Empregadores não investem em
prevenção por considerar gastos e não investimentos. Têm a visão de que
investimento é quando tem retorno financeiro superior ao valor gasto e na
verdade investir em prevenção é evitar maiores gastos e dessa forma gastar com
prevenção de acidentes e investir.
A maioria dos acidentes que
ocorrem e geram danos físicos e materiais podem ser evitados com investimentos
em prevenção. E esses investimentos podem ser em treinamentos para melhor
orientar trabalhadores sobre riscos, compra de EPI’s – Equipamentos de Proteção
Individual, Instalação de EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva em máquinas
e Equipamentos, adoção de procedimentos de trabalho seguro, compra de
equipamentos e a manutenção destes nos prazos pré-determinados, etc.
O não cumprimento das normas
de segurança (Municipal, Nacional ou Federal), visando a prevenção pode
acarretar em perdas irreparáveis e com isso a falência da empresa, dependendo do
dano causado pelo acidente.
Em caso de acidente
ocasionado por negligência quanto às normas de prevenção, o INSS poderá entrar
com ação regressiva contra empresa, cobrando os gastos com acidentados ou
familiares de acidentados. Essa ação regressiva está embasada artigo no 120 da
Lei nº 8.213/91, que obriga o ressarcimento do INSS, pelo empregador, quanto ao
pagamento das prestações, vencidas e a vencer, dos benefícios previdenciários
concedidos em razão de acidente de trabalho.
No dia 27de janeiro de 2013,
ocorreu em Santa Maria RS, um incêndio na Boate Kiss, o qual provocou a morte
de 242 pessoas e deixou várias outras feridas temporariamente.
Do total de óbitos, cinco eram funcionários da
Boate Kiss e entre os feridos doze também eram colaboradores do
estabelecimento.
“O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) desembolsou, até o momento, R$ 68 mil com pensões por
morte aos dependentes de cinco funcionários falecidos por causa do acidente e
auxílios-doença a 12 funcionários feridos. A estimativa é que o valor total
ressarcido chegará a R$ 1.516.571,20, a ser cobrado da empresa e sócios na ação
regressiva” (Conjur).
Alguns acidentes podem
ocorrer mesmo quando agimos ou investimos na prevenção e a essas ocorrências
podemos chama-las de fatalidades. O que não podemos esquecer é que a maioria
dos acidentes ocorre quando a prevenção falha e estas conceituamos como NEGLIGÊNCIA
OU IMPRUDÊNCIA.
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