A
ação regressiva é a busca do ressarcimento de gastos com lesões provocadas por
acidente e que tenha ocorrido por negligência ou imprudência de outrem.
Quando
ocorre acidente de trabalho e o trabalhador fica incapacitado para o trabalho
laboral por período temporário ou permanente, o mesmo recebe os primeiros 15
dias de afastamento de seu próprio empregador.
Passando este período de 15
dias, o mesmo entra na perícia e passa a receber o auxílio acidente, o qual é
pago pela Previdência Social durante tempo de afastamento do trabalho.
Em
caso de incapacidade permanente, o trabalhador se aposenta por invalidez e caso
ocorra morte do trabalhador, a família recebe pensão por morte.
A
Previdência Social arca com todos os custos, porém se for constatado culpa do
empregador na ocorrência do acidente, a Previdência Social, através da AGU
(Advocacia Geral da União) pode entrar com ação regressiva contra a empresa,
pedindo o ressarcimento dos custos com benefícios como
auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte decorrente
de acidentes trabalhistas.
A
base legal para o ingresso destas ações é o artigo 120 e 121 da Lei
8.213/91.
Art.
120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do
trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social
proporá ação regressiva contra os responsáveis.
E
é com base nestes artigos que a Previdência Social vem cobrando das empresas
responsáveis pelos acidentes, os custos que teve devido acidentes que poderiam
ter sido evitados com adoção de medidas preventivas.
Uma
das mais recentes empresas a ser cobrada através de ação regressiva movida pela
Previdência Social é a Gerdau Comercio de Aços, a qual terá que devolver aos
cofres do INSS, os valores pagos a titulo de benefício acidentário.
O
acidente ocorreu em 2007 e no último dia 05/06 a mesma foi condenada a
ressarcir todos os gastos gerados pelo acidentes.
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