Contribuição do INSS passa a
vencer dia 7. Acréscimo será de 0,33% por dia de atraso
A data de vencimento para
pagar a contribuição previdenciária das empregadas domésticas mudou. O prazo
foi antecipado do dia 15, a partir deste mês, para todo dia 7 do mês
subsequente ao trabalhado. Muitos empregadores alegam que foram surpreendidos
com a modificação e que por isso não recolheram os valores referentes à
contribuição para o INSS de junho. Sendo assim, terão que pagar multa. Por cada
dia de atraso será cobrado acréscimo de 0,33%.
A data foi alterada pela Lei
Complementar 150, publicada no Diário Oficial de 2 de junho. O limite só não
vai ser no dia 7 de cada mês quando coincidir com sábados, domingos e feriados.
Assim, o vencimento será transferido para o próximo dia útil.
O cálculo da multa é
simples. Para se chegar ao valor final, o empregador precisa multiplicar 0,33%
pelo número de dias em que houver atraso no recolhimento após o vencimento,
neste acaso, o dia 7 de cada mês. Se o patrão não quitou na data e deixou para
fazer hoje, por exemplo — 13 dias após o prazo — terá que pagar 4,29% de
acréscimo.
Se a empregada doméstica
ganha o piso regional (R$953,47), por exemplo, o patrão terá que pagar multa
sobre a contribuição mensal de R$190,69 (12% do patrão e 8% da doméstica). Ou
seja, terá que fazer o seguinte cálculo: 4,29% sobre os R$190,69, resultando em
R$ 8,18 de multa. No total, o empregador pagará hoje R$ 198,87. Vale lembrar
que no caso da doméstica que ganha do piso, a multa diária será de R$0,63.
Atualmente, a contribuição
previdenciária é dividida entre patrão e empregadas da seguinte forma: 12%
sobre a remuneração são de responsabilidade do empregador; 8% são descontados
do salário das domésticas que recebem até R$1.399,12; e 9% de quem ganha entre
R$ 1.399,12 e R$2.331,88. E de R$ 2.331,89 a R$4.663,75, alíquota de 11%.
Redução
de alíquotas
Com a aprovação da PEC das
Domésticas este ano, uma das mudanças previstas será a redução das alíquotas.
Em até 120 dias, empregadores passarão a pagar contribuição menor ao contratar
empregada. A redução será de 12% para 8%. A doméstica continuará pagando de 8%
a 11% para o INSS, conforme o salário.
A PEC garante direito ao
FGTS e à multa de 40% sobre o saldo do recolhimento de 8% do salário
mensalmente em caso de demissão sem justa causa. Para suprir a multa na
rescisão sem justa causa, o empregador pagará 3,2% adicionais sobre o salário a
um fundo que será usado para bancar a multa dos 40%. Haverá ainda contribuição
de 0,8% para acidentes de trabalho.
Fonte: O Dia
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