quarta-feira, 29 de maio de 2013

ACIDENTE DO TRABALHO X NEGLIGÊNCIA


O trabalhador que for incumbido de alguma atividade, a qual o coloque em risco eminente de sofrer um acidente e dessa forma colocar sua integridade em risco, pode se recusar a executar tal atividade, pois está amparado por lei e mesmo que não tivesse o mesmo deve por na balança o seu trabalho e a sua integridade física e ver o que pesa mais, o que é mais importante para si próprio.

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