terça-feira, 16 de julho de 2013

OS GASTOS GERADOS COM A FALTA DE PREVENÇÃO

Empregadores não investem em prevenção por considerar gastos e não investimentos. Têm a visão de que investimento é quando tem retorno financeiro superior ao valor gasto e na verdade investir em prevenção é evitar maiores gastos e dessa forma gastar com prevenção de acidentes e investir.

A maioria dos acidentes que ocorrem e geram danos físicos e materiais podem ser evitados com investimentos em prevenção. E esses investimentos podem ser em treinamentos para melhor orientar trabalhadores sobre riscos, compra de EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, Instalação de EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva em máquinas e Equipamentos, adoção de procedimentos de trabalho seguro, compra de equipamentos e a manutenção destes nos prazos pré-determinados, etc.

O não cumprimento das normas de segurança (Municipal, Nacional ou Federal), visando a prevenção pode acarretar em perdas irreparáveis e com isso a falência da empresa, dependendo do dano causado pelo acidente.

Em caso de acidente ocasionado por negligência quanto às normas de prevenção, o INSS poderá entrar com ação regressiva contra empresa, cobrando os gastos com acidentados ou familiares de acidentados. Essa ação regressiva está embasada artigo no 120 da Lei nº 8.213/91, que obriga o ressarcimento do INSS, pelo empregador, quanto ao pagamento das prestações, vencidas e a vencer, dos benefícios previdenciários concedidos em razão de acidente de trabalho.

No dia 27de janeiro de 2013, ocorreu em Santa Maria RS, um incêndio na Boate Kiss, o qual provocou a morte de 242 pessoas e deixou várias outras feridas temporariamente.

 Do total de óbitos, cinco eram funcionários da Boate Kiss e entre os feridos doze também eram colaboradores do estabelecimento.

“O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desembolsou, até o momento, R$ 68 mil com pensões por morte aos dependentes de cinco funcionários falecidos por causa do acidente e auxílios-doença a 12 funcionários feridos. A estimativa é que o valor total ressarcido chegará a R$ 1.516.571,20, a ser cobrado da empresa e sócios na ação regressiva” (Conjur).

Alguns acidentes podem ocorrer mesmo quando agimos ou investimos na prevenção e a essas ocorrências podemos chama-las de fatalidades. O que não podemos esquecer é que a maioria dos acidentes ocorre quando a prevenção falha e estas conceituamos como NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA.

Não seja imprudente e nem negligente, Invista em PREVENÇÃO e evite gastos futuros!

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