quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

CONCURSO DE AUDITOR FICAL DO TRABALHO AUTORIZADO

O Ministério do Planejamento autorizou nesta quarta-feira, 13, a realização de concurso para cem vagas de auditor fiscal do trabalho.

O que faz o auditor fiscal do trabalho:
O auditor é responsável pela fiscalização de aspectos legais do trabalhador, como os registros em carteira e recolhimento do FGTS, bem como questões relacionadas à segurança do local de trabalho e medicina do trabalho.

As funções que o auditor fiscal do trabalho deve desempenhar são previstas pela Lei 10.593, artigo 11º (o Decreto 4.552, sobre a inspeção do trabalho, também traz informações sobre a carreira).

Abaixo, veja a legislação:

Art. 11. Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho têm por atribuições assegurar, em todo o território nacional:
I - o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego;
II - a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, visando a redução dos índices de informalidade;
III - a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, objetivando maximizar os índices de arrecadação;
IV - o cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores;
V - o respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário;
VI - a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 17 e 18 do Código Comercial.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará as atribuições privativas previstas neste artigo, podendo cometer aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho outras atribuições, desde que compatíveis com atividades de auditoria e fiscalização.

Fonte: Jornal Estadão

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