Cada empresa, evidentemente,
tem suas próprias diretrizes e, da mesma forma que alguns dos casos
apresentados aqui podem não ser levados em conta por algumas delas, outros
fatores podem ser incluídos.
Não é raro que desligamentos
de funcionários se deem de forma traumática, às vezes para a empresa, às vezes
para o empregado. Nos casos de demissões por justa causa, principalmente, os
conflitos são comuns e acabam se prolongando até a Justiça. De um lado, o
trabalhador procura se amparar em algo que justifique a falta e lhe permita uma
reversão da situação. De outro, a empresa não abre mão do direito que a lei lhe
garante, de demitir um colaborador diante de determinadas faltas graves.
Como diz a sabedoria
popular, entretanto, melhor do que procurar remédio para os problemas depois
que já são um fato, é evitar que aconteçam. Por isso, elencamos aqui algumas
faltas que podem ser motivo para uma demissão por justa causa. Cada empresa,
evidentemente, tem suas próprias diretrizes e, da mesma forma que alguns dos
casos apresentados aqui podem não ser levados em conta por algumas delas,
outros fatores podem ser incluídos. Por isso, uma dica importante também é ler
atentamente o contrato de trabalho antes de assiná-lo, bem como o Estatuto ou
documento afim da empresa.
Conduta
imprópria
Aqui, há uma série de
comportamentos inadequados que podem levar à demissão justificada. Exemplos:
assediar sexual ou moralmente colegas, agredir física ou verbalmente,
compartilhar materiais inadequados para o ambiente de trabalho (desde conteúdos
eróticos até conteúdos de concorrentes), utilizar a empresa ou bens da empresa
para fins pessoais ou de outro trabalho, utilizar o nome da empresa para se
beneficiar etc.
Indisciplina
Desautorizar um superior ou
mesmo, de forma mais direta, desobedecer uma ordem ou regra tácita pode
complicar sua vida.
Chegar
ao trabalho embriagado
Uma conduta inadequada para
quase todas as ocasiões da vida que não são festas ou happy hours (e mesmo
nesses casos os excessos são complicados!) não seria adequada para o ambiente
de trabalho. Nos casos de dependência, cabe o bom senso da empresa, familiares
e do próprio funcionário no sentido de buscar uma solução menos traumática que
não a simples e mera demissão. Os vícios em geral (inclusive em jogos de azar),
entretanto, podem acabar interferindo no rendimento do profissional ou mesmo na
imagem da empresa, principalmente se o colaborador em questão ocupar cargos
mais estratégicos.
Improbidade
Roubar ou contribuir para
atentados contra o patrimônio da empresa, bem como causar danos graves a este e
às pessoas com quem trabalha são coisas que podem levar à demissão por justa
causa. Falsificar documentos como atestados médicos também pode ser encarado um
problema sério.
Crimes
fora do trabalho
Dependendo da gravidade e
das consequências, podem justificar uma demissão. Em caso de condenação
definitiva na Justiça pelo crime, muito dificilmente o funcionário terá chance
de não ser demitido.
Não
cumprimento das funções
Nem precisa de explicação.
Deixar de cumprir as obrigações cotidianas, ser negligente, atrasos que
atrapalhem o cumprimento dessas funções, ausências e demonstrar preguiça são
coisas que podem justificar uma demissão por justa causa. O não cumprimento de
metas, entretanto, é um dos pontos polêmicos dessa questão e, quase sempre, vai
parar na Justiça e não há fórmula para esses casos. Tudo depende muito do que a
empresa determinou ao fazer o contrato.
Quebrar
o sigilo da empresa
Fazer algo como ser
funcionário da Coca-Cola e entregar a fórmula secreta do refrigerante à Pepsi é
demissão na certa. Mas, coisas menores nesse sentido também podem ser fatais.
Por isso, tenha cuidado ao conversar com amigos sobre pormenores discutidos na
empresa.
Abandono
das funções
Se você resolver dar uma
sumida, tente voltar em menos de 30 dias, pois ainda terá uma chance de
argumentar (embora vá ser muito difícil convencer!). Depois de um mês longe do
trabalho, sem dar satisfação alguma, a empresa pode determinar a demissão por
justa causa.
Matéria relacionada:
Justiça permite demissão com justa causa devido a “curtida” de post no facebook
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