quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

QUANDO QUE A EMPRESA PRECISA TER EM SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS O (OS) PROFISSIONAL (IS) DE SEGURANÇA DO TRABALHO?


A Norma Regulamentadora nº 04 (NR 04), é a Norma que regulamenta os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
O dimensionamento do SESMT se faz com base no grau de risco da atividade principal e o número de funcionários no estabelecimento da empresa.

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209 comentários:

  1. EMPRESA DE TRANSPORTES COM 15 FUNCIONÁRIOS SE FAZ NECESSARIO UM TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

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    1. Prezado (a), bom dia!

      Obrigado pela pergunta!

      A necessidade de a empresa compor o SESMT em seu quadro de funcionários, dependerá do total de funcionários e o grau de risco de sua atividade principal.

      No seu caso, a empresa possui apenas de 15 funcionários e sua atividade principal (transporte) é considerada segundo a Norma Regulamentadora nº 04 (NR 04), grau de risco "3". De acordo com o quadro 2 da NR 04, empresas de transporte só precisam compor o SESMT se tiverem em seu quadro de 101 funcionários ou mais, porém, isso não isenta a empresa de elaborar a seguinte documentação: PPRA, PCMSO, Mapas de Riscos...etc.

      Espero ter lhe ajudado!

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    2. Bom dia prezado (a)!

      uma empresa de grau de risco 3 com 20 funcionários é obrigada a manter um médico coodenador em sua empresa?

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    3. Boa tarde!

      Empresas com grau de risco 3 precisam manter médico coordenador no quadro de funcionários, somente quando esse quadro tiver número maior que 500 e igual a 1000 funcionários.

      Respondendo sua pergunta: não precisa manter o médico nessas condições, porém, deve ter o PCMSO e este laudo deve ser acompanhado por um médico do trabalho.

      A sugestão é que faça a contratação de uma empresa para elaborar os laudos (PPRA, PCMSO, etc) necessários e que está disponha de médico do trabalho, o qual irá assinar com responsável.

      Espero ter ajudado!

      Agradeço sua pergunta e fico a disposição para outras informações...

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  2. Uma empresa de manutenção e conservação em elevadores com 25 funcionários,precisa ter um técnico de segurança do trabalho???

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    1. Prezado Fernando, bom dia!

      O que define a composição do SESMT da empresa, ou seja, se a empresa precisa ou não contratar técnicos de segurança, engenheiros de segurança, etc, e a quantidade desses profissionais é o grau de risco de sua atividade principal e o número de trabalhadores em seu quadro de funcionários.

      Os graus de riscos são numerados em grau 1, 2, 3 e 4.

      Não sei exatamente qual o grau de risco da atividade com manutenção e conservação em elevadores, mas, se for grau 4 que é a máxima, com 25 funcionários a empresa ainda não precisa contratar profissional de segurança do trabalho. Nesse caso precisará ter um profissional técnico em segurança do trabalho somente quando tiver entre 50 e 100 funcionários em seu quadro.

      Se por acaso for grau de risco 3, será exigido um técnico em segurança do trabalho somente quando ultrapassar os 100 funcionários e se mantiver entre 101 e 250 funcionários, porém, isso não isenta a empresa de elaborar a seguinte documentação: PPRA, PCMSO, Mapas de Riscos...etc.

      Obrigado pelo seu questionamento!

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  3. uma empresa de seguranca precisa ter um tecinco de sguranca do trabalho

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    1. Boa tarde Josias!

      Agradeço por acompanhar o Portal e pelo seu questionamento.

      O que define se a empresa precisa contratar profissionais de segurança do trabalho ou não, é o grau de risco de sua atividade principal e o número de funcionários expostos a este risco, e não a somente a atividade.

      O grau de risco pode ser encontrado no site da Receita Federal através do CNPJ da empresa.

      Segue link abaixo para pesquisa:

      Se não conseguir e quiser, posso fazer isso para você, basta me mandar CNPJ.

      Espero ter ajudado, a disposição!

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    2. http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

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  4. Em uma empresa de call center precisa ter técnico de enfermagem do trabalho?

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    1. Bom tarde!

      O que determinará se a empresa precisa ou não ter o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), e quais profissionais devem contratados é o grau de risco da atividade principal e o número de funcionários exposto a este risco.

      Exemplos:

      Uma empresa com grau de risco 1, precisará contratar o Técnico de Enfermagem, somente se seu quadro de funcionários for superior a 2000. Se for Grau de risco 2, 3 ou 4, então precisará do profissional Técnico em Enfermagem quando seu quadro de funcionários ultrapassar de 1000.

      Empresas de Call Center, acredito que seja grau de risco 2, mas não tenho certeza.

      Se me enviares o CNPJ da empresa, te reenvio grau de risco da mesma.

      Segue link abaixo da Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04). No final da NR encontra-se um quadro com dimensionamento exato.

      http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR4.pdf

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    2. não tem na norma CAllCenter seria telecomunicações por fio?
      pois esta é risco 2 as demais ( sem fio por exemplo) não tem a informações de risco....

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    3. Boa Tarde!

      Talvez não encontre como Call Center, pois deve estar enquadrado em telecomunicações.

      Pesquise pelo CNPJ que encontrará as informações de que precisa.

      Se precisar de ajuda é só entrar em contato!

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    4. Tenho o CNPJ, pode pesquisar pra mim ?

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  5. Boa Tarde!
    Gostaria de saber se toda prefeitura precisa ter um técnico em segurança do trabalho.
    E se tem alguma lei especifica falando do assunto ou das exigências.

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    1. Bom dia Amanda!

      Agradeço pelo seu questionamento...

      Segundo a Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04) todas as empresas, sejam publicas ou privadas, devem manter o SESMT, ou seja, profissionais de segurança do trabalho.

      "4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes
      Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
      manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
      com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho"

      Segue abaixo link da NR-04 na íntegra.

      http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR4.pdf

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    2. Eu sou funcionário público municipal é a prefeitura não é regime CLT e sim estatutário e não tem técnico em segurança do trabalho eu acabei de me formar e pretendo conversar com o prefeito e pedir para que ele me dê a chance de atuar como técnico na prefeitura com uma função gratificada mas não sei por onde começar a cipa foi implantada a muitos anos mas ficou estacionada,quero dar a ideia ao prefeito de reativar a cipa e de executar tudo que não tem na prefeitura PPRA SESMT SST e etc.... Desde já agradeço e aguardo resposta.

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  6. Boa noite, você poderia me informar o grau de risco dessa empresa: CNPJ 10.508.791/0001-19. A partir de quantos funcionários ela é obrigada a ter um técnico em segurança no seu quadro. Obrigada.

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    1. Bom dia!

      Sua empresa tem como atividade principal, "construção de edifícios", a qual está relacionada sob a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) 41.20.4 e grau de risco 3.

      De acordo com o grau de risco relacionado a sua atividade principal, segundo o Quadro II da Norma Regulamentadora 04 (NR-04), empresas com atividades relacionadas ao grau de risco 3, devem compor o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), quando seu quadro de funcionários for superior a 100.

      Se o total de funcionários for entre 101 e 250, a mesma deve ter um profissional Técnico em Segurança do Trabalho.

      Se esse número passar de 250, por exemplo: 251 a 500 funcionários, a empresa deve ter dois Técnicos.

      Se o total de funcionários estiver entre 501 e 1000, o quadro do SESMT deve ser composto por três Técnicos, um Engenheiro e um Médico do Trabalho.

      Segue abaixo link da NR-04 na íntegra para consulta.

      http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR4.pdf

      Espero ter esclarecido sua dúvida!

      Abraços...

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  7. Olá uma empresa do ramo de cosméticos, é obrigado a ter técnico em segurando do trabalho? Temos 120 funcionários

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    1. Boa tarde!

      Obrigado pelo seu questionamento!

      O dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), depende da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), a qual está relacionada a atividade principal da empresa e o número de funcionários.

      O CNAE determinará o grau de risco da atividade principal da empresa, o qual não tenho certeza, mas na área de cosmético acredito ser grau de risco “3”.

      Uma empresa com grau de risco “3” e com número de funcionários superior a 100, precisa constituir o SESMT.

      No seu caso, sua empresa deve contratar um Técnico em Segurança do Trabalho, o qual irá compor o SESMT da empresa.

      Com grau de risco “3” e até 250 funcionários o SESMT da empresa não sofre alterações.

      Se me enviar o CNPJ da empresa, posso informar com precisão o grau de risco de sua empresa.

      Se preferir, no link abaixo poderá verificar grau de risco.

      http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

      Fico a disposição para maiores esclarecimentos!

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    2. Pode por gentileza verificar o grau de risco deste órgão público de CNPJ: 18.668.376/0001-34

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    3. Prezado (a), bom dia!

      Consultando o CNPJ no site da Receita Federal, identifiquei que se trata do gabinete do Prefeito do Município de Monte Belo, MG.

      O grau de risco está relacionado a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme a atividade principal da Empresa ou Órgão Público, que no seu caso é Administração Pública em Geral.

      O CNAE do CNPJ que você me enviou é 84.11-06 e o Grau de Risco é 1.

      Agradeço seu contato e espero ter lhe ajudado!

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  8. Boa tarde! Como realizo a contagem do número de funcionários para verificar se necessito ou não de profissionais de segurança?
    A empresa possui ao todo, 850 funcionários, porém, o estabelecimento que tem mais profissionais (CNPJ), tem apenas 250 funcionários, analisando o quadro II, como eu realizo essa contagem? Por CNPJ? Ou pela quantidade total de funcionários na empresa? Nosso CNAE é 6424-7 e o nosso grau de risco é 1.

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    1. Boa tarde!

      O dimensionamento do SESMT deve ser realizado pelo Grau de Risco da atividade principal e o número de funcionários.

      No seu caso, grau de risco 1, precisa ter somente um técnico em segurança do trabalho, o qual poderá atender todas as unidades da empresa.

      Teria que contratar por CNPJ se as unidades ultrapassassem 500 funcionários em cada uma.

      Espero ter ajudado e fico a disposição para maiores informações!

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  9. Caro Diones, permita-me uma pergunta usando sua experiência. Uma agência de turismo, com 05 empregados, GR 1, precisa de SESMET? Atualmente pagamos mensalidade para uma empresa de segurança do trabalho que vai à empresa quando muito 01 vez ao ano.
    Obrigado

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    1. Boa tarde!

      Empresas com GR-1 e 2, segundo quadro II da Norma Regulamentadora 04 (NR-04), precisam contratar profissionais de saúde e segurança do trabalho quando o número de funcionários for superior a 500. Se esse número 500 ou inferior, não precisa compor SESMT.

      Porém, isso não isenta a empresa de elaborar os laudos (PPRA, PCMSO, LTCAT...), além dos exames admissionais, periódicos e demissionais, proporcionar treinamentos quanto aos riscos, medidas preventivas, compor CIPA,etc.

      Se a clinica cobra um valor mensal e fazem todos os serviços mencionados acima dentro das Normas, talvez compense, dependendo do valor que está sendo cobrado.

      Se a empresa está pagando mensalidade para receber visita anual, não é necessário.

      Fico a disposição para maiores esclarecimentos!

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    2. caro Diones, agradeço imensamente seu pronto atendimento. A clínica faz uma visita ao ano, muito rápida e paga-se mensalidade, não fez nenhum, plano de SESMT. Eu posso treinar um funcionário em CIPA e fzer exames admissionais e demissionais com médicos normalmente quando houver necessidade?

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    3. Bom dia Jacir!

      Como você tem apenas 5 funcionários, não precisa ter CIPA, tendo como obrigação ter apenas o designado da CIPA, conforme NR-05 item 5.32.2 que diz o seguinte:

      "As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado
      responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR".

      Quanto ao treinamento do designado, a carga horária é a mesma da CIPA, ou seja 20 horas e deve ser ministrado por profissional que possua conhecimento sobre os temas a serem abordados, conforme item 5.35 da NR-05.

      "O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores
      ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados".

      Quanto aos exames admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho, devem ser realizado por médico do trabalho, exceto se não existir o médico do trabalho na localidade, conforme alínea "e" do item 7.3.1 da NR-07.

      "e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO".

      Outro detalhe é que você não precisa manter um médico coordenador do PCMSO, devido ter apenas 5 funcionários e ser Grau de Risco 1, conforme Item 7.3.1.1 da NR-07.

      "7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados".

      Resumindo, você pode contratar profissional para fazer o treinamento e também os exames, não tendo necessidade de pagar mensalidade à clinica.

      Segue abaixo link das Normas Regulamentadoras 5 e 7 para consulta:

      http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR5.pdf

      http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR7.pdf

      A disposição!

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  10. Bom dia,

    Para mim não ficou claro a questão da carga horária do técnico de segurança. Por exemplo em uma empresa grau de risco 3, com 101 a 250 funcionários.

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    1. Bom dia!

      O técnico terá que trabalhar oito horas por dia nesse exemplo.

      A disposição!

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  11. Boa tarde. Uma empresa de médio porte q tem apenas 13 funcionários sendo 11 vendedores trabalham na loja de variedades e 2 trabalham na lanchonete. E obrigado a implantação do pcmso e ppra? por favor

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    1. Prezado (a), boa tarde!

      A resposta à sua pergunta é sim.

      Todas as empresas ou instituições que contratem funcionários como empregados, tem a obrigação de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com objetivo de prevenir, rastrear e diagnosticar com antecedência os agravos à saúde do trabalhador.

      OPCMSO é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-07), conforme itens abaixo:

      “7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”.

      “7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.

      Quanto ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), da mesma forma que o PCMSO e obrigatório à todas as empresas e instituições que contratem trabalhadores como empregados, o PPRA também tem a mesma obrigatoriedade, com objetivo de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR-09), que diz o seguinte:

      “9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.

      Repare que ambas as Normas determinam obrigatoriedade por parte de todos os empregadores e instituições a elaboração de ambos os laudos, sem descrever número mínimo de funcionários.

      Espero ter ajudado esclarecer suas dúvidas e fico a disposição para mais esclarecimentos.

      Segue abaixo link de ambas as Normas na íntegra para pesquisa:

      http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR7.pdf

      http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR09/NR-09-2016.pdf

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  12. Boa tarde! Já fiz duas vezes essa pergunta no site, mas, não recebi resposta. Vocês poderiam me informar se receberam, por favor?

    Como realizo a contagem do número de funcionários para verificar se necessito ou não de profissionais de segurança do trabalho na empresa?
    A empresa possui ao todo, 850 funcionários, porém, o estabelecimento que tem mais profissionais (CNPJ), tem apenas 250 funcionários, analisando o quadro II (anexos), como eu realizo essa contagem? Por CNPJ? Ou pela quantidade total de funcionários na empresa? Nosso CNAE é 6424-7 e o nosso grau de risco é 1. Agradeço a colaboração.

    Gabriele - Cooperativa de Crédito

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    1. Boa tarde!

      Recebemos seu questionamento no dia 30/03/2017 e respondemos no mesmo dia. A resposta está no site na data mencionada, porém, estamos lhe respondendo novamente abaixo:

      O dimensionamento do SESMT deve ser realizado pelo Grau de Risco da atividade principal e o número de funcionários.

      Empresas com grau de risco 1 e 2, deve contratar técnico em segurança do trabalho se o número de funcionários for superior a 500.

      No seu caso este número é superior, chegando a 850 funcionários, porém, em mais de um CNPJ.

      Sendo assim, fará a contagem dos funcionários em todos os CNPJ e contratará o técnico que atenderá todas as unidades.

      Se futuramente uma unidade com CNPJ individual ultrapassar os 500 funcionários, está terá que compor o SESMT individualizado.

      Espero ter ajudado e fico a disposição para maiores informações!

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  13. Boa tarde
    No caso de uma empresa grau de risco 3 com 101 a 250 funcionários, é necessário que o técnico de segurança do trabalho faça parte do quadro de funcionários da empresa ou essa função pode ser terceirizada à uma empresa especializada?
    Obrigada

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    1. Olá!

      Segundo a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-04), empresas com grau de risco 3 e com número superior a 100 e até 250 funcionários, devem compor o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) conforme Quadro II da NR-04. Ou seja, deverá contratar o profissional Técnico em Segurança do Trabalho, o qual deve ter carga horária de oito horas por dia de trabalho.

      Resumindo, a empresa não pode terceirizar este serviço, pois é sua obrigação compor o SESMT.

      Espero ter ajudado com sua dúvida!

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  14. olá, gostaria de saber, se em uma cozinha industrial com 30 funcionários precisa de técnico em segurança do trabalho!

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    1. Boa tarde!

      Qualquer empresa de qualquer ramo de atividade, que tenha em seu quadro de funcionários um número inferior a 50, não precisa contratar profissionais de segurança do trabalho.

      O quadro II na Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04) determina que empresas de grau de risco 4 (grau máximo), devem contratar o profissionais de segurança do trabalho, quando o número de funcionários for igual ou superior a 50.

      Ou seja, mesmo que o ramo de atividade seja grau de risco máximo, a sua empresa ainda não precisa contratar o técnico em segurança do trabalho, porém, a empresa deve ter os laudos como: PPRA, PCMSO, LTCAT, fornecer os EPI"s, treinar quanto ao uso, riscos existentes no local de trabalho, medidas preventivas, etc...

      Espero ter ajudado!

      Fico a disposição para mais informações!

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  15. Bom dia,
    As empresas que apresentam Grau de Perigo 1,2, e 3, que possuem até 100 funcionários, estão enquadradas em qual tipo de SESMT, pode ser o SESMT Comum, se não qual seria?
    Obrigada. Andreza

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    1. Prezada Andreza, boa tarde!

      Muito obrigada por acompanhar o Portal da Prevenção e Segurança do Trabalho!

      Segundo o Quadro II da Norma Regulamentadora nº04 (NR-04), e que trata do dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), determina que empresas de grau de risco 1, 2 e 3 e que tenham em seu quadro um número igual ou inferior a 100 funcionários, não precisam compor o SESMT, ou seja, não precisam contratar profissionais de segurança do trabalho.

      As empresas de grau de risco 1 e 2 precisam compor o SESMT a partir de 501 funcionários em seu quadro, contratando um Técnico em Segurança do Trabalho.

      As empresas de grau de risco 3 precisam compor o SESMT a partir de 101 funcionários, contratando também um Técnico em Segurança do Trabalho.

      Já as empresas de grau de risco 4, precisam compor o SESMT a partir de 50 funcionários, contratando também o Técnico em Segurança do Trabalho.

      Os profissionais que compõem o SESMT de acordo com o Quadro II da Norma mencionada são: Engenheiros do Trabalho, Técnicos do Trabalho, Médicos do Trabalho, Técnicos de Enfermagem do Trabalho e Enfermeiros do Trabalho.

      A contratação desses profissionais e a necessidade destes na composição do SESMT, vai sendo alterado conforme o grau de risco da empresa e a medida que vai aumentando o número de funcionários em seu quadro.

      Espero ter esclarecido sua dúvida e fico a disposição para mais informações!

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  16. Bom dia gostaria de esclarecer uma dúvida. Uma empresa de construção civil grau risco 3 (120 funcionários) possui no quadro de funcionários um engenheiro do trabalho contratado. A dúvida é se mesmo com o engenheiro há necessidade de contratar um técnico de segurança.

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    1. Bom dia!

      Se a empresa é grau de risco 3 e possui 120 funcionários, segundo a Norma Regulamentadora nº04 (NR-04), ela precisa contratar um profissional Técnico, que permaneça 8 horas diárias no local de trabalho, sendo dispensada de contratar outros profissionais de segurança do trabalho com formação superior.

      Teoricamente a empresa não está cumprindo o que determina a Norma mencionada acima.

      Caso a mesma passe por fiscalização, ficará ao entendimento do Fiscal, que poderá ser favorável ou não a empresa.

      Sugiro que procure um órgão responsável pelo assunto em sua região e relate essa questão, para evitar problemas futuros.

      Agradeço o questionamento e fico a disposição!

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  17. Bom dia!Gostaria de saber a ordem de elaboração desses documentos em caso de empresas que não precisem constituir o SESMT,PPRA,PCMSO,LTCAT,e no caso do PCMSO precisa do médico do trabalho pra assinar,será que um TST pode pegar particular pra elaborar esses documentos,ai será que consegue um médico pra assinar.Outra coisa vc tem página no face?Adorei sua explicações��������

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    1. Bom dia Fabiana!

      Muito obrigada por acompanhar o Portal!

      Objetivos dos laudos de segurança do trabalho

      O PPRA é um documento que visa identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho, definir os EPI’s a serem utilizados conforme riscos e exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, complementares e demissionais que devem ser realizados, enquanto que o PCMSO deve ser elaborado e implantado com base nas informações contidas no PPRA.

      Quanto ao LTCAT, sua finalidade é documentar a existência ou não de atividade que possa gerar aposentadoria especial. O que determina a elaboração do LTCAT não é o tipo, ramo de atuação ou número de funcionários que a empresa possa ter, mas, se na empresa são desenvolvidas atividades que exponham o trabalhador a agentes agressivos e que estão previstos na legislação previdenciária.

      Qual ordem de elaboração

      Quanto a ordem de elaboração dos documentos mencionados acima, deve começar pelo PPRA, pois o PCMSO será elaborado com informações contidas no PPRA. Quanto ao LTCAT, se não houver atividades com agentes considerados agressivos e que possa gerar aposentadoria especial por parte de empregado da empresa, não precisa do LTCAT, pois este servirá apenas para o INSS avaliar o direito ou não de aposentadoria especial por parte do requerente. Porém, se precisar elaborar, a sequência é: PPRA, PCMSO e LTCAT.

      Quem pode elaborar estes documentos?

      Quanto ao PPRA, a Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) diz em seu item 9.3.1.1 que o mesmo pode ser elaborado por pessoas que a critério do empregador tenham condições técnicas de desenvolver, conforme texto abaixo:

      “9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.

      Resumindo, este documento pode ser elaborado por Técnicos em Segurança do Trabalho também.

      Quanto ao PCMSO, a Norma Regulamentador nº 07 (NR-07), a qual regulamenta o PCMSO, não define quem pode elaborar o documento, dizendo apenas em seu item 7.3.1 (Obrigações do empregador) na alínea “c” que o documento deve ser executado por médico do trabalho, conforme texto abaixo:

      “c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO”;
      Se a empresa estiver desobrigada de possuir médico do trabalho em seu quadro, a mesma pode indicar um médico do trabalho para coordenar o PCMSO, sendo ou não seu empregado conforme texto da alínea “d” no texto abaixo:

      “d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO”;

      Na alínea “e” do mesmo item a Norma prevê que a empresa pode contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO no caso de ausência de médico do trabalho na localidade, conforme texto abaixo:

      “e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO”.

      Já o LTCAT deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, conforme texto do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei 8.213/91 descrito abaixo:

      “§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho”.

      Sugestão:

      O ideal é contratar uma clínica que atua no ramo de saúde e segurança do trabalho para elaborar estes laudos.

      Espero ter esclarecido suas dúvidas!

      Facebook: https://www.facebook.com/diones.chelenper
      Site: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br/

      Excluir
  18. Boa tarde,

    Ficarei muito grata se puderem me esclarecer.

    Um ambulatório que só tenha o Técnico de Enfermagem (não precisam de médico pela quantidade de funcionários), precisa de ART?

    Um PGRSS pode ter ART de quais categorias? Apenas médicos e enfermeiros ou qualquer profissional pode fazer isso?

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    1. Prezada Camila, boa tarde!

      O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é instituído pela Lei 12.305/10, a qual não define requisitos referente à formação do profissional responsável técnico pelo documento, exigindo apenas que este seja devidamente habilitado, conforme artigo 22 no texto abaixo:

      “Art. 22. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado”.

      Porém, há também a Resolução CONAMA 358 artigo 5º, que determina como habilitado a ser responsável Técnico pelo PGRS, apenas o profissional com nível superior, conforme texto abaixo:

      “Resolução CONAMA 358 Art. 5º O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber”

      Há também as Leis municipais, que variam de município para município.

      Quanto a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, pode ser emitida por qualquer profissional que tenha registro ativo no CREA.

      Espero ter lhe ajudado com sua dúvida!

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  19. Bom dia !
    Empresa com grau de risco 3 em que já possui um técnico de segurança conforme o quadro, e realiza a o acompanhamento como terceiro á outra empresa de grau de risco 2 em que não necessita do técnico conforme o quadro , no caso seria 2 empresas do mesmo grupo , porém são registro diferentes, Isto está conforme ou o técnico não pode assinar pela duas .

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    1. Bom dia!

      Se ambas empresas estão localizadas no mesmo endereço, não há problemas de o técnico de uma dar assistência à outra, porém, a carga horária exigida por lei é de 8 horas diárias na empresa. Logo, se este está saindo da empresa de grau de risco 3 para ir para a de risco 2 (em outro endereço) no horário que deveria estar disponível onde é contratado, está carga horária não está sendo cumprida.

      Se os endereços são diferentes, recomendo que esta assessoria seja em horários distintos.

      Agradeço seu questionamento e espero ter ajudado!

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  20. Bom dia!

    Estou com uma grande duvida, sabe me informa desde quando a empresa foi obrigado a ter Médico do trabalho ou Engenheiro de segurança do trabalho na empresa ?

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    1. Bom dia!

      Obrigado por acompanhar o Portal da Prevenção!

      A Norma que regulamenta o SESMT é a NR-04 e está foi criada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, portanto, acredito que desde dessa época é exigido a contratação desses profissionais nas empresas.

      Obrigado pelo seu questionamento e espero ter lhe ajudado!

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  21. ANÓNIMO 16 DE MAIO DE 2017.


    URGENTE, POR FAVOR.

    QUAL É O ÓRGÃO NO ESTADO DE TOCANTINS RESPONSÁVEL PARA FISCALIZAR EMPRESAS QUE NÃO CUMPRI AS OBRIGATORIEDADES DE MONTAR O SESMT NAS MESMAS?
    E O QUE NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PODEMOS FAZER PARA AJUDAR ESSE ÓRGÃO NO COMBATE AO DESCUMPRIMENTO DESSAS EMPRESAS?

    RESPONDER.

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    1. Bom dia!

      Em qualquer estado, o órgão responsável pela fiscalização quanto às Normas de saúde e segurança do trabalho é o Ministério do Trabalho, através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) e Agências Regionais.

      Para ajudar os órgãos, quanto a fiscalização, você pode denunciar a empresa à estes órgãos.

      No link rede de atendimento disponível abaixo você poderá escolher seu estado e encontrar o órgão mais próximo para denunciar.

      http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento

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  22. bom dia!Supermercado com açougue,verdurão,secos,molhados e composta por 40 funcionarios tem que ter tecnico de segurança?

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    1. Bom dia Marlla!

      Acredito que com esse número de funcionários não seja preciso, mas para afirmar a necessidade ou não, preciso saber a atividade principal, a qual está relacionada a um grau de risco.

      Se quiser e puder, me passe o CNPJ da empresa que verifico para você, ou você pode verificar o grau de risco no site da receita federal através do CNPJ.

      Muito obrigada!

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  23. No serviço público, existe o quantitativo mínimo de médicos e profissionais de saúde por quantitativo total de servidores???

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    1. Bom dia!

      "4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes
      Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
      manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
      com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho".

      Conforme item da Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04)descrito acima, Independente de ser público ou privado, as regras são as mesmas.

      A resposta para sua pergunta é sim.

      A quantidade de profissionais de saúde e segurança do trabalho em uma empresa privada ou pública, vai depender do grau de risco da atividade principal e da quantidade de trabalhadores expostos à este risco.

      Espero ter esclarecido sua dúvida!

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    2. e nos órgãos públicos que não possuem empregados com vínculo celetista no seu quadro, existe este mínimo??No caso de médico, existe o quantitativo mínimo de médico por número mínimo de servidores em um órgão público??exemplo um médico para cada 50 servidores, 2 médicos a cada 200 servidores?desculpa a ignorãncia!!

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    3. Segundo o item 4.1 da NR-04, mencionado no comentário anterior, as empresas ou órgão público que tenha empregados regidos pela CLT devem compor o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

      Caso não tenha este tipo de vínculo, entende-se que não há necessidade.

      Vale ressaltar que mesmo a Norma não exigindo, o cuidado com a saúde e segurança do trabalhador gera resultados que impactam diretamente na produção e qualidade dos serviços, gerando resultados melhores e maiores.

      Quanto ao profissional (Técnico, Médico, Engenheiro...) e a quantidade destes profissionais na composição do SESMT, dependerá não somente do número de trabalhadores, mas também do grau de risco da atividade principal.

      Exemplo: O Quadro II da NR-04 define esse dimensionamento e segundo esse quadro, se a contratante tiver sua atividade principal como grau de risco 1, ela estará obrigada a ter um médico do trabalho no SESMT somente quando seu quadro de funcionários for superior a 1000 (mil), ou seja, a partir de 1001 (mil e um).

      Se for grau de risco 2 segue os mesmos requisitos da atividade grau de risco 1.

      Se for grau de risco 3, essa exigência ocorre quando o quadro de funcionários for superior a 500 (quinhentos), ou seja, a partir de 501 (quinhentos e um).

      Se for grau de risco 4, que o grau máximo, a obrigação de contratar o médico do trabalho inicia quando esse quadro de funcionários ultrapassar os 100 (cem) funcionários, ou seja, a partir de 101 (cento e um).
      Espero ter esclarecido sua dúvida, porém, se houver algo mais em que eu possa ajudá-lo, fique à vontade para perguntar. Se preferir pode ligar (48) 99614-4084 ou (48) 99112-2095.

      Abaixo o link da NR-04 na íntegra para consulta do quadro II. O quadro mencionado encontra-se na página 27.

      Abraços!!

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    4. Se não souber o grau de risco da atividade principal, me passe o CNPJ que vejo qual o grau de risco.

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  24. Quando um técnico de segurança do trabalho entra de férias, é necessário contratar um temporário para substitui-lo nesse periodo?

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    1. Bom dia!

      Não necessariamente, porém, se a as atividades a serem desenvolvidas forem de risco elevado, ou irá acontecer a contratação de novos funcionários durante o período de férias, é interessante que tenha um profissional que acompanhe essas atividades e faça integração dos novos.

      Quanto às Normas ou qualquer outra Lei, não fazem esta exigência.

      Espero ter esclarecido sua dúvida!

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  25. A Empresa não e obrigada a ter um TST, quem fica responsável pela segurança, entrega de epi´s treinamentos, cumprimento do PPRA entre outros?

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    1. Bom dia!

      Nesse caso não há definido nas Normas qual funcionário vai realizar esta atividade. Geralmente o RH da empresa faz essa distribuição e controle de EPI.

      Quanto ao cumprimento do PPRA, é responsabilidade de todos, RH, CIPA, Gerência, Encarregados, etc.

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  26. COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017, É POSSÍVEL A TERCEIRIZAÇÃO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, UMA VEZ QUE A REFERIDA LEI HIERARQUICAMENTE ESTÁ ACIMA DO SUBITEM 4.4.2 DA NR 04?

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    1. Boa noite!

      A Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, não específica de forma clara que pode ou não terceirizar os Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), mas, lendo a mencionada Lei nos Art. 9o , Inciso V e § 1o e § 2o e Art. 5o A, § 3o, entendo que não pode, pois conforme a Lei, a Segurança e a Saúde do trabalhador é de responsabilidade da empresa contratante.

      Inclusive, esta deverá estender ao trabalhador da empresa de trabalho temporário os serviços médico e ambulatorial existentes nas suas dependências, ou local por ela designado.

      Segue abaixo os Artigos, Inciso e Parágrafos mencionados acima.

      Art. 9o - Inciso V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

      § 1o É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

      § 2o A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

      Art. 5º A - § 3o É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

      Muito obrigado pelo seu questionamento...

      Espero ter ajudado!

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  27. Boa noite.

    Tenho uma franquia de estética, onde uma funcionária relatou ter Bucite. Como faço para ter laudos que levantem a informação se as atividades são ou não caso de doença ocupacional?

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    1. Bom dia!
      A bursite tem várias causas, entre elas:
      A repetição de movimentos em determinadas articulações ou posições que possam causar danos às bursas. Isso pode acontecer nas seguintes situações:
      Lançar bolas ou levantar algo sobre sua cabeça repetidamente
      Apoiar-se em seus cotovelos por longos períodos de tempo
      Ajoelhar-se por períodos longos de tempo
      Ficar muito tempo sentado, principalmente sobre lugares pouco confortáveis e com superfícies duras
      Alguns bursas, como no joelho e cotovelo ficam logo abaixo da pele. São esses os locais do corpo com maior risco de traumas que podem ocasionar à bursite.
      Além do uso excessivo e crônico das articulações, bursite também pode ser causada por traumas ortopédicos, processos reumatológicos, gota ou por algum
      Qualquer pessoa pode desenvolver bursite, mas, de acordo com especialistas, alguns fatores podem aumentar o risco do surgimento da doença. Eles são:
      Idade: a ocorrência de bursite se torna mais comum com o envelhecimento
      Ocupações ou hobbies: se uma pessoa trabalha em uma profissão ou tem um hobby que requer movimento repetitivo ou que exerça pressão sobre uma articulação específica, essa pessoa possui mais chances de desenvolver bursite também.
      Outras condições médicas: artrite reumatoide, gota, diabetes e certas doenças sistêmicas aumentam o risco de desenvolvimento de bursite.
      O laudo necessário e que levantará as informações sobre o assunto é o Laudo Ergonômico, que deve ser elaborado por um profissional com formação específica (Exemplo: Fisioterapeuta), o qual dirá se há possibilidade da doença estar relacionada ou não com a atividade.
      Porém, não poderá afirmar o nexo causal, sendo que isso só poderá ser realizado pelo médico do trabalho, o qual irá pedir alguns exames e posteriormente análise destes, fará um diagnóstico.

      Obrigado pelo seu questionamento e espero ter ajudado!

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  28. Boa tarde! Uma empresa metalúrgica com 25 funcionários pode ter apenas um auxiliar técnico em segurança do trabalho?

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    1. Prezada Karla, bom dia!

      Empresas do ramo metalúrgico desenvolvem atividades consideradas de grau máximo, ou seja, grau de risco 4.

      As empresas com este grau de risco, precisam compor o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) apenas se o quadro for igual ou superior a 50 funcionários.

      Nesse caso, a empresa possui apensas 25 funcionários, logo, esta não precisa contratar nenhum profissional de Segurança do Trabalho, nem mesmo o auxiliar.

      Obrigada pelo seu questionamento e espero ter esclarecido sua dúvida!

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  29. Boa Tarde
    Tenho uma empresa comercio e transporte com 6 funcionários, preciso contratar um técnico em segurança do trabalho

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    1. Boa tarde!

      Você precisará contratar um técnico somente quando seu quadro de funcionários for igual ou superior a 50, isso se a atividade principal for grau de risco 4. Se for grau de risco 3, só precisará técnico quando o número de funcionários for superior a 100, ou seja de 101 funcionários para cima.

      Espero ter lhe ajudado!

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  30. olá em uma madeireira tem 30funcionário com a empresa de gral de risco 3, então a empresa não precisa de técnico?

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    1. Boa tarde!

      Correto!

      Empresas de grau de risco 3 só precisam contratar o técnico em segurança do trabalho quando seu quadro de funcionários for superior à 100, ou seja, 101 acima.

      Mas vale ressaltar que a não obrigatoriedade de contratar o profissional de segurança do trabalho, não isenta a empresa de cumprir com as demais Normas Regulamentadoras.

      Obrigado pelo seu questionamento!

      Abraços...

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  31. Uma empresa que tem sua atividade principal como mao de obra, tem 24 funcionários registrados prestando serviços de servente predial, precisa ter o sesmt.

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    1. Boa tarde!

      Não.

      Se atividade for grau de risco 3, só precisará do SESMT quando o número de funcionários for superior a 100.

      E Se for grau de risco 4, precisará compor o SESMT quando o número de funcionários for igual ou superior a 50

      No seu caso não precisa do SESMT, porém, a empresa deve ter os laudos como: PPRA, PCMSO, LTCAT, fornecer os EPI"s, treinar quanto ao uso, riscos existentes no local de trabalho, medidas preventivas, etc...

      Espero ter ajudado!

      Fico a disposição para mais informações!

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  32. Boa tarde tudo bem.
    Gostaria de saber quantos empregados a empresa tem que ter no mínimo para obter o enfermeiro do trabalho.










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    1. Boa tarde!

      Para ser obrigatório a contratação de enfermeiro do trabalho a empresa que tiver a atividade principal considerada grau de risco 3, precisa ter acima de três mil e quinhentos funcionários. Exemplo: três mil quinhentos e um. Se for grau de risco 4, segue a mesma informação.

      A diferença está na contratação do Aux. enfermeiro do trabalho. Se a empresa tiver mil e um funcionários e a atividade for grau de risco 3, precisa do auxiliar.

      Se a atividade principal for grau de risco 4, precisa contratar o auxiliar quando tiver quinhentos e um funcionários.

      Espero ter esclarecido sua dúvida!

      Excluir
  33. Bom Dia

    Prezado

    Em uma Diocese é necessário ter um Técnico em segurança? A situação é a seguinte: Existe a Cede da Diocese e mais 23 filiais, onde cada um tem um CNPJ, porem juntando todas teremos 67 funcionários, o Grau de risco é 2, desta forma ha necessidade de ter um Técnico em Segurança do Trabalho? Cada Diocese tem em media de 5 a 10 funcionário o maior numero é o da Cede que tem 16 colaboradores. Nesta situação toda ha necessidade de um Técnico em Segurança?

    Agradeço desde já o apoio.

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    1. Boa tarde!

      Quando o grau de risco for 2, segundo a NR 04, a empresa precisará compor o SESMT, ou seja, contratar profissional (is) de segurança do trabalho somente se o quadro de funcionários for superior à 500.

      No seu caso o total de funcionários é 67, portanto, não precisa contratar o técnico de segurança do trabalho.

      Porém, precisa elaborar ou contratar profissional para eleborar e acompanhar PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), etc...

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  34. Olá boa tarde!!
    Duvida!!
    Nosso quadro de colaboradores reduziu, e neste caso segundo a norma não há necessidade de dimensionar um tst, pode ser desligado o tst atual?

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    1. Boa noite!

      Se o quadro de funcionários estiver abaixo do exigido pela NR 4 conforme quadro Nº II, de acordo com o grau de risco, a resposta é sim.

      Pode dispensar o profissional.

      Mas lembre-se que isso não isenta a empresa de cumprir as exigências das demais Normas, tais como elaborar PPRA, PCMSO, realizar os exames admissionais, periódicos, mudança de função e demissionais, etc...

      Espero ter lhe ajudado...

      Fico a disposição para mais esclarecimentos!

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  35. Olá, uma empresa que presta serviços de consultoria florestal apresenta grau de risco 3 e deve ter um técnico em segurança no trabalho. Este técnico deve permanecer diariamente na área de exploração do manejo florestal ou ele deve ir fazer vistorias periódicas?

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    1. Boa noite!

      Se a empresa tem atividade principal considerada GRAU DE RISCO 3 e tem em seu quadro de funcionários um total de 101 à 250, esta deve ter um Técnico contratado com carga horária diária de 8 horas no local de trabalho.

      Porém, não necessariamente este tenha que ficar em um único local.

      Ele deve usar seu tempo de trabalho diário para fazer a parte burocrática referente à segurança do trabalho (Documentação), mas deve fazer vistorias periódicas na frente de trabalho também.

      Agradeço seu questionamento e espero ter esclarecido sua dúvida...

      Fico à disposição para mais informações!

      Excluir
  36. Olá, Uma empresa possui 300 funcionários e grau de risco 3, ela tem um Técnico de Segurança do Trabalho e um Engenheiro de Segurança do Trabalho. Ele ainda assim, tem que ter outro Técnico de segurança?

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    1. Boa tarde!

      Segundo o quadro II da NR 04, empresas com grau de risco 3 e que possuam em seu quadro um número de funcionários de 101 à 250, devem contratar um Técnico em Segurança do Trabalho.

      Acima de 250 funcionários, ou seja, de 251 à 500, deve ter em seu quadro 2 Técnicos em Segurança do Trabalho, porém, não precisa ter o engenheiro.

      No seu caso, a Norma exige que você contrate 2 Técnicos.

      Quanto ao engenheiro, não é obrigatório a contratação.

      Em outras palavras, apesar de ter um engenheiro no quadro de funcionários, você está irregular de acordo com a Norma.

      Obrigado pelo seu questionamento e espero ter lhe ajudado!

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  37. Olá, boa tarde.
    Para incluir um Engenheiro de Segurança registrado no SESMT, obrigatoriamente o mesmo deve ser registrado em regime de CLT ou pode ser pessoa jurídica?

    Obrigada!!

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    1. Boa tarde!
      Quando o grau de risco da atividade principal desenvolvida e o número de trabalhadores no quadro de funcionários da empresa exige a contratação de um profissional de saúde e segurança do trabalho (Engenheiro, Técnico...), este deve ser contratado em regime de CLT, tendo inclusive que cumprir carga horária diária, conforme quadro II da NR 04.

      Se não se enquadrar no Quadro II da NR 04, pode contratar apenas para desenvolver algum serviço necessário, sendo que esta contratação poderá ser de pessoa jurídica.

      Espero ter esclarecido sua dúvida e fico a disposição para mais informações!

      Excluir
  38. Bom dia!
    Sou técnica de segurança em uma construtora que presta serviços em indústrias, porém essa empresa terceiriza vários serviços , como elétrica, solda, etc.tem obrigação de acompanhar esses terceiros sem receber por isso?

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    1. Bom dia!

      Se você é funcionária técnica da empresa, já é remunerada e tem como obrigação cumprir com as funções para a qual foi contratada e recebe.

      Portanto, como responsável pela segurança do trabalho dos demais colaboradores, você tem que acompanhar sim.

      O que você não deve e nem tem obrigação é de realizar atividades que não fazem parte da sua função, pois isso seria Desvio de Função.

      Obrigada pela sua pergunta!

      Espero ter lhe ajudado e fico a disposição para mais informações.

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  39. Duas empresas consideradas grande porte risco 2, empresa de distribuição de bebidas, em estados diferentes, sendo uma matriz com mais de 50 funcionários, e a filial com 48,necessita de um técnico em segurança? E se necessário,PPRA, e PCMSO para cada empresa, considerando q as atividades são as mesmas?

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    1. Boa tarde!

      Segundo o Quadro II da NR 04, uma empresa de grau de risco 2, precisa ter um técnico quando seu número de funcionários for superior à 500.

      No seu caso se juntar as duas (Matriz e Filial) não dá isso.

      Quanto ao PPRA, PCMSO e qualquer outro documento tem que ser individual, mesmo que seja atividades idênticas.

      Espero ter lhe ajudado!

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  40. Boa tarde, uma empresa envasadora de água mineral que tem em seu quadro 60 funcionários tem a obrigatoriedade de ter um técnico de segurança do trabalho, ou pode optar por um prestador de serviço, de acordo com sua necessidade

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    1. Prezada Isabel, bom dia!

      Segundo a Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04), a qual dimensiona o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), rege que a contratação ou não de profissionais de saúde e segurança do trabalho depende do grau de risco da atividade principal da empresa e do seu quadro de funcionários.

      Segundo o quadro II da NR-04, empresas com grau de risco 1 e 2, tem a obrigatoriedade de contratar o profissional técnico somente quando o quadro de funcionários for superior a 500, ou seja, 501.

      Já as empresas de grau de risco 3, são obrigadas a contratar este profissional quando tiver em seu quadro de funcionários um total superior a 100, ou seja, 101.

      As empresas com grau de risco 4 (grau máximo), devem ter em seu quadro de funcionários o profissional técnico em saúde e segurança do trabalho, quando o quadro de funcionários for igual ou superior à 50.

      Não sei exatamente o grau de risco da atividade de envasamento de água, mas acredito que não seja superior a 3.

      Se o grau de risco for 3 ou inferior a isso, com o total de 60 funcionários, você está isenta da contratação deste profissional.

      Com CNPJ da empresa é possível verificar a Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE) da empresa e posteriormente seu grau de risco através do site da Receita Federal.

      Se não quiser, pode enviar o CNPJ que verifico e retorno com informação precisa.

      Agradeço seu contato e espero ter lhe ajudado!

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  41. Bom dia, empresa com gr 3, ramo de transporte aéreo de passageiros regular precisa de apenas 1 TST por ter 150 funcionários, este TST precisa ficar fixo neste aeroporto ou ele pode ser de outro aeroporto e ir de vez enquando ao aeroporto em questao,a norma exige que ele fique fixo?

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    1. Bom dia Tiago!
      Primeiramente, agradeço sua visita ao canal e também seu questionamento.

      A Norma determina que empresas com atividade grau de risco 3, e que tenham em seu quadro de funcionários um número maior que 100, até 250 (101 à 250), devem contratar um técnico em segurança do trabalho e, este deve permanecer na empresa durante 8 horas diárias.

      Sendo assim, este local que você mencionou, precisa ter este profissional, não podendo vir de outro lugar, ou sair deste para outro.

      Mais uma vez agradeço seu contato!

      Espero ter lhe ajudado e fico a disposição para mais esclarecimentos.

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  42. Um supermercado que tenha cinco filiais e dessas filiais tem op. De caixa parte de verduras padaria deposito sendo que existe tbm um centro de distribuicao oara todas as filiais... deve ter tecnico de segurança?

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    Respostas
    1. Bom dia!

      Não posso afirmar que precisa ter um técnico em segurança sem saber qual o grau de risco da atividade principal, e qual o número total de funcionários.

      Posso verificar o grau de risco de sua atividade principal, mas para isso preciso saber o CNPJ.

      Acredito que seja grau de risco 3, mas não tenho certeza.

      Se for grau de risco 3 e tiver mais de 100 até 250 funcionários,precisa ter o profissional de segurança.

      Obrigado pelo seu questionamento!

      Espero ter ajudado e fico a disposição para mais informações!

      Excluir
  43. Boa tarde eu gostaria de ter uma informação qual a equipe minina do seviço de medicina do trabalho. OBRIGADO.

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    1. Boa tarde!

      O mínimo é um Técnico em Segurança do Trabalho.

      Mas isso dependerá do grau de risco da atividade principal e do número de funcionários existentes.

      Talvez não precise contratar nem o técnico, ou precisará de dois ou mais técnicos, ou então outros profissionais,tais como: engenheiro, médico, etc..

      Espero ter lhe ajudado!

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  44. Boa tarde! Trabalho em uma empresa pública com grau de risco 3, temos um total de 1070 empregados, 2 médicos de segurança do trabalho, 2 engenheiros de segurança, 6 técnicos em enfermagem do trabalho e 7 técnicos de segurança do trabalho. O quadro II da NR informa o mínimo necessário e o máximo necessário existe alguma previsão legal?

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    1. Boa dia Hugo!

      Respondendo sua dúvida, realmente a NR 4 determina um número mínimo na composição do SESMT, mas não há essa determinação para número máximo.

      No caso de sua empresa, ela tem um quadro do SESMT acima do exigido pela NR em questão, mas ela pode pecar ppor excesso de medidas preventivas, não sendo permitido apenas pecar por falta.

      Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado.

      Fico a disposição para mais informações!

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  45. Boa Tarde, Sou prestadora de serviço em uma associações de defesa de direitos sociais, grau de risco 01 com 27 funcionarios ela é obrigada a ter um tecnico de segurança do trabalho e um medico do trabalho ?

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    1. Boa tarde!

      Empresas de grau de risco 1, precisam ter o profissional técnico apenas quando o quadro de funcionários for maior que 500 e o médico quando esse número for maior que 1000.

      Respondendo sua pergunta: não precisa!

      Mas deve ter os laudo, como PPRA, PCMSO, fornecer EPI, Treinar quando ao uso destes e riscos existentes...etc.

      Espero te lhe ajudado!

      Excluir
  46. Boa tarde Prezados, uma empresa com 30 funcionários que trabalha com atendimentos psicopedagogico, psicologioco e fonoaudiologico para crianças, adolecentes e adultos. precisa de segurança do trabalho?

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    1. Bom dia!

      Nesse caso não precisa contratar o profissional de segurança do trabalho, mas precisa atender outras exigências, como ter os laudos por exemplo.

      Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado!

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  47. Boa tarde!

    Gostaria de saber se uma determinada empresa de grau de risco 1 composta por um quadro de quatro funcionários tenha um técnico de segurança do trabalho ela será prejudicada se uma fiscalização for feita.

    Desde já fico grato!

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    1. Boa tarde Ewerthon!

      Segundo o quadro II da Norma Regulamentadora nº 4 - NR 4, empresas de grau de risco 1, precisam ter um técnico somente quando seu quadro de funcionários for superior à 500.

      Apesar de não ter a obrigatoriedade, se a empresa quiser contratar um técnico em segurança do trabalho, esta pode.

      Não será prejudicada por fazer mais do que determina a Norma.

      Obrigado pelo questionamento...espero ter lhe ajudado!

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  48. Tem necessidade de um orgão Publico ( CÂMARA DOS VEREADORES ) COM 150 FUNCIONARIOS TER UM TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ??

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    1. Bom dia!

      Pelo número de funcionários (150), se a atividade principal for grau de risco 3 ou 4, a resposta é sim, precisa.

      Se for grau de risco 1 ou 2, a resposta é não.

      Acredito que seja grau de risco, no máximo 2, mas é preciso verificar através do CNPJ.

      Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado!

      Excluir
  49. Como saber quantos tecnicos do trabalho a empresa precisa ter se pelo CNPJ a atividade dela aparece restrita CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
    ********
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
    Não informada
    Empresa de telecomunicação ...grau o risco disso, subir em poste, perto da eletricidade, temos que fazer nr10 e nr35 poderia me ajudar??

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    1. Bom dia Ton!

      Quanto aos cursos de NR 10 e 35, a resposta é sim. Terão que capacitar os trabalhadores quanto a este riscos.

      Quanto a obrigatoriedade de ter profissionais da área de segurança do trabalho no quadro, depende do número de funcionários e o grau de risco.

      A atividade mencionada (telecomunicação) é grau de risco 3 ou 4, não lembro exatamente.

      Se for grau de risco 3 e tiver entre 101 e 250 funcionários, precisa de um técnico.

      Se for superior à 250, o total de técnicos aumenta e poderá ter obrigatoriedade de contratar outros profissionais da área, como por exemplo: engenheiro.

      Se for grau de risco 4, e tiver entre 10 e 100 funcionários,precisa do técnico.

      Se for superior à 100, o total de técnicos aumenta e poderá ter obrigatoriedade de contratar outros profissionais da área, como por exemplo: engenheiro.

      Se quiser me passar seu CNPJ, dou uma olhada para confirmar grau de risco.

      Agradeço sua pergunta e fico a disposição para mais informações!


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    2. ATENÇÃO!!!

      Houve um erro na digitação...

      Se for grau de risco 4, precisa do técnico a partir de 50 funcionários e não 10.

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  50. Bom dia!
    Trabalho numa autarquia publica com mais de 20.000 funcionários (a maioria clt) e vamos realizar uma licitação para "Contratação de serviço especializado de engenharia de segurança e medicina do trabalho-SESMT", podemos realizar a terceirização total do SESMT ou obrigatoriamente o orgão deve ter em seu quadro efetivo uma certa quantidade de funcionários (engenheiro, médico..?
    Caso seja possível a contratação na totalidade do Sesmt, qual os impactos e consequências terá no e-social?

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    1. A Norma Regulamentado nº 04 – NR-04 rege e define as exigências quanto a contratação do SESMT.

      Todas as empresas privadas ou públicas, poderes legislativo ou judiciário devem manter o SESMT com objetivo de promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores no local de trabalho, conforme item 4.1 da Norma Regulamentadora nº 04 – NR-04 abaixo:

      “4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”.

      O SESMT não pode ser terceirizado, sendo obrigatório constar no quadro de funcionários da empresa, de acordo com sua atividade principal, grau de risco da atividade principal e número de funcionários expostos ao risco.

      Agradeço pelo seu questionamento e espero ter lhe ajudado.

      Fico à disposição!

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  51. trabalho em uma empresa de transformação plástica com aproximadamente 1000 funcionários. é obrigatório ter o Engenheiro de Segurança ou qualquer outro engenheiro pode ocupar essa posição se tiver os técnicos de segurança nos turnos?

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    1. Boa tarde!
      Em primeiro lugar, o engenheiro de segurança do trabalho não pode ser substituído por outro engenheiro que não tenha especialização na área de segurança do trabalho.

      Acredito que a atividade de transformação plástica seja grau de risco 3.

      Se realmente for grau de risco 3, com total aproximado de 1000 funcionários, a empresa não só é obrigada a ter o engenheiro de segurança, como também dever ter o auxiliar de enfermagem, médico do trabalho, além de 4 técnicos em segurança do trabalho, conforme previsto no quadro II da NR-04.

      Você poderá confirmar o grau de risco da atividade principal da empresa através do site da Receita Federal.

      Se quiser, pode me enviar o CNPJ que verifico e envio a infomação!

      Forte abraço...

      Espero ter lhe ajudado!

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  52. Gostaria de saber, em uma construção civil com 55 funcionários com grau de risco 3, o auxiliar de segurança do trabalho deve fazer o trabalho de um técnico de segurança do trabalho.

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    1. Boa tarde!

      Primeiramente, um auxiliar não pode fazer o trabalho de um técnico, pois o auxiliar não pode ser responsabilizado por ações ou omissões.

      Outro detalhe é que uma empresa com grau de risco 3, e com número de funcionários igual ou inferior a 100, independente do ramo de atuação, não precisa contratar o técnico em segurança do trabalho.

      Precisa apenas adotar medidas que visem garantir a saúde e integridade físicas dos trabalhadores.

      Deve manter: PPRA, PCMSO,PCMAT, realizar exames admissionais, periódicos e demissionais, fornecer EPI de acordo com os riscos, treinar os trabalhadores quanto aos riscos e medidas preventivas, etc...

      Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado!

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  53. Boa tarde! Empresa grau de risco 3 com 4 filias, sendo 3 no Estado de São Paulo, com total de 85 funcionários + uma filia na cidade de Campo Grande (MS) com mais 50 funcionários. Nesse caso eu considero o total de empregados (independente do Estado) para verificar necessidade de contratação do técnico de segurança do trabalho??

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    1. Boa tarde!

      A NR 4 em seu item 4.2.3 diz o seguinte:

      “4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros) ”.

      Resumindo, em Campo Grande você terá que ter um SESMT exclusivo, assim que passar de 100 funcionários.

      Em SP, você pode ter um SESMT centralizado para atender a todas as filiais, desde que a distância não ultrapasse 5 km.

      Espero ter lhe ajudado!

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  54. Boa tarde, Diones a minha dúvida é; em 01 PPRA E 01 PCMSO é obrigatório citar em ambos á quantidade de funcionários da empresa e suas respectivas funções principalmente em uma licitação? E se pode usar o PPRA E PCMSO mostrado não estiver atualizado com a quantidade correta alegando que depois de feito entrou mais funcionários.

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    1. Boa noite!

      O foco do PPRA não é contabilizar o número de funcionários, pois este número é variável.

      O PPRA descreve funções e as tarefas de cada função,os riscos em que os trabalhadores estão expostos, de acordo com a função que este exerce, os EPIs que deve ser utilizado, etc...

      O PCMSO, assim como o PPRA, não tem foco no total de funcionários, pois como mencionei antes, é um dado variável.

      O PCMSO determina quais exames, seja admissional, periódico ou demissional o trabalhador deve fazer, conforme os riscos de sua função.

      Espero ter lhe ajudado!

      Excluir
  55. Boa tarde
    Na empresa onde trabalho é Atacadista de materiais para público de Depósito de construção..
    Temos na Empresa telhas sem amianto, tubos, conexões, tintas, pregos, forros de pvc, portas de madeira entre outros, mais ou menos na tabela vi que o risco é 3, pois fazemos carregamentos então além de ficar no alto ainda tem movimentação de empilhadeira e caminhão dentro do armazém onde tbem se encontra os funcionários que transitam livremente nas dependência da empresa.
    É necessário um técnico de segurança na empresa ?

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    1. Bom dia Marcelo!

      Se for grau de risco de 3 e o número de funcionários for maior que 100, ou seja 101, é obrigatório ter um técnico em segurança do trabalho sim.

      Porém, se o número de funcionários for menor igual ou menor que 100, não precisa do técnico.

      Mas mesmo que não precise do técnico, a empresa deve ter os laudos como: PPRA, PCMSO, os operadores de empilhadeira devem ter o curso, conforme NR 11, quem trabalha em altura precisa do curso de trabalho em altura, conforme NR 35, deve fornecer os EPI, treinar quanto ao uso guarda e conservação, etc.

      Espero ter lhe ajudado!

      Excluir
  56. Empresa de pré-moldados com apenas 1 funcionário registrado, sendo q o mesmo esta na função de auxiliar na elaboração de pré fabricados necessita de técnico de trabalho?

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    1. Bom dia Michel!

      Com um funcionário a empresa não precisa contratar o técnico de segurança do trabalho, independente do ramo de atuação da empresa.

      Obrigado pela sua pergunta!

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  57. BOM DIA,
    MINHA EMPRESA TEM 280 FUNCIONARIOS E UM TST ,MAIS TEMOS FILIAL EM OUTRAS CIDADES ENTÃO CONSTA 280 NO MESMO CNPJ ,PRECISO CONTRATAR MAIS UM TST.

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    1. Prezado (a), boa tarde!

      Se a atividade principal de sua empresa for grau de risco 3, com número de funcionários superior a 250 até 500, deve ter 2 TST em seu quadro, pois apesar de estar em local diferente, estão ligados ao mesmo CNPJ.

      Se o grau de risco for inferior à 3, não precisa contratar TST.

      Se for superior à 3, deve ter 3 TST, além de engenheiro e médico do trabalho em tempo parcial mínimo de 3 horas de trabalho diário.

      Espero ter lhe ajudado!

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  58. empresa possui 330 funcionários e grau de risco 4. Como deverá ser montado o SESMT dessa empresa?

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    1. Bom dia Alex Bruno!

      Nesse caso, segundo o Quadro II da Norma Regulamentadora nº 04 (NR - 04), o SESMT deve ser composto por 3 Técnicos em Segurança do Trabalho em tempo integral, 1 um Engenheiro e um Médico do Trabalho em tempo parcial mínimo de 3 horas de trabalho diário.

      Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado!

      Excluir
  59. Viu eu preciso saber uma construção de edifícios com 40 funcionários o que e preciso ter

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  60. Boa tarde, uma empresa com 1 funcionário, auxiliar de escritório é necessário ter os laudos tecnicos também?

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    1. Boa tarde!

      Todas as empresas, independente da quantidade de funcionários, deve ter os laudos.

      Sugiro a leitura do artigo do link abaixo:

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/2018/08/31/ppra-programa-de-prevencao-de-riscos-ambientais/

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  61. boa tarde em uma prefeitura com 460 funcionários efetivos é preciso técnico em segurança do trabalho?

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  62. Para dimensionamento do SESMT precisamos definir o número total de empregados. Em obra de construção civil devo considerar o número total de empregados como a soma de meus funcionários próprios e funcionários terceirizados que prestam serviço para mim, ou somente meus funcionários próprios?

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    1. Boa tarde!

      Não contabiliza os terceirizados para dimensionamento do SESMT.

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  63. Olá! Qual a previsão legal da jornada de trabalho a ser cumprida pelo técnico em segurança do trabalho?

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    1. Boa tarde Amorim!

      A jornada do técnico, conforme NR 04 é de 8 horas diária.

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  64. boa tarde,temos uma torneadora e temos 4 funcionarios,o que devemos fazer?qual o procedimento? pois so depois de 2 anos a nossa contabilidade falou de ter tecnico de seguranda,porem eles mesmo colocaram na folha do funcionario a insalubridade de 20%,estou totalmente sem orientção

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    1. Boa tarde!

      Não precisa contratar o técnico em segurança.

      Vocês precisam ter o laudos de saúde e segurança do trabalho e estes laudos devem ser elaborados por profissionais de segurança do trabalho.

      Sugiro que procurem uma clinica da área de segurança do trabalho para que eles façam estes laudos e avaliações das condições do ambiente de trabalho da empresa e então determinar se há direito de adicional ao trabalhador.

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  65. Bom dua. Gostaria de saber se uma empresa de cosméticos onde produz todos os tipos de perfumes, cremes, cremes depilatório, sabonete lilíqui, anticeptico bucal etc... Só na produção são mais de 100 colaboradores, fora manutenção, equipe de líderes etc... Juntando todos acredito que possa chegar a quase 200. Neste caso não seria obrigatório um técnico de segurança do trabalho para olhar por nós. PirPor a empresa faz o que quer com os colaboradores trabalhando de formas completamente inadequada imprópria para o corpo do colaborador, não zelam pela prevenção a saúde do colaborador. Nessa situação teríamos que ter um profissional da segurança?

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    1. Boa tarde!

      Até 250 a empresa precisa ter apenas um técnico. Se passar de 250 esse número de técnicos aumenta.

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  66. Uma pequena empresa na qual há apenas 4 funcionários
    E tais funcionários estão expostos ao contado direto com etanol e corantes orgânicos
    E necessário um técnico de segurança pra fazer uma análise desse ambiente para averiguar os parâmetros de periculosidade e insalubridade ?
    Caso não seja necessário como posso saber se tenho direito e esses benéficos ou não?

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  67. Uma pequena empresa na qual há apenas 4 funcionários
    E tais funcionários estão expostos ao contado direto com etanol e corantes orgânicos
    E necessário um técnico de segurança pra fazer uma análise desse ambiente para averiguar os parâmetros de periculosidade e insalubridade ?
    Caso não seja necessário como posso saber se tenho direito e esses benéficos ou não?

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    1. Boa tarde Roger!

      Nesse caso não precisa ter o técnico, mas a empresa deve ter o laudos PPRA, PCMSO e LTCAT, os quais irão informar se há o direito ou não de adicional.

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    2. Esses laudos sao feitos com que frequência, pois trabalho aki faz dois anos e nunca vi nenhum documento desse
      Li algo sobre trabalhar num ambiente que tenha produtos inflamaveis, que isso de certo deixaria o local de trabalho perigoso mais queria ir mais a fundo

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    3. Bom dia Roger!

      Os laudos mencionados acima, são documentos os quais a empresa deve elaborar e atualizar anualmente.

      O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele tem como objetivo, identificar os riscos que o trabalhador está exposto e definir equipamentos para a proteção do mesmo.

      O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado e coordenado por um médico do trabalho.

      Este documento determina quais exames o trabalhador deverá fazer antes de inciar o trabalho, durante e após sair da empresa. São os chamados exames admissionais, periódicos e demissionais.

      O LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, corresponde ao resultado de levantamento técnico-ambiental que objetiva identificar a presença e a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, em condições geradoras do direito à aposentadoria especial.

      Está relacionado às condições de insalubridade e periculosidade.

      Sugiro ler o artigo do link abaixo para mais informações sobre PPRA.

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/2018/08/31/ppra-programa-de-prevencao-de-riscos-ambientais/

      Agradeço seu questionamento e espero ter ajudado!

      Abraços...

      Excluir
  68. Olá Diones!

    Tenho uma dúvida... uma empresa que tem grau de risco 3 e 130 funcionários, pela NR 04 teria que ter um técnico em Segurança do Trabalho, este profissional teria que ser registrado pela empresa ou pode ser um contratado como consultor em segurança do trabalho?

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    1. Boa tarde!

      No caso de a empresa ser grau de risco 3 e ter mais de 100 funcionários, deverá compor o SESMT, ou seja, ter um técnico em segurança do trabalho.

      Este técnico deve ser contratado da empresa, não podendo ser terceirizado.

      Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado!

      Excluir
    2. Boa Tarde. com a reforma trabalhista uma empresa com o grau de risco 3, com 130 funcionários já pode terceirizar a contratação do o Técnico de Segurança/SEMST, não é?

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    3. A reforma da previdência altera Leis previdenciárias e não as Leis trabalhistas, portanto, ter o SESMT continua sendo obrigatório para empresas com grau de risco 3 e que tenha mais de 100 funcionários.

      A Norma Regulamentadora não mudou em nada.

      Espero ter lhe ajudado!

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  69. Boa tarde
    Em caso de Empresa que tem 5 filiais com 4 funcionários cada totalizando 20 funcionários, é necessário ter um designado por filial e existe um numero minimo e um máximo de designados?

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    1. Bom dia!

      Sim. A empresa deverá ter um designado em cada estabelecimento.

      O número de designado é somente um por estabelecimento.

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  70. Boa tarde! Tenho uma fábrica de alimentos congelados com 130 funcionários. Poderia me informar, por favor se preciso do sesmt e qual o grau de risco.

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    1. Olá!

      Deve ser grau de risco 2 ou 3, mas para afirmar é preciso pesquisar pela Classificação Nacional de Atividade Econômicas (CNAE) da empresa.

      Se for grau de risco 3, você precisa ter sim o SESMT, que será composto por um técnico em segurança do trabalho.

      Se for grau de risco 2, não precisa ter o SESMT com esse número de funcionários.

      Se quiser posso pesquisar e verificar com precisão o grau de risco de sua empresa. Para isso, preciso que me informe seu CNPJ.

      Se quiser fazer você mesmo a pesquisa, abaixo vou deixar o link de um artigo que escrevi detalhadamente sobre como fazer o dimensionamento do SESMT, e lá falo sobre a CNAE.

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/2018/08/24/nr-04-como-fazer-o-dimensionamento-do-sesmt/

      Espero ter lhe ajudado e se precisar de mais informações, é só pedir.

      Abraços!

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  71. Boa tarde, no mesmo galpão tenho 2 CNPJ que sozinhos não precisa de SESMT, porém se precisar somar será necessário, como a norma interpreta isso?

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    1. Bom dia!

      A Norma exige que o SESMT seja dimensionado por CNPJ, conforme número de funcionários e grau de risco.

      Nesse caso não é feito somatório de funcionários entre dois ou mais CNPJ.

      Porém, você terá que implantar os programas de saúde e segurança, como: PPRA, PCMSO LTCAT...

      Isso deve ser feito por CNPJ, ou seja, terá que ter um documento para cada CNPJ, independente de ser na mesma edificação ou não.

      Agradeço seu questionamento e espero ter lhe ajudado.

      Excluir
  72. Bom dia
    Trabalho em uma fabrica de cosméticos e sou do rh. Gostaria de saber se faz necessário ter um técnico de segurança pois temos em nosso quadro 117 funcionários e nosso grau de risco ate onde sei é 2. Assim também gostaria de saber se é necessário o profissional que dar o treinamento de normativas da empresa ser um técnico. Ou o profissional do rh pode dar.

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    Respostas
    1. Boa tarde!

      Se o grau de risco for 2, não há necessidade de contratar Técnico em Segurança, porém, se for grau de risco 3, pelo número de funcionários é obrigatório a partir dos 101.

      É possível consultar o grau de risco no site da Receita Federal, através do CNPJ da empresa.

      Se quiser, mande o CNPJ que verifico para você.

      Quanto aos treinamentos, depende...alguns podem ser ministrado por profissional que não seja Técnico em Segurança, como o caso do curso de NR 35, porém, deve ser acompanhado por profissional técnico.

      Se for ministrar um treinamento sobre riscos ambientais, sobre EPI por exemplo, o instrutor tem que conhecer sobre o assunto.

      O treinamento de segurança do trabalho ministrado por profissional de RH, dificilmente será aceito pela fiscalização.

      Detalhe...a partir do ano que vem todas as informações referentes a saúde e segurança do trabalho terão que ser enviadas ao eSocial, inclusive os treinamentos realizados, dados do instrutor. E um desses dados é sua formação e o CBO da sua profissão.

      Certamente que o sistema não irá aceitar.

      Agradeço sua pergunta e fico a disposição!

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  73. Uma empresa que trabalha com equipamentos de guindar (guindaste, munck e empilhadeira), com o grau de risco 2 e com 13 funcionários é necessário ter SESMT na Empresa?

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    1. Boa tarde!

      Nesse caso não precisa.

      No link abaixo ensino como fazer o dimensionamento do SEMST em sua empresa.

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/2018/08/24/nr-04-como-fazer-o-dimensionamento-do-sesmt/

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

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  74. Bom dia
    Diones, uma empresa com 236 colaboradores na área agrícola (cultivo da palma dendê).qual é o grau de risco? É necessário engenheiro ou técnico em segurança do trabalho? É necessário um ambulatório com enfermeiros do ttablaho e ambulância no local? Tem que ter os membros da CIPA? Como é formada a CIPA dentro dessa empresa?

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    1. Bom dia!

      Quanto ao Grau de Risco, preciso saber a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa, que pode ser consultado no site da Receita Federal através do CNPJ. Sabendo a CNAE, podemos verificar na Norma Regulamentadora nº 04 (NR 04) o grau de risco.

      Se não souber como fazer a consulta, me envie o CNPJ que verifico para você.

      Quanto a ter profissionais de Segurança do Trabalho (Técnico, Engenheiro, Médico ou Enfermeiros), depende do grau de riscos e o número de funcionários.

      O total de funcionários nós sabemos, mas precisamos saber o grau de risco. Acredito que seja grau de risco 3.

      Quanto a CIPA, sem dúvida vocês precisam ter, mas sem saber a CNAE, também não posso saber o grupo ao qual a empresa está associada, para então fazer dimensionamento.

      O dimensionamento da CIPA é feito com base no total de funcionários é o grupo que ela pertence.

      Se quiser ajuda, me envie o CNPJ.

      Abaixo vou deixar o link de um artigo que escrevi, ensinando o passo-a-passo de como fazer o dimensionamento do SESMT.

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/2018/08/24/nr-04-como-fazer-o-dimensionamento-do-sesmt/

      Agradeço sua visita e aproveita para convidá-lo a acompanhar o portal no endereço abaixo, onde posto artigos semanalmente.

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/

      Excluir
  75. Bom dia, uma empresa com CNPJ 01879814000968 precisa ter um sesmt?
    Precisa de enfermeiro?
    A partir de quantos funcionários

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    Respostas
    1. O CNPJ pertence à Empresa RICH DO BRASIL LTDA, a qual tem como atividade principal "Fabricação de produtos de panificação industrial" sob o CNAE 10.91-1-01.

      Segundo a Norma Regulamentadora nº 4 (NR 04), esta atividade é considerada grau de risco 3.

      Para as empresa com esse grau de risco, precisam ter o SEMST a partir de 101 funcionários.

      O Enfermeiro é necessário para empresas de grau de risco 3, somente acima de 3500 funcionários, mas é preciso ter médico do trabalho acima de 500 e aux. de enfermagem acima de 1000 funcionários, conforme Quadro II da NR 04.

      Vou deixar abaixo um link para um artigo que escrevi, onde explico o passo-a-passo como fazer o dimensionamento e como saber quais os profissionais é preciso contratar.

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/2018/08/24/nr-04-como-fazer-o-dimensionamento-do-sesmt/

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

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  76. BOA TARDE
    A MINHA EMPRESA ESTA NO GRAU DE RISCO 4 COM APENAS UM EMPREGADO SOU OBRIGADO A TER SESMT?

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    1. Boa tarde!

      Não precisa.

      Será obrigatório somente quando passar de 50 funcionários.

      Abraços...

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  77. Diones, boa tarde! Estou fazendo um trabalho de pós graduação e fiquei na dúvida se deve ser feito uma SESMT separada para os funcionários terceirizados ou não.

    A questão é a seguinte:
    Uma empresa do ramo de fabricação de calçados de couro possui um efetivo de 864 trabalhadores em sua planta, sendo 248 prestadores de serviços de conservação e limpeza e de segurança patrimonial, e o restante, funcionários com registros próprios na empresa.

    Pede-se para dimensionar o SESMT.


    olhando o total de funcionários ou a subtração dos terceirizados a resposta seria:
    3 técnicos de Segurança do Trabalho tempo Integral
    1 Engenheiro de Segurança do Trabalho tempo parcial (mínimo de 3 horas)
    1 Médico do trabalho tempo Parcial (mínimo de 3 horas).

    Para empresa terceirizada deve ter um técnico de segurança separado?

    desde já obrigada!

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    1. Boa tarde!

      O SESMT deve ser dimensionado conforme grau de risco e número de funcionários da empresa, não contabilizando os terceiros.

      A empresa terceirizada deve compor seu próprio SESMT, conforme seu grau de risco e o número de funcionários.

      Vale ressaltar que a contratante tem a obrigação de exigir que a contratada cumpra com as Normas de segurança.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

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    2. Muitíssimo obrigada pela resposta, foi de extrema ajuda e esclarecimento.

      Em relação ao CNAE da empresa, cada um terá o seu ou será considerado o da atividade principal que representa a mior parcela?

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    3. Boa tarde!

      Fico feliz em ter lhe ajudado com meu conhecimento.

      Agradeço pelo fedback!

      Quanto a CNAE da empresa, cada uma terá a sua e para dimensionar o SESMT deve ser considerado atividade principal.

      A propósito, o Portal está em outro endereço eletrônico, onde posto artigos semanalmente sobre saúde e segurança do trabalho.

      Abaixo segue o link de acesso ao Portal da Prevenção.

      wwww.prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao

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  78. Em uma prefeitura temos servidores estatutários (2800) e clt (1950) como deve ser o sesmt? quais Profissionais deverão compor?

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    1. Boa tarde!

      Segundo a NR 04 em seu primeiro item, diz que devem compor o SESMT as empresas privadas ou públicas, que tenham trabalhadores regidos pela CLT.

      "4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes
      Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
      manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
      com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho".

      Sendo assim, entende-se que a prefeitura deve fazer o dimensionamento apenas contabilizando o número de funcionários regidos pela CLT (1950).

      Além do número de funcionários, é preciso saber o grau de risco da atividade principal.

      Deve-se pesquisar a Classificação Nacional da Atividade Econômica - (CNAE) e com está verificar na NR 04 o grau de risco.

      Sabendo o grau de risco e o número de funcionários, consulta-se o Quadro II da NR 04 para fazer o dimensionamento.

      Vou deixar o link de um artigo que escrevi, onde explico o passo-a-passo.

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/2018/08/24/nr-04-como-fazer-o-dimensionamento-do-sesmt/

      Espero ter lhe ajudado!

      Fico a disposição para outros questionamentos...

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  79. Boa tarde,

    Há uma grande controvérsia sobre o dimensionamento da CIPA em nossa empresa, onde peço esclarecimento final. Somos uma empresa prestadora de serviços (grau do risco 2) e atuamos
    principalmente em plataformas marítimas da Petrobrás (grau de risco 4). Devo dimensionar as
    CIPAs utilizando o CNAE da Petrobrás ou o nosso CNAE?

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    1. Boa noite!

      A NR-05 determina que a empresa faça o dimensionamento da CIPA conforme seu número de funcionários e o grupo ao qual ela pertença.

      Este grupo está relacionado ao seu CNAE.

      Portanto, o dimensionamento da CIPA ou SESMT deve ser feito com base nos seus dados e não nos dados de sua contratante( no seu caso a Petrobras).

      Cada empresa terá sua CIPA.

      Espero ter lhe ajudado!

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    2. Vou deixar abaixo o link de um artigo ensinando o passo-a-passo de como fazer o dimensionamento da CIPA, conforme NR 05.

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/2018/10/24/nr05-como-dimensionar-a-cipa/

      Copie e cole o link em seu navegador.

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  80. Sou prestador de serviço de uma empresa de Aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador.
    GRAU DE RISCO: 01 com 50 funcionarios
    Me pediram para montar o SESMET da empresa, com faço

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    1. Empresa grau de risco 1, com 50 funcionários, não precisa ter SESMT.

      Sugiro que leia o artigo sobre dimensionamento do SESMT, copiando e colando o link abaixo:

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/nr-04-como-fazer-o-dimensionamento-do-sesmt/

      Nesse artigo,explico o passo a passo de como fazer essa tarefa.

      Espero ter lhe ajudado!!

      Abraços...

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  81. Uma empresa com grau de risco 4, com 50 funcionários é necessário ter um técnico de segurança ou posso ter apenas prestação de serviço de uma clínica do trabalho?!


    Obrigada!!

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    1. Boa tarde!

      Segundo o Quadro II da NR 04, empresas grau de risco 4, devem compor SESMT a partir de 50 funcionários.

      Se você tem 50 e até 100 funcionário, dever contratar um técnico em segurança do trabalho.

      O link abaixo é de um artigo que escrevi de forma detalhada sobre o assunto.

      Copie e cole o link em seu navegador e saiba mais.

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/nr-04-como-fazer-o-dimensionamento-do-sesmt/

      Espero ter lhe ajudado!

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  82. UMA EMPRESA COM UM CNAE PRINCIPAL COM GRAU DE RISCO 1, E CNAE SECUNDÁRIO COM GRAU DE RISCO 2, A MESMA PODE FAZER DOIS PROGRAMAS DE PPRA E PCMSO? EXISTE NA LEI ALGUMA PENALIDADE SE A MESMA TIVER PRODUZIDO 02 PROGRAMAS?

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    1. Boa tarde Harlei!

      A Norma não exige a elaboração de dois PPRA e dois PCMSO, mas também não proíbe.

      Eu particularmente não aconselho à elaborar dois programas de cada, pois isso pode gerar conflito de informações, o que poderia trazer problemas para a empresa ao enviar as informações ao eSocial.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

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  83. Olá Diones, boa tarde.Tenho uma dúvida. O grau de risco da minha empresa é 3, temos 110 colaboradores no cnpj matriz e 35 colaboradores na filial, total de 145 colaboradores, que ultrapassa a distancia de 5KM da matriz, a minha dúvida é: Estou contratando um Técnico de Segurança do trabalho, porém ele atuará somente no cnpj matriz ou terá que se deslocar para o cnpj da filia também? A exigência é por CNPJ? Ou o que determina a quantidade é o CNPJ raiz?

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    1. Boa tarde!

      Você precisa contratar um Técnico para atender o CNPJ da Matriz, devido ter ultrapassado 100 funcionários e ser Grau de Risco 3.

      Este profissional deve estar na empresa em tempo integral, mas, é interessante que este se desloque até a Filial esporadicamente para orientar o pessoal daquele local.

      Isso pode ser uma vez a cada 15 dias ou uma vez por mês, mas seu período lá deve ser apenas para orientar quanto as questões de segurança do trabalho, ministrar um treinamento, fazer uma integração, avaliar as condições de determinada máquina, equipamento ou ambiente, etc.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

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  84. Boa tarde. O grau de risco da minha empresa é grau 3, temos 120 colaboradores na matriz e 80 colaboradores numa filial e 40 em outra filial, a distância ultrapassa 5 mil metros da matriz. Pergunto:Eu tenho um Técnico de Segurança do trabalho, porém ele atua somente na matriz. Tenho que contratar outro para atuar nas duas filiais?

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    1. Boa tarde!

      Se as Filiais têm CNPJ próprio, não precisa.

      Irá precisar quando as filiais tiverem 101 funcionários.

      Mas é importante que o seu Técnico visite as filiais esporadicamente para orientar os trabalhadores das filiais.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

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  85. bom dia, uma duvida... numero do CNAE da minha empresa onde trabalho diz que grau de risco dela é 4...e sua atividade é no ramo de construçao de edificios onde grau de risco é 3...qual risco devo trabalhar? e a empresa atualmente conta com 20 funcionarios próprios e 20 terceirizados, somente tem um eng. de segurança...esse profissional deve ser cadastro via online no sesmt? obrigada

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    1. Bom dia!

      Se o CNAE diz que o grau de risco de sua empresa é 4, você deve segui-lo.

      Para dimensionar o SESMT, você deve contar somente os funcionários registrados no seu CNPJ, portanto, os terceiros não são contabilizados.

      Empresas com grau de risco 4, devem compor o SESMT a partir de 50 funcionários. Como sua empresa tem apenas 20, não precisa.

      Se mesmo assim quiser contratar um profissional de segurança do trabalho, contrate um técnico, pois irá fazer mais do que a Norma pede e será mais em conta do que contratar um engenheiro.

      Só precisa cadastrar o profissional via online se for obrigatório ter o SESMT.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

      Vou deixar abaixo o link de um artigo que escrevi sobre o assunto, caso queira saber mais.

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/nr-04-como-fazer-o-dimensionamento-do-sesmt/

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  86. Uma empresa que produz produtos químicos, com um ambulatório próprio para atendimento exclusivo aos seus funcionários, precisam incluir algum CNAE específico para essa atividade?

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    1. Boa tarde!

      O CNAE da empresa está(ão) relacionada (s) à atividade (s) que a empresa realiza e não com os serviços oferecidos aos seus funcionários.

      Portanto, a resposta é, não precisa.

      Espero ter lhe ajudado!

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  87. Boa tarde, Uma empresa com grau de risco 3 e com 350 empregados, deve ter 2 técnicos de segurança, um deles pode ser Um supervisor Técnico de Segurança, e o outro técnico de segurança?

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    1. Boa tarde!

      Pode sim, desde que tenha diploma do curso e registro no Ministério do Trabalho.

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  88. Bom dia.

    Tenho uma duvida para dimensionamento do SESMT. Funcionários que são registrados em uma empresa e tem a função comercial e estão em diversas regiões do brasil e não atuam na região da matriz (empresa). Estes funcionários entram no calculo para dimensionamento do SESMT? Pois hoje eles são 15% do quadro efetivo da empresa.

    Obrigado.

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    1. Bom dia!

      A NR 4 apenas manda que o dimensionamento seja feito com base no número de funcionários e grau de risco.

      Podemos entender que não importa onde os funcionários trabalhem, de acordo com o grau de risco, se atingir o número mínimo de trabalhadores registrados, deve compor o SESMT.

      Espero ter lhe ajudado...

      Forte abraço!

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    2. Obrigado Diones.

      Muito valido seu comentário.

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