Nova lei protege mulheres
que descobrem gestação durante aviso prévio. A LEI N.º 12.812, de 16 de maio de
2013, altera a CLT, incluindo o seguinte artigo: “Art. 391-A. A confirmação do
estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante
o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante
a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Fonte: Jornal Segurito
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