As quedas de altura lideram
o ranking das principais causas de óbito por acidente de trabalho no Brasil. O
índice ultrapassa os 30% segundo dados da Fundacentro e concentram-se na
maioria dos casos no setor da Construção.
De responsabilidade do
empregador, a segurança no trabalho deve ser constantemente exigida. O que não
acontece em muitos dos casos. Mais de 40 mil empresas foram autuadas pelo
Ministério do Trabalho devido a irregularidades em seus processos de segurança
do trabalho no período de janeiro a maio de 2013.
Patrícia Santos, diretora
executiva da Altiseg, empresa especializada em Segurança em Altura, esclarece
que é de responsabilidade do Empregador garantir a proteção necessária para o
trabalhador. “As empresas são responsáveis pelo fornecimento do equipamento,
por fiscalizar o ambiente de trabalho, pela utilização do equipamento e por
fornecer capacitação aos trabalhadores”, afirma. Fica também a cargo da empresa
assegurar as realizações de avaliações prévias das condições no local do
trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implantação das ações e das
medidas complementares de segurança aplicáveis.
Identificados os
responsáveis, então como fica a situação se a empresa não realiza tudo isso? O
advogado Edson Antonio Lenzi Filho explica que a partir daí o empregador
responde juridicamente, correndo o risco de ter o estabelecimento interditado
se for constatado falta de procedimentos de segurança.
“Considerando o fato de que
a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos de proteção e
fiscalização pela adequada utilização dos mesmos é do empregador, caso não
ocorra o cumprimento das suas obrigações poderão ser autuados pelo Ministério
do Trabalho, com pagamento de multas que podem variar de R$ 402,23 até R$
6.078,09 por infração”, explica.
E as punições não param por
ai. Segundo Edson, embora não haja legislação especifica, o empregador também
poderá responder civilmente e criminalmente em caso de acidente com o
trabalhador.
Conscientização é o caminho
De acordo com Patrícia
Santos, o setor tem que avançar muito. “A lei exige equipamentos, mas não
especifica a sua qualidade. Muitos acidentes poderiam ser evitados pelo uso de
cintos de segurança do tipo paraquedista, por exemplo, que garante maior estabilidade
na queda e evitam vários tipos de lesões”.
Até 2014 todos os produtos
para trabalho em altura deverão ter o Selo INMETRO, garantia de maior segurança
que deve ser exigida por quem utiliza o equipamento. “Não podemos economizar
quando tratamos da vida de pessoas.
A data limite para a
certificação pelo INMETRO para fabricantes é 24 de janeiro de 2014.
Fonte: www.paranashop.com.br
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