quarta-feira, 1 de julho de 2015

SIMPLES DOMÉSTICO: O QUE FAZER ENQUANTO O SISTEMA NÃO ENTRA EM VIGOR

Sancionada a PEC das domésticas que garante, aos profissionais da área, direitos como FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador, agora o governo tem cerca de quatro meses para regulamentar o chamado Simples Doméstico, sistema que vai unificar o pagamento dessas exigências.

“O Simples Doméstico está sendo definido pelos ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Ele tem como principal objetivo simplificar o recolhimento dos tributos referentes ao empregado doméstico, já que, a partir desse sistema, todos eles aparecerão em uma guia só, que será recolhida pelo empregador. Enquanto esse processo ainda está em tramitação, os patrões, ainda, podem continuar pagando o FGTS do trabalhador doméstico através de uma ferramenta eletrônica, oferecida pela Caixa, disponível no site www.esocial.gov.br”, explica Edmilson Lins, professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio.


De acordo com ele, os valores recolhidos no Simples Doméstico serão orçados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo. Na contribuição também será calculado o Imposto de Renda que deve ser retido na fonte.
“O mais importante é saber que o saque desses recursos poderá ser feito pelo trabalhador quando houver demissão sem justa causa. Caso haja dispensa por justa causa, término do contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento do empregado, os valores depositados nesse fundo voltarão para o patrão. Quando a motivação da demissão for recíproca, o montante será dividido entre empregador e trabalhador”, finaliza o professor Edmilson.


Fonte: Maxpress

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