quinta-feira, 31 de julho de 2014

NOVAS PORTARIAS EM VIGOR


No último dia 24 de julho, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou na Seção 1 do Diário Oficial de União a Portaria nº 1.134. Assinada pelo ministro Manoel Dias, O óculos de tela para proteção dos olhos contra impactos de partículas está incluso na publicação da lista de Equipamentos de Proteção Individual disponível no Anexo B (EPI para proteção dos olhos e face) da NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual).

Leia a portaria nº 1.134 aqui! 



Foi publicado na mesma data, também no DOU a Portaria nº 440, que altera a portaria SIT nº 392 e estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar. O novo texto prorroga por 12 meses o prazo para disponibilização de luvas com CA (Certificado de Aprovação) aos trabalhadores do setor.

Leia a Portaria 440 aqui!

Fonte: Revista Proteção

Nenhum comentário:

Postar um comentário


Deixe seu comentário ou dúvida, que entraremos em contato!