O projeto que regulamenta os
direitos dos trabalhadores domésticos autoriza auditores fiscais do Ministério
do Trabalho a “visitar” residências e autuar empregadores que descumpram a lei.
Em entrevista, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), presidente da comissão
que trata do tema no Congresso, disse que, diferentemente do que ocorre nas
empresas, “a visita dos fiscais às residências vai ter que ser agendada.”
As atribuições dos fiscais
trabalhistas são definidas na lei 10.593, de 2002. Compete a eles, por exemplo:
verificar as condições de segurança do trabalho, conferir o registro em
carteira e os recolhimentos ao INSS e ao FGTS. O projeto em discussão no Congresso
cuida de diferenciar as residências dos outros ambientes de trabalho.
Além de exigir o agendamento
prévio das visitas dos auditores fiscais, a proposta anota que “a fiscalização
deverá ter a natureza prioritariamente orientadora”.
Constatada a ausência de
registro em carteira ou a resistência à fiscalização, os autos de infração
serão lavrados no mesmo dia. Outras irregularidades só serão atestadas se
persistirem após uma segunda visita dos fiscais.
O projeto também prevê uma
vantagem aos domésticos em relação a trabalhadores de outros áreas.
Todos os trabalhadores domésticos
poderão sacar o FGTS, mesmo que tenha pedido demissão.
Só não terá direito de
receber o FGTS, o trabalhador deméstico que for demitido por maltrato à
crianças e idosos, pois isso é falta grave e caracteriza demissão por justa
causa.
Fonte: Jornal de Luzilândia
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