É de conhecimento geral a
obrigação da empresa em emitir comunicação de acidente do trabalho ao Instituto
Nacional do Seguro Social- INSS, diante da menor suspeita de ocorrência de
acidente. Sabemos também que cabe exclusivamente ao órgão previdenciário
classificar a comunicação como acidente de trabalho ou não, presumindo o nexo
causal entre a doença e a atividade desenvolvida pelo trabalhador, chamado Nexo
Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
Necessário destacar que a presunção do NTEP se
baseia em estatísticas de acidentes da própria empresa, o que significa que nem
toda CAT obrigatoriamente será entendida como acidente de trabalho.
O que não se divulga com tanta amplitude é a
possibilidade de as empresas apresentarem impugnações à classificação emitida
pelo INSS e consequentemente tampouco se trata da sua importância. Isto porque,
não obstante o parecer do Instituto, sempre que a classificação for baseada no
nexo técnico epidemiológico - NTEP, a empresa pode contestá-lo devendo
demonstrar a inexistência de ligação entre a doença e a atividade desenvolvida.
Nestes casos cabe a empresa, e não mais ao empregado, comprovar que não há
culpa em relação à doença. É a chamada inversão do ônus da prova.
A matéria de oposição deve
evidenciar amplamente que a empresa obedeceu todas as normas pertinentes à
segurança e medicina do trabalho, podendo, inclusive, juntar laudos médicos.
Tudo para evidenciar não ter a doença sido adquirida ou desencadeada em função
das condições especiais em que o trabalho é realizado nem com ele se relaciona
diretamente.
Evidentemente, vários outros requisitos,
inclusive prazos devem ser observados, conforme a legislação de regência. E
caso a impugnação ofertada seja aceita, a empresa verá alterado o índice
relativo ao fator acidentário de prevenção – FAP. Portanto o sucesso nas
impugnações mensais poderão ter como conseqüência a diminuição do FAP e, assim, uma economia significativa na folha de
pagamento quando o índice correspondente
for aplicado ao SAT (Seguro de Acidente de Trabalho).
Não se pode deixar de mencionar entretanto, que se por um lado a adoção do
referido procedimento pode reduzir os percentuais relativos ao FAP, é certo por
outro lado que apenas os investimentos
em segurança e medicina do trabalho são formas seguras de as empresas se verem
livres das perniciosas conseqüências dos acidentes laborais.
Fonte:
http://www.pactum.com.br
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