quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

EPI – Quais as Obrigações do Empregador e do Empregado?


Falando em Equipamentos de Proteção Individual – EPI, tanto empregadores quanto trabalhadores têm obrigações a serem cumpridas. Você conhece as obrigações de cada um e qual Norma Regulamentadora (NR) trata desse assunto?
Já ouviu falar em Certificado de Aprovação (C.A.)? Tem conhecimento sobre a diferença entre validade do C.A. e validade do próprio EPI?
Calma! Não há porque se preocupar! 
Clique no link abaixo e continue lendo esse artigo e saiba essas e outras informações a respeito.

8 comentários:

  1. Respostas
    1. Bom dia Li!

      Fico feliz que o Portal esteja sendo útil a vossa pessoa.

      Agradeço por acompanhar e principalmente pelo seu fedback.

      Muito obrigado!

      Excluir
  2. Muito bom mesmo o conteúdo dispensado a todos nós.
    muito obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia Tum...Tum..Coraçãozinho!

      Fico feliz em saber que o conteúdo está sendo útil.

      Agradeço pela sua visita ao Portal e também fico grato com seu feedback.

      Excluir
  3. Olá,,
    Gostaria de saber que providencias adotar no caso em que o funcionário perde diversas vezes seus EPIs? A empresa tem obrigação de fornecer sempre. O funcionário tem obrigação de zelar pelo EPI. Pergunto: o custo desses extravios cabe apenas a empresa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezada Sandra, boa tarde!

      Como você mesma mencionou, a empresa tem a obrigação de fornecer e o trabalhador tem a obrigação de utilizar apenas para a finalidade que se destina e zelar por este equipamento.

      A questão é que a empresa tem também a obrigação de treinar o trabalhador quanto ao uso, guarda e conservação e isso pode ser comprovado com lista de presença e imagens do mencionado treinamento.

      Se a empresa cumpre todas as exigências da Norma e o trabalhador está extraviando o equipamento por falta de cuidado para com seu material de trabalho, a empresa não pode deixa-lo sem o equipamento, mas poderá cobrar este valor.

      É de extrema importância que este trabalhador tenha registrado em sua ficha de EPI, todos os equipamentos que recebeu, contendo data do recebimento e assinatura do mesmo, além de CA, nome do EPI (exemplo: protetor auricular tipo plug de inserção).

      Vale lembrar que é importante que a empresa tenha documentos que comprovem que este recebeu orientação quanto a sua obrigação e advertência quanto o fato de que terá que arcar com os custos dos EPI’s extraviados.

      Resumindo, a empresa não só pode como deve cobrar estes valores, até mesmo porque este trabalhador pode estar extraviando os equipamentos justamente para não fazer uso.

      Mas lembre-se!

      Este trabalhador poderá entrar na justiça e, caso isso aconteça a empresa deverá justificar a cobrança de tal valor e esta justificativa não pode ser com palavras, mas sim com documentos (Ficha de EPI, lista de presença em treinamentos, etc).

      Um detalhe importante é, a empresa disponibiliza armários para os trabalhadores?

      Pergunto porque dependendo do EPI, este não pode ser levado para casa, tendo que ficar em algum local na empresa.

      A falta desse recurso pode ser utilizada pelo trabalhador como justificativa dos extravios e diante de um juiz, isso será ponto a ele.

      Agradeço sua pergunta e espero ter lhe ajudado!

      Excluir
  4. QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO EMPEGADOR QUANTO AO EPI?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde!

      Vou deixar abaixo link de um artigo com informações que precisa saber sobre EPI.

      Copie e cole em seu navegador o link disponível.

      https://prevenseg-treinamentos.com.br/portaldaprevencao/epis-o-que-fazer-se-o-empregado-nao-usar/

      Espero ter lhe ajudado!

      Excluir


Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!