terça-feira, 28 de julho de 2015

CAMPANHA BUSCA PREVENIR ACIDENTES DE TRABALHO EM OBRAS PARA OLIMPÍADAS

O Judiciário Trabalhista do Rio de Janeiro lançou, nesta segunda-feira (27/7), vídeo que busca prevenir acidentes de trabalho, sobretudo em obras para as Olimpíadas. Estrelada pelas medalhistas olímpicas Adriana Behar e Shelda Bede, atletas do vôlei de praia, a peça de 30 segundos visa alertar trabalhadores e empregadores sobre a importância do uso de equipamentos de segurança e cumprimento das normas de ambiente de trabalho. Assista ao vídeo.

O lançamento foi feito em frente ao canteiro de obras do Museu do Amanhã - projeto do Porto Maravilha, que integra o Plano de Legado dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A cerimônia contou com a participação de autoridades e operários. “É fundamental essa conscientização sobre a necessidade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e cumprimento de todas as normas regulamentares de segurança por parte das empresas, para manter um ambiente de trabalho seguro e evitar acidentes”, destacou a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), Teresa Basteiro, após o lançamento.

De acordo com os índices mais recentes do Anuário Estatístico da Previdência Social - que inclui apenas trabalhadores com registro em carteira – em 2013 foram registrados aproximadamente 718 mil acidentes de trabalho no Brasil, com mais de 2,8 mil mortes. Só no Rio de Janeiro foram mais de 51 mil acidentes em 2013, com 170 mortes. Segundo a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), desembargadora Maria das Graças Paranhos, de 2011 a 2013, embora o número de mortes tenha caído no Rio de Janeiro, a quantidade de acidentes aumentou 5% no período.

“O ambiente de trabalho deve ser seguro e equilibrado. O empregador tem que fazer cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, o empregado deve colaborar e o Estado promover a fiscalização”, destacou a desembargadora. De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), apresentados por ela durante o lançamento, o Brasil é o 4º lugar no mundo em número de acidentes de trabalho, ficando atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia. No país, 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) são gastos com esse tipo de acidente. A produção do vídeo faz parte do Programa Trabalho Seguro, do Judiciário trabalhista, e conta com apoio da Prefeitura do Rio de Janeiro.



segunda-feira, 27 de julho de 2015

DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDNETES DO TRABALHO

27 de julho é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.


A partir de 1970, com o avanço da industrialização resultou no aumento do número de acidentes de trabalho e a partir daí criou-se uma série de normas para enfrentar essa situação.

Uma delas foi a obrigatoriedade dos serviços de segurança e medicina do trabalho nas grandes empresas, que tiveram que contratar engenheiros, médicos e técnicos na área de saúde e segurança

O Brasil iniciou os serviços de segurança e medicina do trabalho e o tornou obrigatório a partir de 1972 para empresas com mais de 100 funcionários.

Acidente de trabalho

Conceito Legal - Conforme prevê o Artigo 19 da Lei 8.213/91, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Conceito Prevencionista - Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.

Acidente Típico – É considerado acidente típico do trabalho aquele que acontece durante a execução do serviço no local de trabalho, ou fora dele a serviço da empresa.

Acidente de Trajeto – O acidente de trajeto e considerado como acidente do trabalho no deslocamento feito pelo trabalhador de casa para o trabalho e do trabalho para casa, desde que este não altere este trajeto.
Exemplo: Se a empresa fornece transporte e o trabalhador faz uso deste transporte, porém, esporadicamente utiliza de transporte próprio para ir de casa para o trabalho e vice-versa, em caso de acidente, poderá ser desconsiderado acidente de trajeto.

Dados estatísticos

Segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, que inclui apenas trabalhadores com registro em carteira, em 2013, no Brasil, foram registrados 717.911 acidentes, 2.814 óbitos e 16.121 incapacidades permanentes. No mundo, cerca de 2,34 milhões de pessoas morrem todos os anos vítimas de acidentes de trabalho e doenças relacionados ao ofício, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Se dividirmos o números total de acidentes, de óbitos e incapacidades permanentes por 365 (número de dias durante o ano) veremos que o problema é ainda maior do que visualizamos em um primeiro momento. 

Exemplo: dividindo o número total, 717.911 acidentes por 365 dias, teremos com resultado diário, 1.966,8 acidentes de trabalho, ou seja, quase dois mil trabalhadores saem de casa para o trabalho e voltam (quando voltam) acidentados.

E se quisermos ter uma dimensão ainda maior, podemos dividir esses 1.966,8 pelo número de horas diária para sabermos quantos acidentes acontecem por hora. Logo dividiremos 1.966,8 acidentes por 24 horas e teremos como resultado, 81,95 acidentes de trabalho por hora. E se dividirmos ainda os 81,95 por 60, (número de minutos por hora), chegamos ao número de 1,36 acidentes de trabalho por minuto no Brasil.

Agora vamos ver a gravidade dos óbitos, fazendo o mesmo que foi feito com o número total de acidentes. Vamos dividir os 2.814 (número de óbitos) por 365 (número de dias do ano). Com essa divisão, chegamos ao número de 7,70 óbitos devido aos acidentes de trabalho por dia. Todos os dias aproximadamente oito pais de família perdem a vida “ganhando a vida” ou tentando ganhar a vida.

É lamentável que tantas famílias percam pais, filhos, sobrinhos, netos, etc, tentando ganhar o sustento para si e para seus dependentes no exercício de suas respectivas funções. É lamentável os custos gerados por esses acidentes. Gastos estes que são pagos por mim, por você, por todos nós.

Observem que se formos dividir os 7,70 (óbitos por dia) por 24 (horas diárias), termos aproximadamente um óbito a cada três horas. A cada três horas de trabalho um trabalhador perde a vida trabalhando.

Precisamos mudar estas estatísticas, e isso só será possível quando empregadores e trabalhadores tiverem consciência da importância, necessidades e principalmente das consequências dos acidentes do trabalho. E tanto os benefícios quanto às consequências, são para todos, portanto, todos em todos os níveis hierárquicos precisam se conscientizar e priorizar a saúde e segurança no local de trabalho.

Além dos óbitos, há os acidentes que causam lesões temporárias e lesões permanentes. Os temporários ficam afastados do trabalho por um período e na sequência retornam ao trabalho. Já os permanentes ficam incapacitados permanentemente e não mais retornam ao trabalho, tendo que serem aposentados por incapacidade.

Esses números também são altos e oneram os cofres públicos. No ano de 2013 segundo dados da Previdência, esse número chegou a 16.621 incapacitados permanentemente por acidentes de trabalho no mencionado ano.

Agora vamos dividir esse número por 365 (dias do ano) para sabermos quantos trabalhadores deixam de ser produtivos por dia. Fazendo tal divisão, chegamos ao número de 44,16 incapacitados para o trabalho por dia. Todos os dias quase 50 trabalhadores deixam de trabalhar e passam a viver da previdência, devida incapacidade permanente gerada pelas condições de trabalho a qual o mesmo executava sua atividade, gerando o acidente, o que o tornou incapacitado.

As empresas são responsáveis por fornecer equipamentos de segurança individual e coletivo (EPI e EPC), exigir e fiscalizar o uso correto; e dar condições seguras de trabalho para os funcionários. E os trabalhadores têm a responsabilidade de seguir as normas para garantir um ambiente de trabalho seguro.

Além da Normas Regulamentadoras definir obrigações à empregadores e trabalhadores, a CLT também define tais obrigações em seus artigos  157 e 158, mencionados abaixo:

“Art. 157 - Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”

“Art. 158 – Cabe aos empregados:

I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

§ único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;


b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja , após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho.

A não notificação da doença do trabalho constitui crime (art. 269 do Código Penal combinado com art. 169 da CLT). Na recusa da emissão da CAT pela empresa podem fazê-lo o médico que assistiu o trabalhador, qualquer autoridade pública. o Sindicato ou o próprio trabalhador.

A CAT assim que emitida e, preenchido o campo do atestado médico, deve ser cadastrada no sítio eletrônico da Previdência Social. Devidamente cadastrada terão direito a uma cópia do documento: O Trabalhador,o CEREST(Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), ou Unidade de Saúde do trabalhador, a Empresa, o Sindicato da categoria e a Delegacia Regional de Trabalho.

1.    O que é a CAT?

A CAT ( Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. A CAT está prevista no artigo 169 da CLT(Consolidação das Leis de Trabalho), na lei 8213/1991 (Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) e na Lei Estadual nº 9505/1997, que disciplina os serviços de saúde do trabalhador do SUS.

2. Quem emite a CAT?

A empresa tem obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou suspeita médica de doença do trabalho. Assim, deverá ser preenchida pelo setor de Recursos Humanos da empresa.

Caso ela não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes,a  entidade sindical competente,  o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública podem comunicar o acidente à Previdência Social, conforme artigo 22 da Lei 8213/1991.

 3. Qual o prazo para o trabalhador exigir a CAT?

A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça. Chama-se dia do acidente,o dia em que ocorreu o acidente ou, no caso de doença do trabalho, em suma, o dia em que foi feito o diagnóstico médico ou a data em que se iniciou a incapacidade laborativa, sendo correto considerar o que ocorreu primeiro. Já o caso da comunicação de acidente ser feita pelo próprio trabalhador, pelos dependentes, pela entidade sindical, pelo médico que o assistiu ou ainda por qualquer autoridade pública, não vigora o prazo acima.

4. Se a empresa se nega a preencher a CAT o que o Trabalhador deve fazer?

O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, uma autoridade pública ou o próprio médico que o assistiu podem preencher a CAT. O campo refente ao "atestado médico" deverá ser preenchido por um médico, de preferência aquele que atendeu o trabalhador ou algum médico da confiança do trabalhador.

5. Qualquer acidente ocorrido dentro de uma empresa deve ter uma CAT?

Sim. Muitas empresas emitem a CAT somente em casos em que é necessário afastamento por mais de 30 dias, ou seja, afastamento por conta da Previdência Social, mas isto não é o correto.

O correto é emitir a CAT mesmo se for acidente sem afastamento. Nos primeiros 30 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa. Após os 30 dias, se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este é por conta do INSS.

6. As doenças do trabalho devem ter CAT?

Sim. As doenças do trabalho devem ter CAT, a partir da suspeita de sua existência.

7. Se um trabalhador sofreu um acidente no trânsito, entre sua casa e seu trabalho, ele tem direito à CAT?

Sim, Isto é chamado acidente de trajeto e é considerado uma forma de acidente de trabalho. Para entender melhor: há três formas de acidente de trabalho: o acidente de trabalho típico, o acidente de trajeto e a doença do trabalho. Quando o trabalhador sofreu o acidente no trânsito, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de sua propriedade, desde que no percurso habitual da sua casa ao trabalho ou vice-versa, é reconhecido como acidente de trajeto, equiparado ao acidente de trabalho.

8. Quem preenche o campo "atestado médico" na CAT?

O médico que o assistiu, o médico do trabalho ou um médico de confiança. No entanto, se o campo atestado não estiver preenchido e assinado, o trabalhador poderá apresentar o atestado médico original, conforme Instrução Normativa do INSS nº48 de 31/10/2005, que deverá ser grampeado à CAT, no qual deverá constar a descrição do atendimento médico realizado, o CID (Código Internacional de Doenças), o período provável para o tratamento, a assinatura e o carimbo do CRM (Conselho Regional de Medicina), data e carimbo do médico, seja particular, convênio ou SUS.

9. O trabalhador fica com uma cópia da CAT?

Sim. O trabalhador fica com uma cópia fiel da CAT, assim como o sindicato que o representa, o INSS, o SUS, a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e a própria empresa também ficam com uma cópia, todas protocoladas no INSS.
Ao todo, são 6 cópias. Além disso, o trabalhador deve protocolar, na sua via, todas as entregas acima especificadas.

10. Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?

A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica.
A partir da comprovação do nexo causal do acidente ou doença com o trabalho, o trabalhador tem direito ao benefício auxílio-doença acidentário (B91) e não ao benefício auxílio-doença comum (B31).
O primeiro (auxílio-doença acidentário) tem as seguintes vantagens em relação ao segundo (auxílio-doença):

Estabilidade de 1 ano no emprego, após a alta médica do INSS, ou seja após o retorno ao trabalho;

Possibilidade de receber auxílio-acidente, espécie de auxílio indenizatório que  o trabalhador tem direito quando o acidente de trabalho ou doença ocupacional resultar em sequela que implique em redução de capacidade para o trabalhado que habitualmente exercia.

Depósito do FGTS mesmo durante o período doa afastamento.

Contagem do tempo de afastamento por auxílio-doença acidentário como tempo de aposentadoria.

A perícia médica é fundamental na determinação destas vantagens, por isso, o trabalhador deve ficar atento a ela, munir-se dos documentos necessários para que a comprovação do nexo causal seja feita.

Fonte: Sind. dos Trab. nas Ind. de Alimentação Piracicaba ( Contábeis)

quarta-feira, 22 de julho de 2015

JUSTIÇA CONDENA DOMÉSTICA A INDENIZAR PATROA EM PORTO ALEGRE

Uma empregada doméstica de Porto Alegre foi condenada a indenizar em R$ 3.447, por danos morais, sua antiga patroa. A decisão ocorre depois de a trabalhadora ter inventado, segundo a Justiça, um grave acidente com seu filho para faltar ao trabalho, conseguido adiantamentos salariais e cobrado direitos trabalhistas indevidamente em ação judicial.

Cabia recurso, mas a defesa da doméstica preferiu não recorrer da decisão. Pela sentença, a empregada ainda terá de pagar uma multa de 1% do valor da causa (R$ 4.000) por litigância de má-fé e os honorários advocatícios fixados em 15% do valor bruto da condenação. Os advogados não quiseram comentar o caso.

A empregadora, Lúcia de Fátima Cerveira, que é desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentou como prova no processo as trocas de mensagens que manteve pelo celular com sua empregada.

Nelas, Ângela Maria dos Santos Oliveira afirma que seu filho, funcionário de uma montadora de automóveis, sofrera traumatismo craniano devido a um acidente com uma "máquina que empurra carros". "Está inconsciente, vai para cirurgia agora às 13h", dizia um trecho de uma mensagem enviada em setembro do ano passado. Dois dias depois, ela conseguiu um adiantamento de R$ 500.

A empregada pediu demissão por escrito cerca de dois meses depois de informar o acidente alegando que seu filho seria transferido para a cidade de Santa Maria e que, por isso, teria de acompanhá-lo.

O contrato de trabalho durou de fevereiro a novembro do ano passado. Depois desse período, Ângela pediu por duas vezes na Justiça o pagamento de direitos trabalhistas, como as férias e o 13º salário proporcionais.

Em diversas oportunidades, a empregada solicitou por mensagens de celular adiantamento de salários e, antes de alegar o acidente com o filho, justificou suas ausências no trabalho com explicações como "morte da sogra da filha", "dor de barriga e vômitos", "'gripão', garganta, um ouvido surdo e tosse" e "muita dor nas costas".

A desembargadora afirma que desconfiou da empregada quando ela disse que uma ambulância de Santa Maria iria buscar seu filho em coma em Porto Alegre. Lúcia procurou a empresa onde o filho de Ângela trabalhava e descobriu que nenhum acidente havia ocorrido com o funcionário. Também procurou os hospitais por onde o filho da empregada teria passado, mas não encontrou nenhum registro de entrada do paciente.

Na decisão, o desembargador Marçal Figueiredo afirma que, "além de ter causado prejuízos de ordem moral, [Ângela] se valeu do processo judicial para obter um fim indevido, pois por certo que sabia que, em decorrência do grande número de faltas ao trabalho, não tinha direito ao pagamento de verbas rescisórias".

A desembargadora diz que não teria entrado na Justiça contra a empregada mesmo após descobrir que o acidente era falso e que só o fez porque Ângela tentou "obter mais dinheiro ilicitamente". "Culturalmente, há uma ideia de que os empregados sempre se sagram vencedores nas ações trabalhistas.

Isso faz com que exista uma tendência tanto por parte dos empregadores, para efetuarem acordos mesmo quando o empregado não tem razão, como por parte dos empregados, no sentido de intentarem ações mesmo sabendo que todos os direitos foram pagos", diz.

Para Lúcia, o caso de sua empregada torna explícita essa ideia. "Espero que o fato de ela ter sido condenada ao pagamento de danos morais, já na primeira ação, sirva de exemplo". A desembargadora, que chegou a Ângela por indicação de uma amiga, diz ter ficado "muito decepcionada" com o episódio.

Ela já contratou outra diarista. A reportagem tentou ouvir Ângela Oliveira e solicitou o contato ao advogado dela, mas ele se recusou a fornecê-lo.

Fonte: Bemparaná

terça-feira, 21 de julho de 2015

CNI CRITICA NOVAS REGRAS SOBRE SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

O governo alterou regras relativas a procedimentos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. A decisão está presente na Portaria nº 857, publicada no Diário Oficial da União desta, que altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que "novo marco se consolidou como norma inviável" e propõe revisão total do texto.

"A portaria é resultado do consenso obtido após intensos debates do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com empregadores e trabalhadores no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR12 e da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)", cita o Ministério do Trabalho, em nota sobre a mudança. O objetivo, defende o governo, é melhorar a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

"Desde que cheguei ao Ministério estamos procurando atualizar a discussão e modernizar a interpretação da legislação em pontos que são importantes, como as máquinas e equipamentos", afirma o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, na nota divulgada hoje. Para o ministro foi importante o debate tripartite e a participação das bancadas para a publicação da nova regra. "Depois de um longo prazo, saliento a contribuição das bancadas dos trabalhadores e empregadores. Essa participação fortalece o tripartismo que apoiamos no Ministério do Trabalho", conclui Dias.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as principais inovações da portaria foram o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas obrigações de capacitação, reconstituição de manual de instruções de máquinas antigas e elaboração de inventário e dispensa do cumprimento dos requisitos da NR-12 a máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados à exportação.

Outras mudanças, explica o governo, foram a exclusão da expressão "falha segura" do texto da Norma e do Glossário, com substituição pelo conceito de "estado da técnica"; corte temporal em relação a tensão de operação dos componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas; e permissão expressa da movimentação de máquinas e equipamentos que não atendem à NR 12 fora das instalações da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.

Crítica

A CNI considera que a portaria que alterou a NR 12 é um avanço, mas aponta que a nova norma é apenas um "ajuste pontual" e não contempla principais anseios da indústria, exigindo mudanças profundas. Segundo a CNI, a revisão da NR 12 teve "como nobre objetivo alinhar os padrões nacionais aos aplicados na União Europeia e da América do Norte, e acabou extrapolando seu paradigma e o novo marco se consolidou como norma inviável".

A CNI diz que continuará a trabalhar por regras que assegurem proteção do trabalhador, mas que sejam viáveis e exequíveis. "A indústria reconhece a medida como um primeiro passo no amplo conjunto de alterações necessárias para a adequação da norma. Ressalta, contudo, que as mudanças não resolvem o significativo impacto que a NR 12 trouxe para o setor produtivo brasileiro e que continuará a trabalhar para que a norma seja exequível técnica e financeiramente para as empresas do País."

Das mudanças que agora entram em vigor, a confederação destaca a simplificação de regras para micro e pequenas empresas. "Mas a solução para os problemas decorrentes da NR 12, vigente desde dezembro de 2010, perpassa pela adoção de mudanças mais incisivas e a revisão total do texto", defende a confederação. A confederação avalia que é preciso observar padrões de segurança dinâmicos e atuais que incorporem e valorizem inovações tecnológicas disponíveis para oferecer o máximo grau de segurança aos trabalhadores do parque industrial.

Fonte: A Tarde, com informações do Estadão Conteúdo (escrita por Ayr Aliski)

segunda-feira, 20 de julho de 2015

MUDANÇA FAZ PATRÃO DE DOMÉSTICAS PAGAR MULTA

Contribuição do INSS passa a vencer dia 7. Acréscimo será de 0,33% por dia de atraso



A data de vencimento para pagar a contribuição previdenciária das empregadas domésticas mudou. O prazo foi antecipado do dia 15, a partir deste mês, para todo dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. Muitos empregadores alegam que foram surpreendidos com a modificação e que por isso não recolheram os valores referentes à contribuição para o INSS de junho. Sendo assim, terão que pagar multa. Por cada dia de atraso será cobrado acréscimo de 0,33%.

A data foi alterada pela Lei Complementar 150, publicada no Diário Oficial de 2 de junho. O limite só não vai ser no dia 7 de cada mês quando coincidir com sábados, domingos e feriados. Assim, o vencimento será transferido para o próximo dia útil.

O cálculo da multa é simples. Para se chegar ao valor final, o empregador precisa multiplicar 0,33% pelo número de dias em que houver atraso no recolhimento após o vencimento, neste acaso, o dia 7 de cada mês. Se o patrão não quitou na data e deixou para fazer hoje, por exemplo — 13 dias após o prazo — terá que pagar 4,29% de acréscimo.

Se a empregada doméstica ganha o piso regional (R$953,47), por exemplo, o patrão terá que pagar multa sobre a contribuição mensal de R$190,69 (12% do patrão e 8% da doméstica). Ou seja, terá que fazer o seguinte cálculo: 4,29% sobre os R$190,69, resultando em R$ 8,18 de multa. No total, o empregador pagará hoje R$ 198,87. Vale lembrar que no caso da doméstica que ganha do piso, a multa diária será de R$0,63.

Atualmente, a contribuição previdenciária é dividida entre patrão e empregadas da seguinte forma: 12% sobre a remuneração são de responsabilidade do empregador; 8% são descontados do salário das domésticas que recebem até R$1.399,12; e 9% de quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$2.331,88. E de R$ 2.331,89 a R$4.663,75, alíquota de 11%.

Redução de alíquotas

Com a aprovação da PEC das Domésticas este ano, uma das mudanças previstas será a redução das alíquotas. Em até 120 dias, empregadores passarão a pagar contribuição menor ao contratar empregada. A redução será de 12% para 8%. A doméstica continuará pagando de 8% a 11% para o INSS, conforme o salário.

A PEC garante direito ao FGTS e à multa de 40% sobre o saldo do recolhimento de 8% do salário mensalmente em caso de demissão sem justa causa. Para suprir a multa na rescisão sem justa causa, o empregador pagará 3,2% adicionais sobre o salário a um fundo que será usado para bancar a multa dos 40%. Haverá ainda contribuição de 0,8% para acidentes de trabalho.

Fonte: O Dia



sexta-feira, 17 de julho de 2015

CRESCE NÚMERO DE ACIDENTES DE TRAJETOS

O último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, correspondente ao ano de 2013, aponta que mais de 111 mil trabalhadores no Brasil sofreram acidentes de percurso no trajeto de ida e volta entre a residência e a empresa. O número corresponde a 15% por cento do total de acidentes de trabalho.

O juiz do trabalho e um dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, Carlos Alberto Rebonatto, explica que o acidente de percurso pode acontecer em qualquer tipo de transporte, seja ele pertencente à empresa ou ao próprio trabalhador. Contudo, nem todos os acidentes que acontecem no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa configuram acidente de percurso. “Se a empresa oferece transporte e o trabalhador aceita esse transporte, mas esporadicamente se desloca por outros meios - por moto, carro ou carona - ele está assumindo a responsabilidade. Nesse caso, pode não ser considerado acidente de percurso”, afirma.

Segundo o magistrado, o número de acidentes de trajeto está crescendo no Brasil. “Os acidentes de percurso estão aumentando principalmente devido a dois fatores: a distância cada vez maior entre os trabalhadores e seus locais de trabalho, e a utilização de motos como meio de transporte. A maioria desses acidentes diz respeito à utilização de motocicletas”, explica.

Após o acidente de percurso, o trabalhador deve comunicar a empresa para que faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT). Esse registro garante os direitos do trabalhador, como o recebimento de auxílio-doença em caso de necessidade de afastamento em decorrência do acidente.

Fonte: TRT 7º


quinta-feira, 16 de julho de 2015

PARA QUE SERVEM AS LUVAS DE RASPA E AS DE VAQUETA?

As Luvas de Raspa e Luvas de Vaqueta são Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs como são mais conhecidos. Antes de entrarmos em detalhes sobre cada um desses equipamentos é fundamental que tanto empregador, quanto trabalhador, tenham plena consciência da importância desses equipamentos para a segurança do funcionário e para o bom crescimento e sustentabilidade da empresa.

O que dizer das nossas mãos? Que elas são extremamente necessárias para qualquer atividade básica do nosso dia-a-dia, quanto mais em nossos trabalhos, mas isso você já sabe, certo? Então é essencial que em nenhum momento, seja por preguiça, porque é rapidinho ou porque é um custo, o trabalhador deixe de usar essa proteção. Não existe motivo que seja maior que a segurança de um trabalhador.

Não tem como falar sobre EPIs e não reforçar que a proteção e segurança vêm sempre em primeiro lugar.

Luvas de Raspa

A Luva de Raspa, como o próprio nome informa, é feita em raspa de couro curtido ao cromo e portanto são luvas bastante resistentes. Possuem reforços internos, externos e bons acabamentos em sua costura que garantem segurança e proteção às mãos do trabalhador.

São confeccionadas em diversos tamanhos para adequarem-se perfeitamente a diferentes pessoas de modo que possam desempenhar sua função de forma segura e confortável.

A Luva de Raspa, têm a função de proteger as mãos de agentes escoriantes, abrasivos, solda, cortes, perfurações, trabalhos pesados entre outros.

Você pode não saber, mas deveria utilizar essa proteção se você:

Faz carga e descarga de materiais pesados;
Monta estruturas metálicas;
Transporta blocos de concreto, tijolos, cimento e outros;
Trabalha com solda ou materiais quentes que soltem fagulhas;
Faz serviços de funilaria;
Manuseia materiais escoriantes, cortantes ou perfurantes;
Trabalha com agricultura;
Trabalha em metalúrgicas;

Dicas de manutenção e utilização das Luvas de Raspa

Para a melhor durabilidade e manutenção da qualidade das Luvas de Raspa, é recomendado que elas sejam mantidas ao abrigo da luz do sol e em lugares secos, livres de umidade e calor excessivo.

A limpeza e lavagem das luvas devem ser feitas sempre a seco! Não utilize luvas que estejam com seu interior úmido, sujo ou que já estejam danificadas.

 Luvas de Vaqueta

A Luva de Vaqueta é confeccionada em couro bovino curtido ao cromo e, assim como as Luvas de Raspa, são feitas para serem resistentes e duráveis. Elas são especialmente indicadas para atividades de maior complexidade e são bastante confortáveis e anatômicas. Estão disponíveis em diversos modelos.

Luvas ideais para quem:

Faz carga e descarga de materiais em geral;
Trabalha na construção civil;
Trabalha no mercado de eletricidade;
Trabalha na indústria moveleira;
Trabalha na indústria petroquímica;
Faz mineração;
Faz montagem de estruturas metálicas;
Faz trabalhos de manutenção em geral.

Dicas de manutenção e utilização das Luvas de Vaqueta

Assim como as Luvas de Raspa, as Luvas de Vaqueta devem ser armazenadas ao abrigo da luz ultravioleta e em locais secos, livres de umidade ou calor excessivo. Somente devem ser utilizadas se estiverem secas.

Para a manutenção da maciez e resistência do couro é recomendado que se faça, periodicamente, a remoção da sujeira com um pano levemente umedecido e aguarde a secagem naturalmente. Jamais deve-se secar as luvas com uma fonte de calor muito forte pois isso prejudica o couro favorecendo sua perda de elasticidade e flexibilidade.


Fonte: Zanel

quarta-feira, 15 de julho de 2015

SBN RECOMENDA CUIDADOS COM A COLUNA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Com a proximidade do Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, Sociedade esclarece questões sobre dores na coluna durante o trabalho e enfatiza a importância da prevenção

A Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), organização não governamental sem fins lucrativos e uma das cinco maiores associações do mundo, alerta sobre os riscos e consequências das dores na coluna para a saúde do trabalhador, devido à proximidade do Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, celebrado em 27 de julho.

Nacionalmente, a principal razão para a dor na coluna é a hérnia de disco vertebral, que tem como consequências dores nas costas. Dores de origem muscular são secundárias à fadiga dos músculos das regiões lombar, dorsal e do pescoço. Os sintomas dolorosos são semelhantes entre si e se diferem devido às causas, denominadas etiologias das doenças. O que determina se a dor é aguda ou crônica é o período de tempo da sensação de incômodo.

As causas das dores agudas mais comuns são secundárias a contraturas, distensões e entorses musculares. A duração desse tipo de dor é geralmente limitada a poucos dias, a duas semanas, no máximo. Já as dores originadas da coluna costumam ser recorrentes e crônicas com a duração de meses a anos.

Dores crônicas na coluna são comuns com avançar da idade. O processo de envelhecimento do corpo inicia para todos entre os 25 a 30 anos. No entanto, há fatores que contribuem para a presença de dores permanentes na coluna, tais como o levantar de pesos em excesso, movimentos repetitivos, obesidade, sedentarismo, entre outros. Esses são os denominados fatores etiológicos adquiridos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), recomenda-se que, para obter o bem-estar físico, psíquico e social, é necessário ter uma vida saudável. Bons hábitos pessoais, alimentação adequada e horas suficientes de sono previnem o estresse e as doenças. Atividades físicas são fundamentais na prevenção dos sintomas das dores musculares e na coluna. Os exercícios físicos devem ser individualizados para cada pessoa, levando em consideração a idade, possíveis limitações motoras, disponibilidade de tempo e os recursos para a ação.

Durante o trabalho, a coluna vertebral deve manter as curvaturas fisiológicas e permanecer na posição ereta. Exemplos de medidas para evitar dores musculares e na coluna são: ao levantar um peso do chão, flexione os joelhos; ao colocar um objeto em uma prateleira alta, use um banco ou escada; na presença de lombalgia, não levante pesos maiores do que 5 a 10% do seu peso corpóreo.

Nesse contexto, a postura adequada para cada função profissional é a medida mais importante na prevenção das dores articulares e na coluna. Móveis adaptáveis e reguláveis de acordo com a função profissional e as características do biótipo de cada indivíduo devem ser respeitados. A postura durante o trabalho deve ser alternada entre as posições: sentado, de pé e o caminhar.

O trabalho prolongado diante de um computador, por exemplo, provoca dores nas articulações e na coluna quando a postura correta não é respeitada. Confira as principais dicas preventivas:

 A tela do computador deve estar na mesma linha da visão para se evitar dor no pescoço

Os pés apoiados no chão e as pernas flexionadas em um ângulo de 90 graus em relação ao tronco e ao piso evitam dores lombares

O dorso do corpo encostado corretamente na cadeira previne a dor na região dorsal

Fazer movimentos de alongamento dos músculos a cada hora evita traumas nas articulações.


Fonte: Sobre a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN)

terça-feira, 14 de julho de 2015

JUSTIÇA REJEITA REVISÃO DE NORMA SOBRE SEGURANÇA NO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou contra possíveis restrições à NR-12, norma que regulamenta a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. A norma é de 1978 e foi revisada em 2010, com critérios mais rígidos.

Com o crescimento no número de interdições de máquinas e linhas de produção, o setor industrial tem pressionado o governo para rever alguns aspectos da regulamentação. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já flexibilizou alguns itens, relativos a pequenas empresas e a exportações.

 A principal demanda da indústria, no entanto, é para que as novas regras valham apenas para os equipamentos novos, fabricados a partir da revisão da NR-12, e não para todo o parque fabril brasileiro.

 “O Brasil, segundo estatísticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é o quarto país com mais acidentes e adoecimentos em consequência do trabalho. É um absurdo que, nesse contexto, haja quem tente afrouxar os mecanismos de garantia de segurança. São vidas em risco, e a prevenção é sempre a melhor estratégia”, afirmou, em nota pública, a procuradora do trabalho e coordenadora do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente do Trabalho do Paraná (FPMAT-PR), Ana Lucia Barranco.

 Na mesma nota, o auditor fiscal do MTE José Carlos Scharmach disse que “abrir mão da adequação das máquinas antigas seria colocar em risco trabalhadores, discriminando-os pelo tipo de máquina que operam”. Conforme o texto do MPT, entre 2011 e 2013 o Brasil registrou 221.843 acidentes de trabalho envolvendo máquinas. Desses, 601 resultaram em mortes e 13.724, em amputações.

 Custos

 A adaptação de todas as máquinas do país custaria cerca de R$ 100 bilhões, estima a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Um dos pontos levantados por industriais é que a nova NR-12 colocou à margem da lei equipamentos que sempre operaram conforme os requisitos da legislação vigente até a revisão das normas. Eles reclamam que mesmo máquinas sem histórico de acidentes de trabalho estariam sendo interditadas por não seguirem as novas regras.

Fonte: Gazeta do Povo



sexta-feira, 10 de julho de 2015

MTE REGULAMENTA CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE EM LOCAIS DE DESCANSO DE MOTORISTAS

Portaria define requisitos para instalações sanitárias, ambientes de refeições e fornecimento de água potável, além de prazos de adaptação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial do dia 09/07/2015 a Portaria Nº 944, de 8 de julho de 2015, estabelecendo as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. O texto complementa e retifica as regras já definidas na Portaria N° 510, de 17 de abril deste ano, revogada a partir desta data.

Entre as normas estabelecidas, a Portaria determina que os locais de espera, repouso e descanso – já existentes na data da publicação – têm prazo de um ano, a partir de 8 de julho, para se adequar à distância máxima das instalações sanitárias e à necessidade de pavimentação ou calçamento da área de circulação de veículos. “Essa foi uma solicitação da sociedade e visa incentivar que as mudanças ocorram de forma mais efetiva”, explica o auditor fiscal do Trabalho Rinaldo Marinho. As mudanças determinam, ainda, que os gabinetes sanitários devem ser privativos, dotados de porta de acesso que mantenha a privacidade, e seguir a proporção mínima de um gabinete sanitário, um lavatório e um chuveiro, por sexo, para cada 20 vagas. Também não é permitido o uso de banheiros químicos.

A Portaria define também requisitos para instalações sanitárias, ambientes de refeições, fornecimento de água potável, segurança no trânsito e manobra de veículos e prevenção da prática de atos ilícitos. De acordo com o texto, as instalações sanitárias devem ser separadas por sexo; ter chuveiros com água fria e quente; e ter condições de higiene, conservação e organização adequadas.

Já os compartimentos de chuveiros devem ser individuais; possuir ralos sifonados com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas servidas entre os compartimentos e que escoe toda a água do piso; ter suporte para sabonete e cabide para toalha; área mínima de 1,20m²; e possuir estrado removível em material lavável e impermeável. Medidas adequadas devem ser adotadas, para garantir que o esgotamento das águas utilizadas não seja fonte de contaminação.

A portaria estabelece que ambientes para refeições podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral, mas deve sempre permitir acesso fácil a instalações sanitárias e fontes de água potável. Também devem ter mesa e assento, com condições adequadas de conforto, de higiene e limpeza.

O local de espera deve possuir sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico. Nessas áreas é vedado ingresso e permanência de crianças e adolescentes, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados. As áreas de trânsito, estacionamento e manobra de veículos devem possuir sinalização vertical e horizontal e indicação do local das instalações sanitárias e do ambiente para refeições.


Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE 

quinta-feira, 9 de julho de 2015

DICAS CRUCIAIS PARA SEGURANÇA NO TRABALHO

A segurança no trabalho, precisa ser levada á sério, antes que a maioria dos trabalhadores sofram acidentes. Todos os dias algum trabalhador morre, ou se acidenta gravemente. As pessoas precisam colocar isso na cabeça delas, isso não é brincadeira, é a sua vida, a sua saúde.

Sempre que estiver utilizando ferramentas, não leve elas no bolso, coloque em alguma sacola ou bolsa.

Quando for utilizar um martelo, verifique a qualidade dele, se a forma é a correta para o que você vai fazer e verifique também se o cabeçote dele não está solto. Se tiver algo errado, não utilize ele.

Sempre limpe as suas ferramentas, para elas não ficarem escorregadias.

A dica mais importante de todas é, utilizar sempre luvas quando necessário, exceto quando for trabalhar com máquinas que tenham engrenagens ou algo do tipo, e utilize também óculos protetores.

Você pode achar que tudo isso é besteira, mas qualquer deslize você pode sofrer um acidente grave, até mesmo a morte. Ajude a dar importância a segurança no trabalho, as pessoas precisam ficar atentas a isso.


quarta-feira, 8 de julho de 2015

TERMINOU PRAZO PARA PAGAMENTO DO INSS DAS DOMÉSTICAS

Venceu na terça-feira (07/07) o prazo para o empregador doméstico fazer o pagamento da contribuição previdenciária do empregado, sem multa, referente ao mês de junho.

Antes, os empregadores tinham até o dia 15 do mês para recolher a contribuição. A data foi alterada pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, mudando o vencimento para o dia 7 do mês – exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, em que é transferida para o próximo dia útil.

Segundo a Previdência Social, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual, em que 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.


terça-feira, 7 de julho de 2015

GOVERNO CRIA PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (06/07) Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O objetivo da proposta é estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias. A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84). Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT.

O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas. “Essa é uma medida emergencial e temporária, adotada por indicação da OIT. Há estudos desde 2010 com o objetivo de evitar dispensas, incluindo a análise de exemplos como o da Alemanha. O PPE estimula a manutenção do emprego formal, permite que as empresas possam ter tempo para sua recuperação, evita a rotatividade e preserva os investimentos feitos em qualificação”, explica o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.

As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o Governo Federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.

A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.

Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.

As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses.

Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.

O PPE visa preservar os empregos formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliar na recuperação da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do crescimento econômico. Além disso, estimula a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho.

Clique aqui e ouça a entrevista do ministro Manoel Dias sobre o Programa de Proteção ao Emprego

Assessoria de Imprensa/MTE


segunda-feira, 6 de julho de 2015

FRÍBOI É LÍDER NACIONAL EM ACIDENTES EM FRIGORÍFICOS

Nos comerciais da Friboi na TV, o roteiro se repete. O ator Tony Ramos faz uma visita-surpresa à casa de um consumidor, para perguntar qual carne costuma comprar, e encontra um produto da marca na geladeira. “Carne confiável tem nome”, diz o artista. Quando fiscais aparecem repentinamente nas unidades da JBS, dona da Friboi, o resultado tende a ser previsível como a propaganda. Irregularidades e violações de direitos trabalhistas são tão frequentes que deixaram 7.822 funcionários da empresa doentes ou incapacitados para o trabalho nos últimos quatro anos. Isso equivale a cinco acidentes por dia durante todo o período.

Dados inéditos obtidos pela Pública com o Ministério da Previdência Social, por meio da Lei de Acesso à Informação, mostram que a JBS foi a campeã em comunicados de acidentes de trabalho, de 2011 a 2014, somando-se os setores de abate de gado e de fabricação de produtos de carne. No setor de abate de aves – em que começou a se expandir nos últimos dois anos, com a compra da Seara e de outros frigoríficos –, a empresa já subiu para o segundo lugar em 2014 e ficou quase empatada com a BRF (antiga Brasil Foods).

Com lucro líquido de 2,04 bilhões de dólares em 2014, a JBS é hoje o maior grupo privado do país em faturamento e a maior processadora de carnes do mundo.

A maioria dos acidentes da JBS no país ocorreu no setor de abate de bovinos, uma área historicamente perigosa para os trabalhadores. Foram registrados 4.867 comunicados no total: 1.294 em 2011, 1.225 em 2012, 1.261 em 2013 e 1.087 em 2014. Nesse setor, a empresa foi responsável por um em cada quatro acidentes informados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 2011 e 2013 – cerca de 25% ao ano. Houve redução de 14% nos comunicados da JBS de 2013 para 2014, mas a empresa ainda concentrou um em cada cinco acidentes reportados no último ano (21%) e ficou atrás apenas da Marfrig.

Na área de fabricação de produtos de carne, foram 506 acidentes reportados em 2011, 262 em 2012, 327 em 2013 e 369 em 2014 (incluindo a Seara, comprada em 2013). Nos quatro anos, a JBS foi a empresa com maior quantidade de casos. Já no setor de abate de aves, os incidentes começaram a aparecer em 2012, com a criação da divisão JBS Aves a partir do arrendamento da Doux Frangosul. Foram 49 comunicados naquele ano. Em 2013, a quantidade subiu para 289. Em 2014, depois da aquisição da Seara, houve um salto para 1.153 casos.

Ao todo, 3.110 acidentes da JBS de 2011 a 2014 (39%) ocorreram na Amazônia Legal, principalmente no Mato Grosso. O estado tem o maior rebanho bovino do país, com 28,3 milhões de cabeças, segundo a pesquisa Produção da Pecuária Municipal de 2013, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O grupo mantém unidades também no Acre, no Maranhão, no Pará e em Rondônia. Foram registrados 713 incidentes na Amazônia Legal em 2011. O número passou para 821 em 2012, 840 em 2013 e 736 em 2014. Apesar das flutuações, foram dois por dia, em média, a cada ano.

Infrações deliberadas

Os dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social confirmam a percepção dos procuradores do Ministério Público do Trabalho que fiscalizam de perto esses setores. “A JBS tem uma política deliberada de precarização dos direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirma o procurador Sandro Eduardo Sardá, gerente nacional do Programa de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos. “Isso vem gerando uma legião de trabalhadores amputados e mortos em razão de acidentes de trabalho.” O grupo foi criado em 2010 por causa do elevado número de problemas registrados nesse tipo de empresa.

De acordo com Sardá, a JBS mantém condições ruins de trabalho para obter o máximo de lucro. Isso é feito de várias maneiras. Em uma das mais comuns, adota-se um ritmo excessivo – e, portanto, ilegal – na jornada dos funcionários. “É um ritmo de trabalho incompatível com a proteção à saúde dos trabalhadores”, diz o procurador. Nos frigoríficos de aves, isso leva muitos dos funcionários a adquirir doenças ocupacionais. Nos frigoríficos de bovinos, tem como resultado uma grande quantidade de amputações.

Uma amostra da extensão do problema pôde ser vista recentemente. No dia 13 de maio, uma força-tarefa formada pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo INSS, pela Receita Federal e pela Advocacia-Geral da União interditou 45 máquinas que apresentavam riscos à saúde dos trabalhadores em uma unidade de abate de frangos da empresa em Rolândia, no Paraná. Com 4.000 funcionários, a fábrica pertence à Big Frango, adquirida pela JBS no ano passado, e abate 400.000 frangos por dia.
Entrevistas feitas com 400 trabalhadores durante a operação mostram as consequências de uma jornada excessiva. Uma parcela de 52,9% dos funcionários ouvidos – ou seja, mais da metade – admitiu ter tomado algum tipo de remédio, aplicado emplastros ou feito compressas para poder trabalhar nos 12 meses anteriores. Além disso, 38% deles disseram sentir uma dor forte durante a realização de suas atividades. Terminado o dia de trabalho, 75,4% afirmaram ficar cansados (35,1%), muito cansados (23%) ou exaustos (17,3%).

A força-tarefa escolheu essa unidade, entre tantas outras, por meio de cruzamentos de dados públicos e privados. Os procuradores identificaram uma enorme quantidade de consultas médicas relacionadas ao trabalho no ano passado. Foram 2.033, além de 70.279 atendimentos de enfermagem, equivalentes a 225 por dia nessa fábrica. Já os afastamentos por doenças osteomusculares ou traumas somaram 6 mil horas em 2014.


Fonte: Portal de Noticias