Jonathan Pires Vidal, então
recepcionista de uma concessionária de motos no interior de São Paulo, foi
demitido por justa causa sob a alegação de haver curtido um post no facebook no
qual constavam comentários que denegriam a imagem da empresa e de uma das sócias
da companhia. A publicação na rede social tinha sido realizada por um funcionário
recém demitido da concessionária, que aproveitava a oportunidade para criticar
vorazmente empresa e seus líderes. No post do ex colega de trabalho, Jonathan
ainda comentou: “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”
A concessionária demitiu o
funcionário na segunda após o final de semana no qual aconteceu a atividade na
rede social. Para o recepcionista, a empresa afirmou: “A justa causa decorre do
fato de que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente
ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus
funcionários e da sócia, Dra. Daniela Magalhães, as quais foram inseridas pelo
ex-funcionário Felipe Constantino”.
Jonathan recorreu à Justiça
e após passar pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância da
Justiça do Trabalho, a ação chegou ao TRT da 15ª Região. Lá, a juíza Patrícia
Glugovskis Penna Martins, conclui que o ex-funcionário procedeu forma
inadequada na rede social: “As ofensas foram escritas pelo outro
ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com
respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza.
A magistrada ainda indicou
limites para o direito da liberdade de expressão, evocada em defesa do ex
funcionário: “A liberdade de expressão não permite ao empregado travar
conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o
que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral,
mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco
mais de 4 meses”, afirmou a relatora.
Além de não aceitar os
argumentos do recorrente, a justiça, em primeira instância, ainda havia o
condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé – quando uma das
partes tenta atrapalhar o andamento do processo. A pena, porém, foi retirada
pela juíza do TRT.
Fonte: Revista Norminha
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