sexta-feira, 10 de maio de 2013

SANTISTA TERÁ QUE INDENIZAR INSS POR ACIDENTES TRABALHO



Em caso de acidente no trabalho que ficar comprovado a culpa do empregador por não ter implantado medidas de segurança visando a prevenção do acidente, o INSS poderá entrar com ação regressiva contra a empresa, pedindo o reembolso dos gastos com indenizações, pensões, auxílio-doença, entre outras despesas que houver decorrido do acidente.

Para evitar aborrecimentos futuro e altos gastos com indenizações, multas, pensões vitalícias ou processos movidos pela Previdência Social cobrando possíveis gastos, não existe mágica. Existe prevenção e é isso que você empregador deve fazer.

O texto abaixo se refere à condenação da Santista, em ação movida pela Previdência Social, cobrando gastos com acidente ocorrido em 2006. 


Santista é condenada a indenizar o INSS por despesas com trabalhadores vítimas de acidente de trabalho.

A Procuradoria Federal em Sergipe, órgão da Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu que a Justiça Federal no estado condenasse a empresa Santista Têxtil do Brasil S/A (hoje com o nome de Tavex Brasil S/A) a indenizar em cerca de R$ 1 milhão o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos gastos que a autarquia federal teve com o pagamento de pensões por morte e auxílios-doença a nove trabalhadores da Santista, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro/SE. Os trabalhadores foram vítimas de acidente de trabalho na empresa.

No dia 04 de maio de 2006, os funcionários da Santista Givaldo Souza de Oliveira, Ronaldo França da Silva, Cristiano de Jesus, Josabel Rodrigues Nascimento, Pedro Matos dos Santos, Jailton Barros Lima e Zoar Assuero Gomes dos Santos, e os empregados de uma terceirizada José Augusto Santana e Sérgio Santos Silva sofreram um gravíssimo acidente de trabalho enquanto prestavam serviço de manutenção no aquecedor de óleo térmico.

O equipamento estava avariado e eles tentavam consertar, quando ocorreu um incêndio e uma explosão na caldeira de óleo e Givaldo Oliveira e José Augusto morreram. Os demais trabalhadores ficaram feridos. Os procuradores federais da AGU provaram que a culpa pelo acidente foi da Santista. Para os procuradores, baseados em laudos técnicos, houve infrações às normas de segurança e medicina do trabalho por parte da empresa, o que provocou o acidente, as mortes e os graves ferimentos.

Em função do acidente de trabalho, a Previdência Social, através do INSS, paga pensão por morte as famílias de Givaldo Oliveira e José Augusto, além dos auxílios-doença aos demais trabalhadores atingidos. Para que a Santista, causadora do acidente, indenizasse o INSS, os procuradores federais ingressaram com uma ação judicial chamada de “regressiva acidentária”. “Além do ressarcimento ao INSS, a finalidade é incentivar as empresas observar as normas de segurança do trabalho, compatibilizando os primados da livre iniciativa com a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana”, informa Célio Rodrigues da Cruz, procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado de Sergipe. Considera culpada pelo acidente, a Santista deve “ressarcir o INSS pelos pagamentos efetuados aos acidentados e seus dependentes, a título de auxílio-doença e pensão por morte, bem como outros benefícios que sobrevierem, decorrentes do mesmo fato”, decidiu o juiz federal Edmilson da Silva Pimenta. 

Da decisão ainda cabe recurso

Processo nº: 0004133-37.2011.4.05.8500 - Classe: 29 - Ação Ordinária
Autor : Instituto Nacional do Seguro Social
Réu : Santista Têxtil Brasil S.A
CRISTIAN GÓES
Fonte: www.faxaju.com.br

 




Nenhum comentário:

Postar um comentário


Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!