quinta-feira, 17 de julho de 2014

PRORROGADO PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DA NR 20

Por meio da Portaria MTE n° 1.079/2014,o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou os prazos para adequação da Norma Regulamentadora n° 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), assim seguirá o cronograma:

Item: 20.10.3 até 06.09.2014

Item: 20.10.4 até 06.12.2014

Item: 20.11.1 - Classe I até 06.09.2014

Item: 20.11.1 - Classes II e III até 31.03.2015

A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, Classe I, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 06.03.2014.

A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, classes II e III, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 06.03.2014, e de 80% dos trabalhadores até 06.12.2014.

A prorrogação atende ao disposto no Art. 4º da Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, que determina que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR20 - CNTT NR20 avalie os prazos para adequação à norma, podendo propor ajustes.

A Portaria MTE n° 1.079/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 17.07.2014.


Fonte: Legisweb

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