Os magistrados do trabalho que atuam
em Santa Catarina já começaram a responder a pesquisa sobre prova pericial em
acidentes de trabalho. Trata-se de uma iniciativa do Programa Trabalho Seguro
para traçar um diagnóstico da dinâmica e das dificuldades na realização desse
tipo de prova, considerando as diversas realidades da Justiça do Trabalho no
país.
O formulário eletrônico tem 13
perguntas e aborda aspectos como a realidade local do juiz, características e
qualidade dos laudos, formação dos peritos e honorários periciais. No último
tópico, há uma questão livre solicitando aos magistrados que apontem sugestões
para o aprimoramento da prova pericial.
Enviada por e-mail a cerca de 4 mil juízes e desembargadores, a pesquisa foi elaborada em parceria pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). As respostas devem ser enviadas até 14 de novembro.
De acordo com a desembargadora do
TRT-SC Viviane Colucci, que integra o Comitê Gestor Nacional do Trabalho
Seguro, as dificuldades em relação à prova pericial vêm sendo enfrentadas desde
2004, quando a Emenda Constitucional nº 45 trouxe para a competência do
Judiciário trabalhista as ações indenizatórias decorrentes de acidentes de
trabalho.
"É um desafio para os juízes
lidar com esse sofisticado arcabouço normativo, de caráter técnico científico e
multidisciplinar, presente em normas esparsas do Ministério da Saúde, do
Trabalho e Emprego e do INSS, além de outros órgãos”, analisa a desembargadora.
Fórum de perícias
As respostas da pesquisa serão úteis
também para o Fórum Eletrônico de Perícias, projeto ligado ao Trabalho Seguro.
A forma como esse fórum vai atuar está sendo discutida no CSJT por um grupo de
magistrados, que terá a missão de tentar uniformizar o conteúdo mínimo dos
procedimentos periciais. Por isso a importância de sistematizar os critérios
para as avaliações de nexo causal entre as condições de trabalho e as doenças
ocupacionais.
"A participação dos magistrados
na pesquisa vai subsidiar a criação de proposições importantes para que a prova
pericial seja qualificada, em consonância com a grandeza dos direitos que podem
ser reconhecidos a partir dela”, afirma a desembargadora Colucci.
Fonte: TRT 12 (SC)
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