O governo alterou regras
relativas a procedimentos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
A decisão está presente na Portaria nº 857, publicada no Diário Oficial da
União desta, que altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12).
A Confederação
Nacional da Indústria (CNI) considera que "novo marco se consolidou como
norma inviável" e propõe revisão total do texto.
"A portaria é resultado
do consenso obtido após intensos debates do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) com empregadores e trabalhadores no âmbito da Comissão Nacional
Tripartite Temática da NR12 e da Comissão Tripartite Paritária Permanente
(CTPP)", cita o Ministério do Trabalho, em nota sobre a mudança. O
objetivo, defende o governo, é melhorar a segurança no trabalho em máquinas e
equipamentos.
"Desde que cheguei ao
Ministério estamos procurando atualizar a discussão e modernizar a
interpretação da legislação em pontos que são importantes, como as máquinas e
equipamentos", afirma o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, na
nota divulgada hoje. Para o ministro foi importante o debate tripartite e a
participação das bancadas para a publicação da nova regra. "Depois de um
longo prazo, saliento a contribuição das bancadas dos trabalhadores e
empregadores. Essa participação fortalece o tripartismo que apoiamos no
Ministério do Trabalho", conclui Dias.
Segundo o Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), as principais inovações da portaria foram o tratamento
diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas obrigações de
capacitação, reconstituição de manual de instruções de máquinas antigas e
elaboração de inventário e dispensa do cumprimento dos requisitos da NR-12 a
máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados à exportação.
Outras mudanças, explica o
governo, foram a exclusão da expressão "falha segura" do texto da
Norma e do Glossário, com substituição pelo conceito de "estado da
técnica"; corte temporal em relação a tensão de operação dos componentes
de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de
operação das máquinas; e permissão expressa da movimentação de máquinas e equipamentos
que não atendem à NR 12 fora das instalações da empresa para reparos,
adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
Crítica
A CNI considera que a
portaria que alterou a NR 12 é um avanço, mas aponta que a nova norma é apenas
um "ajuste pontual" e não contempla principais anseios da indústria,
exigindo mudanças profundas. Segundo a CNI, a revisão da NR 12 teve "como
nobre objetivo alinhar os padrões nacionais aos aplicados na União Europeia e
da América do Norte, e acabou extrapolando seu paradigma e o novo marco se
consolidou como norma inviável".
A CNI diz que continuará a
trabalhar por regras que assegurem proteção do trabalhador, mas que sejam
viáveis e exequíveis. "A indústria reconhece a medida como um primeiro
passo no amplo conjunto de alterações necessárias para a adequação da norma. Ressalta,
contudo, que as mudanças não resolvem o significativo impacto que a NR 12
trouxe para o setor produtivo brasileiro e que continuará a trabalhar para que
a norma seja exequível técnica e financeiramente para as empresas do
País."
Das mudanças que agora entram
em vigor, a confederação destaca a simplificação de regras para micro e
pequenas empresas. "Mas a solução para os problemas decorrentes da NR 12,
vigente desde dezembro de 2010, perpassa pela adoção de mudanças mais incisivas
e a revisão total do texto", defende a confederação. A confederação avalia
que é preciso observar padrões de segurança dinâmicos e atuais que incorporem e
valorizem inovações tecnológicas disponíveis para oferecer o máximo grau de
segurança aos trabalhadores do parque industrial.
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