Portaria define requisitos
para instalações sanitárias, ambientes de refeições e fornecimento de água
potável, além de prazos de adaptação
O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial do dia 09/07/2015 a Portaria Nº
944, de 8 de julho de 2015, estabelecendo as condições de segurança, sanitárias
e de conforto nos locais de espera, repouso e de descanso dos motoristas
profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. O texto
complementa e retifica as regras já definidas na Portaria N° 510, de 17 de
abril deste ano, revogada a partir desta data.
Entre as normas
estabelecidas, a Portaria determina que os locais de espera, repouso e descanso
– já existentes na data da publicação – têm prazo de um ano, a partir de 8 de
julho, para se adequar à distância máxima das instalações sanitárias e à necessidade
de pavimentação ou calçamento da área de circulação de veículos. “Essa foi uma
solicitação da sociedade e visa incentivar que as mudanças ocorram de forma
mais efetiva”, explica o auditor fiscal do Trabalho Rinaldo Marinho. As
mudanças determinam, ainda, que os gabinetes sanitários devem ser privativos,
dotados de porta de acesso que mantenha a privacidade, e seguir a proporção
mínima de um gabinete sanitário, um lavatório e um chuveiro, por sexo, para
cada 20 vagas. Também não é permitido o uso de banheiros químicos.
A Portaria
define também requisitos para instalações sanitárias, ambientes de refeições,
fornecimento de água potável, segurança no trânsito e manobra de veículos e
prevenção da prática de atos ilícitos. De acordo com o texto, as instalações
sanitárias devem ser separadas por sexo; ter chuveiros com água fria e quente;
e ter condições de higiene, conservação e organização adequadas.
Já os compartimentos de
chuveiros devem ser individuais; possuir ralos sifonados com sistema de
escoamento que impeça a comunicação das águas servidas entre os compartimentos
e que escoe toda a água do piso; ter suporte para sabonete e cabide para
toalha; área mínima de 1,20m²; e possuir estrado removível em material lavável
e impermeável. Medidas adequadas devem ser adotadas, para garantir que o
esgotamento das águas utilizadas não seja fonte de contaminação.
A portaria estabelece que
ambientes para refeições podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o
público em geral, mas deve sempre permitir acesso fácil a instalações
sanitárias e fontes de água potável. Também devem ter mesa e assento, com
condições adequadas de conforto, de higiene e limpeza.
O local de espera deve
possuir sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico. Nessas áreas é
vedado ingresso e permanência de crianças e adolescentes, salvo quando
acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados. As áreas de trânsito,
estacionamento e manobra de veículos devem possuir sinalização vertical e
horizontal e indicação do local das instalações sanitárias e do ambiente para
refeições.
Fonte: Assessoria de
Imprensa do MTE
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