Por ter um
laboratório de pesquisas ainda funcionando na cidade de Pederneiras (SP), a AB
Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. não poderia demitir, sob
alegação de encerramento de atividades do estabelecimento , empregado eleito
para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Contra a sentença que a condenou a pagar indenização ao trabalhador, em
decorrência da estabilidade provisória que ele detinha, a empresa recorreu ao
Tribunal Superior do Trabalho, mas a Sexta Turma manteve a condenação.
Contratado como
operador de embalagem em junho de 1998, o empregado foi demitido após sete anos
de serviços prestados à empresa. Na época, ele desempenhava a função de
analista de laboratório e há sete meses integrava a CIPA.
Ao examinar o
processo, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, concluiu que não
houve a extinção completa do estabelecimento, pois a empresa manteve o centro
de tecnologia em funcionamento na localidade em que o membro da CIPA prestava
serviços.
O ministro destacou
que, no caso, não ficou caracterizada a causa de cessação do direito à
estabilidade prevista na Súmula 339, II, “A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal,
mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de
ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a
despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização
do período estabilitário”, do TST. Com a permanência em funcionamento do centro de tecnologia,
subsistia a necessidade de prevenção de acidentes no local de trabalho,
justificando que o empregado eleito para cargo de direção da CIPA continuasse
no desempenho das suas atribuições.
Sem conseguir
demonstrar violação aos artigos 5°, II, da Constituição da República e 165 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como alegou, nem comprovar divergência
jurisprudencial com os julgados que apresentou , o recurso da empresa não foi
conhecido pela Sexta Turma.
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho
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