O
trabalho em altura exige cuidados extremos por parte de quem coloca sua vida em
risco diariamente como, por exemplo, profissionais que usam técnicas de rapel
para limpar janelas ou os que sobem em postes para fazer a manutenção da rede
elétrica. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 40% dos
acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a quedas de trabalhadores em
altura.
Criada
há pouco mais de um ano, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR35), define
requisitos e medidas de proteção aos profissionais que atuam nessas condições.
Com ela em vigor, a expectativa é que os acidentes sejam reduzidos. Porém, a
capacitação do profissional precisa conter atividades práticas e ser feita de
forma séria, como defende a coordenadora do curso de segurança no trabalho do
Instituto Edison, Monica Klemps.
Do
ponto de vista legal, para o MTE, a empresa está regular se os trabalhadores
tiverem sido submetidos a um curso básico de no mínimo 8 horas. E como há
inúmeros tipos de trabalho em altura, a norma prevê uma complementação desse
treinamento dada pela própria empresa, abordando as especificidades de cada
atividade. Mas, segundo Monica, em muitos casos isso não acontece. “As instituições
de ensino e seus instrutores têm responsabilidade sobre os alunos capacitados,
portanto cabe a elas observar a realidade de trabalho dos treinandos e não
apenas limitar-se a cumprir o conteúdo programático mínimo proposto na norma”.
Durante
a capacitação, os profissionais devem contar com uma estrutura que retrate as
diversas atividades do cotidiano. Se o profissional for do setor energético,
por exemplo, a escola deve possuir um centro de treinamento com torres de
transmissão, postes e escadas telescópicas. Se for de construção civil, deve
ser disponibilizado um ambiente com andaimes, cadeirinhas e, em todos os casos,
a escola deve disponibilizar os equipamentos de segurança inerentes à
atividade.
Fonte: Diário Litoral
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