Publicada no Diário Oficial
da União, a Portaria Nº 857 altera procedimentos de segurança no trabalho em
máquinas e equipamentos
Com o objetivo de aprimorar
a legislação para melhorar a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos,
foi publicada no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (27) Portaria
Nº 857 que altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). A Portaria é resultado
do consenso obtido após intensos debates do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) com empregadores e trabalhadores no âmbito da Comissão Nacional
Tripartite Temática da NR12 e da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
O ministro Manoel Dias se
empenhou para essa alteração e afirmou que sua prioridade é atualização e
modernização dos processos. “Desde que cheguei ao Ministério estamos procurando
atualizar a discussão e modernizar a interpretação da legislação em pontos que
são importantes como as máquinas e equipamentos”, afirmou Dias.
Para o ministro foi
importante o debate tripartite e a participação das bancadas para a publicação.
“Depois de um longo prazo, saliento a contribuição das bancadas dos
trabalhadores e empregadores. Essa participação fortalece o tripartismo que
apoiamos no Ministério do Trabalho”, concluiu.
As principais inovações da
Portaria foram: o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de
pequeno porte nas obrigações de capacitação, reconstituição de manual de
instruções de máquinas antigas e elaboração de inventário e o corte temporal em
relação a tensão de operação dos componentes de partida, parada, acionamento e
outros controles que compõem a interface de operação das máquinas
Outras mudanças foram
exclusão da expressão ‘falha segura’ do texto da Norma e do Glossário, com
substituição pelo conceito de ‘estado da técnica’; dispensa do cumprimento dos
requisitos da NR-12 a máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados
à exportação; e permissão expressa da movimentação de máquinas e equipamentos
que não atendem à NR 12 fora das instalações da empresa para reparos,
adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
A Portaria está disponível
AQUI.
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