quinta-feira, 7 de novembro de 2013

MAGISTRADOS DE SC COMEÇAM A RESPONDER PESQUISA SOBRE PROVA PERICIAL EM ACIDENTES DE TRABALHO


Os magistrados do trabalho que atuam em Santa Catarina já começaram a responder a pesquisa sobre prova pericial em acidentes de trabalho. Trata-se de uma iniciativa do Programa Trabalho Seguro para traçar um diagnóstico da dinâmica e das dificuldades na realização desse tipo de prova, considerando as diversas realidades da Justiça do Trabalho no país.
 
O formulário eletrônico tem 13 perguntas e aborda aspectos como a realidade local do juiz, características e qualidade dos laudos, formação dos peritos e honorários periciais. No último tópico, há uma questão livre solicitando aos magistrados que apontem sugestões para o aprimoramento da prova pericial.
 
Enviada por e-mail a cerca de 4 mil juízes e desembargadores, a pesquisa foi elaborada em parceria pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). As respostas devem ser enviadas até 14 de novembro.
 
De acordo com a desembargadora do TRT-SC Viviane Colucci, que integra o Comitê Gestor Nacional do Trabalho Seguro, as dificuldades em relação à prova pericial vêm sendo enfrentadas desde 2004, quando a Emenda Constitucional nº 45 trouxe para a competência do Judiciário trabalhista as ações indenizatórias decorrentes de acidentes de trabalho.
 
"É um desafio para os juízes lidar com esse sofisticado arcabouço normativo, de caráter técnico científico e multidisciplinar, presente em normas esparsas do Ministério da Saúde, do Trabalho e Emprego e do INSS, além de outros órgãos”, analisa a desembargadora.

Fórum de perícias

As respostas da pesquisa serão úteis também para o Fórum Eletrônico de Perícias, projeto ligado ao Trabalho Seguro. A forma como esse fórum vai atuar está sendo discutida no CSJT por um grupo de magistrados, que terá a missão de tentar uniformizar o conteúdo mínimo dos procedimentos periciais. Por isso a importância de sistematizar os critérios para as avaliações de nexo causal entre as condições de trabalho e as doenças ocupacionais.

"A participação dos magistrados na pesquisa vai subsidiar a criação de proposições importantes para que a prova pericial seja qualificada, em consonância com a grandeza dos direitos que podem ser reconhecidos a partir dela”, afirma a desembargadora Colucci.

 

Fonte: TRT 12 (SC)

 

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