brasil se destaca no cenário mundial como o maior consumidor de
agrotóxicos, respondendo, na América Latina, por 86% dos produtos. Em 2008,
esse mercado movimentou R$ 7 bilhões no país. Somente o Estado de Mato Grosso
usa, em média, 113 milhões de litros de agrotóxicos por ano.
Em todo o Brasil, o volume
pode chegar perto de um bilhão de litros, avalia o médico Wanderley Pignati,
coordenador de um estudo da Universidade Federal de Mato Grosso que constatou a
presença de resíduos de agrotóxicos no leite materno. Artigo publicado na
revista Vigilância Sanitária em Debate, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz),
propõe a revisão periódica do registro de agrotóxicos no país, em caráter
urgente, para identificar e proibir o uso de agrotóxicos que sejam extremamente
danosos à saúde, a exemplo do que ocorre com medicamentos.
Acidentes no setor agrícola
Entre os 14.988 acidentes de
trabalho ocorridos em 2011 no setor agrícola, informados no Anuário Estatístico
da Previdência Social, incluem-se os acidentes típicos - decorrentes da
característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado - e
acidentes devidos à doença do trabalho - ocasionados por qualquer tipo de
doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na
tabela da Previdência Social. Desse total também fazem parte os 996 acidentes
de trajeto, que ocorrem no percurso casa-trabalho. Os dados disponibilizados
não apresentam registros específicos dos acidentes causados por agrotóxicos.
O registro de acidentes com
trabalhadores na produção agrícola é realizado por tipos de cultivo. As
lavouras temporárias, aí incluído o cultivo, entre outros, de cereais,
cana-de-açúcar, fumo e soja, contabilizam 8.418 acidentes; as lavouras
permanentes, incluído o cultivo de laranja, café e cacau, têm 5.031 registros;
a produção de sementes e mudas alcançam 1.208 acidentes, e horticultura e
floricultura registram 331 casos.
Casos judiciais
Dos casos judiciais que
chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decorrência da exposição de
trabalhadores a agrotóxicos durante o exercício de suas atividades
profissionais, há situações das mais diversas. Um deles, porém, teve projeção
nacional e foi encerrado este ano com acordo, homologado pelo TST, entre
representantes dos trabalhadores e das empresas Raizen Combustíveis S.A.
(Shell) e Basf S.A. (RR-22200-28.2007.5.15.0126).
Foi acertado o pagamento,
pelas empresas, de indenizações por danos morais coletivos de R$ 200 milhões e
danos morais individuais no total de R$ 83,5 milhões. O processo teve origem em
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho para reparação
dos danos causados a trabalhadores vítimas de contaminação química em Paulínia
(SP).
Esse foi apenas um dos
processos contra a Basf S.A. Ela está envolvida em mais duas ações, nas quais
um dos trabalhadores passou a sofrer de hepatite e o outro, de leucopenia
crônica. O primeiro foi diagnosticado também com nódulos cancerígenos na
tireoide e será indenizado em R$ 120 mil. O segundo, um operador de
empilhadeira que movimentava tambores contendo óxido de etileno e propileno e
inalava os vapores desses produtos, receberá R$ 100 mil. (RR -
84200-89.2004.5.15.0087 e RR - 74100-48.2006.5.15.0138)
Também para um empregado da
Eli Lilly do Brasil Ltda., empresa farmacêutica, a deficiência das máscaras
utilizadas como equipamento de proteção individual e a consequente inalação de
produtos químicos e herbicidas teve como consequência uma grande lista de
doenças: depressão, distúrbios gastrointestinais, dores articulares
migratórias, taquicardia, hipertensão, cefaleia, perda de resistência, infecção
constante, rinite e sinusite alérgicas, lapsos de memória, redução da força
muscular, dentes quebradiços, cansaço, mal-estar e tontura. A empresa foi
condenada a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais ao operador de
Cosmópolis (SP). (AIRR - 143500-54.2007.5.15.0126)
Em outro processo, um
operador de máquinas que, por mais de dez anos, aplicou produtos tóxicos em
grãos armazenados para uma empresa de Pontalina, no estado de Goiás, ficou
totalmente incapacitado para o trabalho devido a crises convulsivas de epilepsia,
decorrente da falta de uso de equipamentos de proteção. A Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) foi condenada logo na primeira instância a pagar 100
salários mínimos por danos morais e 50 salários, por danos materiais. (AIRR -
170400-36.2005.5.18.0005)
Prevenção
Com especial atenção à
prevenção de acidentes de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituíram o Programa Nacional
de Prevenção de Acidentes de Trabalho, em parceria com diversas instituições
públicas e privadas. Para discutir problemas e soluções, o TST e o CSJT
realizarão, em setembro, o 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho.
O Programa Trabalho Seguro,
como também é chamado, visa à formulação e execução de projetos e ações
nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da
Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Seu principal objetivo é
contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no
Brasil nos últimos anos.
Fonte: TST – Tribunal Superior
do Trabalho
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