Em
caso de acidente no trabalho que ficar comprovado a culpa do empregador por não
ter implantado medidas de segurança visando a prevenção do acidente, o INSS
poderá entrar com ação regressiva contra a empresa, pedindo o reembolso dos gastos
com indenizações, pensões, auxílio-doença, entre outras despesas que houver decorrido
do acidente.
Para evitar aborrecimentos futuro e altos gastos com indenizações, multas, pensões vitalícias ou processos
movidos pela Previdência Social cobrando possíveis gastos, não existe mágica.
Existe prevenção e é isso que você empregador deve fazer.
O texto abaixo se refere à
condenação da Santista, em ação movida pela Previdência Social, cobrando gastos
com acidente ocorrido em 2006.
Santista é condenada a
indenizar o INSS por despesas com trabalhadores vítimas de acidente de trabalho.
A Procuradoria Federal em
Sergipe, órgão da Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu que a Justiça
Federal no estado condenasse a empresa Santista Têxtil do Brasil S/A (hoje com
o nome de Tavex Brasil S/A) a indenizar em cerca de R$ 1 milhão o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) pelos gastos que a autarquia federal teve com o
pagamento de pensões por morte e auxílios-doença a nove trabalhadores da
Santista, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Os
trabalhadores foram vítimas de acidente de trabalho na empresa.
No dia 04 de maio de 2006,
os funcionários da Santista Givaldo Souza de Oliveira, Ronaldo França da Silva,
Cristiano de Jesus, Josabel Rodrigues Nascimento, Pedro Matos dos Santos,
Jailton Barros Lima e Zoar Assuero Gomes dos Santos, e os empregados de uma
terceirizada José Augusto Santana e Sérgio Santos Silva sofreram um gravíssimo
acidente de trabalho enquanto prestavam serviço de manutenção no aquecedor de
óleo térmico.
O equipamento estava
avariado e eles tentavam consertar, quando ocorreu um incêndio e uma explosão
na caldeira de óleo e Givaldo Oliveira e José Augusto morreram. Os demais
trabalhadores ficaram feridos. Os procuradores federais da AGU provaram que a
culpa pelo acidente foi da Santista. Para os procuradores, baseados em laudos
técnicos, houve infrações às normas de segurança e medicina do trabalho por
parte da empresa, o que provocou o acidente, as mortes e os graves ferimentos.
Em função do acidente de
trabalho, a Previdência Social, através do INSS, paga pensão por morte as
famílias de Givaldo Oliveira e José Augusto, além dos auxílios-doença aos
demais trabalhadores atingidos. Para que a Santista, causadora do acidente,
indenizasse o INSS, os procuradores federais ingressaram com uma ação judicial
chamada de “regressiva acidentária”. “Além do ressarcimento ao INSS, a
finalidade é incentivar as empresas observar as normas de segurança do
trabalho, compatibilizando os primados da livre iniciativa com a valorização do
trabalho e a dignidade da pessoa humana”, informa Célio Rodrigues da Cruz,
procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado de Sergipe. Considera
culpada pelo acidente, a Santista deve “ressarcir o INSS pelos pagamentos
efetuados aos acidentados e seus dependentes, a título de auxílio-doença e pensão
por morte, bem como outros benefícios que sobrevierem, decorrentes do mesmo
fato”, decidiu o juiz federal Edmilson da Silva Pimenta.
Da decisão ainda cabe
recurso
Processo nº:
0004133-37.2011.4.05.8500 - Classe: 29 - Ação Ordinária
Autor : Instituto Nacional
do Seguro Social
Réu : Santista Têxtil Brasil
S.A
CRISTIAN GÓES
Fonte: www.faxaju.com.br
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