Venceu na terça-feira (07/07) o
prazo para o empregador doméstico fazer o pagamento da contribuição
previdenciária do empregado, sem multa, referente ao mês de junho.
Antes, os empregadores
tinham até o dia 15 do mês para recolher a contribuição. A data foi alterada
pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, mudando o vencimento para
o dia 7 do mês – exceto quando a data coincide com sábados, domingos e
feriados, em que é transferida para o próximo dia útil.
Segundo a Previdência
Social, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%,
regida pela taxa Selic mensal.
A alíquota passará de 12%
para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação,
num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual, em que 12% se
referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
Fonte: http://www.pbagora.com.br/
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