O trabalhador que for incumbido de alguma atividade, a qual o coloque em risco eminente de sofrer um acidente e dessa forma colocar sua integridade em risco, pode se recusar a executar tal atividade, pois está amparado por lei e mesmo que não tivesse o mesmo deve por na balança o seu trabalho e a sua integridade física e ver o que pesa mais, o que é mais importante para si próprio.
O Portal da Prevenção e Segurança do Trabalho foi criado com intuito de orientar e informar empregadores e empregados sobre seus direitos e deveres quanto à segurança do trabalho, higiene ocupacional, medicina do trabalho e prevenção de incêndios.
quarta-feira, 29 de maio de 2013
ACIDENTE DO TRABALHO X NEGLIGÊNCIA
O trabalhador que for incumbido de alguma atividade, a qual o coloque em risco eminente de sofrer um acidente e dessa forma colocar sua integridade em risco, pode se recusar a executar tal atividade, pois está amparado por lei e mesmo que não tivesse o mesmo deve por na balança o seu trabalho e a sua integridade física e ver o que pesa mais, o que é mais importante para si próprio.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!