terça-feira, 12 de junho de 2018

EVENTO DEBATE O QUE É E COMO IMPLANTAR eSOCIAL


No último dia 25 de maio de 2018, no plenário do CRCSC em Florianópolis/SC, foi realizado um evento com ênfase no eSocial do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Houve a participação no evento das palestrantes: Zenaide Carvalho (Contadora e Administradora) e Migliane Reus de Mello (Engenheira de Segurança do Trabalho).
Na oportunidade, Zenaide explicou sobre os principais aspectos fiscais, previdenciárias e trabalhistas que estarão presentes no eSocial para o público presente, reforçando a necessidade de se estudar os Manuais de Orientação e Leiautes.

Já Migliane Reus de Mello abordou “Impactos do eSocial para as empresas e Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial”.

Migliane Reus de Mello também apresentou os eventos de SST que as indústrias devem informar.

Ressaltou a importância das empresas contratar um bom fornecedor de Saúde e Segurança do Trabalho, que atenda com qualidade todas as demandas geradas pelo eSocial.

Clique no link abaixo e assista o vídeo com a apresentação completa  e fique ligado a todos os aspectos do eSocial.

Assista o vídeo agora





terça-feira, 5 de junho de 2018

ERGONOMIA E SEUS REFLEXOS NA GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO



A ergonomia é uma importante ferramenta que influencia diretamente na capacidade produtiva e na saúde do trabalhador. Valorizar seus funcionários é essencial e indispensável, deixar de lado o bem estar e a saúde destes, certamente é colocar em risco investimentos e resultados.

O que é Ergonomia?

A Ergonomia é o estudo de uma atividade, promovendo a adaptação do meio de trabalho e ambiente em relação ao trabalhador, eliminando ou reduzindo os riscos ergonômicos para o colaborador. Estuda ainda vários aspectos como a postura, os movimentos corporais, os fatores ambientais, entre outros em que o trabalhador está exposto.

O Ergonomista é responsável por utilizar e aplicar teorias, princípios, dados e métodos que visam otimizar o bem-estar do indivíduo e desempenho dos sistemas.

A normatização da Ergonomia no Brasil

A ergonomia em um ambiente de trabalho encontra-se previsto em uma das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a controle das condições NR-17. Esta norma, aprovada em 1978, passou por atualizações em 1990 e 2007, com a inclusão de anexos para atividades específicas: o Teleatendimento e o Operador de Checkout.

Desde 1978, o que se espera com esta NR é que todas as atividades laborais estejam de acordo com as condições psicofisiológicas do trabalhador, sendo dever do empregador a identificação e controle destas condições.

 A importância da Ergonomia no ambiente de trabalho

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 10% do PIB dos países em desenvolvimento estão relacionados aos custos com doenças e danos ocupacionais.

A prevenção por meio do conhecimento e controle dos riscos ergonômicos é, certamente, o melhor caminho, pois é capaz de reduzir custos com reabilitação e tratamento de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), além de contribuir com índices de produtividade, absenteísmo e outros custos diretos e indiretos em decorrência de afastamentos e turnover.

O gerenciamento dos riscos ergonômicos

A compreensão da presença e de como atuar diante dos riscos ergonômicos é de extrema importância para as empresas, principalmente com a chegada do eSocial, um sistema público de unificação das informações fiscais, administrativas e trabalhistas, que devem ser informadas juntamente com uma série de dados – incluindo os ergonômicos, que deverão ser descritos, se houver, nos eventos S-1060 e
S-2240.

Vale ressaltar que a implantação deste sistema não altera a legislação atual, apenas centraliza em um único local o envio/recebimento das informações legais. E o mais importante: ao identificar os riscos ergonômicos e corrigi-los antes da obrigatoriedade do envio, estes passam a não existir.

Isso é possível através de um estudo das atividades laborais, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), que fundamentará a existência ou não destes riscos e trará condições para que a empresa mantenha um Programa de Gerenciamento de Riscos Ergonômicos. Com isso, além de atender a legislação vigente, a empresa será capaz de:

– Eliminar ou reduzir Riscos Ergonômicos;

– Reduzir afastamentos, acidentes que estejam relacionados à Ergonomia;

– Incluir a cultura de melhoria contínua em Ergonomia.

A Ergonomia não deve ser um estudo implantado somente para cumprir a legislação vigente, deve estar presente na cultura organizacional, como uma ferramenta para criar valor, promover a inovação, aumentar a produtividade e competitividade e manter o recurso mais valioso de uma organização: a saúde do trabalhador.