terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

LIMINAR OBRIGA VALE FERLILIZANTES A REGULARIZAR MEIO AMBIENTE DE TRABALHO


A empresa Vale Fertilizantes Cubatão, localizada na cidade de Cubatão, foi condenada pela Justiça do Trabalho de Santos a cumprir as determinações relativas à segurança dos trabalhadores, solicitadas em ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso.


A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão concedeu tutela antecipada e determinou que a empresa tome providências imediatas para assegurar um ambiente de trabalho sem riscos para os trabalhadores, como a obrigação do uso do equipamento de segurança individual por todos os trabalhadores, terceirizados ou avulsos, instalação de sistema de segurança que permita a transição do trabalhador entre caminhão e escada, além da manutenção de todos os equipamentos.

O MPT determinou que a Vale Fertilizantes realizasse modificações no meio ambiente de trabalho a fim de garantir mais segurança e evitar novos acidentes. Entre as obrigações, o MPT exigiu que todo o equipamento de proteção individual fosse trocado ou recebesse manutenção adequada, assim como outros equipamentos e ferramentas de trabalho, além de implantar um programa de treinamento para todos os trabalhadores.

Mesmo após decorridos alguns meses da ocorrência do acidente, o MPT constatou em diligência que, apesar de a empresa alegar haver adotado uma série de medidas para evitar a ocorrência de novos acidentes, ainda havia equipamentos de segurança corroídos pela ferrugem e outros com defeitos graves que inutilizavam seu uso. 

Diante do fato, o MPT tentou negociar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a Vale Fertilizantes se comprometesse a resolver todas as pendências e necessidades para garantir um meio ambiente de trabalho de qualidade. A empresa, porém, se negou ao acordo.

Com a decisão, a Vale Fertilizantes fica obrigada judicialmente a regularizar seu ambiente de trabalho sob pena de multa di ária no valor de R$300,00 (trezentos reais), que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPT pede ainda indenização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por danos morais coletivos. O pedido ainda não foi julgado.

Créditos: Vale News http://valenews.com.br/geral/15477-liminar-obriga-vale-fertilizantes-a-regularizar-meio-ambiente-de-trabalho.html#ixzz2KgaHyo5P

Um comentário:

  1. Fornecer os Equipamento de Proteção Individual em perfeitas condições de uso, aprovado pelo Ministério do Trabalho, de acordo com risco que o trabalhador está exposto e exigir seu uso (tornar obrigatório) é o mínimo que a empresa deve fazer para preservar a segurança do trabalhador.
    Quanto ao trabalhador, usar estes equipamentos para a finalidade que se destina é sua obrigação e caso se recuse fazer uso dos mesmos sem justificativa, pode e deve ser punido.
    A NR 06 (Norma Regulamentadora nº 6 regulamenta a questão do fornecimento por parte do empregador e do uso por parte do empregado.

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