quinta-feira, 13 de junho de 2013

CUMPRINDO AVISO PRÉVIO

Nova lei protege mulheres que descobrem gestação durante aviso prévio. A LEI N.º 12.812, de 16 de maio de 2013, altera a CLT, incluindo o seguinte artigo: “Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Fonte: Jornal Segurito

Nenhum comentário:

Postar um comentário


Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!