O Portal da Prevenção e Segurança do Trabalho foi criado com intuito de orientar e informar empregadores e empregados sobre seus direitos e deveres quanto à segurança do trabalho, higiene ocupacional, medicina do trabalho e prevenção de incêndios.
sexta-feira, 28 de junho de 2013
27 DE JULHO - DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
No próximo dia 27 de julho é
o dia em que se comemora o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Essa é uma oportunidade para lembrarmos que não basta o Brasil crescer na
questão economia, gerar empregos e melhorar a renda do trabalhador, mas também é preciso integrar a segurança do trabalho à geração de emprego e renda.
Para isso deve-se avaliar melhor
os riscos e adotar medidas de gestão de empregos, visando a redução desses
acidentes que mutilam trabalhadores e oneram os cofres públicos.
Segundo dados da Previdência
Social, apesar de os números apontarem redução dos acidentes do trabalho nos
últimos anos, esse número ainda é alto e precisa ser reduzido ainda mais, bem
mais. As estatísticas apontam que no ano de 2008 ocorreram 755,9 mil acidentes de
trabalho e em 2010 esse número teve queda e totalizou 701,4 mil. Apesar de 2011
ter reduzido os números frente à 2008,
ficou maior que 2010 e teve um total de 711 mil acidentes de trabalho.
Com a criação do FAP – Fator
Acidentário Previdenciário, houve uma pequena redução desse número de forma
geral. O FAP pode diminuir ou aumentar a alíquota de contribuição
previdenciária, que serve para custear despesas com acidentes ou doenças do
trabalho.
As empresas precisam reduzir
o número de acidentes para então ter redução da alíquota. Caso contrário essa
alíquota aumenta.
Apesar de os números
apresentarem queda dos acidentes do trabalho, não temos motivo para comemorar
no dia 27 próximo, o que temos de sobra é motivo para continuar trabalhando de
forma preventiva e melhorar esses números. A segurança do trabalho é
responsabilidade de todos (Empregadores, trabalhadores e principalmente dos
órgãos públicos, seja Municipal, Estadual ou Federal).
Atualmente o Brasil ocupa o quarto
lugar no ranking mundial de países com índice de acidentes trabalhistas, perde
apenas para China, Estados Unidos e Rússia.
A previdência estima que a
cada três horas de trabalho, há uma morte, e ai então podemos concluir e ter
consciência da dimensão do problema.
Mas, afinal, o que está
acontecendo? De modo geral, as empresas não estão investindo como deveriam na
prevenção de acidentes de trabalho, nem expondo aos seus funcionários a
importância da utilização correta dos equipamentos para a saúde. É como diz o
ditado: “É melhor prevenir do que remediar”. Todavia, a maioria das empresas
prefere responder à situação com outro dito popular, que diz: “Depois da casa
arrombada é que se coloca tranca”. Sem dúvida, o valor gasto em melhorias no
ambiente de trabalho compensa a perda de uma vida ou um funcionário afastado
por motivo de doença. Por mais que se indenize ou pague uma pensão, o dinheiro
não substituirá, jamais, a pessoa que morreu ou teve sequelas por causa de um
acidente.
Um trabalho saudável deve
integrar a segurança e a saúde dos colaboradores. O empresário brasileiro deve
ter em mente que, sob todos os aspectos, os acidentes de trabalho apresentam
fatores extremamente negativos para seu negócio, para o trabalhador acidentado,
para os demais colaboradores e para a sociedade, de maneira geral. Todos os
acidentes podem ser evitados se as providências forem devidamente adotadas com
antecedência, de maneira compromissada e responsável.
Fonte: Cone Sul Assessoria
Empresarial.
quinta-feira, 27 de junho de 2013
CAMPANHA ALERTA MOTORISTAS PROFISSIONAIS SOBRE OS RISCOS DO TRÂNSITO
Para ministro, excesso de
trabalho e uso de drogas e álcool são os principais fatores de acidentes de
trânsito.
Mudar a postura de quem
dirige profissionalmente um veículo é o grande desafio para preservar vidas,
disse o ministr, Aguinaldo Ribeiro, nesta quinta-feira, no lançamento de mais
uma campanha de trânsito do Pacto Nacional pela Redução de Acidentes (Parada -
Um Pacto pela Vida).
A campanha será feita por
meio de filmes e spots em canais abertos de televisão e rádio em todo o País, e
tem como lema "Motorista, álcool e drogas podem fazer da sua viagem um
caminho sem volta". Ela será focada nos motoristas profissionais de
caminhões, ônibus, vans, táxis, empregados ou autônomos. A meta é reduzir o
número de acidentes em até 50% até a próxima década.
Dados de 2010, registraram
42.844 vítimas fatais em acidentes no País. Desse total, as batidas com mortes
envolvendo caminhões correspondem a 21%. O ministro explicou que o excesso de
trabalho e o uso de drogas e álcool estão entre os principais fatores desses
acidentes. “Uma vida não pode ser ceifada por desleixo de alguém que bebe e não
tem condições de dirigir’, disse”.
O hábito de muitos
caminhoneiros de permanecer acordados por meio do consumo de substâncias
prejudiciais à saúde é outro fator responsável pela maioria dos acidentes de
trânsito. "Não adianta correr para chegar rápido e perder a vida não
chegando a lugar algum", disse o ministro. Ribeiro observou que os filmes da
campanha terão cenas de acidentes com o objetivo de sensibilizar a população.
Para o diretor do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Antônio Claúdio Portela, a
conscientização do motorista no volante é o foco principal da campanha.
"Queremos fazer com que o motorista verifique as consequências que ele
pode gerar com a irresponsabilidade."
Fonte: http://primeiraedicao.com.br/
quarta-feira, 26 de junho de 2013
RELAÇÃO ENTRE TERCEIRIZAÇÃO E ACIDENTES DE TRABALHO É ALTA
Os profissionais
terceirizados têm 5,5 vezes mais chance de morrer em um acidente de trabalho do
que os efetivos no setor do petróleo. Segundo informações da FUP (Federação
Única dos Petroleiros), entre 2012 e 2003, foram registrados 110 óbitos de
terceiros contra 20 mortes de funcionários da Petrobras.
Projeto de lei quer ampliar possibilidade de terceirização nas empresas
Projeto de lei quer ampliar possibilidade de terceirização nas empresas
Especialistas dizem que a relação entre terceirização e acidentes de trabalho é alta, porque em geral os terceiros não recebem capacitação e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), além de serem submetidos a jornadas mais exaustivas e a remunerações inferiores.
"O terceirizado é um trabalhador invisível para a sociedade. Ele não recebe o mesmo treinamento, não tem cobrança para o uso de EPI, não ganha o mesmo que um empregado direto recebe exercendo a mesma função", afirma o procurador José de Lima, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT (Ministério Público do Trabalho).
Mas essa não é uma exclusividade dos petroleiros. O Relatório de Estatísticas de Acidentes do Setor Elétrico Brasileiro, produzido pela Fundação COGE, aponta que os terceirizados morrem 5,6 vezes mais do que o efetivos que prestam serviços para distribuidores, geradores e transmissoras.
Mortes de
trabalhadores no setor elétrico brasileiro
De acordo com o levantamento, 56 funcionários diretos morreram em acidente de trabalho do setor elétrico entre 2007 e 2011. Do outro lado, foram registrados 315 óbitos envolvendo terceirizados no mesmo período.
De acordo com o levantamento, 56 funcionários diretos morreram em acidente de trabalho do setor elétrico entre 2007 e 2011. Do outro lado, foram registrados 315 óbitos envolvendo terceirizados no mesmo período.
Risco
Segundo Ministério do Trabalho e Emprego, os registros oficiais de acidentes do trabalho não incluem a caracterização da empresa da vítima como terceirizada ou não. Porém, o órgão destaca que a experiência de fiscalização e a análise de acidentes do trabalho revelam que os acidentes são mais frequentes nas terceirizadas.
Para o ministério, duas podem ser as explicações para esses números: a gestão menos rigorosa dos riscos ocupacionais nas terceirizadas e o fato de que as tarefas por eles exercidas são, em geral, as que envolvem mais riscos ocupacionais. Esse tipo de problema, afirma o MTE, tem sido observado principalmente nas áreas de construção civil, transportes de cargas e no setor elétrico. O ministério não informou o número de terceirizados em todo o país.
Segundo Ministério do Trabalho e Emprego, os registros oficiais de acidentes do trabalho não incluem a caracterização da empresa da vítima como terceirizada ou não. Porém, o órgão destaca que a experiência de fiscalização e a análise de acidentes do trabalho revelam que os acidentes são mais frequentes nas terceirizadas.
Para o ministério, duas podem ser as explicações para esses números: a gestão menos rigorosa dos riscos ocupacionais nas terceirizadas e o fato de que as tarefas por eles exercidas são, em geral, as que envolvem mais riscos ocupacionais. Esse tipo de problema, afirma o MTE, tem sido observado principalmente nas áreas de construção civil, transportes de cargas e no setor elétrico. O ministério não informou o número de terceirizados em todo o país.
Fonte: Revista Proteção
terça-feira, 25 de junho de 2013
LANÇADA CARTILHA QUE ABORDA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA O SETOR FRIGORÍFICO
A ideia é que a cartilha
sirva de ferramenta de consulta para os trabalhadores do setor e que também
ajude a combater a precarização do trabalho.
A Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) lançou nesta
segunda-feira (24), em São Paulo, uma cartilha de bolso que pretende ajudar o
trabalhador do setor frigorífico a entender seus direitos e cobrar melhores
condições de trabalho. A Cartilha dos Trabalhadores do Setor Frigorífico tem
208 páginas e será distribuída, em um primeiro momento, aos sindicatos, que a
encaminharão a seus filiados.
A cartilha aborda as novas
condições de trabalho nas empresas de abate e processamento de carnes e
derivados do país estabelecidas por meio da Norma Regulamentadora 36, publicada
no Diário Oficial em 19 de abril deste ano. A norma é composta por mais de 200
itens e foi elaborada de forma tripartite, com participação do governo,
empresas e sindicatos dos trabalhadores.
Além do lançamento da
cartilha, a entidade divulgou hoje uma pesquisa feita pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que traça um
perfil dos trabalhadores da indústria da carne no país com base em informações
da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2011, do Ministério do
Trabalho e Emprego.
O levantamento indicou que o
número de trabalhadores na indústria da carne era, em 2011, de 413.540, com
remuneração média de R$ 1.176,41, considerando-se apenas os trabalhadores
formais. De acordo com Fernando Amorim, economista do Dieese, a pesquisa,
constatou, por exemplo, “que homens e mulheres não ganham a mesma coisa e que
os trabalhadores do Nordeste ganham menos que os colegas do Sudeste”.
“Cerca de 71% [dos
trabalhadores do setor] estão nas regiões Sul e Sudeste, onde estão também as
maiores remunerações”, disse Amorim. Outro dado da pesquisa indica que 59% do
total de trabalhadores do setor são homens e 41% mulheres. “Mas a remuneração
das mulheres atinge 73% da remuneração dos homens, em média. Não se pode mais
aceitar que uma mulher ganhe menos que um homem fazendo a mesma função”, disse
o economista.
Fonte: http://www.otempo.com.br/
segunda-feira, 24 de junho de 2013
TRABALHO NOTURNO DESGASTA E INVERTE O RELÓGIO BIOLÓGICO, MAS LEGISLAÇÃO PREVÊ RECOMPENSAS
Sem dúvidas, o Direito do
Trabalho rege-se por princípios protecionistas. Este abrigo é encontrado em
diversos dispositivos. Têm a função de criar uma superioridade jurídica em
favor do trabalhador, a fim de compensar o desequilíbrio econômico que
normalmente pende para o lado do empregador. Neste contexto está situado o
Adicional Noturno.
Tal benefício visa,
sobretudo, desestimular o trabalho à noite, evitando que o empregador exija
esforço contínuo do trabalhador independente do horário. Em última análise tem
cunho de norma de segurança e medicina do trabalho.
Em regra, o trabalho noturno
causa esfalfamento maior do que o desempenhado diurnamente. Especialistas
explicam que, em quem trabalha durante o dia há uma coincidência natural entre
a ativação biológica e o horário de trabalho e entre a desativação cerebral e o
sono. Já em quem trabalha à noite, há uma inversão deste relógio biológico,
ocasionando muito maior desgaste, aumento dos acidentes de trabalho, e principalmente,
riscos para saúde, como maior possibilidade de aparecimento de doenças
psicossomáticas como a síndrome neurótica, por exemplo, além de desregular a
vida social e familiar do operário.
Sob o ponto de vista de
segurança e medicina, há praticamente um consenso entre os especialistas de que
o trabalho noturno é nefasto em todos os aspectos para o trabalhador, sendo que
muitos deles defendem sua total proibição.
Infelizmente isso não é
possível, pois é de conhecimento geral que algumas atividades são ininterruptas
por sua própria natureza, tais como: serviços essenciais, os de utilidade
pública, de segurança, portaria, saúde, indústrias que se utilizam de turnos
ininterruptos de revezamento.
Sendo assim, diante da
impossibilidade de se proibir o trabalho em período noturno, o legislador, com
apoio da Convenção 171 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), objetiva
criar meios para indenizar este maior grau de esforço com a obrigatoriedade de
pagamento de um adicional, 7º, IX, CF/88 - remuneração do trabalho noturno
superior à do diurno; (art. 73, “caput”, da CLT), bem como reduzindo fictamente
a hora noturna para 52’30’’ (art. 73, § 1º), ou seja, uma dupla recompensa.
O adicional noturno legal,
previsto no art. 73 da CLT, é de 20% de acréscimo sobre a hora diurna.
Entretanto, há trabalhadores regidos por Leis especiais, ou categorias
profissionais que negociam percentuais mais vantajosos em suas Convenções
Coletivas de Trabalho, variando de 25% até 50%. Ou seja, para o trabalhador que
se ativa em período noturno, consabidamente mais penoso, o legislador criou
mecanismos para recompensá-lo dos riscos que corre e do afetamento familiar e
social que sofre.
Fonte: diariodemarilia.com.br
sexta-feira, 21 de junho de 2013
CARTILHA DOS FRIGORÍFICOS SERÁ LANÇADA PRÓXIMA SEGUNDA, EM SÃO PAULO
A Confederação Nacional dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) irá lançar na
próxima segunda (24/6), a Cartilha dos Trabalhadores do Setor Frigorífico, que
aborda novas condições de trabalho a partir da Norma Regulamentadora n.º 36 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e
Derivados. O evento será realizado às 14h, no auditório da Federação dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo.
A capital
paulista ocupa o segundo lugar no Brasil com maior número de trabalhadores em
frigoríficos, somando mais de 65 mil, perdendo apenas para o Estado do Paraná,
com 66 mil.
Com primeira tiragem de 120
mil exemplares, 208 páginas e formato feito especialmente para caber no bolso
do trabalhador, a Cartilha dos Frigoríficos, anunciada pela CNTA Afins no
momento da assinatura da NR 36, em 18 de abril, conta não só com a publicação
das novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas com enquete
que tem a proposta de mobilizar os trabalhadores a avaliar e fiscalizar o
cumprimento das medidas nos frigoríficos.
Segundo o presidente da CNTA
Afins, Artur Bueno de Camargo, a ideia é que a iniciativa sirva de ferramenta
de consulta e combate à precarização do trabalho.
A expectativa é que a NR 36
atenda as necessidades dos trabalhadores com a prevenção e redução de acidentes
e doenças ocupacionais, ocasionados, principalmente, por extensas jornadas de
trabalho, movimentos repetitivos e exposição à umidade e variações bruscas de
temperatura.
Algumas das principais conquistas dos trabalhadores neste sentido
são rodízios de trabalho, adaptações estruturais que possibilitem a alternância
de trabalhos em pé e sentado, e concessão de pausas térmicas e ergonômicas, além
da adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
"Este material é fruto
de uma conquista histórica para os trabalhadores do setor, que há muitos anos
sofrem com exposição a trabalhos degradantes. A ideia é que a cartilha sirva de
consulta e ferramenta de defesa do trabalhador", comenta Artur Bueno.
Ainda de acordo com Bueno,
para que tenha efetividade, a NR 36 deve receber atenção especial do MTE por
meio da intensificação das fiscalizações, sobretudo, nos municípios.
De acordo com dados do
Ministério da Previdência Social (MPAS), em 2011, ocorreram 19.453 acidentes de
trabalho em frigoríficos, com 32 óbitos no setor. Este número representa cerca
de 2,73% de todos os demais acidentes. Ainda segundo dados do MPAS, divulgados
pelo MTE após assinatura da NR 36 pelo ministro Manoel Dias, dos 15.141
acidentes de trabalho que foram registrados pela Comunicação de Acidente do
Trabalho (CAT), 817 resultaram em doença ocupacional.
Fonte: http://www.suinoculturaindustrial.com.br/
APÓS O ACIDENTE
No último dia 13 ocorreu um
acidente de trabalho envolvendo uma jovem de 22 anos a qual trabalhava em uma
empresa de pescados na cidade de Itajaí e teve seu membro superior esquerdo
amputado.
Quando ocorrem acidentes
graves como este, o mesmo é investigado por auditores fiscais do trabalho, os
quais buscam encontrar as causas do acidente e este foi investigado no último
dia 18.
Segundo o chefe de Fiscalização da SRTE/SC, Ivanildo
Souza, o acidente é investigado, analisado e o
relatório encaminham posteriormente ao Ministério Publico do Trabalho – MPT e
ao Ministério Público Federal – MPF. “Os relatórios elaborados pelos
Auditores-Fiscais são usados nas ações regressivas e também subsidiam os planos
de ação”.
De acordo com o
Auditor-Fiscal, há um empenho e desdobramento da categoria para conseguir
atender as demandas do órgão. “Nossa ação é necessária e após a análise e
elaboração do relatório, ele é encaminhado aos órgãos para que sejam tomadas as
medidas legais”.
Ivanildo Souza informa ainda
que os acidentes graves e fatais são todos analisados detalhadamente, mas, no
entanto, os mais simples, às vezes, não chegam a ser estudados em função do
número reduzido de Auditores-Fiscais. “Nós, atualmente, dispomos de poucos
Auditores-Fiscais na área de segurança, o que dificulta muito a nossa
cobertura”.
Fonte: Sindicato Nacional
dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT
Para mais detalhes sobre o
acidente, leia a matéria abaixo.
TRABALHADORA PERDE MEMBRO
SUPERIOR EM ACIDENTE DE TRABALHO
Um acidente de trabalho
ocorrido no último dia 13-06 (quinta-feira), provocou amputação de membro
superior (braço) de uma jovem de 22 anos, funcionária da empresa VitalMar,
localizada na rua David Adão Schmitt, bairro Barra do Rio cidade de Itajaí –
SC.
A jovem recebeu os primeiros
atendimentos de socorros da equipe de socorristas do Corpo de Bombeiros Militar
da mesma cidade, os quais retiram a da máquina e contiveram a hemorragia.
Após procedimentos de APH
(Atendimento Pré Hospitalar), a jovem acidentada foi conduzida juntamente com
membro amputado dentro em um saco com gelo para o Hospital e Maternidade Konder
Bornhausen.
Fonte: G1
quinta-feira, 20 de junho de 2013
RELAÇÃO ENTRE TERCEIRIZAÇÃO E ACIDENTES DE TRABALHO É ALTA
Os profissionais terceirizados têm 5,5 vezes mais
chance de morrer em um acidente de trabalho do que os efetivos no setor do
petróleo. Segundo informações da Federação Única dos Petroleiros - FUP, entre
2012 e 2003, foram registrados 110 óbitos de terceiros contra 20 mortes de
funcionários da Petrobras.
Especialistas dizem que a relação entre
terceirização e acidentes de trabalho é alta porque, em geral, os terceiros não
recebem capacitação e Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, além de serem
submetidos a jornadas mais exaustivas e a remunerações inferiores.
Os problemas não atingem apenas os petroleiros. O
Relatório de Estatísticas de Acidentes do Setor Elétrico Brasileiro, produzido
pela Fundação COGE, aponta que os terceirizados morrem 5,6 vezes mais do que os
efetivos que prestam serviços para distribuidores, geradoras e transmissoras de
energia.
De acordo com o levantamento, 56 trabalhadores
diretos morreram em acidente de trabalho do setor elétrico entre 2007 e 2011.
De outro lado, foram registrados 315 óbitos envolvendo terceirizados no mesmo
período.
Segundo o Ministério do Trabalho
e Emprego - MTE, os registros oficiais de acidentes
do trabalho não incluem a caracterização da empresa da vítima como terceirizada
ou não. Porém, o órgão destaca que a experiência nas fiscalizações e a análise
de acidentes do trabalho feitas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho revelam que
os acidentes são mais frequentes entre os empregados terceirizados.
Para o MTE, duas podem ser as explicações para esses
números: a gestão menos rigorosa dos riscos ocupacionais nas empresas
terceirizadas e o fato de que as tarefas por eles exercidas são, em geral, as
que envolvem mais riscos ocupacionais. Esse tipo de problema, afirma o MTE, tem
sido observado principalmente nas áreas de construção civil, transportes de
cargas e no setor elétrico. O Ministério não informou o número de trabalhadores
terceirizados em todo o país.
Combate à terceirização
A terceirização no Brasil está na mira das
entidades sindicais. No dia 11 de junho, a Central Única dos
Trabalhadores - CUT e as demais centrais sindicais do país realizaram um dia de
mobilização em Brasília contra o Projeto de Lei nº 4.330/2204, que amplia a
terceirização e escancara a precarização do trabalho no Brasil.
Naquela ocasião, os sindicalistas protestaram na
Câmara e um acordo de líderes impediu que o relatório do deputado Arthur Maia
(PMDB/BA) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC fosse
votado.
Fonte: SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores
Fiscais do Trabalho)
quarta-feira, 19 de junho de 2013
O QUE É ERGONOMIA?
A ergonomia é um ramo da
ciência econômica que se ocupa das questões relativas à vida laboral moderna,
sobretudo na economia industrial. Trata da prevenção dos acidentes laborais,
sugere a criação de locais adequados e de apoios ao trabalho, cria métodos laborais,
sistemas de retribuição de acordo com o rendimento (valorização, estudo do
trabalho), e determina tempos de trabalho, assim como a sua nacionalização,
ainda que tudo isto enquadrado numa perspectiva humanitária de ver o mundo da
empresa e as relações que nele se estabelecem.
O conceito de Ergonomia se
aplica à qualidade de adaptação de uma máquina ao seu operador, proporcionando
um eficaz manuseio e evitando um esforço extremo do trabalhador na execução do
trabalho. As lesões por esforço repetitivo (LER) são um dos problemas físicos
mais comuns que pode causar limitações ou mesmo incapacidade de trabalhar.
Utilizar soluções ergonômicas no local de trabalho é uma iniciativa que pode
aumentar significativamente os níveis de satisfação, eficácia e eficiência do
trabalhador.
Fonte: significados.com.br
terça-feira, 18 de junho de 2013
EMPREGADO COM ESTABILIDADE SÓ PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA
Saiba
mais sobre a estabilidade no emprego
Existem algumas situações em
que o profissional tem o direito de permanecer no emprego, mesmo contra a
vontade do empregador, o que é chamado de estabilidade do emprego. Você sabe em
que situações ela acontece?
A legislação trabalhista
assegura a empregados da iniciativa privada regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) direito a estabilidade no emprego, em que ele não pode ser
demitido sem justa causa. No entanto, ao contrário dos funcionários do setor
público regidos pelo regime estatutário, a estabilidade no setor privado é
provisória, ou seja, tem um período determinado para vigorar. Caso o
funcionário pratique atos que causem demissão por justa causa ele perde
imediatamente o direito à estabilidade.
Confira
quais as condições em que o profissional tem direito à estabilidade:
Acidente do trabalho: O
segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de 12
meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A estabilidade para
esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado
que sofreu acidente de trabalho.
Para ter direito à
estabilidade de 12 meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente
seja superior a 15 dias (se for menor não há direito ao beneficio, pois nesse
caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador) e o empregado
acidentado tem, obrigatoriamente, de dar entrada ao pedido de auxílio-doença
junto ao INSS. Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de 15 dias e
não dar entrada no beneficio não terá direito à estabilidade. Caso o empregado
contraia alguma doença profissional e for comprovado que essa doença decorreu
da atividade que desempenhava também terá direito ao beneficio.
Membro
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa):
Fica vedada a dispensa
arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de
comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura
até um ano após o final de seu mandato. Ao suplente eleito na Cipa também se
aplica a estabilidade provisória. Mas se a empresa deixar de existir, fechar ou
falir, o empregado eleito para a Cipa não terá direito a estabilidade e nem a
indenização, pois a comissão somente tem razão de existir quando a empresa está
em atividade.
Fonte: www.hagah.com.br
segunda-feira, 17 de junho de 2013
TRABALHADORA PERDE MEMBRO SUPERIOR EM ACIDENTE DE TRABALHO
Um acidente de trabalho
ocorrido no último dia 13-06 (quinta-feira), provocou amputação de membro
superior (braço) de uma jovem de 22 anos, funcionária da empresa VitalMar,
localizada na rua David Adão Schmitt, bairro Barra do Rio cidade de Itajaí –
SC.
A jovem recebeu os primeiros
atendimentos de socorros da equipe de socorristas do Corpo de Bombeiros Militar
da mesma cidade, os quais retiram a da máquina e contiveram a hemorragia.
Após procedimentos de APH
(Atendimento Pré Hospitalar), a jovem acidentada foi conduzida juntamente com
membro amputado dentro em um saco com gelo para o Hospital e Maternidade Konder
Bornhausen.
Fonte: G1
PARA ESPECIALISTAS, FALTA INVESTIR EM PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO EM CAXIAS DO SUL
A primeira reação da maioria
das pessoas ao saber de um acidente de trabalho é apontar o trabalhador como
descuidado.
Especialistas em assuntos relacionados ao trabalho, no entanto,
refutam a ideia.
Para eles, mesmo que o
funcionário tenha colocado a mão no lugar errado e esquecido de acionar alguma
trava, ainda assim os sistemas de segurança deveriam ter funcionado para
proteger inclusive o mais desatento trabalhador.
Perder a vida enquanto se
corre em busca do sustento não é raro.
A Organização Internacional
do Trabalho (OIT) aponta que 321 mil pessoas no mundo morrem a cada ano em
acidentes de trabalho.
Sempre que ocorre um
acidente, a empresa deve fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). É
obrigação avisar o MTE. Caso contrário, a empresa pode ser multada.
Segundo especialistas, os
acidentes acontecem porque as empresas não têm a segurança como prioridade.
Para ele, a segurança deve ser encarada como investimento, não como gasto. E se
não é prioridade do empregador, também não será do empregado.
Fonte: http://saudesegurancanotrab.forumeiros.com/
quinta-feira, 13 de junho de 2013
CUMPRINDO AVISO PRÉVIO
Nova lei protege mulheres
que descobrem gestação durante aviso prévio. A LEI N.º 12.812, de 16 de maio de
2013, altera a CLT, incluindo o seguinte artigo: “Art. 391-A. A confirmação do
estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante
o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante
a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Fonte: Jornal Segurito
ARRUMANDO A CASA
Você paga o seguro do carro
todo mês para no caso de algum acidente grave ter como ser ressarcido. Os
trabalhadores também pagam mensalmente para uma seguradora, o tal do INSS.
De acordo com a Lei 8212/91
o trabalhador irá pagar sobre o salário de benefício alíquotas de 8, 9 ou 11%
dependendo da sua faixa salarial e as empresas também contribuem com 20% sobre
o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos
e em função do risco de sua atividade econômica devem acrescentar 1, 2 ou 3%
aos 20%.
Ou seja, se a sua empresa é
de uma atividade de alto risco, você deveria pagar todo mês 23%.
Mas professor isto não é
justo, aqui na empresa nós fazemos um investimento pesado em segurança do
trabalho, até perdemos concorrências porque as outras empresas não consideram
estes gastos nos seus orçamentos.
Verdade era injusto empresas
com investimentos diferenciados em segurança pagarem o mesmo valor.
No entanto, felizmente, esta
injustiça foi diminuída quando ficou estabelecido o Fator Acidentário
Previdenciário - FAP.
Boiei professor!?
Já está um pouco atrasado,
você já devia saber sobre este assunto, mas vamos lá.
O FAP será o valor que
incidirá sobre as alíquotas de 1, 2 ou 3%. No entanto, no caso da sua empresa
ter excelência em saúde e segurança do trabalho poderá passar a pagar a metade
da alíquota e para as empresas totalmente negligentes com o trabalhador este
valor pode dobrar.
Mas quais são os critérios?
Simplificando a história,
este pagamento dependerá do número de acidentes ou doenças (Frequência), do
tempo de afastamento (Gravidade) e de quanto a sua empresa está fazendo a
previdência gastar (Custo).
Não se preocupem, não moro
no mundo de Alice, sei que podemos fazer diversas críticas ao sistema adotado,
mas em minha opinião, hoje é melhor do que ontem.
“As leis escritas ou não,
que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem
legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da história concreta
própria ao povo considerado. Não existem leis justas ou injustas. O que existe são
leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância
de época ou lugar”.
Conclusão, empresa com o
setor de segurança arrumado, tende a pagar menos.
Então, mão na massa e vá
fazer a faxina.
Fonte: Jornal Segurito
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