A ferramenta é o primeiro módulo do projeto
eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os
trabalhadores do país
Brasília, DF, 03/06/2013 - O Governo Federal colocou em
operação, nesta segunda-feira (03), o Portal do Empregador Doméstico
(eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase
experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações
estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº
72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos
demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas funcionalidades para
viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: possibilidade de
geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias
e folha de controle de ponto; controle de horas extras; cálculo dos valores a
serem recolhidos (INSS e férias); e emissão da guia de recolhimento da
contribuição previdenciária.
A utilização do Portal é opcional pelo empregador -
que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial.
Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda
permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.
O novo sistema terá como período inicial para
registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de
2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição
previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal informa que, até que seja feita a
regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo
efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base nos parâmetros da
atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações
declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou
assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou
seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e
regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser
acessado via internet, no endereço <www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da
Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do
Brasil.
Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC
nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a
ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que
facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e
agilidade.
Fonte.
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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