quarta-feira, 12 de junho de 2013

AÇÕES REGRESSIVAS E SEU EMBASAMENTO LEGAL



A ação regressiva é a busca do ressarcimento de gastos com lesões provocadas por acidente e que tenha ocorrido por negligência ou imprudência de outrem.

Quando ocorre acidente de trabalho e o trabalhador fica incapacitado para o trabalho laboral por período temporário ou permanente, o mesmo recebe os primeiros 15 dias de afastamento de seu próprio empregador. 

Passando este período de 15 dias, o mesmo entra na perícia e passa a receber o auxílio acidente, o qual é pago pela Previdência Social durante tempo de afastamento do trabalho.

Em caso de incapacidade permanente, o trabalhador se aposenta por invalidez e caso ocorra morte do trabalhador, a família recebe pensão por morte.

A Previdência Social arca com todos os custos, porém se for constatado culpa do empregador na ocorrência do acidente, a Previdência Social, através da AGU (Advocacia Geral da União) pode entrar com ação regressiva contra a empresa, pedindo o ressarcimento dos custos com  benefícios como auxílio  doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte decorrente de acidentes trabalhistas.

A base legal para o ingresso destas ações é o artigo 120 e 121  da Lei 8.213/91. 

Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

Art. 121. “O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.”

E é com base nestes artigos que a Previdência Social vem cobrando das empresas responsáveis pelos acidentes, os custos que teve devido acidentes que poderiam ter sido evitados com adoção de medidas preventivas.  

Uma das mais recentes empresas a ser cobrada através de ação regressiva movida pela Previdência Social é a Gerdau Comercio de Aços, a qual terá que devolver aos cofres do INSS, os valores pagos a titulo de benefício acidentário.

O acidente ocorreu em 2007 e no último dia 05/06 a mesma foi condenada a ressarcir todos os gastos gerados pelo acidentes.

Leia a matéria na íntegra. Clique aqui!

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