No último dia 24 de julho, o
Ministério do Trabalho e Emprego publicou na Seção 1 do Diário Oficial de União
a Portaria nº 1.134. Assinada pelo ministro Manoel Dias, O óculos de tela para proteção
dos olhos contra impactos de partículas está incluso na publicação da lista de
Equipamentos de Proteção Individual disponível no Anexo B (EPI para proteção
dos olhos e face) da NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual).
Leia a portaria nº 1.134 aqui!
Foi publicado na mesma data,
também no DOU a Portaria nº 440, que altera a portaria SIT nº 392 e estabelece
os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança
utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar. O novo texto
prorroga por 12 meses o prazo para disponibilização de luvas com CA
(Certificado de Aprovação) aos trabalhadores do setor.
Leia a Portaria 440 aqui!
Fonte: Revista Proteção
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