A empresa Vale Fertilizantes
Cubatão, localizada na cidade de Cubatão, foi condenada pela Justiça do
Trabalho de Santos a cumprir as determinações relativas à segurança dos
trabalhadores, solicitadas em ação civil pública ajuizada pelo procurador do
Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso.
A juíza da 2ª Vara do
Trabalho de Cubatão concedeu tutela antecipada e determinou que a empresa tome providências
imediatas para assegurar um ambiente de trabalho sem riscos para os
trabalhadores, como a obrigação do uso do equipamento de segurança individual
por todos os trabalhadores, terceirizados ou avulsos, instalação de sistema de
segurança que permita a transição do trabalhador entre caminhão e escada, além
da manutenção de todos os equipamentos.
O MPT determinou que a Vale
Fertilizantes realizasse modificações no meio ambiente de trabalho a fim de
garantir mais segurança e evitar novos acidentes. Entre as obrigações, o MPT
exigiu que todo o equipamento de proteção individual fosse trocado ou recebesse
manutenção adequada, assim como outros equipamentos e ferramentas de trabalho,
além de implantar um programa de treinamento para todos os trabalhadores.
Mesmo após decorridos alguns
meses da ocorrência do acidente, o MPT constatou em diligência que, apesar de a
empresa alegar haver adotado uma série de medidas para evitar a ocorrência de
novos acidentes, ainda havia equipamentos de segurança corroídos pela ferrugem
e outros com defeitos graves que inutilizavam seu uso.
Diante do fato, o MPT
tentou negociar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a Vale
Fertilizantes se comprometesse a resolver todas as pendências e necessidades para
garantir um meio ambiente de trabalho de qualidade. A empresa, porém, se negou
ao acordo.
Com a decisão, a Vale
Fertilizantes fica obrigada judicialmente a regularizar seu ambiente de
trabalho sob pena de multa di ária no valor de R$300,00 (trezentos reais), que
será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPT pede ainda indenização
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por danos morais coletivos. O pedido
ainda não foi julgado.
Créditos: Vale News
http://valenews.com.br/geral/15477-liminar-obriga-vale-fertilizantes-a-regularizar-meio-ambiente-de-trabalho.html#ixzz2KgaHyo5P
Fornecer os Equipamento de Proteção Individual em perfeitas condições de uso, aprovado pelo Ministério do Trabalho, de acordo com risco que o trabalhador está exposto e exigir seu uso (tornar obrigatório) é o mínimo que a empresa deve fazer para preservar a segurança do trabalhador.
ResponderExcluirQuanto ao trabalhador, usar estes equipamentos para a finalidade que se destina é sua obrigação e caso se recuse fazer uso dos mesmos sem justificativa, pode e deve ser punido.
A NR 06 (Norma Regulamentadora nº 6 regulamenta a questão do fornecimento por parte do empregador e do uso por parte do empregado.