quarta-feira, 2 de julho de 2014

NÃO HÁ LIMITE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA AOS SEGURADOS



O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que contrair doença ou sofrer acidente que o impeça de trabalhar tem direito a receber benefício da Previdência Social. E tanto o auxílio-acidente quanto o auxílio-doença são pagos quantas vezes forem necessárias. Não há um limite de concessões. Tudo vai depender da avaliação do médico perito sobre a necessidade do amparo.

“A função do médico perito do INSS é avaliar se o segurado está apto para o trabalho ou não. Caso haja incapacidade para a atividade, é concedido o auxílio-doença ou acidente. Porém, se a pessoa tem uma doença, mas essa não a estiver impedindo de trabalhar, a solicitação do benefício será indeferida”, explica o INSS, por nota.

Em outras palavras, não basta ter uma doença crônica, como pressão alta. É preciso que ela esteja aguda, e desencadeie crise de hipertensão, por exemplo, para justificar a necessidade do afastamento e do benefício.

O INSS informa que o procedimento médico-pericial consiste na análise de laudos médicos, exames clínicos, relatórios fornecidos pelo médico do trabalhador, além de exame físico, que possibilitam verificar se o segurado está ou não em condições de exercer sua atividade profissional. “Cada caso é analisado individualmente pelo médico perito da Previdência, que vai verificar a capacidade laborativa, estimar o tempo de recuperação do trabalhador e fixar data para o encerramento do benefício.”

Caso tenha passado o tempo estipulado pelo órgão, e a pessoa ainda não esteja recuperada, ela deve solicitar nova perícia para reavaliar sua situação.

O valor do auxílio-doença é calculado com base em 91% da média das contribuições ao INSS. O do auxílio-acidente, em 50%.

APOSENTADORIA - Nem sempre a concessão de auxílio, por repetidas vezes, evolui para a aposentadoria por invalidez. “Geralmente, o auxílio não desencadeia o benefício por invalidez. Isso porque ele é pago para sanar um problema temporário, que tem a perspectiva de recuperação. A invalidez é reconhecida em casos como depressão profunda, por exemplo, que deixa a pessoa inapta para voltar a trabalhar”, explica a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.

A especialista afirma que a idade do segurado também pesa na hora de conceder a aposentadoria por invalidez. “Uma pessoa que tenha graves problemas na coluna, se tiver 58 ou 60 anos tem mais chances de ser aposentada do que se tiver 30, já que, neste caso, ela terá mais tempo para se recuperar.”

O benefício é calculado com base em 100% das contribuições e está livre do fator previdenciário, que achata, em média, em 30% o valor a receber.
Caso o trabalhador se sinta incapaz para voltar a trabalhar permanentemente, e tenha laudos médicos que comprovem essa dificuldade, é preciso informar, no momento da perícia, essa intenção.

Tanto os auxílios doença e acidente quanto a aposentadoria por invalidez estão sujeitos a reavaliações. O prazo de cada auxílio varia e só é reavaliado se o segurado solicitar. Já a aposentadoria é submetida a novas perícias, em média, a cada dois anos.

REALOCAÇÃO - No Grande ABC são comuns casos de trabalhadores que sofrem acidente e são realocados na empresa em outra função, mas com o mesmo salário. Essa obrigação é prevista no artigo 93 da lei 8.213/1991 e vale para companhias com mais de 100 funcionários – neste caso, é preciso cumprir cota de pelo menos 2% de reabilitação profissional. Para firmas com mais de 1.000, são entre 2% e 5%. Esse é o mesmo percentual aplicado para a garantia de emprego para pessoas com deficiência.

Por exemplo, um motorista de ônibus que sofrer acidente, durante seu expediente, e perder a perna, não é aposentado por invalidez. “Ele provavelmente será reabilitado dentro da empresa para desempenhar outra função, como cuidar da escala dos profissionais”, assinala Jane Berwanger, presidente do IBDP.

Quanto à estabilidade, quem tiver doença decorrente do trabalho tem garantia de emprego por mais 12 meses após o fim do auxílio-doença e o seu retorno – o que pode aumentar conforme a convenção coletiva da categoria. Se não tiver relação, porém, não há estabilidade assegurada.  

Fonte: Diário do Grande ABC

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