sexta-feira, 29 de novembro de 2013

EMPRESÁRIOS SUGEREM QUE EMPRESAS DEFINAM PERFIL DE SERVIÇOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) debateu, nesta quinta-feira (28), proposta que inclui os fisioterapeutas entre os profissionais com lugar nos Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas públicas e privadas. Prevaleceu o entendimento de que a solução mais indicada aos tempos atuais é mudar as regras vigentes e permitir a flexibilização da composição dos profissionais, de acordo com as necessidades específicas de cada empresa, do que impor a contratação compulsória de integrantes de qualquer categoria.

- É só ganho se a gente conseguir mudar isso, de forma clara e objetiva, de acordo com as novas relações de trabalho. O mundo mudou e precisamos nos atualizar – resumiu o presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), depois de ouvir todas as argumentações.

Essa foi a primeira audiência solicitada diretamente pela sociedade, por meio do Portal e-Cidadania, com apoio de mais de 10 mil pessoas. Os trabalhos contaram com a participação do público por meio do próprio portal e outros canais interativos da casa. Também presente, a senadora Ana Amélia (PR-RS) assinou o requerimento que formalizou a audiência, assegurando o atendimento da sugestão popular.

Obrigações atuais

Pela legislação vigente, as empresas privadas e públicas e também os órgãos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário com empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) são obrigadas a implantar os chamados Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho com o objetivo de manter a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Esses serviços estão presentes em 1,5% das empresas brasileiras, aquelas com maior número de empregados ou com atividades de maior grau de risco.

Com base na Norma Regulamentadora 4 (NR 4), os serviços devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Para uma empresa com menor risco ou reduzido número de empregados, pode ser exigida a contratação de não mais que um técnico de segurança. No grau mais alto de risco (4), uma grande empresa pode precisar manter uma equipe com muitos profissionais de todas as cinco categorias.

Acidente e doenças

Ao defender a inclusão dos fisioterapeutas nas equipes, Patrícia Rossafa Branco, membro do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, lembrou que o Brasil continua registrando elevado índice de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, que motivaram gastos de R$ 15,9 bilhões pelo INSS em 2011 com pagamento de benefícios, como pagamento por afastamentos e aposentadorias por invalidez. Disse ainda que a maior parte das doenças se relaciona a casos de Distúrbio Oesteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT).

Debate "corporativo"

Para José Luis Pedro de Barros, que representou a Confederação Nacional da Indústria (CNI), está havendo uma discussão “corporativa” a respeito do assunto. Para ele, esse debate não deve ser trazido para os Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho, cuja função é gerenciar a política de saúde.

O representante da CNI disse que os médicos têm atribuições mais amplas e que as empresas não podem concordar com a contratação de profissionais com competências similares. De acordo com suas necessidades, conforme assinalou, elas devem ficar livres para requisitar a assessoria de outros profissionais ou mesmo contratar de forma permanente.

Nicolino Eugênio da Silva, que representou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), observou que o mesmo debate já ocorre na Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho, que conta com a participação dos trabalhadores e empregadores e de diferentes áreas do governo. Porém, como entende, não é pela “via compulsória” que se deve prestigiar o trabalho dos fisioterapeutas. Disse que soluções desse tipo buscam apenas criar “empregos por decreto” e contribuem para o atual sistema regulatório que onera as empresas e eleva o custo Brasil.

- Esse é o ambiente visto pelos investidores como motivo para que a preferência recaia em outros lugares onde investir – alertou.

Repensar modelo

O representante do Ministério do Trabalho, Rinaldo Marinho, afirmou que o modelo dos Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho teve sua importância nos anos 70, quando o Brasil era o campeão mundial em acidentes de trabalho, mas agora necessita ser repensado. Disse que ainda não houve consenso sobre como deve ser sua composição nos debates que vem sendo realizados na comissão tripartite que analisa a questão. Também informou que os fisioterapeutas não estão sozinhos e que outras categorias cobram inclusão, como os psicólogos, técnicos de combate a incêndios e tecnólogos de segurança do trabalho.

Marinho, que dirige o Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do ministério, confirmou que o órgão defende uma composição aberta, em que a empresa faria o desenho do serviço, com base em indicativos gerais. Uma empresa que hoje emprega muitos médicos poderia, por exemplo, optar por substituir parte deles por profissionais de outras categorias que considere mais necessários.


 

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

96% DOS ACIDENTES DE TRABALHO PODEM SER EVITADOS


Todo acidente de trabalho é resultado de um conjunto de causas. A premissa foi utilizada pelo Engenheiro em Segurança do Trabalho, Béda Barokokébas Júnior, de Pernambuco, ao abordar o tema "A Engenharia da Segurança do Trabalho na prevenção de acidentes", durante o Seminário Piauiense de Trabalho Seguro, realizado pelo TRTPI. Ele explicou que não existe uma única causa para um acidente de trabalho.

Béda listou pesquisas mostrando que para cada um acidente de trabalho já ocorreram 600 incidentes - falhas que não atingiram diretamente o trabalhador. "E por que nós não corrigimos isso logo quando detectamos o incidente? Precisamos utilizar as técnicas analíticas de segurança para evitar que isso ocorra. Temos que nos preocupar com o homem atrás da máquina", asseverou o especialista, explicando que ao investir em engenharia de segurança as empresas deixarão de perder dinheiro e ainda preservam a saúde do trabalhador.

O engenheiro Béda Barokokébas chamou a atenção para o erro mais comum que as empresas cometem pensando que estão fazendo segurança do trabalho: a distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI). "O EPI é importante, mas eu costumo dizer que ele é um dos últimos recursos para quem quer fazer segurança no trabalho. Segurança no trabalho é um conjunto de técnicas e procedimentos, que envolve estudos, pesquisas e engenharia, para eliminar ou diminuir os riscos que produzem os acidentes de trabalho. O EPI diminui somente a consequência do dano", explicou, destacando que, de acordo com estudos da Organização Mundial de Saúde, 96% dos acidentes de trabalho poderiam ser evitados.

O juiz Auxiliar da Presidência do TRTPI, Roberto Wanderley Braga, que coordenou a mesa, destacou a importância do Seminário, mostrando uma nova postura que está sendo adotada pela Justiça do Trabalho, buscando atitudes mais proativas. "O nosso papel é julgar os processos que chegam envolvendo inclusive, acidentes de trabalho. Mas o que nós queremos é evitar que esse acidente ocorra, queremos evitar que o trabalhador perca uma mão, uma perna, a vida", frisou.

Num outro painel, coordenado pela Juíza do Trabalho Ginna Izabel, o engenheiro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Luis Gustavo, abordou o tema "Procedimentos formais das empresas em casos de acidentes de trabalho". Luís Gustavo falou sobre as normas e as leis que envolvem o acidente de trabalho, mas o que chamou a atenção do público foram os flagrantes registrados pelo MTE, principalmente com os absurdos envolvendo improvisos na construção civil.  Ele explicou que tanto a obra quanto as estratégias de segurança precisam ser muito bem planejadas para evitar improvisos. O improviso quase sempre vai resultar em acidentes de trabalho, muitas vezes na morte do trabalhador.

Fonte: Inteligência Ambiental 

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

PROFISSIONAL TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO



27 de novembro dia do profissional Técnico de Segurança do Trabalho. 

O profissional Técnico de Segurança do Trabalho é o profissional que desenvolve atividades voltadas à prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e doenças do trabalho.

Suas atividades são regulamentadas pela PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989. Clique aqui!

Particularmente comparo este profissional no local de trabalho com os pais em casa e vou explicar por que.

Em casa qualquer pai ou mãe, orienta seus filhos quanto a lugares que não devam ir, horários que devem voltar, pessoas que precisam evitar, cuidados necessários ao ir para a escola e voltar para casa, etc. E os filhos sempre consideram que seus pais são exagerados, chatos e que eles (filhos), não são mais crianças, sabem se cuidar, enfim, todos sabem como isso funciona. Na verdade, os pais por serem mais experientes, mais vividos, ter maior percepção dos riscos e das consequências, sabem o que podem acontecer e tentam conscientizar os filhos sobre isso, mas nem sempre são ouvidos.

O profissional técnico de segurança do trabalho é mais ou menos um pai ou mãe e que no trabalho seus filhos são os demais trabalhadores, os quais ele tem como obrigação orientar sobre os riscos existentes do local de trabalho ou atividade desenvolvida e infelizmente, muitas vezes não é ouvido e em muitas outras vezes ainda é taxado como chato. 

Os demais trabalhadores precisam ter consciência de que este profissional tem uma percepção de risco mais apurada e por isso percebe o que pode dar errado e tenta se antecipar ao imprevisto tentando evitar o indesejado (acidente e/ou enfermidade) e por isso cobra o uso dos EPI’s, exige procedimentos e algumas vezes é realmente chato, porém, se o técnico de segurança está sendo chato com você é porque você não esta colaborando com sua própria segurança.

Pense nisso!

Parabéns a todos os profissionais Técnicos (as) de Segurança do Trabalho pela passagem deste dia!

terça-feira, 26 de novembro de 2013

INCLUSÃO DA FISIOTERAPIA NOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO É TEMA DE AUDIÊNCIA NA CAS

A inclusão da fisioterapia nos serviços de segurança do trabalho é o tema da primeira audiência pública do Senado solicitada diretamente pela sociedade, por meio do Portal e-Cidadania, que será realizada na próxima quinta-feira (28), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Participam da audiência, marcada para as 10h30, o presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Roberto Mattar Cepeda; o presidente da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho, Arquimedes Augusto Penha; e o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Rinaldo Marinho. Também foram convidados representantes da Federação Brasileira de Bancos e da Confederação Nacional da Indústria.

Qualquer um pode solicitar a realização de uma audiência púiblica em comissões do Senado, por meio da ferramenta do Portal e-Cidadania “Proponha um debate nas comissões”. As propostas que atingem o mínimo de 10 mil apoios em até três meses são encaminhadas ao presidente do Senado, a quem cabe despachá-las à comissão pertinente.

A audiência dos fisioterapeutas contará com a participação do cidadão, ao vivo, com comentários, sugestões ou perguntas, que serão encaminhados ao presidente da mesa de debates e publicados no e-Cidadania.


EMPREGADOR DEVE FICAR ATENTO E CUMPRIR TODAS AS NORMAS DE SEGURANÇA

O ambiente de trabalho pode submeter os colaboradores, de uma determina empresa, a diversos tipos de agressões. Ruído excessivo, riscos de queda ou exposição a substâncias que podem levar a doenças, demandam uma constante vigilância por parte do empregador, do empregado, dos sindicalistas e do serviço de saúde do trabalhador.

O empregador, por sua vez, precisa estar atento e cumprir todas as normas estipuladas para preservar o bem-estar da equipe. Caso contrário, além de comprometer a vida laboral de seus empregados, poderá sofrer ações judiciais pleiteando insalubridade ou periculosidade, o que fatalmente resultará em prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa.

A advogada Sandra Sinatora, responsável pela área de Direito do Trabalho da Ragazzi Advocacia e Consultoria, empresa que atua há mais de 10 anos em várias áreas do Direito, explica que nos termos da CLT é insalubre toda atividade que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados. “O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Norma Regulamentadora - NR15 - define quais atividades são insalubres e quais são os limites tolerados. Exercendo atividade fora dos limites lá indicados, o empregado tem direito ao recebimento de um adicional de insalubridade”, alerta a especialista.

Este adicional varia de acordo com o grau de risco que pode ser grau mínimo 10%, grau médio 20%, grau máximo 40%. “Existe uma discussão sobre a base de cálculo da insalubridade. Discute-se se o adicional é calculado sobre o salário mínimo, sobre o salário base do empregado ou sobre o salário normativo”, destaca a advogada.

Esta discussão está aguardando posicionamento final da justiça e por ora tem se calculado sobre o salário mínimo, exceto nos casos em que a Convenção Coletiva disponha de outra forma. A atividade insalubre e o grau de risco são atestados através de laudo pericial realizado por médico ou engenheiro do trabalho.

Quando se trata de atividade insalubre, Sandra esclarece que é dever da empresa buscar mecanismos que neutralizem ou amenizem os riscos de forma coletiva e não sendo possível, deve dispor do Equipamento de Proteção Individual, conhecido como EPI. “Trata-se de um dispositivo individual utilizado pelo trabalhador com o objetivo de protegê-lo contra os riscos a sua segurança e saúde”, explica.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. “Os instrumentos variam de acordo com a atividade e riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, por exemplo: proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; proteção respiratória: máscaras e filtro; proteção visual e facial: óculos e viseiras; proteção da cabeça: capacetes; proteção de mãos e braços: luvas; proteção de pernas e pés: sapatos, botas; proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões”, pontua a advogada.

Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o risco o que poderá isentá-la do pagamento do adicional.

É importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar a utilização do dispositivo. O empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o uso do equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento. “Caso ocorram reincidências, poderão ser aplicadas punições mais severas como a demissão por justa causa”, destaca Sandra.

A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.

São consideradas atividades ou operações perigosas todas aquelas que exponham o empregado a risco iminente de vida. O artigo 193 da CLT dispõe quais as atividades são consideradas perigosas:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Acrescentado pela L-012.740-2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Acrescente-se a esta definição os empregados em contato com substâncias radioativas e radiação ionizante, por força da Portaria 518/2003 expedida pelo Ministério do Trabalho. “O empregado que exerça atividade perigosa tem direito ao adicional de periculosidade de 30% calculado sobre seu salário base. Caso a atividade exercida seja, ao mesmo tempo, insalubre e perigosa, é facultado ao empregado optar pelo adicional mais favorável, não podendo perceber, cumulativamente, ambos os adicionais”, orienta a especialista.

O empregado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde tem direito a aposentadoria especial. Para obter o direito, o trabalhador tem que comprovar que trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos em atividade especial.

A aposentadoria com tempo de 15 anos é devidas apenas para quem trabalha em subsolo, nas frentes de serviço, na extração de minério. Com 20 anos é devida apenas para quem trabalha em subsolo, afastado das frentes de serviço, e para quem trabalha com exposição ao asbesto (conhecido como amianto). A aposentadoria com 25 anos é obtida para quem trabalha com exposição a ruído, calor e/ou com exposição a produto químico ou biológico, entre outros.

Caso o trabalhador tenha exercido, por um curto período, atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, o tempo poderá ser convertido, de especial em comum, para concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.



segunda-feira, 25 de novembro de 2013

O PAPEL DA EMPRESA PERANTE A SEGURANÇA DO TRABALHO


A Segurança do Trabalho nunca foi tão falada como tem sido ultimamente. Atualmente é raro encontrar um trabalhador que não tenha participado de pelo menos um treinamento de Segurança do Trabalho.

As empresas estão mais conscientes do seu papel social e algumas tem se destacado no investimento e na busca por práticas seguras no ambiente de trabalho, outras insistem em não investir em segurança. Essas sofrem com os acidentes, alguns até graves, e correm também o risco de serem multadas e sofrer outros tipos de chateações.

O papel da empresa perante a segurança do trabalho

A RESPONSABILIDADE DE QUEM COMANDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Segundo a CLT Título 1 Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Já que o empregador é o responsável cabe a ele lucro, bem como os prejuízos vindos da prestação de serviços.

Por dirigir e ser responsável pela prestação de serviços, o empregador está na linha de frente e responde diretamente em primeiro momento por tudo que ocorrer no ambiente de trabalho.

A IMPORTÂNCIA DE INVESTIR EM PREVENÇÃO

Assim como o empregador cuida de seus bens materiais, ele deve se importar e cuidar do maior bem que ele possui que são seus trabalhadores. Nada deve ser mais valorizado pelo empregador do que seus funcionários. São eles que realizam o trabalho diário, são eles produzem a riqueza do patrão, são as fontes de ideias, de inovação. Afinal, inovação só vem de gente! Valorizá-los deve ser digno de honra!

A RESPONSABILIDADE EM CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO

Em caso de acidente de trabalho o empregador e outras pessoas poderão responder solidariamente. É evidente que nesse caso existe todo um procedimento até que se chegue ao culpado. Mas, a responsabilidade existe sim.

Artigo 927, 186 da Lei 10.406/2002 – Novo Código Civil.

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

Em alguns casos, o empregador e as pessoas responsáveis pelo setor respondem juntamente pelo acidente.

Empregador ciente sabe que não pode correr o risco de sofrer esse tipo de penalização. E por isso, investe nas medidas de proteção necessárias para tornar o ambiente de trabalho o menos agressivo possível.

MANTER A EMPRESA COM BOA IMAGEM PERANTE A SOCIEDADE

Empresas que investem em prevenção conseguem manter seus funcionários motivados. E funcionário motivado e mais feliz e rende mais no trabalho. Os produtos gerados por eles são em melhor quantidade e qualidade.

Atualmente o mercado vive de aparência. Só consegue aparecer bem aqueles produtos que não agridem o meio ambiente e nem os seus trabalhadores.

Tornar o ambiente de trabalho menos agressivo podemos dizer que é papel moral e até social da empresa.

INTEGRAR FUNCIONÁRIOS E DIREÇÃO

Quando a segurança do trabalho é bem feita na empresa ela tem o papel de unir a direção da empresa e funcionários!

O empregador inteligente é aquele que aproveitas as reuniões e eventos de segurança do trabalho para se misturar aos funcionários. É o primeiro a dar o exemplo, e assim, a credibilidade dele e dos envolvidos na segurança do trabalho fica nas alturas.

GERAR RIQUEZA SEM DERRAMAR SANGUE

É o grande desafio da segurança do trabalho em todas as empresas. Algumas têm conseguido com dedicação e visão humanista. O trabalho tem que ser visto como fonte de enriquecimento não de adoecimento e morte como temos visto principalmente nas indústrias da construção civil.

As empresas precisam se conscientizar que dá para ganhar dinheiro mesmo investindo em segurança do trabalho. Segurança do trabalho tem que ser vista não como um gasto é sim com um investimento.

Pesquisas recentes nos mostram que para cada real investido em Segurança do Trabalho outros cinco são economizados. É perfeitamente possível conciliar lucro e cuidados com a vida do trabalhador simultaneamente.

Tudo depende de organização. A partir de uma gestão bem planejada o empregador pode decidir pelo investimento e consequente implantação das medidas necessárias.

FAZER DO AMBIENTE DE TRABALHO UM LUGAR MAIS HUMANO

É dever de todos! Todos ganham com isso.

A Segurança do Trabalho precisa ser prioridade na empresa. É dever social da direção de empresa em benefício de todos os funcionários.

Mostramos mais sobre essa responsabilidade em Responsabilidade do empregador perante o acidente de trabalho.

SEGURANÇA DO TRABALHO SÓ DA CERTO NO VERTICAL

A gestão de Segurança do Trabalho só será bem sucedida se começar de cima para baixo, ou seja, do empregador para os funcionários.

Se a direção da empresa não é comprometida de nada adiantará empenho da CIPA, dos líderes de setor e dos envolvidos com a Segurança na empresa.

Na Segurança do Trabalho não existe milagre, existe comprometimento, trabalho e investimento. Quando a direção faz a sua parte os funcionários acabam sendo estimulados a participarem, e assim como uma corrente, todos são contagiados. E como já dissemos toda empresa ganha com um ambiente mais saudável.

O ACIDENTE DE TRABALHO

O acidente só acontece onde a prevenção falha! O papel da empresa perante a segurança do trabalho é usá-la para tornar o ambiente de trabalho melhor, mais seguro, harmonioso e saudável. A empresa e seus representantes não podem ficar omissos em relação as normas e a segurança no ambiente de trabalho. É preciso sempre lembrar que o trabalho não foi criado para ser objeto de tortura e sim de provisão!

Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

PROJETO QUE SUSTA APLICAÇÃO DA NR 12 É RETIRADO

O Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) pressionou e o projeto que propunha sustar a aplicação da NR 12 foi retirado de tramitação na Câmara dos Deputados.

O segmento industrial está pressionando para que as regras da Norma Regulamentadora – NR 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, atualizadas em 2011, sejam revertidas ou, para que, no mínimo, o prazo para cumprir todas as exigências seja estendido por mais cinco anos. A NR tem sete anexos que contemplam setores como padarias, indústria calçadista, prensas, entre outras.

O lobby empresarial cerca várias frentes, entre elas, o Congresso Nacional. O Projeto de Decreto Legislativo – PDC 1.389/2013, apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) é uma das tentativas.

O teor do PDC, apresentado no dia 5 de novembro, é sumário: propõe sustar a NR 12, sob a alegação de que os dispositivos exigidos não condizem com a realidade ou funcionalidade que os produtos devem apresentar. Além disso, sugere que alguns setores foram abordados em detrimento de outros e que a norma deveria ser mais genérica, já que não contempla todos os segmentos industriais.

Retirada do PDC

O Sinait esteve em contato com o gabinete do deputado Arnaldo Faria de Sá desde o dia em que o PDC foi apresentado, esclarecendo o parlamentar e sua assessoria que a NR 12 tem o objetivo de proteger trabalhadores de acidentes com máquinas e equipamentos. Em geral, os acidentes são graves, com mutilações, especialmente de membros superiores, que causam a incapacidade total ou parcial para o trabalho.

 O trabalho deu resultado positivo, o deputado apresentou requerimento pedindo a retirada de tramitação do projeto.

Lobby

Os empresários procuram dar publicidade ao seu descontentamento. No último dia 12, extensa matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo elenca uma série de motivos pelos quais a NR 12 deveria ter suas regras revertidas ou o prazo estendido para o cumprimento das exigências. O impacto financeiro sobre as empresas e fabricantes de máquinas é o principal motivo alegado. Eles também reclamam que o número de autuações por parte da fiscalização aumentou depois que a NR 12 passou a vigorar.
O outro lado, não explorado, é o de que milhares de máquinas e equipamentos sem proteção causam milhares de graves acidentes de trabalho, engrossando a estatística de mais de 700 mil acidentes por ano. O ônus dos acidentes de trabalho recai, quase sempre, sobre o Estado, que paga os benefícios. Apenas uma pequena parte dos empresários negligentes é acionada para ressarcir os gastos da União. Ações regressivas à Previdência Social são propostas pela Advocacia Geral da União e baseiam-se em laudos e relatórios de análises de acidentes dos Auditores- Fiscais do Trabalho, que apontam as causas dos acidentes. Nos locais de trabalho, os Auditores-Fiscais constatam a falta de proteção que ameaça a segurança dos trabalhadores.  A NR 12 foi atualizada justamente para evitar que isso continue acontecendo.

Matéria relacionada no link: http://seguranca2013.blogspot.com.br/2013/11/deputado-quer-sustar-aplicacao-da-nr-12.html



Fonte: Revista Norminha

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

MTE RECONHECE NECESSIDADE DE MAIS 5 MIL AUDITORES-FISCAIS



Pela primeira vez, uma autoridade do governo federal reconheceu publicamente o que o Sinait já vem dizendo há muito tempo: que a Auditoria Fiscal do Trabalho precisa de cinco mil Auditores Fiscais do Trabalho para dar conta da demanda. A afirmação foi feita pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em São Paulo, no dia 5 de novembro, em seminário sobre a promoção do trabalho decente.

Esse número, na realidade, é o contingente que o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE deveria contratar até 2016, para se somar aos Auditores Fiscais do Trabalho em atividade atualmente, chegando a um patamar próximo de oito mil Auditores Fiscais. É fruto de um estudo da realidade da Auditoria Fiscal do Trabalho, realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, entregue ao Sinait em julho de 2012. Atualmente são cerca de 2.800 Auditores Fiscais em todo o país, número que míngua e varia a cada dia, em razão das aposentadorias. A carreira já tem mais de 830 cargos vagos.
O estudo do Ipea foi o resultado de um acordo de cooperação técnica do órgão com o Sinait. Usou como matéria prima dados sobre a informalidade, os acidentes de trabalho - que continuam sendo mais de 700 mil por ano - e o combate ao trabalho infantil. São apenas três variantes da enorme gama de atribuições da carreira, que já apontaram a necessidade de aumentar consideravelmente o número de Auditores Fiscais do Trabalho.

Segundo o ministro Manoel Dias, o MTE vai enviar, no início de 2014, um novo pedido de concurso público para Auditor Fiscal do Trabalho com 500 vagas. O concurso em andamento tem irrisórias 100 vagas e está sob fogo cruzado, uma vez que o resultado provisório divulgado na semana passada aponta para apenas 77 candidatos aprovados.

O Sinait considera extremamente tímidas as reivindicações do MTE junto ao Planejamento. Um novo concurso deve ter como objetivo mínimo preencher todos os cargos vagos já criados na carreira. Ao mesmo tempo, é imprescindível o encaminhamento de um projeto de lei do Executivo propondo a criação de novos cargos, a ser imediatamente enviado ao Congresso Nacional, para que o dimensionamento da carreira se adeque à realidade do mundo do trabalho.
Outro anúncio feito pelo ministro foi o de que a Pasta tem 440 milhões de reais para "reformular, modernizar e aprimorar" a atuação em todo o país. Cerca de 2.500 agências serão "reformadas, construídas e recuperadas".

Já era tempo. O Sinait e a categoria há anos denunciam a precariedade das unidades do MTE e pedem providências para solucionar a situação. As sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego de Sergipe e Alagoas chegaram a ser interditadas. A Gerência Regional de Bacabal (MA) foi inundada pelas chuvas. Nesta semana, mais uma denúncia foi feita em relação à SRTE de Santa Catarina.

O Sindicato já realizou um mapeamento, baseado em informações enviadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho em todo o país, das necessidades estruturais e de logística das SRTEs e recebe denúncias que são todas encaminhadas ao MTE. Denúncias também são encaminhadas pelos servidores diretamente às autoridades do MTE, tanto por Auditores Fiscais do Trabalho como por servidores administrativos, que também sofrem as consequências da negligência com a saúde e segurança nos locais de trabalho.

Fonte: Revista Norminha

terça-feira, 19 de novembro de 2013

COMISSÃO DEBATE NORMAS DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE ELEVADORES E GUINDASTES

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove audiência pública hoje, às 14h30, para discutir normas de segurança para a operação de elevadores, guindastes e máquinas transportadoras.
A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), regulamentada pelo Ministério Público do Trabalho, estabelece as medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores nesses casos, além de criar requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
O debate, proposto pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), tem os seguintes convidados:
O diretor da Central de Serviços da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Henrique Schoueri;
O diretor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Gino Paulucci Junior;
A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Silva Rassy; e
A auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego Aida Becker.

Fonte: camara.gov.br

DESGAMBIARRANDO A LINHA DE VIDA

Vamos começar pelo óbvio, amarrar as duas extremidades de uma corda em pontos de ancoragem não significa ter uma linha de vida.

Para poder garantir que o trabalhador estará seguro utilizando esta Linha, é preciso ter a certeza de que a ancoragem está adequada. Para isso, precisamos de diversos cálculos e especificar materiais que atendam os critérios estabelecidos na NR 35 e em NBRs, como por exemplo: NBR 6327 – Cabos de aço para uso geral. Ou seja, não basta prender um ferro no concreto, é preciso um projeto que dê a garantia de sua utilização segura.

Além disso, o profissional não deve ficar restrito ao material utilizado no ponto de ancoragem. Uma grande preocupação deve ser o local onde este material será afixado. Será que ele irá resistir ao esforço de arranque, em caso de queda?

Mas digamos que conseguimos garantir que o ponto de ancoragem está 100%.
“Agora ok, né professor, basta esticar a corda ou o cabo de aço?” Quem dera fosse só isso! Agora precisamos que o material resista ao peso do trabalhador, possíveis ferramentas e mais o impacto, em caso de queda.

Também é preciso avaliar se há altura suficiente para que o trabalhador, caso
venha a cair, não chegue até ao chão, ainda que esteja preso a esta Linha de
Vida.

Acho que já deu para perceber que Linha de Vida não é serviço para amador, é
necessário um profissional qualificado que elabore um projeto detalhado especificando e analisando diversos itens, como: força de tração na Linha de Vida; reação nos apoios; coeficientes de segurança dos componentes do sistema; detalhar a forma de fixação da linha de vida, definição de grampos, esticadores e muito mais.

“Ufa professor, fiquei mais tranquilo. Basta eu contratar um engenheiro que emita uma ART e está tudo certo!” Não está não! Caso o profissional contratado faça um projeto inadequado e ocorra um acidente, lógico que ele tem responsabilidade sobre o sinistro, mas a empresa também tem, por haver contratado um profissional desqualificado.

Agora que você assimilou a importância da mensagem, corra até o seu patrão e explique que Linha de Vida “gambiarrada” não atende à legislação, tem custo e não protege ninguém.


Fonte: Jornal Segurito

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

ATIVIDADE EM ALTURA REPRESENTA 40% DOS ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL


O trabalho em altura exige cuidados extremos por parte de quem coloca sua vida em risco diariamente como, por exemplo, profissionais que usam técnicas de rapel para limpar janelas ou os que sobem em postes para fazer a manutenção da rede elétrica. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 40% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a quedas de trabalhadores em altura.

Criada há pouco mais de um ano, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR35), define requisitos e medidas de proteção aos profissionais que atuam nessas condições. Com ela em vigor, a expectativa é que os acidentes sejam reduzidos. Porém, a capacitação do profissional precisa conter atividades práticas e ser feita de forma séria, como defende a coordenadora do curso de segurança no trabalho do Instituto Edison, Monica Klemps.


Do ponto de vista legal, para o MTE, a empresa está regular se os trabalhadores tiverem sido submetidos a um curso básico de no mínimo 8 horas. E como há inúmeros tipos de trabalho em altura, a norma prevê uma complementação desse treinamento dada pela própria empresa, abordando as especificidades de cada atividade. Mas, segundo Monica, em muitos casos isso não acontece. “As instituições de ensino e seus instrutores têm responsabilidade sobre os alunos capacitados, portanto cabe a elas observar a realidade de trabalho dos treinandos e não apenas limitar-se a cumprir o conteúdo programático mínimo proposto na norma”.
Durante a capacitação, os profissionais devem contar com uma estrutura que retrate as diversas atividades do cotidiano. Se o profissional for do setor energético, por exemplo, a escola deve possuir um centro de treinamento com torres de transmissão, postes e escadas telescópicas. Se for de construção civil, deve ser disponibilizado um ambiente com andaimes, cadeirinhas e, em todos os casos, a escola deve disponibilizar os equipamentos de segurança inerentes à atividade.
Fonte: Diário Litoral

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

INSS VENCE NO STJ AÇÕES REGRESSIVAS DE ACIDENTES DE TRABALHO


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) precedentes favoráveis às ações regressivas acidentárias, ajuizadas para tentar recuperar gastos com acidentes de trabalho. Em uma das decisões, os ministros da 6ª Turma entenderam que o pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pelo empregador não impede o órgão de buscar um ressarcimento na Justiça. Em outra, o ministro Humberto Martins, da 2ª Turma, aplicou prazo de prescrição de cinco anos a um processo, e não de três anos, como defendem os contribuintes.

A Previdência Social exerce seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente) - previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando entende haver negligência por parte do empregador. Já foram ajuizadas 3.037 ações, que buscam ressarcimento de R$ 600,5 milhões. A política de cobrança foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União (AGU) - em meados de 2008. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais.

Nas defesas apresentadas, as empresas argumentam que é ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga um seguro - o SAT -, criado para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. Em voto proferido recentemente, em um caso envolvendo um condomínio de edifícios, a relatora, desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira, da 6ª Turma do STJ, entendeu, porém, que da leitura conjunta dos artigos 22 da Lei nº 8.212 [que estabelece o SAT], de 1991, e 120 da Lei nº 8.213, de 1991, "conclui-se que o recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho não exclui a responsabilidade da empresa nos casos de acidente do trabalho decorrentes de culpa por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho".

Antes de ajuizar uma ação regressiva, a PGF tenta reunir provas da culpa do empregador no acidente de trabalho, por meio do chamado "procedimento de instauração prévio (PIP)". Essa investigação, de acordo com a coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da Procuradoria-Geral Federal, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, tem garantido uma alto índice de vitórias em primeira e segunda instância: em torno de 70%.

O INSS vem sendo derrotado, segundo advogados, nos casos em que não há prova contundente da falha do empregador ou que se reconhece a ocorrência da prescrição trienal. "A culpa precisa ser provada, não presumida. O problema é que, em alguns processos, essa negligência é presumida pelo INSS", afirma o advogado Leonardo Mazzillo, do W Faria Advogados.

No caso da prescrição, no entanto, o INSS já conta com um primeiro precedente favorável aos cinco anos. Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins, contrariando a jurisprudência, resolveu aplicar o mesmo prazo de prescrição das ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910, de 1932.

"Se nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública o prazo prescricional é quinquenal, o mesmo deve ser aplicado nos casos em que a Fazenda Pública é autora, como na hipótese de ação de regresso acidentária, em respeito ao princípio da isonomia", diz em seu voto.

Para os contribuintes, o prazo seria de três anos, com base no artigo 206 do Código Civil. "O prazo é para particulares, não para a administração pública", afirma Tarsila. Para o advogado Leonardo Mazzillo, porém, "em caso de conflito de normas, deve prevalecer aquela que prevê prazo menor, para garantir a segurança jurídica".

Fonte: bancariospe.org.br

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

DEPUTADO QUER SUSTAR A APLICAÇÃO DA NR-12


O projeto, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), visa sustar os efeitos da Norma Reguladora 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho e Emprego. Pois segundo o autor, alguns casos onde a NR-12 é aplicada, pode não condizer com a realidade ou funcio-nalidade que os produtos deveriam apresentar.

Segundo o deputado, o NR-12 atinge todos os setores de produção de forma muito ampla, onde pode desfavorecer o bom funcionamento de alguns setores tornando sua produção por vezes inviá-vel por conta das diferenças emprega-das nos processos de produção, ma-quinário utilizado e riscos de acidentes. O autor questiona sobre a eficiência da Norma ampla expedida de forma gene-rica ou a necessidade de se analisar e emitir normas de segurança para cada setor em especifico.

Ressalta-se que depois de aprovado pelas comissões da Câmara dos Depu-tados a que for despachado, o PDC (Projeto de Decreto Legislativo 1389/ 2013), ainda precisará passar pelo crivo do Plenário da Casa para seguir para análise da Câmara dos Deputados.

O assunto é delicado e deve ser bem discutido, pois as Normas regulamenta-doras, assim como a NR-12 foi am-plamente discutida publicamente, com envolvimento de parte dos emprega-dos, empregadores e Ministério do Tra-balho e Emprego, antes de ser publica-da e se tornar regra obrigatória em be-nefício da segurança do trabalhador.

Lembramos que constitucionalmente, as NRs estão sendo aprovadas por uma Comissão Tripartite, as quais devem ser respeitadas.

As centrais sindicais estão empenha-das no assunto.

Fonte: Revista Norminha

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

REGRAS MAIS RÍGIDAS DE SEGURANÇA PROVOCAM CONFLITO ENTRE INDÚSTRIA E GOVERNO




Com a atualização da Norma Regulamentadora - NR 12 (a qual regulamenta as condições de trabalhão com máquinas e equipamentos), as exigências obrigatórias passaram de 40 para 340 itens exigindo mais dos fabricantes e usuários de máquinas novas e usadas e isso está gerando uma disputa ente industriais e governo federal.
Os industriais buscam através da Confederação Nacional da Indústria - CNI reverter as regras em vigor desde 2010, mas o governo resiste em modificar sua proposta e tem ampliado as punições aos que deixarem de cumprir a referida norma.
Desde que expiraram os prazos exigidos, já houve 9,3 mil autuações e 14,3 mil notificações assinadas pelos fiscais do trabalho, devido descumprimento da norma.
Os industriais alegam que a regra trabalhista não atende as questões econômicas e que se for aplicada imediatamente poderia causar um impacto de 100 bilhões. Segundo Alexandre Furlan (Vice Presidente da CNI), nem a Alemanha que é o país mais avançado em máquinas conseguiriam cumprir tais exigências.
Abrangência

As exigências da NR-12 abrangem desde construção, transporte, montagem e instalação das máquinas até ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de cada equipamento. São regras para instalações físicas, sistemas de segurança e questões estruturais, como projetos, dispositivos elétricos, físicos, parada emergencial, componentes e ergonomia.
Algumas das exigências dos empresários são: aumento do prazo para o cumprimento da norma para 5 anos e que estas exigências não sejam cobradas sobre maquinários produzidas até 2010. Também querem facilidade e condições de financiamento para adaptações, trocas entre usuários em fabricantes.
"Nosso parque era legal, nunca tivemos um acidente. Mas entramos na ilegalidade e temos que parar a fábrica", diz Carlos Walter Martins, dono da maringaense ZM Bombas e vice-presidente da Federação Industrial do Paraná (Fiep).

O ministério reconhece "dificuldades", admite conceder prazos parciais para adequação e informa que as discussões só devem  terminar no segundo semestre de 2014. Mas insiste na necessidade das regras.
"O parque industrial não estava preparado porque não acompanhou. Dá para adaptar, tem custo, claro, mas não é impossível", diz o coordenador-geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho, Rinaldo Costa Lima. "Resistimos a dar prazo geral porque cria inércia, não resolve."
Rigor
Segundo os empresários, as exigências são mais rigorosas das aplicadas na Europa e nos Estados Unidos e com isso as exportações serão afetadas devido o encarecimento das máquinas no mercado. "Os preços já subiram 30% por causa disso. E vamos ter problemas nas exportações", diz o engenheiro Lourenço Righetti, consultor de tecnologia da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq).

Fonte:
http://epocanegocios.globo.com