Quando um trabalhador que está a serviço da empresa
sofre uma lesão corporal ou doença decorrente de suas atividades, que provoque
morte, perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade de exercer
suas funções, tal fato é caracterizado como um acidente de trabalho. Este
acontecimento é extremamente negativo para a empresa e traz prejuízos não
somente para ela, mas também para o trabalhador e sua família.
Por isso, é importante que todas as organizações,
independente de seu porte, tenham boas práticas de Gestão de Saúde e Segurança
no Trabalho. Isto contribuirá para a diminuição dos riscos, prevenção e redução
dos acidentes e doenças que poderão surgir em decorrência das atividades
vivenciadas no emprego. Contudo, mesmo tendo todo cuidado, fatalidades podem
acontecer. E o que sua empresa precisa fazer para assegurar os direitos do
funcionário e ampará-lo neste momento tão delicado? Saiba quais as medidas devem
ser tomadas nesses casos.
Preocupe-se
primeiro com a saúde e o bem-estar de seu funcionário
Quando houver qualquer acidente decorrente do
trabalho a empresa deve prestar os primeiros socorros à vítima. Se houver um
médico interno na organização, ele deverá ser procurado imediatamente. Caso não
tenha um profissional da saúde dentro da empresa é preciso identificar se
precisa chamar uma ambulância ou se é possível levar o funcionário até o
hospital mais próximo, onde ele poderá ter um atendimento de qualidade. É
importante também que a empresa se responsabilize por toda e qualquer
assistência que o funcionário necessitar neste momento, principalmente se a
culpa for do empregador. Lembre-se que esta assistência inicial será
fundamental para a boa recuperação do empregado, além de demonstrar para ele
que a empresa se importa com o seu bem-estar.
Comunique
o acidente de trabalho à Previdência Social
No primeiro dia útil após o acidente, a empresa
deverá comunicar o fato à Previdência Social por meio do documento Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT).
Além disso, se for necessário o afastamento das atividades
trabalhistas, a empresa deverá também se responsabilizar pelos primeiros 15
dias de ausência do empregado. Após este período, os segurados da Previdência
Social terão direito ao auxílio-doença do Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS). Depois de receber alta médica e encerrado o auxílio, o profissional tem
também direito a um período de estabilidade por 12 meses.
Cabe dizer que, em caso de morte, a comunicação à
autoridade policial também deverá ser imediata.
Procure
uma assistência jurídica
É responsabilidade do empregador identificar os
riscos e prevenir os acidentes. Dessa forma, caso tenha havido negligência por
parte da empresa ou mesmo se não tiver sido possível evitar a ocorrência, será
de sua responsabilidade a indenização do profissional pelo dano sofrido. Para
auxiliá-lo neste processo a dica é: procure um advogado trabalhista. Esta será
a melhor forma de evitar dores de cabeça.
Cuide
para que não aconteçam outros acidentes
De qualquer forma, tenha em mente que a melhor
maneira de lidar com acidentes de trabalho é prevenir-se deles. É fundamental,
portanto, que sua instituição identifique os riscos e desenvolva processos para
a prevenção de acidentes.
Para garantir que tudo será feito
de forma correta, contrate uma empresa
especializada em Segurança e Saúde no Trabalho, para diagnosticar
situações de riscos e desenvolver, com seus funcionários, estratégias para que
o local de trabalho seja um ambiente seguro.
Procure também manter-se informado sobre os deveres
da instituição para que seja garantida a qualidade das atividades desempenhadas
por seus funcionários. A prevenção de acidentes é fundamental para a
integridade física e mental do trabalhador, para a boa imagem da organização e
para a redução de elevados custos à empresa. Por isso, aproveite nossas dicas e
fique atento para não permita que isso aconteça em seus negócios.
Fonte: http://blog.sst.com.br/
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