quarta-feira, 22 de agosto de 2018

COM AS ALTERAÇÕES NOS EVENTOS DE SST, COMO INFORMAR CAPACITAÇÕES E TREINAMENTOS OBRIGATÓRIOS DOS FUNCIONÁRIOS?

O eSocial não cria novas obrigações, mas visa simplificar e facilitar a fiscalização sobre o cumprimento das obrigações já previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária.

Uma das obrigações já existentes e que deverá ser informada ao eSocial, são os treinamentos obrigatórios.
  
A partir de agora, todas as capacitações e treinamentos vivenciados pelos funcionários precisarão ser comunicados no evento S-2245 seguindo a tabela 29, que elenca mais de cem opções de capacitações e treinamentos.

De acordo com a NDE 01 – Nota de Desenvolvimento Evolutiva, publicada em 30/05/2018, as empresas deverão informar no leiaute S-2245 para cada trabalhador todos os treinamentos e capacitações que o mesmo tenha participado, considerando a codificação definida pela tabela 29 (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados).

Isso significa que será possível cruzar informações dos trabalhadores, tais como as contidas nos eventos S-2200 e S-2240, com as informações do leiaute S-2245 para avaliar se as empresas estão realizando as capacitações e treinamentos definidos pelas Normas Regulamentadoras.

Alguns exemplos de capacitações obrigatórias citadas na tabela 29 do eSocial:

NR 5: Treinamento de Cipeiros para todas as empresas que precisam constituir CIPA;

NR 5: Treinamento de Designado de CIPA para todas as empresas que não se enquadram no quadro 1 da NR 5;
  
NR 12: Treinamento para operação, manutenção, inspeção e demais intervenções de máquinas e equipamentos, obrigatório para todas as empresas que possuem máquinas no seu processo;

NR 35: Treinamento de trabalho em altura, obrigatório para todo e qualquer trabalhador que realize trabalho em altura desde que tenha Atestado de Saúde Ocupacional de aptidão para atividade em altura.

No leiaute S-2245 serão necessárias as seguintes informações de cada capacitação ou treinamento para cada trabalhador:

ü  Data do treinamento/capacitação;

ü  Duração do treinamento/capacitação, em horas;

ü  Modalidade do treinamento/capacitação (Presencial, EAD ou Mista);

ü  Tipo de treinamento/capacitação (Inicial, Periódico, Reciclagem, Eventual, Outros);

ü  CPF do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;

ü  Nome do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;

ü Informar se o profissional é empregado do declarante ou sem vínculo de emprego/estatutário com o declarante;

ü Matrícula atribuída pela empresa ao responsável pelo treinamento/capacitação quando profissional é empregado do declarante;

ü  Formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação;

ü  CBO referente à formação do profissional responsável pelo treinamento/capacitação.

Essas informações exigirão que as empresas, além de garantir que seus trabalhadores realizem os treinamentos, capacitações ou simulados obrigatórios, garantam a qualidade e legalidade dos mesmos.

FIQUE ATENTO!

A falta de informação ou informação inconsistente traz para empresa a vulnerabilidade de ser flagrada numa malha fina, acarretando riscos de multas.  

Fonte: http://esocial.sesisc.org.br                                                                                                      

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) E O ESOCIAL


Será que sua empresa precisa ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?

Toda empresa com funcionários regidos pela CLT precisa ter a CIPA, que deve ser constituída por estabelecimento e está prevista no Quadro I da norma regulamentadora NR-5, o qual indica que precisa ser dimensionada conforme atividade econômica e número de empregados.

Segundo a legislação brasileira, a CIPA é uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e também com membros eleitos pelos trabalhadores.

E quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR-05 ?

A empresa designará um responsável pelo cumprimento das Atribuições da CIPA, previstas na NR-05 e listadas abaixo. Este é o que chamamos de Designado de CIPA.

A CIPA e suas Atribuições

Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores e assessoria do SESMT;
Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.

A CIPA e o eventos S-1060 e S-2240 do eSocial

Uma das atribuições da CIPA é a identificação dos riscos do processo de trabalho e elaboração do mapa de riscos com a participação dos trabalhadores e assessoria do SESMT, onde houver ameaças.

É importante que os profissionais de segurança do trabalho utilizem o mapa de risco da empresa e que estas informações sirvam como subsídio para os programas de SST, como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (PCMAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e demais programas e laudos que possam existir na empresa.

Estes riscos deverão constar nos eventos S-1060 – Tabela Ambientes do trabalho e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Riscos.

A CIPA e o evento S-2245

A publicação da Nota de Documentação Evolutiva (NDE) nº 01/2018 trouxe uma nova exigência do eSocial, o evento S-2245, que trata dos Treinamentos e Capacitações previstos na Tabela 29, codificados com 4 dígitos e que os empregadores precisarão informar ao governo.

Abaixo segue o resumo das NRs e seus respectivos treinamentos previstos para os Cipeiros/Designados, a serem informados no evento S-2245.

NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Código 0501 – Treinamento membros CIPA
Código 0502 – Treinamento designado de CIPA.

NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Código 0903 – Treinamento para membros da CIPA ou designado que opere em PRC com  combustíveis líquidos contendo benzeno

NR-19 – EXPLOSIVOS
Código 1903 – Treinamento para membros da CIPA ou designado incluindo os aspectos relativos aos riscos de acidentes com explosivos e sua prevenção

NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
Código 2201 – Treinamento para membros da CIPAMIN

NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
Código 3101 – Treinamento para os membros da CIPATR


quinta-feira, 2 de agosto de 2018

ESOCIAL LANÇA NOVA CENTRAL DE ATENDIMENTO PARA ORIENTAR EMPREGADORES: 0800 730 0888


Número aceitará ligações de telefones fixos para esclarecer dúvidas operacionais sobre o sistema


O eSocial disponibilizou para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central de Atendimento 0800 730 0888. Esse número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento será das 07:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.


A Central se destina ao atendimento exclusivo de questões técnicas do sistema e, portanto, não esclarecerá dúvidas de direito material (aplicação ou interpretação da lei, no caso concreto). Nestes casos, o empregador deverá procurar atendimento diretamente nos órgãos integrantes do eSocial - de acordo com o tema, ou, no caso de empresas, a sua consultoria contábil ou advocatícia.

Além do atendimento telefônico, o eSocial também disponibiliza o atendimento por e-mail. Os empregadores poderão enviar suas dúvidas na área do Fale Conosco do Portal e receberão as respostas no e-mail informado no formulário.

Já as empresas que utilizam o ambiente de testes (produção restrita), podem encaminhar suas questões pelo formulário próprio. Neste caso, as perguntas não serão respondidas individualmente, mas poderão compor a área de Perguntas Frequentes, disponível a todos os usuários.

Fonte: Portal eSocial