O último Anuário Estatístico
divulgado pela Previdência Social, correspondente ao ano de 2013, aponta que
mais de 111 mil trabalhadores no Brasil sofreram acidentes de percurso no
trajeto de ida e volta entre a residência e a empresa. O número corresponde a
15% por cento do total de acidentes de trabalho.
O juiz do trabalho e um dos
gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, Carlos Alberto Rebonatto,
explica que o acidente de percurso pode acontecer em qualquer tipo de
transporte, seja ele pertencente à empresa ou ao próprio trabalhador. Contudo,
nem todos os acidentes que acontecem no trajeto de casa para o trabalho e
vice-versa configuram acidente de percurso. “Se a empresa oferece transporte e
o trabalhador aceita esse transporte, mas esporadicamente se desloca por outros
meios - por moto, carro ou carona - ele está assumindo a responsabilidade.
Nesse caso, pode não ser considerado acidente de percurso”, afirma.
Segundo o magistrado, o
número de acidentes de trajeto está crescendo no Brasil. “Os acidentes de
percurso estão aumentando principalmente devido a dois fatores: a distância
cada vez maior entre os trabalhadores e seus locais de trabalho, e a utilização
de motos como meio de transporte. A maioria desses acidentes diz respeito à
utilização de motocicletas”, explica.
Após o acidente de percurso,
o trabalhador deve comunicar a empresa para que faça a abertura da Comunicação
de Acidentes do Trabalho (CAT). Esse registro garante os direitos do
trabalhador, como o recebimento de auxílio-doença em caso de necessidade de
afastamento em decorrência do acidente.
Fonte: TRT 7º
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