O governo federal encaminhou
ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (06/07) Medida Provisória que cria o
Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O objetivo da proposta é estimular a
permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades
financeiras temporárias. A proposta permite a redução da jornada de trabalho em
até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego
(1.385,91 x 65% = 900,84). Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um
trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE passará a
receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00
pagos com recursos FAT.
O trabalhador mantém o
emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios
trabalhistas. “Essa é uma medida emergencial e temporária, adotada por
indicação da OIT. Há estudos desde 2010 com o objetivo de evitar dispensas,
incluindo a análise de exemplos como o da Alemanha. O PPE estimula a manutenção
do emprego formal, permite que as empresas possam ter tempo para sua
recuperação, evita a rotatividade e preserva os investimentos feitos em
qualificação”, explica o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
As empresas mantêm os
trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e
treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o Governo
Federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes
sobre os salários.
A contribuição do empregado
e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou
seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o
INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja,
sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para
o empregador será reduzido em 27%.
Os setores que poderão
aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego
(CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento; Fazenda;
Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e
Secretaria-Geral da Presidência da República.
As empresas e os
trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo
Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de
dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do
programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12
meses.
Segundo a MP, as empresas
que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada
de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do
período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço
do período de adesão.
O PPE visa preservar os
empregos formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliar na
recuperação da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a
retomada do crescimento econômico. Além disso, estimula a produtividade do
trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a
negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho.
Clique aqui e ouça a
entrevista do ministro Manoel Dias sobre o Programa de Proteção ao Emprego
Assessoria de Imprensa/MTE
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