Por meio da Portaria MTE n°
1.079/2014,o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou os prazos para
adequação da Norma Regulamentadora n° 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com
Inflamáveis e Combustíveis), assim seguirá o cronograma:
Item: 20.10.3 até 06.09.2014
Item: 20.10.4 até 06.12.2014
Item: 20.11.1 - Classe I até
06.09.2014
Item: 20.11.1 - Classes II e
III até 31.03.2015
A prorrogação dos prazos
indicados para o cumprimento do item 20.11.1, Classe I, somente é válida para
os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até
06.03.2014.
A prorrogação dos prazos
indicados para o cumprimento do item 20.11.1, classes II e III, somente é
válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos
trabalhadores até 06.03.2014, e de 80% dos trabalhadores até 06.12.2014.
A prorrogação atende ao
disposto no Art. 4º da Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, que
determina que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR20 - CNTT NR20
avalie os prazos para adequação à norma, podendo propor ajustes.
A Portaria MTE n°
1.079/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 17.07.2014.
Fonte: Legisweb
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