Sancionada a PEC das
domésticas que garante, aos profissionais da área, direitos como FGTS, seguro
contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além
do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador, agora o governo
tem cerca de quatro meses para regulamentar o chamado Simples Doméstico,
sistema que vai unificar o pagamento dessas exigências.
“O Simples Doméstico está
sendo definido pelos ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do
Trabalho e Emprego. Ele tem como principal objetivo simplificar o recolhimento
dos tributos referentes ao empregado doméstico, já que, a partir desse sistema,
todos eles aparecerão em uma guia só, que será recolhida pelo empregador.
Enquanto esse processo ainda está em tramitação, os patrões, ainda, podem
continuar pagando o FGTS do trabalhador doméstico através de uma ferramenta
eletrônica, oferecida pela Caixa, disponível no site www.esocial.gov.br”,
explica Edmilson Lins, professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie
Rio.
De acordo com ele, os
valores recolhidos no Simples Doméstico serão orçados automaticamente com base
nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo. Na contribuição
também será calculado o Imposto de Renda que deve ser retido na fonte.
“O mais importante é saber
que o saque desses recursos poderá ser feito pelo trabalhador quando houver
demissão sem justa causa. Caso haja dispensa por justa causa, término do
contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento do
empregado, os valores depositados nesse fundo voltarão para o patrão. Quando a
motivação da demissão for recíproca, o montante será dividido entre empregador
e trabalhador”, finaliza o professor Edmilson.
Fonte: Maxpress
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