A NR 12 utiliza um conceito
que para muitos pode até passar despercebido, mas é de vital importância. Abaixo
transcrevo o item da norma: 12.5. A concepção de máquinas deve atender ao
princípio da falha segura.
Leia várias vezes este item
antes de iniciar a avaliação da segurança de uma máquina, pois acho que a
mensagem deve ficar bem clara na sua mente.
É óbvio que o ser humano não é
capaz de manter elevado grau de atenção durante toda a sua atividade, portanto
está sujeito a cometer falhas. Além do ser humano, o próprio sistema de segurança
da máquina pode falhar.
Ahh professor, mas basta ter
procedimentos! Infelizmente, não basta ter um procedimento que estabeleça
detalhadamente as obrigações do empregado.
Na verdade a própria NR comenta esta
situação no seu item 12.130.1. Os procedimentos de trabalho e segurança não
podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo
complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias
para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores.
Ou seja, precisamos
analisar todas as possibilidades no caso de falha do trabalhador ou de falha da
máquina.
É neste ponto que o bom senso e conhecimento técnico são essenciais,
pois precisamos de máquinas seguras, mas enchê-la de proteção pode ser mais
caro e desnecessário e o seu patrão vai querer ouvir todos os argumentos
técnicos e de segurança possíveis, sobre a necessidade de determinado investimento.
Fonte: Jornal Segurito
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