quinta-feira, 2 de julho de 2015

PORTARIA ALTERA NR-12

Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 857 altera procedimentos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

Com o objetivo de aprimorar a legislação para melhorar a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, foi publicada no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (27) Portaria Nº 857 que altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). A Portaria é resultado do consenso obtido após intensos debates do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com empregadores e trabalhadores no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR12 e da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

O ministro Manoel Dias se empenhou para essa alteração e afirmou que sua prioridade é atualização e modernização dos processos. “Desde que cheguei ao Ministério estamos procurando atualizar a discussão e modernizar a interpretação da legislação em pontos que são importantes como as máquinas e equipamentos”, afirmou Dias.

Para o ministro foi importante o debate tripartite e a participação das bancadas para a publicação. “Depois de um longo prazo, saliento a contribuição das bancadas dos trabalhadores e empregadores. Essa participação fortalece o tripartismo que apoiamos no Ministério do Trabalho”, concluiu.

As principais inovações da Portaria foram: o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas obrigações de capacitação, reconstituição de manual de instruções de máquinas antigas e elaboração de inventário e o corte temporal em relação a tensão de operação dos componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas

Outras mudanças foram exclusão da expressão ‘falha segura’ do texto da Norma e do Glossário, com substituição pelo conceito de ‘estado da técnica’; dispensa do cumprimento dos requisitos da NR-12 a máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados à exportação; e permissão expressa da movimentação de máquinas e equipamentos que não atendem à NR 12 fora das instalações da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte. 


A Portaria está disponível AQUI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário


Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!