O investimento em segurança do trabalho pode
significar uma economia superior a 70% no pagamento da contribuição das
empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso ocorre pela
relação entre a quantidade de acidentes registrados com o percentual recolhido
da folha de pagamento das companhias, o que vigora desde 2011.
A afirmação é do especialista em direito
trabalhista e previdenciário, Luis Augusto de Bruin, que explicou como o Fator
Acidentário de Prevenção (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) podem
afetar diretamente as finanças das empresas.
“O FAP é um multiplicador que informa que, quanto
maior a quantidade de acidentes a empresa tiver registrada, maior a
contribuição que ela precisa fazer à Previdência Social.
Isso é uma mudança de
metodologia, pois antes a cobrança era igual para todo mundo e gerava uma
insatisfação, fazendo com que as empresas não tivessem uma motivação para investir
em prevenção de acidentes”, ressaltou.
Já o NTEP é um mecanismo que caracteriza se a
doença apresentada pelo trabalhador e possui relação com a atividade
desenvolvida. Com o nexo, as empresas são classificadas por níveis: quanto
menor o nível, menos a empresa paga ao INSS.
Na avaliação do executivo, a preocupação com a
integridade física e mental do trabalhador precisa ser uma prioridade para as
empresas, não só pela importância social, mas também pela economia que pode ser
gerada.
Bruin deu outro exemplo de como o investimento em
segurança do trabalho pode ser benéfico para a saúde financeira da empresa.
De
acordo com o especialista, dependendo do número de acidentes, uma companhia com
folha de pagamento de R$ 1 milhão pode desembolsar R$ 16 mil em contribuição
social, enquanto outra, do mesmo porte, pode ser obrigada a pagar R$ 60 mil,
caso tenha mais sinistros registrados.
Fonte: http://www.d24am.com
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